Ofício nº 305/2014/SME-G (DOC de 17/05/2014, página 107)

Secretaria Municipal de Educação

Autorização para nova contratação pelo prazo máximo de 12 (doze) meses a partir de 20/05/2014, de 321 (trezentos e vinte e um) profissionais para exercer as funções de professor de ensino fundamental II e médio.

Em face dos elementos contidos no presente, especialmente as justificativas contidas às fls. 2, que indicam a necessidade de garantir o regular funcionamento das unidades escolares da rede municipal de ensino, e considerando, ainda, as manifestações favoráveis da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão (fls.9/11) e da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico (fls.13/16), quanto aos aspectos orçamentário-financeiros, que demonstram estar atendidas as disposições da Lei Orçamentária 15.950/2013 e da Lei Complementar nº 101/2000, e pela competência a mim conferida pelo Decreto nº 53.829/2013, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento na Lei nº 10.793/89, e alterações posteriores, e artigo 108, da Lei nº 14.660/2007, a contratação pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, a partir de 20/05/2014, de 321 (trezentos e vinte e um) profissionais para exercer a função de professor de ensino fundamental II e médio conforme segue: Inglês - 96 (noventa e seis), Geografia – 32 (trinta e dois), Matemática – 79 (setenta e nove), Arte – 53 (cinquenta e três), Ciências – 61 (sessenta e um).

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