Comunicado nº 1.162 (DOC de 12/07/2014, página 58

DE 11 DE JULHO DE 2014

O secretário municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, conforme o que lhe representou o diretor da Diretoria de Orientação Técnica - DOT-Gabinete e considerando a importância de fomentar a leitura e ampliar o acesso de educadores e educandos ao mundo literário COMUNICA a participação da rede municipal de ensino a visitas monitoradas à 23ª BIENAL INTERNACIONAL DO LIVRO DE SÃO PAULO a realizar-se no período de 22 a 31 de agosto de 2014 no Pavilhão de Exposições do Anhembi.

OBJETIVOS:


- incentivar o prazer pela leitura;

- proporcionar a interação de educadores e educandos com autores, ilustradores e a diversidade literária;

- favorecer por meio da leitura o contato com a cultura e as diversas relações sociais;

- articular as ações do programa Quem Lê Sabe o Por Quê.

PÚBLICO ALVO

Educadores e educandos da rede municipal de ensino de Emei, Emef, Emefm, Emebs, Cieja e bibliotecários dos CEUs.

FORMA DE PARTICIPAÇÃO

a) Cada unidade educacional poderá participar com um grupo de até 44 educandos. Deverá prever acompanhantes para cada grupo, a saber: 04 acompanhantes para as Emei e 03 para as demais etapas e modalidades, sendo que um deles deverá ser o responsável pelo planejamento da atividade junto aos alunos.

b) As inscrições dos educadores e dos Bibliotecários dos CEUs deverão ser realizadas na DRE, via memorando, com a anuência da equipe gestora.

CRITÉRIOS

Para a participação de educandos, oportunizar:
- o infantil I e infantil II das Emei;
- os três ciclos do ensino fundamental de Emef, Emebs e Emefm;
- as diversas etapas da EJA;
- o ensino médio.

Para a ida de educadores: preferencialmente aqueles que desenvolvam projetos de leitura em suas Unidades Educacionais e que estejam envolvidos nas ações do programa Quem Lê Sabe o Por Quê.

INSCRIÇÕES

a) As unidades educacionais interessadas em participar da visitação monitorada à 23ª Bienal Internacional do Livro de São Paulo deverão encaminhar memorando solicitando a inscrição à respectiva DRE, no período de 15 a 22 de julho.

b) O critério para atendimento das inscrições será estabelecido pela DRE, mediante o número de vagas de unidades educacionais disponibilizadas, considerando a proporcionalidade de educandos matriculados na respectiva DRE, conforme Anexo Único deste Comunicado.

c) Caso a DRE não atinja o número de inscrições que atenda as vagas disponibilizadas no Anexo Único, as mesmas serão redistribuídas às DREs.

d) Até o dia 24 de julho, as DREs deverão encaminhar as inscrições em planilha padronizada para SME/DOT G - llimp@prefeitura.sp.gov.br, contendo as seguintes informações:
- nome, telefone e endereço completo da unidade educacional;
- nome, RG, RF e telefone celular dos educadores/responsáveis que comparecerão ao encontro de preparação e acompanharão os educandos no dia da visitação;
- quantidade e faixa etária dos educandos;
- lista dos educandos.

e) Em 25 de julho, a SME fará a redistribuição das vagas remanescentes de unidades educacionais.

INFORMAÇÕES GERAIS

a) As visitações monitoradas dos educandos envolverão:
- a entrada na exposição;
- visita acompanhada de monitor;
- lanche;
- vale-livro no valor de R$ 10,00;
- pagamento de estacionamento.

b) As unidades educacionais que já realizaram agendamento particular não terão direito aos benefícios contidos neste comunicado.

c) Os horários de visitação serão: 9h e 14h para Emeis, 10h, 11h, 14h, 15h e 19h para Emefs, Emefms, Emebss, Ciejas.

d) Os educandos deverão estar autorizados pelos pais, uniformizados e portarem crachá que será fornecido pela empresa responsável pela visitação.

e) Não será permitida a entrada com bolsas, mochilas e alimentos. Não há espaço para lanche no local.
 
f) O educador acompanhante deverá anotar o telefone celular do motorista do ônibus, bem como entregar a lista com os nomes dos educandos para o responsável da SME que estará recepcionando o grupo no dia da visitação.

g) Este Comunicado deverá ser afixado em local visível, de fácil acesso e em tempo hábil para apreciação de todo o coletivo da unidade educacional.

h) A unidade educacional deverá relatar, no memorando, as necessidades de acessibilidade, libras e se haverá AVE como acompanhante.

i) Os casos omissos serão resolvidos pelos diretores regionais de educação.

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