Decreto nº 55.115 (DOC DE 17/05/2014, página 01)

DE 16 DE MAIO DE 2014

Institui, no Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na Cidade de São Paulo, o Bilhete Único 24 horas, bem como fixa as tarifas para sua utilização.

FERNANDO HADDAD, prefeito do município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO a consolidação das metas estabelecidas pela Administração Municipal, dentre elas a ampliação da família de bilhetes temporais, com a criação de novas formas de uso e novos valores para pagamento de passagens de transporte para o cidadão de São Paulo;
CONSIDERANDO que a implantação do Bilhete Único 24 horas tem como base a prioridade da Administração em incentivar o uso do transporte coletivo, permitindo aos usuários o deslocamento sem restrições por toda a Cidade,

D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituído, no Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na Cidade de São Paulo, o Bilhete Único 24 horas, com direito a viagens no período de 24 (vinte e quatro) horas contínuas, contadas a partir da 1ª utilização, após a recarga da tarifa definida no artigo 2º deste decreto.

Parágrafo único. O Bilhete Único 24 horas disciplinado por este decreto poderá ser utilizado apenas pelos usuários cadastrados cujos cartões sejam aptos para utilização de tarifa temporal.

Art. 2º Para a utilização do Bilhete Único 24 horas, ficam estabelecidas as seguintes tarifas:

I - R$ 10,00 (dez reais) para as viagens realizadas exclusivamente no sistema municipal sobre pneus (subsistemas estrutural e local);

II - R$ 16,00 (dezesseis reais) para as viagens integradas entre o sistema municipal sobre pneus e o sistema sobre trilhos (METRÔ e CPTM);

III – R$ 5,00 (cinco reais) para as viagens de estudantes realizadas exclusivamente no sistema municipal sobre pneus (subsistemas estrutural e local);

IV – R$ 10,00 (dez reais) para as viagens de estudantes realizadas no sistema municipal sobre pneus e no sistema sobre trilhos (METRÔ e CPTM).

Art. 3º As tarifas fixadas por este decreto entrarão em vigor a partir da 00h00 (zero hora) do dia 18 de maio de 2014.

Art. 4º Ficam mantidas as tarifas, condições e regras para utilização do Bilhete Único – BU, estabelecidas nos Decretos nº 46.893, de 6 de janeiro de 2006, nº 49.426, de 22 de abril de 2008, nº 49.822, de 25 de julho de 2008, nº 54.016, de 19 de junho de 2013, nº 54.641, de 28 de novembro de 2013, e nº 55.002, de 4 de abril de 2014.

Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

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