Portaria nº 3.560 (DOC de 28/06/2014, página 12)

DE 27 DE JUNHO DE 2014

ESTABELECE PROCEDIMENTOS PARA DESIGNAÇÃO PARA A FUNÇÃO DE PROFESSOR REGENTE DE CLASSE/AULAS NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO BILÍNGUE PARA SURDOS (EMEBSS) E UNIDADES POLO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO NOS CASOS QUE ESPECIFICA.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO:

- o contido no Decreto nº 52.785, de 10/11/11, regulamentado pela Portaria SME nº 5.707, de 12/12/11, que cria as Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos (Emebss) da rede municipal de ensino;

- a Política Municipal de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva;

- a necessidade de suprir a rede municipal de ensino com recursos humanos suficientes para o atendimento dos educandos, público alvo da educação especial, nas Emebss e unidades polo;

- o entendimento de que devem ser disponibilizados todos os recursos que assegurem o pleno desenvolvimento dos alunos com quadros de deficiência, transtorno global de desenvolvimento/TGD e altas habilidades/superdotação,

RESOLVE:

Art. 1º - Os professores da rede municipal de ensino concluintes de curso ou os regularmente matriculados em cursos de especialização em educação especial, com ênfase na área da surdez, oferecidos por instituições de curso superior poderão mediante autorização do secretário municipal de Educação e em caráter excepcional, ser designados para exercer a função de professor regente de classe/aulas nas Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos (Emebss) e unidades polo da
rede municipal de ensino.

§ 1º - A proposta de designação prevista no caput deste artigo só será devida quando esgotados todos os recursos utilizados pela escola.

§ 2º - Constatada a inexistência de professores na unidade educacional para as classes que remanescerem sem regência poderá haver indicação de professor de unidade educacional diversa interessado em assumir aulas nas Emebss ou em unidades polo, observada a condição estabelecida no caput deste artigo.

§ 3º - A indicação de que trata o parágrafo anterior deverá priorizar os professores que concluíram os cursos de educação especial oferecidos pela Secretaria Municipal de Educação por meio de parcerias com instituições de ensino de nível superior.

§ 4º - Fica vedada a designação de professores para as Emebss ou unidades polo para preenchimento de vaga no módulo sem regência ou para substituição de professores que estiverem pleiteando designação para outras funções docentes.

Art. 2º - Para a designação do Professor para regência de classe nas Emebss ou unidades polo deverá ser encaminhado à Diretoria Regional de Educação expediente contendo:

I - documentos do interessado:

a) cópia do demonstrativo de pagamento;

b) certificação da graduação;

c) certificação de conclusão de curso ou declaração de conclusão de curso ou comprovação de matrícula em cursos de especialização em educação especial, com ênfase na área da surdez;

d) declaração de frequência emitida pela Instituição de ensino superior, quando se tratar de apresentação de comprovação de matrícula em cursos de especialização em educação especial, com ênfase na área da surdez;

e) documentos pessoais.

II - projeto de trabalho;

III - declaração de que há professor substituto para a classe/aulas do interessado.;

Art. 3º - O professor designado em caráter de excepcionalidade por meio desta Portaria, que apresentar comprovação de matrícula em cursos de especialização em educação especial, com ênfase na área da surdez, deverá apresentar trimestralmente
a declaração de matrícula e frequência a sua unidade de exercício.

Parágrafo único - O professor que não comprovar a frequência ou que vier a desistir do curso terá sua designação cessada.
Art. 4º - Findado o afastamento do professor titular da classe, a unidade educacional deverá encaminhar, de imediato a cessação da designação do professor substituto e seu retorno à unidade de lotação.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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