Portaria nº 103/2014 – Sempla (DOC de 14/06/2014, página 05)

A Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, especialmente a competência delegada por meio do artigo 4º do Decreto nº 54.877, de 25 de fevereiro de 2014,

RESOLVE:

Art. 1º Fica suspenso o expediente nas repartições públicas municipais no dia 20 de junho de 2014.

Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo 1º, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas na proporção de uma hora por dia, a partir do primeiro dia útil subsequente, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.

§ 1º A compensação, a critério da chefia imediata, deverá ser feita no início ou no final do expediente.

§ 2º Os servidores que se encontrarem afastados no período da compensação deverão efetivá-la a partir da data em que reassumirem.

§ 3º A falta de compensação, total ou parcial, das horas de trabalho, acarretará os descontos pertinentes e, se, total, também, o apontamento de falta ao serviço no período.

Art. 3º Deverão funcionar as unidades cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade e não poderá ocorrer prejuízo à prestação dos serviços essenciais, sendo que nas demais unidades poderá ser instituído plantão, nos casos julgados necessários pelos titulares de cada órgão.

Art. 4º As autoridades competentes de cada órgão deverão fiscalizar o cumprimento das disposições desta Portaria.

Art. 5º As entidades da Administração Indireta poderão dispor, a seu critério, sobre a matéria de que trata esta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Voltar Topo Enviar a um amigo Imprimir Home