Comunicado nº 855 (DOC de 07/05/2014, página 33 e 35)

DE 06 DE MAIO DE 2014

Divulga a realização do Prêmio “Educação Além do Prato” para as unidades educacionais que especifica.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, DIVULGA a realização do Prêmio “Educação Além do Prato”, a ser desenvolvido nas unidades educacionais, na seguinte conformidade:
I - JUSTIFICATIVA
O grande desafio do DEPARTAMENTO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - DAE é o de promover o reconhecimento do significado da alimentação para si mesmo, para a sociedade e para o meio ambiente.
Nesse sentido, a escola é o ambiente propício para formação e consolidação de hábitos alimentares saudáveis permitindo a articulação entre diversos atores, com forte potencial transformador da sociedade.
Com a qualidade dos gêneros disponibilizados por esse complexo sistema, o DAE acredita que o tema da alimentação pode e deve ultrapassar a fronteira da cozinha e do refeitório, entrar na sala de aula chegando também a casa do educando.
Para isso, o Departamento tem investido de forma intensa na consolidação das ações relacionadas à Educação Alimentar e Nutricional (EAN), no contexto de Segurança Alimentar e Nutricional que considere e fortaleça a intersetoralidade e estenda a dimensões mais amplas.
II - APRESENTAÇÃO
Em consonância com a justificativa apresentada, a Secretaria Municipal de Educação propõe a implantação de uma Política Pública que se traduz na instituição do PRÊMIO “EDUCAÇÃO ALÉM DO PRATO”, uma ação que prevê a participação de toda a comunidade educativa com o objetivo de promover a qualidade de vida de crianças e jovens a partir da valorização de hábitos alimentares saudáveis.
Para atendimento a tal objetivo, espera-se que os diferentes segmentos da Unidade Educacional se mobilizem para elaborar e executar um Projeto de Ação contemplando os seguintes eixos:
a) valorização do merendeiro na Unidade Educacional;
b) engajamento e mobilização das crianças, jovens, adultos e comunidade educativa nas ações relacionadas à alimentação;
c) envolvimento dos demais atores que lidam com alimentação.
O elemento indutor do Projeto de Ação será a busca e seleção de uma receita culinária (preparação quente ou fria) que privilegie frutas e hortaliças em sua preparação e que seja de execução viável no contexto do Programa de Alimentação
Escolar da PMSP.
O Projeto de Ação deverá ser executado entre os meses de maio e setembro e será elaborado mediante o registro da mobilização em torno dos eixos e da seleção da receita culinária, com seu detalhamento.
Após a etapa inicial de avaliação, as Unidades Educacionais que tiverem os projetos com melhor classificação serão chamadas para reproduzir suas receitas que serão submetidas à uma equipe julgadora constituída por: um cozinheiro do Bairro, um profissional da área de Alimentação e o Diretor Regional de Educação da região ou técnico por ele indicado, que avaliarão sensorialmente a preparação.
Na etapa seguinte, os julgamentos concentrar-se-ão nos aspectos da preparação culinária: composição, sabor, apresentação, replicabilidade e identidade.
III - CONCEPÇÃO DO PROJETO
III.1 - O projeto deverá acolher estratégias em torno da promoção de HÁBITOS ALIMENTARES SAUDÁVEIS construídas em duas partes:
a) PARTE I - MOBILIZAÇÃO: Ações para engajamento dos merendeiros, da comunidade educativa e de outros membros do território em torno do tema “alimentação” norteadas pelos eixos descritos no Quadro 1, constante do Anexo Único deste Comunicado;
b) PARTE II – RECEITA: Ações para a seleção da preparação culinária, escolhida entre as categorias “quente” ou “fria”, de acordo com a temperatura esperada de consumo da preparação, norteadas pelos critérios e regras descritos no Quadro 2,
constante do Anexo Único deste Comunicado.
III.2 - O projeto deve ser concebido e executado coletivamente, envolvendo diferentes representantes da comunidade educativa (educandos, merendeiros, gestores, equipe pedagógica, equipe de apoio, demais funcionários, pais /responsáveis).
III.3 - Espera-se que o projeto seja executado de forma sistêmica e de maneira continuada.
III.4 - A Unidade Educacional deverá formar uma Comissão do Prêmio, composta por pelo menos 3 membros, das quais um deve ser representante dos educandos. Esta Comissão será responsável pela coordenação das ações envolvidas nas duas partes
do projeto: construção do Projeto de Ação, mobilização dos diferentes atores, metodologia de seleção da receita, incluindo a definição da equipe de degustação das preparações concorrentes e apresentação formal do Projeto. Caberá à Comissão eleger um Coordenador que a representará para todos os fins.
