Portaria nº 3.686 (DOC de 04/07/2014, página 19)

DE 03 DE JULHO DE 2014

Dispõe sobre a escolha/atribuição de aulas do ensino fundamental – modalidade educação de jovens e adultos (EJA) –, etapas complementar e final, para o 2º semestre de 2014, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO:

- as disposições contidas nas Leis Municipais nº 11.229/92, nº 11.434/93 e nº 14.660/07 e alterações posteriores;
- o dever e o compromisso da Administração Municipal em assegurar o total provimento da regência de aulas na Rede Municipal de Ensino, inclusive pela otimização de recursos humanos docentes;

- a necessidade de se estabelecer critérios que normatizem a escolha/atribuição de turnos e de aulas, para o 2º semestre de 2014, aos Professores da Rede Municipal de Ensino, que atuam na EJA;

- o disposto nas Portarias SME:
. nº 2.359/12 – processo de escolha/ atribuição no decorrer do ano letivo;
. nº 4.194/08 e nº 4.645/09 – módulo de professor nas escolas municipais;
. nº 5.930/13 - Programa de Reorganização Curricular e Administrativa, Ampliação e Fortalecimento da Rede Municipal de Ensino de São Paulo - “Mais Educação São Paulo”;
. nº 6.258/13 - pontuação dos professores para escolha/atribuição;
. nº 6.574/13 – processo de escolha/ atribuição inicial.

RESOLVE:

Art. 1º - O processo de escolha/atribuição de aulas nas unidades educacionais de ensino fundamental que mantém a modalidade EJA, etapas complementar e final, ocorrerá na conformidade do disposto na presente portaria.
Parágrafo único – Exclusivamente no ano de 2014, a atribuição semestral das etapas alfabetização e básica, fica suspensa, mantida a atribuição inicial.

Art. 2º - Participarão do Processo de que trata esta Portaria os seguintes professores:

a) lotados na unidade educacional que no 1º semestre letivo de 2014, tiveram aulas de EJA, a título de JOP e ou JEX;

b) com lotação diversa, independentemente da categoria funcional que no 1º semestre letivo de 2014, tiveram aulas de EJA, a título de JOP e ou JEX;

c) ocupantes de vaga no módulo sem regência do período noturno.

Parágrafo único - Os professores terão assegurado o respeito ao turno de trabalho do 1º semestre de 2014.

Art. 3º - Os professores participantes do processo de escolha/atribuição serão classificados de acordo com a pontuação obtida nos termos da Portaria SME nº 6.258/1, respeitada a lotação, área de docência e categoria funcional de acordo com as escalas abaixo e na ordem:

a) efetivos, com lotação definitiva ou precária na unidade escolar: pontos da coluna 1 da ficha de pontuação ou a data de início de exercício, quando se tratar de ingressantes;

b) efetivos, com lotação diversa: pontos da coluna 2 da ficha de pontuação;

c) adjuntos: pontos da coluna 2 da ficha de pontuação;

d) estáveis: pontos da coluna 2 da ficha de pontuação;

e) não estáveis: pontos da coluna 2 da ficha de pontuação;

f) contratados: pontos da coluna 2 da ficha de pontuação ou a data de início de exercício.

Art. 4º - Serão objeto de escolha/ atribuição dos professores mencionados no artigo anterior, para composição de sua jornada de trabalho e ou a título de JEX, o que segue:

a) aulas do ensino fundamental – modalidade EJA - etapas complementar e final, criadas para o 2º semestre letivo de 2014;
b) aulas do ensino fundamental remanescentes da atribuição efetuada nos termos do artigo 6º da Portaria SME nº 2.359/12;
c) vagas no módulo sem regência que se encontrarem disponíveis ou vagas.

Art. 5º - Aos professores, que após o Processo de Escolha/Atribuição, restarem sem a jornada de trabalho/opção aplicar-se-ão as disposições constantes nos artigos 15, 17 e 18 da Portaria SME nº 2.359/12.

Parágrafo único - Será facultada a participação, nas sessões periódicas de escolha/atribuição, dos professores efetivos e interessados em compor/complementar a Jornada de Trabalho/Opção.

Art. 6º - Em qualquer etapa ou momento do processo de escolha/ atribuição, o professor poderá se fazer representar por instrumento público ou particular de procuração ou, ainda, por declaração de próprio punho, acompanhada por documento de identidade do representante e cópia reprográfica do documento de identidade do representado.

Art. 7º - Na hipótese de o professor que se ausentar sem fazer uso da prerrogativa prevista no artigo anterior ou que, estando presente recusar-se a escolher, a autoridade competente em cada etapa do processo procederá à atribuição, na ordem de classificação, dando-lhe ciência através do Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Art. 8º - O processo de escolha/ atribuição ocorrerá em fase única, na unidade escolar de lotação/ exercício, de acordo com a área de docência, para compor/complementar a Jornada de Trabalho/Opção – JOP e a título de Jornada Especial de Trabalho – JEX,
observadas as seguintes regras comuns:

I - Os professores de ensino fundamental II poderão escolher aulas de outro componente curricular, desde que habilitados e na inexistência de aulas do próprio componente curricular.

II - As aulas atribuídas a professores que estiverem afastados serão disponibilizadas de imediato, sendo, na sequência, objeto de oferta aos demais participantes.

III - A atribuição de aulas a título de JEX será efetivada somente aos profissionais que estiverem em efetivo exercício de regência.

Art. 9º - O processo de escolha/atribuição referido no artigo anterior, dar-se-á conforme segue:
I - A escolha e atribuição de aulas vagas ou disponíveis do ensino fundamental regular e da modalidade EJA e vagas no módulo sem regência pelos professores de ensino fundamental II e médio, mencionados no artigo 2º desta Portaria, será efetuada conforme segue:

Momento Finalidade de Escolha Envolvidos

1º JOP - aulas do próprio componente curricular efetivos e lotados na UE
2º JOP - aulas de outro componente curricular efetivos e lotados na U.E.
3º JOP - aulas do próprio componente curricular efetivos com lotação diversa
4º JOP - aulas de outro componente curricular efetivos com lotação diversa
5º JEX efetivos e lotados na UE
6º JEX efetivos com lotação diversa
7º JOP adjuntos
8º JOP ou JEX estáveis, não estáveis e contratados, na sequência
9º Vaga no módulo sem regência efetivos e lotados na UE
10º Vaga no módulo sem regência efetivos com lotação diversa
11º Vaga no módulo sem regência adjuntos
12º Vaga no módulo sem regência estáveis, não estáveis e contratados, na sequência.

Art. 10 - A sequência de escolha estabelecida no inciso I do artigo anterior aplica-se à unidade educacional que mantém a educação profissional técnica de nível médio com atribuição na periodicidade semestral.

Art. 11 - O processo de escolha/atribuição ocorrerá de acordo com cronograma a ser publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Art. 12 - Os professores não poderão desistir da escolha/atribuição efetuada nos termos desta Portaria.

Art. 13 - Compete ao supervisor escolar orientar e acompanhar a execução do processo de escolha/atribuição, assegurando o fiel cumprimento dos dispositivos estabelecidos nesta Portaria mediante visto dos registros efetuados pelas unidades educacionais.

Art. 14 - O diretor da unidade escolar deverá dar ciência expressa desta Portaria a todos os professores em exercício.

Art. 15 - Os casos excepcionais ou omissos serão resolvidos pelo Diretor Regional de Educação, ouvida, se necessário, a SME.

Art. 16 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, especialmente, a Portaria SME nº 3.466/07.
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