Progressão funcional (DOC de 30/05/2014, página 27)

Listagem prévia da progressão funcional PCCS Nível Básico - ano-base 2013 – exercício 2014

O Departamento de Desenvolvimento Profissional (DDEP), em cumprimento ao que dispõe ao que dispõe o art. 10 do decreto nº 51.564, de 19 de Junho de 2010, publica a listagem prévia da progressão funcional, exercício 2014, nos termos da lei nº 13.652/2003

I - INSTRUÇÕES PARA CONSULTAR A LISTAGEM
1. A presente listagem está dividida em 02 (duas) partes e apresenta-se em ordem crescente de registro funcional.
2. A 1º parte contém a relação dos servidores ativos concorrentes que ATINGIRAM A PONTUAÇÃO necessária para serem PROGREDIDOS, conforme os seguintes critérios:
a) completaram 03 (tres) anos de efetivo exercício na carreira (estágio probatório) até 31/12/2013;
b) completaram 02 (dois) anos de efetivo exercício na categoria
até 31/12/2013;
c) não se encontram na categoria 5 do nível I, que concorrem ao Concurso de Promoção, ou categoria 5 do nível II que é a última categoria da carreira.
3. A 2º parte contém a relação dos servidores ativos concorrentes que NÃO ATIGIRAM a pontuação necessária ou estão impedidos, conforme o art. 18 da Lei nº 14.713/08.

4. NÃO CONSTAM DAS LISTAS:
a) servidores Admitidos
b) servidores que embora efetivos, não optaram pelo Plano de Cargo, Carreira e Salário do nível básico (Lei 13.652/03);
c) nomeados por concurso público, que não completaram 03 (três) anos de efetivo exercício na carreira (estágio probatório) até 31/12/2013;
d) não completaram 02(dois) anos de efetivo exercício na categoria até 31/12/2013;
e) servidores que se encontram na categoria 5 do nível I ou categoria 5 do nível II da carreira.
II - INSTRUÇÕES PARA CONFERIR A PONTUAÇÃO
1.Conforme o inciso IV do artigo 6º do Decreto nº 51.564/2010, será considerada a pontuação constante do Anexo I para ser progredido a categoria imediatamente superior, como segue:
No nível I
- da Categoria "1" para a Categoria "2" - 53,2
- da Categoria "2" para a Categoria "3" - 54,2
- da Categoria "3" para a Categoria "4" - 55,2
- da Categoria "4" para a Categoria "5" - 56,2
No nível II
- da Categoria "1" para a Categoria "2" - 57,2
- da Categoria "2" para a Categoria "3" - 58,2
- da Categoria "3" para a Categoria "4" - 59,2
- da Categoria "4" para a Categoria "5" - 60,2

2. ATRIBUIÇÃO DA PONTUAÇÃO:
a) tempo na categoria: conta-se 0,01 pontos por dia de efetivo exercício na Categoria em que o servidor se encontra, considerando-se para efeito de apuração do tempo o disposto no artigo 64 da Lei nº 8.989/79
b) pontos Avaliação de Desempenho: média da pontuação obtida nas avaliações de desempenho correspondentes aos exercícios em que o servidor permaneceu na categoria, na conformidade das regras estabelecidas pela Lei nº 13.748/04, Decreto nº 45.090/04, aplicada a fórmula apresentada no artigo
8º do Decreto nº 51.564/2010;
c) títulos: é a somatória dos pontos atribuídos a atividades e aos cursos validados e concluídos até a data limite do ano base, bem como os cursos referendados cadastrados, em conformidade com a Portaria nº 097/SMG-G de 29/06/2010;
d) total de pontos: é o resultado da soma dos itens anteriores;
e) impedimento (só consta da 2º Parte): verificada a existência de penalidade de suspensão, o funcionário ficará impedido de mudar de categoria, conforme o artigo 107 da Lei nº 14.713/08.
III - INSTRUÇÕES PARA INTERPOR REVISÃO
1. Caberá revisão se constatada qualquer incorreção ou omissão do nome do funcionário na publicação, após verificação de que:
a) seu nome não consta na 1º ou na 2º parte da listagem;
b) o servidor não se encontra em nenhuma das situações descritas no item 4 deste comunicado.
2. A revisão deverá ser fundamentada e será dirigido a Diretora do Departamento de Desenvolvimento Profissional da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão.
3. As revisões serão recebidas nas URHs (centrais) das
Secretarias, Sugesps das Subprefeituras, Diretorias de Educação, Coordenadorias de Saúde e autarquias onde o servidor se encontra lotado conforme o código de endereçamento constante no holerite, no período de 05/05/2014 a 14/05/2014, no horário das 10h às 16h nos endereços abaixo discriminados.
3.1 - Haverá formulário no local, não sendo necessária a autuação de processos, emissão de ofícios e memorandos para averiguação das irregularidades.
3.2 - Os interessados deverão dirigir-se pessoalmente ao local indicado para preenchimento da revisão, pois não será fornecido formulário a terceiros.
3.3 - Na impossibilidade de comparecimento do interessado, a revisão poderá ser pleiteada através de procurador legalmente constituído.
3.4 - As revisões apresentadas fora do prazo não serão conhecidas.
3.5 - Aqueles funcionários que se encontram prestando serviços em outro órgão que não seja o de sua lotação, deverão interpor revisão junto à URH de sua Secretaria, Sugesp da Subprefeitura, Diretoria de Educação, Coordenadorias de Saúde ou autarquias de origem.

LOCAIS / ENDEREÇOS PARA RECEBIMENTO DE REVISÕES

EDUCAÇÃO - SME/CONAE/CONAE-2/DAE
Av. Angélica, 2606, 6º andar Higienópolis.

Diretoria Regional de Educação - Butantã
Endereço: Rua Manuel Jacinto, 249 - Vila Sonia.
Diretoria Regional de Educação - Campo Limpo
Rua João Dias, 3763 – Jd. Santo Antôio - Campo Limpo.
Diretoria Regional de Educação - Capela do Socorro
Rua Monte Carlo, 25 – Veleiros.
Diretoria Regional de Educação - Freguesia do Ó
Rua Léo Ribeiro de Moraes, 66 - Freguesia do Ó.
Diretoria Regional de Educação - Guainases
Rua Agapito Maluf, 26 - Vila Princesa Isabel.
Diretoria Regional de Educação - Ipiranga
Rua Leandro Dupret, 525 - Vila Clementino.
Diretoria Regional de Educação - Itaquera
Av. Itaquera, 241 - Cidade Líder.
Diretoria Regional de Educação-Jaçanã/Tremembé
Avenida Tucuruvi, 808 - 2ºandar- Tucuruvi.
Diretoria Regional de Educação - Penha
Rua Apucarana, 215 – Tatuapé.
Diretoria de Regional de Educação - Pirituba
Rua Aurélia, 996 - Vila Romana.
Diretoria Regional de Educação - São Miguel
Av. Nordestina nº 747 – Vila Americana-2º andar-sala 225.
Diretoria Regional de Educação - Santo Amaro
Rua Dr Abelardo Vergueiro Cesar, 370 - Vila Alexandria.
Diretoria Regional de Educação – São Mateus
Endereço: Av Ragueb Chohfi, 1550 - Jardim Três Marias.

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