IV – PÚBLICO ALVO:
Poderão participar do Prêmio todas as Unidades Educacionais da Rede Direta e Particular conveniada da Prefeitura do Município de São Paulo, com serviço de alimentação escolar direto, conveniado, terceirizado ou misto, ou seja: Centros de Educação Infantil - CEIs, Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEIs, Centros Municipais de Educação Infantil – CEMEIs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs, Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos - EMEBSs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs, Centros
Integrados de Educação de Jovens e Adultos – CIEJAs, Centros de Educação de Cultura Indígena - CECIs, Unidades Educacionais que mantêm convênio com a Secretaria Municipal de Educação -SME Convênio, Centros de Convivência Infantil - CCIs e Centros Educacional Unificado – CEUs - Gestão.
V - INSCRIÇÃO E ENTREGA DOS PROJETOS
V.1 - As inscrições serão gratuitas;
V.3 - As inscrições deverão ser realizadas no período de 15/09/14 a 19/09/14, das 8:00 às 16:00h, na Diretoria Regional de Educação (DRE) de vínculo da Unidade Educacional, diretamente com o cogestor de alimentação escolar ou pessoa por
ele designada; e
V.4 - A cada Unidade Educacional é permitido inscrever apenas um PROJETO.
V. 5 - Os formulários e demais documentos (Anexo I -formulários e materiais de registro disponíveis no Portal da SME) serão preenchidos em formato digital, e todo o conteúdo deverá ser reunido e disponibilizado em um único CD, limitado à capacidade total de 700 MB e organizado em três pastas, conforme segue:
a) “MOBILIZAÇÃO” – Contendo o arquivo: Formulário de Apresentação do Projeto – Mobilização (Anexo 1 – disponível no Portal da SME); que deverá ser digitado em corpo 11, fonte Arial, entrelinhas 1,5, em folha de tamanho A4 e deverá conter , mínimo de 05 e máximo de 08 páginas
b) “RECEITA” – Contendo o arquivo - Ficha da Descrição da Receita (Anexo 2 - disponível no Portal da SME) que deverá informar a categoria à qual concorre (preparação quente ou preparação fria) e duas fotografias do prato elaborado (uma
mostrando a preparação inteira e outra mostrando apenas uma porção). As fotos devem ser identificadas com o nome da receita (ex.: cozidotropical1.jpg). A qualidade da imagem é muito importante para se avaliar a apresentação da preparação na ETAPA 2.
c) “AUDIO VISUAL” – Material diverso do registro do Projeto por meio de fotos, vídeos e áudios (formato AVI, JPG, PNG, MPEG, MP4, FLV, WMV).
V. 6 - Para efetivar sua inscrição, a Unidade Educacional deverá preencher e imprimir duas vias da “FICHA DE INSCRIÇÃO DO PROJETO” (Anexo 3 – disponível no Portal da SME) e anexar uma delas a um envelope lacrado contendo o CD com os arquivos.
V. 7 - A outra via será protocolada para fins de comprovação da inscrição;
V. 8 - Não serão aceitas outras formas de envio (quer sejam por correio, fax, e-mail, etc. ) nem outros endereços de entrega;
V. 9 - Não serão aceitas inscrições após o prazo estabelecido no item “V.3”;
V. 10 - A Comissão Organizadora não se responsabilizará pelo conteúdo de CDs cuja visualização ou identificação esteja prejudicada por incompatibilidade de mídias;
V.11 - Os formulários relativos à inscrição com as respectivas instruções de preenchimento estão disponíveis no portal de SME: http://www.portalsme.prefeitura.sp.gov.br/premioeducacaoalemdoprato/.
VI - PROCESSO DE SELEÇÃO
O processo de seleção será organizado em 4(quatro) Etapas distintas conforme segue:
Nas Etapas 1 e 2 se avaliará o projeto ponderando o grau de mobilização da Unidade Educacional e as características da receita apresentada, observado o contido nos Quadros 1 e 2, constantes do Anexo Único deste Comunicado;
Na Etapa 3 – Semifinal, o projeto será julgado pelas características sensoriais da receita, em cozinhas escolares de cada DRE;
Na Etapa 4 - as receitas finalistas serão preparadas em uma cozinha profissional.
VI. 1 - ETAPA 1: Adequação aos dispositivos do Comunicado - A Comissão Organizadora do DAE fará a verificação da estrita compatibilidade dos projetos com as normas estabelecidas neste regulamento. A relação dos pré-habilitados para a ETAPA
2 será publicada no DOC e no Portal da SME.
