Comunicado nº 1.125 (DOC de 09/07/2014, página 16)

DE 08 DE JULHO DE 2014

Orientações gerais para elaboração do Plano de Trabalho/Metas SME.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

- o disposto no Título II da Lei nº 13.748, de 16/01/04 e no Decreto nº 45.090, de 05/08/04;

- o contido no Comunicado nº 005/DDEP – 1/Cogep/2014;

- a necessidade de orientar as Diretorias Regionais de Educação no que concerne à publicação dos Planos de Trabalho e Metas – 2014;
 
COMUNICA:

1. Cada DRE deverá elaborar o seu Plano de Trabalho/Metas, observadas as orientações contidas nos artigos 19 a 21 do Decreto nº 45.090, de 05/08/04, considerando os Planos de Trabalho/Metas das respectivas Unidades Educacionais.

2. Serão publicados no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC, os Planos de Trabalho/Metas da SME e de cada DRE.

3. As ações pretendidas deverão estar em consonância com o Plano de Metas 2013 – 2016 estabelecidas pela atual Administração, a partir das diretrizes organizadas em três Eixos Temáticos:

Eixo 1 – Compromisso com os direitos sociais e civis; Eixo 2 – Desenvolvimento econômico sustentável para a redução das desigualdades;

Eixo 3 – Gestão descentralizada, participativa e transparente.

3.1. Para o Eixo 1 deverão ser previstas ações que atendam aos seguintes objetivos:

- melhorar os índices no IDEB para os anos iniciais e anos finais do Ensino Fundamental e garantir a alfabetização na idade certa (até 8 anos) para todos os alunos matriculados na Educação Básica;

- ampliar a oferta de vagas para a educação infantil, assegurando a universalização do atendimento em pré-escola para crianças de 04 e 05 anos;

- ampliar o acesso, aperfeiçoar a qualidade, reduzir as desigualdades regionais e o tempo de espera e fortalecer a atenção integral das ações e serviços de saúde (programas em parceria com SMS);

- ampliar o acesso da população à cultura, por meio de equipamentos e ações, a partir da sua descentralização no território (ações que utilizem os espaços da SMC e espaços culturais dos CEUs);

- implantar um Programa Territorializado de Prevenção da Violência e da Criminalidade (ações em parceria com órgãos de segurança, Consegs e outros);

- promover a prática de atividades esportivas, recreativas e de lazer (ações planejadas pela própria U.E e/ou por programas realizados em parceria com a Seme ou que utilizem os espaços esportivos dos CEUs);

- garantir a acessibilidade e mobilidade urbana nos espaços públicos (ações que promovam acessibilidade aos alunos com deficiência no âmbito escolar);

- promover uma cultura de cidadania e tolerância, reduzindo as manifestações de discriminação de todas as naturezas; - requalificar os espaços públicos.

3.2 - Para o Eixo 2, deverão ser previstas ações que atendam ao seguinte objetivo:

- proteger os recursos naturais da cidade, conservando as áreas de mananciais, ampliando o sistema de áreas verdes, preservando os recursos hídricos e monitorando as áreas de risco.

3.3 - Para o Eixo 3, deverão ser previstas ações que atendam ao seguinte objetivo:

- promover a participação e o controle social na administração pública municipal.

4. Dentro das Metas de Articulação Territorial previstas no Plano de Metas 2013-2016, cada DRE, no âmbito de sua competência deverá, também, prever ações que atendam aos seguintes objetivos:

- valorizar o profissional da educação por meio da implantação de polos da Universidade Aberta do Brasil (UAB);

- construir Escolas Municipais de Educação Infantil (Emeis) e um Centro Municipal de Educação Infantil (Cemei);

- obter terrenos, projetar, licitar, licenciar, garantir a fonte de financiamento e construir Centros de Educação Infantil – CEI;

- expandir a oferta de vagas para a educação infantil por meio da rede conveniada e modalidade de parcerias;

- ampliar a rede CEU;

- ampliar a jornada escolar dos alunos da RME, através da adesão ao Programa Mais Educação;

- expandir a oferta de vagas para a educação infantil por meio dos novos CEUs.

4.1. A elaboração dos Planos de Trabalho/Metas poderá considerar, ainda, outros instrumentos, como, o Plano Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, Orçamento Programa e Plano Diretor Estratégico.

5. Além do Plano de Metas 2013-2016, deverão, ainda, serem consideradas na elaboração dos Planos de Trabalho/Metas de cada DRE, outras ações voltadas ao desenvolvimento do currículo, tais como:

- readequação dos projetos político-pedagógicos visando ao constante aprimoramento da qualidade de ensino;

- reestruturação do currículo com vistas à melhoria dos índices de avaliação internos e externos.

6. Os Planos de Trabalho/Metas das DREs deverão ser enviados a SME/ATP até o dia 25/07/14, impreterivelmente, pelo e-mail smeatp@prefeitura.sp.gov.br

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