Portaria nº 131/2014 – Sempla (DOC de 04/07/2014, página 06)

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, especialmente a competência delegada por meio do artigo 4º do Decreto nº 54.877, de 25 de fevereiro de 2014,

RESOLVE:

Art. 1º O expediente nas repartições públicas municipais no dia 4 de julho de 2014 será suspenso às 12 horas.

Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo 1º, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas na proporção de uma hora por dia, a partir do primeiro dia útil, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiverem sujeitos e de outras compensações eventualmente devidas.

§ 1º A compensação, a critério da chefia imediata, deverá ser feita no início ou no final do expediente.

§ 2º Os servidores que se encontrarem afastados no período da compensação deverão efetivá-la a partir da data em que reassumirem.

§ 3º A falta de compensação, total ou parcial, das horas de trabalho, acarretará os descontos pertinentes e, se total, também, o apontamento de falta ao serviço no período.

Art. 3º Deverão funcionar as unidades cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade e não poderá ocorrer prejuízo à prestação dos serviços essenciais, sendo que nas demais unidades poderá ser instituído plantão, nos casos julgados necessários pelos titulares de cada órgão.

Art. 4º As autoridades competentes de cada órgão deverão fiscalizar o cumprimento das disposições desta Portaria.

Art. 5º As entidades da administração indireta poderão dispor, a seu critério, sobre a matéria de que trata esta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

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