VI.1.2. Recurso – Na hipótese de não aceitação do resultado, as Unidades Educacionais poderão interpor recurso por meio do preenchimento da ficha específica conforme modelo contido no Anexo 5 (disponível no Portal da SME), que deverá ser entregue em duas vias ao Departamento de Alimentação Escolar (DAE) situado na Rua Líbero Badaró, 425 – 9º andar – Centro – São Paulo/SP, nos dias 03/10/2014 e 06/10/2014, das 9 horas às 16 horas. Os recursos serão analisados pela Comissão
Organizadora do DAE e a relação definitiva dos habilitados será divulgada no Diário Oficial da Cidade (DOC) e Portal da SME em 08/10/2014.
VI. 2 - ETAPA 2: Avaliação Técnica do Projeto – As Partes I e II dos projetos serão avaliadas por duas Comissões distintas:
a) Comissão Julgadora da “MOBILIZAÇÃO” – Parte I avaliará os projetos com base no conteúdo da pasta “MOBILIZAÇÃO” seguindo critérios técnicos apresentados no Quadro 3 e será composta por: 1 (um) nutricionista do DAE, 1 (um) profissional da área pedagógica indicado pela DRE e 1 (um) cogestor de alimentação escolar da DRE ou seu representante;
b) Comissão Julgadora da “RECEITA” – Parte II avaliará os projetos com base no conteúdo da pasta “RECEITA” seguindo critérios técnicos apresentados no Quadro 2 e será composta por: 1 (um) nutricionista do DAE, 1 (um) docente da área de gastronomia e 1 (um) profissional da área da alimentação;
c) Cada membro das Comissões Julgadoras fará a avaliação individualmente e a nota de cada Parte será obtida pela média aritmética das notas de cada jurado;
d) A Nota FINAL do PROJETO será formada pelo somatório das médias das notas obtidas na “MOBILIZAÇÃO” e na “RECEITA”, seguindo os critérios de peso descritos no Quadro 3;
e) Serão classificadas para a ETAPA 3 até o máximo de 10 PROJETOS de cada DRE da categoria “Preparações culinárias quentes” e até o máximo de 10 PROJETOS da categoria “Preparações culinárias frias”, respeitando-se a ordem decrescente das notas finais dos PROJETOS;
f) Como critério de desempate será considerada a maior nota obtida na seguinte ordem: 1º) valorização do merendeiro;
2º) engajamento da comunidade educativa. 3º) reconhecimento da alimentação no território;
g) A relação dos projetos classificados (máximo de 260) será divulgada no DOC e Portal da SME. As decisões das comissões julgadoras são soberanas e não serão passiveis de recursos ou impugnações.
VI.3. ETAPA 3 – Semifinal nas DREs: Uma Comissão Julgadora por categoria avaliará as receitas, em cada DRE, por meio de critérios sensoriais e será composta por: 1 (um) profissional da área de alimentação; 1 (um) representante da sociedade civil ligado à sustentabilidade ou 1 (um) cozinheiro do bairro e 1 (um) Diretor Regional de Educação ou membro por ele designado.
VI.3.1. A escolha dos membros da Comissão, bem como o local de realização dessa Etapa contará com o apoio da respectiva DRE;
VI.3.2 Os critérios de avaliação relacionados exclusivamente à receita estão descritos no Quadro 4;
VI.3.2. Serão classificadas para a ETAPA 4 apenas uma receita de cada categoria (quente ou fria) que tenha obtido a maior nota final em cada DRE, totalizando 26 receitas;
VI3.3. Como critério de desempate será considerada a maior nota obtida na seguinte ordem:
1º) composição;
2º) viabilidade no PAE;
3º) essência da receita.
VI.3.4. A relação das 26 receitas classificadas será divulgada no DOC e Portal da SME, juntamente com as instruções específicas para a Etapa 4 – Final.
VI.4. - ETAPA 4 – Final: Duas Comissões, formadas por 5 (cinco) personalidades reconhecidas por sua atuação nas áreas focais desse Prêmio, farão a avaliação final das receitas, sendo compostas por: 1 (um) chef de Cozinha; 1 (um) representante
do Conselho de Alimentação Escolar (CAE) ou 1 (um) representante dos apoiadores educacionais e 3 (TRÊS) representantes de entidades/profissionais apoiadores do Prêmio.
VI.4.1. As preparações culinárias serão avaliadas segundo os critérios sensoriais e técnicos: apresentação, sabor e criatividade;
e breve relato oral do projeto resumindo a mobilização, o envolvimento da comunidade e a essência da receita.
