Comunicado nº 1.125 (DOC de 09/07/2014, página 16)
DE 08 DE JULHO DE 2014
Orientações gerais para elaboração do Plano de Trabalho/Metas SME.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- o disposto no Título II da Lei nº 13.748, de 16/01/04 e no Decreto nº 45.090, de 05/08/04;
- o contido no Comunicado nº 005/DDEP – 1/Cogep/2014;
- a necessidade de orientar as Diretorias Regionais de Educação no que concerne à publicação dos Planos de Trabalho e Metas – 2014;
COMUNICA:
1. Cada DRE deverá elaborar o seu Plano de Trabalho/Metas, observadas as orientações contidas nos artigos 19 a 21 do Decreto nº 45.090, de 05/08/04, considerando os Planos de Trabalho/Metas das respectivas Unidades Educacionais.
2. Serão publicados no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC, os Planos de Trabalho/Metas da SME e de cada DRE.
3. As ações pretendidas deverão estar em consonância com o Plano de Metas 2013 – 2016 estabelecidas pela atual Administração, a partir das diretrizes organizadas em três Eixos Temáticos:
Eixo 1 – Compromisso com os direitos sociais e civis; Eixo 2 – Desenvolvimento econômico sustentável para a redução das desigualdades;
Eixo 3 – Gestão descentralizada, participativa e transparente.
3.1. Para o Eixo 1 deverão ser previstas ações que atendam aos seguintes objetivos:
- melhorar os índices no IDEB para os anos iniciais e anos finais do Ensino Fundamental e garantir a alfabetização na idade certa (até 8 anos) para todos os alunos matriculados na Educação Básica;
- ampliar a oferta de vagas para a educação infantil, assegurando a universalização do atendimento em pré-escola para crianças de 04 e 05 anos;
- ampliar o acesso, aperfeiçoar a qualidade, reduzir as desigualdades regionais e o tempo de espera e fortalecer a atenção integral das ações e serviços de saúde (programas em parceria com SMS);
- ampliar o acesso da população à cultura, por meio de equipamentos e ações, a partir da sua descentralização no território (ações que utilizem os espaços da SMC e espaços culturais dos CEUs);
- implantar um Programa Territorializado de Prevenção da Violência e da Criminalidade (ações em parceria com órgãos de segurança, Consegs e outros);
- promover a prática de atividades esportivas, recreativas e de lazer (ações planejadas pela própria U.E e/ou por programas realizados em parceria com a Seme ou que utilizem os espaços esportivos dos CEUs);
- garantir a acessibilidade e mobilidade urbana nos espaços públicos (ações que promovam acessibilidade aos alunos com deficiência no âmbito escolar);
- promover uma cultura de cidadania e tolerância, reduzindo as manifestações de discriminação de todas as naturezas; - requalificar os espaços públicos.
3.2 - Para o Eixo 2, deverão ser previstas ações que atendam ao seguinte objetivo:
- proteger os recursos naturais da cidade, conservando as áreas de mananciais, ampliando o sistema de áreas verdes, preservando os recursos hídricos e monitorando as áreas de risco.
3.3 - Para o Eixo 3, deverão ser previstas ações que atendam ao seguinte objetivo:
- promover a participação e o controle social na administração pública municipal.
4. Dentro das Metas de Articulação Territorial previstas no Plano de Metas 2013-2016, cada DRE, no âmbito de sua competência deverá, também, prever ações que atendam aos seguintes objetivos:
- valorizar o profissional da educação por meio da implantação de polos da Universidade Aberta do Brasil (UAB);
- construir Escolas Municipais de Educação Infantil (Emeis) e um Centro Municipal de Educação Infantil (Cemei);
- obter terrenos, projetar, licitar, licenciar, garantir a fonte de financiamento e construir Centros de Educação Infantil – CEI;
- expandir a oferta de vagas para a educação infantil por meio da rede conveniada e modalidade de parcerias;
- ampliar a rede CEU;
- ampliar a jornada escolar dos alunos da RME, através da adesão ao Programa Mais Educação;
- expandir a oferta de vagas para a educação infantil por meio dos novos CEUs.
4.1. A elaboração dos Planos de Trabalho/Metas poderá considerar, ainda, outros instrumentos, como, o Plano Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, Orçamento Programa e Plano Diretor Estratégico.
5. Além do Plano de Metas 2013-2016, deverão, ainda, serem consideradas na elaboração dos Planos de Trabalho/Metas de cada DRE, outras ações voltadas ao desenvolvimento do currículo, tais como:
- readequação dos projetos político-pedagógicos visando ao constante aprimoramento da qualidade de ensino;
- reestruturação do currículo com vistas à melhoria dos índices de avaliação internos e externos.
