Portaria nº 2.994 (DOC de 17/05/2014, página 15)

DE 16 DE MAIO DE 2014

Dispõe sobre a dispensa de ponto aos orientadores de estudo e formadores de estudo inscritos para participarem do “Pacto Nacional Pela Alfabetização na Idade Certa (Pnaic) – RMESP 2014”, nas fases II, III, IV, V e seminário final.

Dispõe sobre a dispensa de ponto aos orientadores de estudo e formadores de estudo inscritos para participarem do “Pacto Nacional Pela Alfabetização na Idade Certa (Pnaic) – RMESP 2014”, nas Fases II, III, IV, V e seminário final.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:

- as diretrizes do PACTO NACIONAL DE ALFABETIZAÇÃO NA IDADE CERTA e sua implementação nas Escolas Municipais;

- a necessidade de que todos os alunos estejam alfabetizados ao final do 3º ano do ensino fundamental de 9 anos (8 anos de idade);

- a necessidade de oferecer aos professores alfabetizadores do ciclo de alfabetização - ensino fundamental de 9 anos - uma formação continuada que os subsidiem para o planejamento de situações didáticas adequadas ao avanço das aprendizagens dos alunos em Língua Portuguesa e Matemática;

- a necessidade de acompanhamento das ações de ensino e aprendizagem.

RESOLVE:

Art. 1º - Convocar os Orientadores de Estudo e Formadores de Estudo já inscritos para participarem dos encontros programados do “Pacto Nacional de Alfabetização na Idade Certa – PNAIC – RMESP 2014”, nas Fases II, III, IV, V e Seminário Final.

Art. 2º - A participação dos profissionais referidos no artigo anterior será assegurada aos educadores/profissionais que auferirão a dispensa de ponto do dia em que estiverem programados os diferentes encontros - Fases II, III, IV, V e Seminário Final na conformidade do disposto em comunicados específicos.

Art. 3º A dispensa de ponto de que trata o artigo anterior ficará condicionada à entrega de comprovante de participação de cada Encontro presencial, emitido pela SME.

Parágrafo único - Os comprovantes / atestados de participação referidos no caput deste artigo deverão ser entregues à chefia imediata a que pertence, no primeiro dia útil após a realização do evento.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Voltar Topo Enviar a um amigo Imprimir Home