Portaria nº 3.553 (DOC de 28/06/2014, página 12)

DE 27 DE JUNHO DE 2014 

ESTABELECE PROCEDIMENTO ESPECÍFICO DE DESIGNAÇÃO PARA A FUNÇÃO DE PROFESSOR REGENTE DE SALA DE APOIO E ACOMPANHAMENTO À INCLUSÃO E PROFESSOR DE APOIO E ACOMPANHAMENTO INCLUSÃO NOS CASOS QUE ESPECÍFICA.


O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO:

- a Política Municipal de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva;

- o disposto na Portaria SME nº 2.496, de 02/04/12, que regulamenta as salas de apoio e acompanhamento à inclusão – Saais;

- a necessidade de suprir a rede municipal de ensino com recursos humanos suficientes para o atendimento dos alunos, público alvo da educação especial, nas salas de apoio e acompanhamento à inclusão - Saais e nos Centros de Formação e

Acompanhamento à Inclusão - Cefais;

- o entendimento de que devem ser disponibilizados todos os recursos que assegurem o pleno desenvolvimento dos alunos com quadros de deficiência, transtorno global de desenvolvimento/TGD e altas habilidades/superdotação;

RESOLVE:

Art. 1º - Os professores da rede municipal de ensino regularmente matriculados em cursos de especialização em educação especial (pós-graduação lato sensu) oferecidos por instituições de curso superior poderão, mediante autorização do secretário municipal de Educação e em caráter excepcional, ser designados para exercer a função de professor regente de sala de apoio e acompanhamento à inclusão - Saai e professor de apoio e acompanhamento à inclusão – Paai.

§ 1º - As designações referidas no caput deste artigo só serão autorizadas se constatada a inexistência de pessoal habilitado nos termos da Portaria SME nº 2.496, de 02/04/12.

§ 2º - Nos casos de designação de professor regente de sala de apoio e acompanhamento à inclusão - Saai e constada a inexistência de professores interessados na própria unidade educacional caberá à equipe do Cefai da Diretoria Regional de Educação a indicação de professor interessado na regência em unidade educacional diversa da de sua lotação/exercício, observada a condição estabelecida no caput e § 1º deste artigo.

§ 3º - A indicação de que trata o parágrafo anterior deverá priorizar os professores matriculados nos cursos de educação especial oferecidos pela Secretaria Municipal de Educação por meio de parcerias com instituições de ensino de nível superior.

§ 4º - Os professores interessados deverão apresentar projeto de trabalho para atuação na Saai, para aprovação do Conselho de Escola.

§ 5º - Nos casos de designação de professor de apoio e acompanhamento a inclusão – Paai caberá à Diretoria Regional de Educação/Cefai a indicação mediante processo seletivo de professor para atuar como observada a condição estabelecida no caput e §1º deste artigo.

§ 6º - Os professores interessados em assumir a função referida no parágrafo anterior poderão apresentar-se a qualquer tempo no Cefei da DRE para efetuar cadastro na área de seu interesse.

Art. 2º - Cumpridas as exigências, o expediente de designação será encaminhado para a Secretaria Municipal de Educação para fins de designação de regente das Saai ou Paai devendo conter:

I - documentos do interessado:

a) cópia do demonstrativo de pagamento;

b) certificação da graduação;

c) comprovação de matrícula em curso de especialização em educação especial;

d) declaração de frequência emitida pela instituição de ensino superior;

e) documentos pessoais.

II - projeto de trabalho;

III - parecer de membro da equipe do Cefai com a indicação do interessado;

IV - declaração de que há professor substituto para a classe/aulas do interessado;

V - análise e emissão de parecer por DOT/EE/SME.

Art. 3º - O professor designado em caráter de excepcionalidade nos termos do estabelecido nesta portaria deverá apresentar trimestralmente a declaração de matrícula e frequência a sua unidade de exercício.

§ 1º – A não comprovação da frequência ou na hipótese de desistência do Curso, o professor terá cessada a sua designação.

§ 2º - Caberá à chefia imediata do servidor designado a comunicação imediata à Secretaria Municipal de Educação-SME da situação prevista no parágrafo anterior.

Art. 4º - Aplica-se, no que couber, os demais dispositivos constantes da Portaria SME nº 2.496, de 02/04/12.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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