6. Os Planos de Trabalho/Metas das DREs deverão ser enviados a SME/ATP até o dia 25/07/14, impreterivelmente, pelo e-mail smeatp@prefeitura.sp.gov.br
Orientações gerais para elaboração do Plano de Trabalho/Metas SME.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- o disposto no Título II da Lei nº 13.748, de 16/01/04 e no Decreto nº 45.090, de 05/08/04;
- o contido no Comunicado nº 005/DDEP – 1/Cogep/2014;
- a necessidade de orientar as Diretorias Regionais de Educação no que concerne à publicação dos Planos de Trabalho e Metas – 2014;
COMUNICA:
1. Cada DRE deverá elaborar o seu Plano de Trabalho/Metas, observadas as orientações contidas nos artigos 19 a 21 do Decreto nº 45.090, de 05/08/04, considerando os Planos de Trabalho/Metas das respectivas Unidades Educacionais.
2. Serão publicados no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC, os Planos de Trabalho/Metas da SME e de cada DRE.
3. As ações pretendidas deverão estar em consonância com o Plano de Metas 2013 – 2016 estabelecidas pela atual Administração, a partir das diretrizes organizadas em três Eixos Temáticos:
Eixo 1 – Compromisso com os direitos sociais e civis; Eixo 2 – Desenvolvimento econômico sustentável para a redução das desigualdades;
Eixo 3 – Gestão descentralizada, participativa e transparente.
3.1. Para o Eixo 1 deverão ser previstas ações que atendam aos seguintes objetivos:
- melhorar os índices no IDEB para os anos iniciais e anos finais do Ensino Fundamental e garantir a alfabetização na idade certa (até 8 anos) para todos os alunos matriculados na Educação Básica;
- ampliar a oferta de vagas para a educação infantil, assegurando a universalização do atendimento em pré-escola para crianças de 04 e 05 anos;
- ampliar o acesso, aperfeiçoar a qualidade, reduzir as desigualdades regionais e o tempo de espera e fortalecer a atenção integral das ações e serviços de saúde (programas em parceria com SMS);
- ampliar o acesso da população à cultura, por meio de equipamentos e ações, a partir da sua descentralização no território (ações que utilizem os espaços da SMC e espaços culturais dos CEUs);
- implantar um Programa Territorializado de Prevenção da Violência e da Criminalidade (ações em parceria com órgãos de segurança, Consegs e outros);
- promover a prática de atividades esportivas, recreativas e de lazer (ações planejadas pela própria U.E e/ou por programas realizados em parceria com a Seme ou que utilizem os espaços esportivos dos CEUs);
- garantir a acessibilidade e mobilidade urbana nos espaços públicos (ações que promovam acessibilidade aos alunos com deficiência no âmbito escolar);
- promover uma cultura de cidadania e tolerância, reduzindo as manifestações de discriminação de todas as naturezas; - requalificar os espaços públicos.
3.2 - Para o Eixo 2, deverão ser previstas ações que atendam ao seguinte objetivo:
- proteger os recursos naturais da cidade, conservando as áreas de mananciais, ampliando o sistema de áreas verdes, preservando os recursos hídricos e monitorando as áreas de risco.
3.3 - Para o Eixo 3, deverão ser previstas ações que atendam ao seguinte objetivo:
- promover a participação e o controle social na administração pública municipal.
4. Dentro das Metas de Articulação Territorial previstas no Plano de Metas 2013-2016, cada DRE, no âmbito de sua competência deverá, também, prever ações que atendam aos seguintes objetivos:
- valorizar o profissional da educação por meio da implantação de polos da Universidade Aberta do Brasil (UAB);
- construir Escolas Municipais de Educação Infantil (Emeis) e um Centro Municipal de Educação Infantil (Cemei);
- obter terrenos, projetar, licitar, licenciar, garantir a fonte de financiamento e construir Centros de Educação Infantil – CEI;
- expandir a oferta de vagas para a educação infantil por meio da rede conveniada e modalidade de parcerias;
- ampliar a rede CEU;
- ampliar a jornada escolar dos alunos da RME, através da adesão ao Programa Mais Educação;
- expandir a oferta de vagas para a educação infantil por meio dos novos CEUs.
4.1. A elaboração dos Planos de Trabalho/Metas poderá considerar, ainda, outros instrumentos, como, o Plano Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, Orçamento Programa e Plano Diretor Estratégico.
5. Além do Plano de Metas 2013-2016, deverão, ainda, serem consideradas na elaboração dos Planos de Trabalho/Metas de cada DRE, outras ações voltadas ao desenvolvimento do currículo, tais como:
- readequação dos projetos político-pedagógicos visando ao constante aprimoramento da qualidade de ensino;
- reestruturação do currículo com vistas à melhoria dos índices de avaliação internos e externos.
6. Os Planos de Trabalho/Metas das DREs deverão ser enviados a SME/ATP até o dia 25/07/14, impreterivelmente, pelo e-mail smeatp@prefeitura.sp.gov.br