Comunicado nº 1.127 (DOC de 09/07/2014, página 16)

DE 08 DE JULHO DE 2014

Dispõe sobre atualização de dados cadastrais dos alunos no Sistema EOL

O secretário municipal de Educação COMUNICA os procedimentos e prazos para a realização de atualização de dados cadastrais dos alunos de educação infantil, ensino fundamental e ensino médio matriculados na rede municipal de ensino e rede conveniada considerando a necessidade de fidelização dos dados cadastrais no Sistema EOL.

A atualização dos dados cadastrais será realizada segundo procedimentos e cronograma definidos neste Comunicado:

I – as unidades educacionais deverão efetuar a conferência e atualização dos dados cadastrais de todos os seus alunos registrados no Sistema EOL, a partir da documentação e informações constantes nos prontuários;

II – o operador da unidade educacional deverá imprimir o formulário de atualização de dados de alunos, disponível no portal da Secretaria Municipal de Educação, para atualização dos dados em conjunto com os pais/responsáveis;

III – em caso de necessidade, os pais/responsáveis deverão registrar a atualização e/ou correção no formulário e devolver à unidade educacional;

IV – os operadores do sistema das unidades educacionais deverão efetuar as atualizações/alterações no Sistema EOL através da tela CADASTRO DE CANDIDATOS/ALUNOS.

V – as unidades educacionais devem dar especial atenção ao preenchimento dos campos “e-mail do aluno”, “e-mail do responsável”, “Contatos” e “autorização para o envio de SMS”, de forma a possibilitar facilidade de contato entre esta Secretaria e alunos/famílias;

VI – concluída a conferência e o registo das atualizações, o formulário de recadastramento personalizado do Sistema EOL deverá ser impresso pela Unidade Educacional e datado e assinado pelos pais/responsáveis do educando, que deverá estar ciente das informações prestadas;

VII – os formulários assinados devem ficar arquivados no prontuário do educando na unidade escolar;

VIII – nas unidades de educação infantil a coordenação e a responsabilidade pelos procedimentos de atualização dos dados cadastrais dos alunos são do diretor de escola;

IX – nas unidades de ensino fundamental, ensino fundamental e médio, Ciejas e educação bilíngue para surdos a coordenação e a responsabilidade pelos procedimentos de atualização dos dados cadastrais dos alunos são do secretário de escola e diretor de escola;

X – é de responsabilidade das Diretorias Regionais de Educação dar o suporte aos operadores do Sistema EOL das unidades educacionais, oportunizando, se necessário, treinamento aos interessados, bem como acompanhar a efetivação
do procedimento no sistema.

CRONOGRAMA:

* EMEIs e CEI direto/indireto/particular conveniada – de 10/07 a 08/08/2014;

* EMEF/EMEFM/CIEJA/EMEBS – de 11/08 a 16/09/2014.

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