VII. PREMIAÇÃO
VII.1. As receitas eleitas como finalistas farão jus ao Prêmio “Educação Além do Prato”. A premiação terá caráter educativo, sociocultural e de ressignificação do espaço educativo, consistindo na concessão de certificado e na premiação de acordo
com as seguintes Etapas:
a) ETAPA 1: As Unidades Educacionais cujos PROJETOS forem classificados na Etapa 2, em ambas as categorias, totalizando no máximo 260, receberão workshop na área de gastronomia dirigido ao merendeiro responsável pela receita;
b) ETAPA 2: Um merendeiro e um representante da área pedagógica das Unidades Educacionais finalistas de cada DRE, entendido como o primeiro colocado de cada categoria, totalizando 26, participarão de workshop em alimentação e nutrição e educação alimentar respectivamente. Seus 26 projetos, farão parte do livro “Educação Além do Prato” contendo as receitas vencedoras com suas respectivas histórias, além de um breve relato da mobilização desenvolvida pelas unidades educacionais.
Esta obra será editada em português, inglês e espanhol;
c) ETAPA 3: As três Unidades Educacionais primeiras colocadas em cada categoria, totalizando seis, receberão um projeto de renovação de ambiente relacionado à alimentação (refeitório, cozinha ou horta escolar) assinado e assessorado por profissionais de renome, com a participação da comunidade educativa na sua escolha e execução.
VII.2 - A premiação ocorrerá na seguinte conformidade:
a) Dois representantes de cada Unidade Educacional primeira colocada em cada categoria participarão de viagem internacional a um país do continente africano a convite do Programa Mundial de Alimentos/Organização das Nações Unidas (PMA/ONU) para intercâmbio de conhecimentos sobre o programa de alimentação escolar e educação (inclui passagem aérea, alimentação e hospedagem);
b) Dois representantes de cada Unidade Educacional segunda colocada em cada categoria participarão de receberão viagem nacional a convite do PMA/ONU para intercâmbio de conhecimentos sobre o programa de alimentação escolar e educação
(inclui transporte, alimentação e hospedagem);
c) Dois representantes de cada Unidade Educacional terceira colocada em cada categoria participarão de um dia de vivência com a chef Mara Salles do Restaurante Tordesilhas e jantar degustação.
VIII. CONSIDERAÇÕES FINAIS
VIII.1. A participação no Prêmio “Educação Além do Prato” está condicionada à aceitação irrestrita deste regulamento.
VIII.2. A Secretaria Municipal de Educação por meio do Departamento de Alimentação Escolar reserva-se o direito de alterar qualquer item, sem prejuízo aos envolvidos, informando devidamente os interessados.
VIII.3. Ao se inscreverem os participantes autorizam automaticamente a Comissão Organizadora a utilizar, editar, publicar e reproduzir por meio de qualquer veículo de comunicação, imagens, conteúdos e qualquer informação contida no trabalho;
incluindo as receitas nos cardápios do PAE do município de São Paulo.
VIII.4. Os dois representantes que receberão a premiação prevista no item VII.2 , deverão ser necessariamente o merendeiro responsável pela elaboração da receita e o coordenador da comissão do prêmio. No caso de impedimento por questões pessoais, caberá à comissão do prêmio definir outra representação, constituída obrigatoriamente por um merendeiro e outro participante da comissão.
VIII.5. O calendário adotado por este Comunicado e definido neste regulamento (Anexo 6 – disponível no Portal da SME) poderá, a critério da Comissão Organizadora, sofrer alterações em seus prazos, a qualquer tempo, e serão devidamente comunicadas no portal da SME.
VIII.6. Os casos não previstos neste regulamento serão discutidos, analisados e julgados pela Secretaria Municipal de Educação/ Departamento de Alimentação Escolar, segundo sua gravidade e relevância.
VIII.7. As premiações são pessoais e intransferíveis e serão entregues em data e local a serem definidos pela comissão organizadora.
VIII.7. Para esclarecimentos de eventual dúvida existente referente ao presente regulamento, os participantes poderão acessar o Portal da SME no período de vigência do Prêmio “Educação Além do Prato”.
IX - APOIOS
A iniciativa conta com apoio de diferentes organizações e programas relacionados em algum grau à causa da alimentação:
a Política para o Desenvolvimento Integral da Primeira Infância (SP Carinhosa), o Centro de Excelência contra a Fome (ONU/PMA), a Fundação Nacional para Desenvolvimento da Educação (FNDE), a Faculdade de Saúde Publica da Universidade de São Paulo, o Serviço Nacional De Aprendizagem Comercial (SENAC), o Instituto Alana e o Instituto Camargo Correa, além de chefs de cozinha e profissionais de design e arquitetura.
X. - COORDENAÇÃO E ORGANIZAÇÃO Secretaria Municipal de Educação/Departamento de Alimentação Escolar.
XI - ANEXOS disponíveis no Portal da Secretaria Municipal de Educação:
Anexo 1: FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DO PROJETO
_ Mobilização

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