Decreto nº 55.083 (DOC de 01/05/2014, página 01)

DE 30 DE ABRIL DE 2014

Prorroga, para o ano de 2014, os prazos fixados nos artigos 4º, inciso I, e 6º do Decreto nº 53.929, de 21 de maio de 2013, que dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação, pelos agentes públicos municipais, de declaração de bens e valores para a posse e exercício de mandatos, cargos, funções ou empregos nos órgãos da administração direta e indireta.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO que, conforme informado pela Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo (Prodam-SP), o sistema eletrônico de registro
de bens e valores, sob o gerenciamento daquela empresa, encontra-se em fase de atualização/elaboração, ainda não sendo possível a sua disponibilização em tempo hábil para atender os prazos fixados nos artigos 4º, inciso I, e 6º do Decreto nº 53.929, de 21 de maio de 2013,

D E C R E T A:

Art. 1º Excepcionalmente, para o ano de 2014, os prazos fixados nos artigos 4º, inciso I, e 6º do Decreto nº 53.929, de 21 de maio de 2013, ficam respectivamente prorrogados para 16 de junho de 2014 e 31 de julho de 2014.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
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