Comunicado nº 1.039 (DOC de 04/06/2014, página 29)

DE 03 DE JUNHO DE 2014

O secretário municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de traçar normas e procedimentos para o apontamento da frequência do período de 23/04 a 03/06/2014;

COMUNICA:

1. A reposição dos dias/horas/aulas previstos no calendário escolar e não efetivados em decorrência da participação de servidores no movimento de paralisação organizado por entidades sindicais, obedecerá a planos elaborados pelas unidades educacionais, aprovados pelos Conselhos de Escola e homologados pelas respectivas Diretorias Regionais de Educação, respeitadas

as diretrizes fixadas pela SME em portaria específica.

2. Imediatamente à aprovação e homologação dos Planos de Reposição, as unidades educacionais tratarão as ausências na seguinte conformidade:

2.1. Os descontos salariais efetuados decorrentes das ausências serão estornados, com o correspondente pagamento, mediante o compromisso de reposição das aulas/dias não trabalhados, segundo o Plano de Reposição das unidades educacionais;

2.2. As ausências decorrentes do movimento de paralisação registradas nos livros de ponto, mas ainda não apontadas nas folhas individuais de frequência (FFIs), serão consideradas como de efetivo exercício na medida em que forem sendo realizadas as reposições das aulas/dias não efetivados, de acordo com o plano de reposição das unidades educacionais.

3. A não reposição dos dias/horas/aulas implicará no apontamento ou manutenção das faltas decorrentes da participação no movimento de paralisação.
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