Chamamento público Nº 00X /SME/2014 (DOC de 16/07/2014, páginas 51 a 57)

Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal de Educação – SME receberá nos dias 16 a 24 de julho, das 10h às 16h, as inscrições para credenciamento de projetos visando à execução dos projetos Olimpíadas Estudantis, InterCEUs e Paraolimpíada, de acordo com o que determina a Lei Municipal nº 15.993/14 e a Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, as normas legais e regulamentares municipais aplicáveis, e as cláusulas e condições deste Edital.

1. DO OBJETO

1.1. Apresentada na forma de Lei Municipal nº 15.993/14.

1.2 As Olimpíadas Estudantis, o Inter CEUs e a Paraolimpíada Estudantil serão realizados mediante a celebração de convênio a ser firmado entre Secretaria Municipal de Educação e entidade sem fins lucrativos, cujo objeto social seja pertinente ao objeto do presente chamamento e conforme melhor discriminado no Anexo I e IV deste Edital.

1.3. Além do serviço técnico especificado, a organização deverá fornecer também todo o material de apoio necessário ao desenvolvimento do programa, conforme melhor discriminado no Anexo III deste Edital.

2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1. Poderão participar deste credenciamento as organizações de caráter esportivo educacional sem fins lucrativos, que tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto deste edital, conforme Anexo I e IV, e que atendam a todas as suas exigências, inclusive quanto à documentação constante deste instrumento e seus anexos.

3. DO CREDENCIAMENTO


3.1. As propostas deverão ser protocoladas dentro do período mencionado no preâmbulo, no Setor da Coordenadoria dos CEUs do Gabinete da Secretaria Municipal de Educação – SME, localizado na R. Diogo de Faria, 1.247 – Vila Clementino, sala 114.

3.2. O envelope com a documentação deverá ser entregue em invólucro indevassável, lacrado e rubricado no fecho, com os seguintes dizeres em sua face externa:

Edital de Chamamento n° 00x/SME/2014

OLIMPÍADAS ESTUDANTIS, INTER CEUs E PARAOLIMPÍADA ESTUDANTIL


(RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE E RESPECTIVO CNPJ)

3.3. Dentro do envelope deverão ser apresentados os seguintes documentos, dentro de seu prazo de validade:

a) Cópia da ata de reunião de eleição e posse da diretoria em exercício, registrada no Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica;

b) Cópia do Estatuto Social atualizado e registrado no Cartório Civil competente;

c) Declarações assinadas por cada um dos diretores atuais da entidade de que não incidem nas vedações contidas no artigo 1º do Decreto nº 53.177/2012.

d) Cópia atualizada da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;

e) Cópia da certidão negativa de débito (CND) junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, com prazo de validade em vigência, caso não seja possível acessar via internet;

f) Cópia da certidão de regularidade referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, com prazo de validade em vigência;

g) Declaração da organização de que não possui menores de 18 (dezoito) anos realizando trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, nem menores de 16 (dezesseis) anos realizando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, cumprindo o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, sob as penas da lei;

h) Certidão de Isenção do Imposto Sobre Serviço – ISS ou protocolo do pedido de seu reconhecimento. Aqueles que não forem isentos/imunes do imposto, deverão apresentar Certidão Negativa de Débitos Tributários Mobiliários, relativa ao Município de São Paulo e, na hipótese da proponente não ser cadastrada como contribuinte no Município de São Paulo, deverá apresentar declaração firmada por seu representante

legal ou procurador, sob as penas da lei, de que não está cadastrada e de que não se encontra em mora ou em débito quanto a esses tributos;

i) Declaração assinada pelo representante legal da organização de que estará ela apta a apresentar os documentos exigidos em conformidade com este edital para fins de celebração de convênio com o Município, caso selecionada;

j) Declaração de inexistência de servidores públicos municipais nos quadros de dirigentes da instituição;

k) Declaração de larga experiência no planejamento e organização de jogos e competições com grande número de participantes e em vários locais simultâneos;

l) Atestados/certidões que comprovem a experiência da organização;

m) Plano de Trabalho em que conste Planilha Financeira (conforme Anexos II e III) e Cronograma de Execução.

