Portaria nº 2.995 (DOC de 17/05/2014, página 15)

DE 16 DE MAIO DE 2014

Dispõe sobre a participação dos Centros de Educação Infantil da rede direta e dos Centros de Educação Infantil/creches da rede indireta e conveniada na organização das unidades polos que funcionarão no período de recesso escolar, previsto para o período de junho e julho de 2014.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei nº 15.625, de 19/09/12, que dispõe sobre a elaboração do Calendário anual de atividades das unidades escolares do Município de São Paulo e cria os polos de atendimento aos alunos matriculados nos Centros de Educação Infantil que dele necessitarem;

- a necessidade de envolver todas as Unidades de Educação Infantil na organização das Unidades- Polo, no período de recesso escolar;

- a obrigatoriedade legal de ofertar o atendimento ininterrupto às crianças de zero a três anos de idade, cujas famílias comprovadamente necessitem desse serviço;

RESOLVE:

Art. 1º - Os Centros de Educação Infantil/creches da rede indireta e conveniada em conjunto com os Centros de Educação Infantil da rede direta serão definidos como unidades polos,

para atendimento ininterrupto às crianças de zero a três anos de idade, cujas famílias, comprovadamente, necessitem desse serviço durante o recesso escolar previsto para o período de 12/06/2014 a 11/07/2014.

§ 1º - Os Centros de Educação Infantil da rede indireta e conveniada deverão incluir no seu plano de trabalho o seu funcionamento como polo de atendimento.

§ 2º - No período referido no caput deste artigo, a unidade designada como polo de atendimento, nos termos da Lei nº 15.625/12, poderá atender crianças de outras unidades da região que não as que estão regularmente matriculadas, desde que não ultrapasse o número de crianças efetivamente matriculadas até o mês anterior, na referida unidade.

§ 3º - Visando a acomodação da demanda, poderá ser admitida a formação de agrupamentos mistos, observado o número de crianças estabelecido por agrupamento e prévia autorização da Diretoria Regional de Educação – DRE.

§ 4º - O período de recesso dos professores de educação infantil e dos auxiliares de desenvolvimento infantil deverá observar o estabelecido no § 1º do art. 3º da Portaria SME nº 6.448, de 14/11/13 e o § 2º do art. 4º da Portaria SME nº 6.447, de 14/11/13.

Art. 2º - A organização do trabalho dos professores de educação infantil e dos auxiliares de desenvolvimento infantil durante o período compreendido entre 12/06/2014 e 11/07/2014 deverá ser dividida em duas quinzenas, sendo a primeira de 12/06/2014 a 26/06/2014 e a segunda de 27/06/2014

a 11/07/2014.

Art. 3º - As Diretorias Regionais de Educação, considerando as especificidades da região, deverão organizar o período do recesso escolar optando por uma das possibilidades abaixo discriminadas:

I – Definição de períodos de 15 (quinze) dias durante os quais parte das unidades educacionais de sua região deverão se manter em atendimento.

II – Manutenção da abertura dos CEIs - Centros de Educação Infantil/Creches, com funcionamento de parte do seu quadro de docentes.

III – Atendimento por meio da organização combinada das possibilidades referidas nos incisos I e II, caso necessário.

Art. 4º - Os Centros de Educação Infantil da rede direta, indireta e conveniada deverão dar publicidade aos pais/responsáveis quanto à possibilidade desse atendimento.

Art. 5º - A indicação das unidades educacionais designadas como polos de atendimento, caberá as Diretorias Regionais de Educação a serem divulgados no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC.

Art. 6º - Os casos omissos e excepcionalidades serão resolvidos pela Diretoria Regional de Educação, ouvida, se necessário, a Secretaria Municipal de Educação.

Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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