3.4 Os atestados/certidões mencionados na letra “l” do item anterior deverão ser apresentados em papel timbrado, em original ou cópia autenticada, assinados por autoridade ou representante de quem os expediu, com a devida identificação (nome, RG, cargo e etc.). Neles deverão constar informações que expressem detalhadamente as ações realizadas, com o número de pessoas participantes e as modalidades desenvolvidas, assim como o período de existência da entidade fornecedora do ateste.

3.5. O Plano de Trabalho da organização (letra “m” do item

3.3), devidamente assinado pelo responsável pelo projeto técnico, deve ser coerente com os objetivos do Projeto "Olimpíadas Estudantis, InterCEUs e Paraolimpíada Estudantil", melhor detalhados no Anexo I e IV deste edital, e estar em conformidade com o modelo orientador constante do Anexo II e com o quadro de quantitativos constante do Anexo III deste edital.

4. DOS CRITÉRIOS DE ANÁLISE

4.1. Para análise da documentação e dos projetos, será constituída uma Comissão de Avaliação composta por 5 (cinco) servidores da Secretaria Municipal de Educação e 2 (dois) servidores da Secretaria Municipal de Esportes Lazer e Recreação.

4.2. A Comissão de Avaliação, após analisar toda a documentação entregue e os planos de trabalho de cada uma das proponentes, emitirá parecer técnico pormenorizado, escolhendo justificadamente uma delas como apta a desenvolver o projeto Olimpíadas Estudantis, InterCEUs e Paraolimpíada Estudantil, pautando-se nos seguintes critérios:

a) capacidade técnica da entidade proponente, demonstrada através de documentos que comprovem experiência na área esportiva educacional e reconhecimento de suas práticas, emitidas por órgãos ou instituições públicas ou privadas de reconhecida expressão, nacional ou internacional, conforme item 3.3;

b) compatibilidade técnica entre a proposta apresentada e os objetivos do projeto Olimpíadas Estudantis, InterCEUs e Paraolimpíada Estudantil;

c) compatibilidade financeira entre os valores expressos na Planilha Financeira apresentada (conforme Anexo III) e os valores praticados no mercado.

d) contrapartida oferecida, constante da Planilha Financeira, com valores unitários e totais, caso expressa de maneira economicamente quantificável; ou detalhada dissertativamente no Plano de Trabalho, caso não seja a princípio exprimível em valores monetários.

4.3. Caberá à referida Comissão verificar se a documentação apresentada está de acordo com o exigido neste Edital, devendo rubricar todos os documentos entregues.

4.4. Somente serão analisadas as propostas daqueles que atenderem integralmente ao disposto no item 3 retro.

4.5. O parecer da Comissão será publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

5. DOS RECURSOS

5.1. As organizações proponentes poderão apresentar recurso do parecer técnico da Comissão de Avaliação, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

5.1.1. Face aos recursos, poderá a Comissão reconsiderar sua decisão e, não o fazendo, submeterá o recurso à deliberação da Chefia de Gabinete, com sua análise técnica.

6. DO CRONOGRAMA DO CHAMAMENTO PÚBLICO


6.1. Visando garantir ampla ciência dos proponentes interessados, bem como a isonomia e a qualidade do processo necessário para o alcance dos objetivos do presente Edital, segue cronograma:

a) apresentação das propostas - de 16 a 24 de julho.

b) análise das propostas - de 25 a 28 de julho.

c) divulgação do resultado – 29 de julho

d) prazo para recurso - de 30 de julho a 01 de agosto .

e) convocação para o Conveniamento - de 04 a 06 de agosto.

f) Conveniamento - até 12 de . Agosto.

7. DO CONVÊNIO

7.1. O convênio a ser firmado possuirá vigência desde sua assinatura até 31/12/2014, podendo ser renovado por sucessivos períodos de 12 meses, desde que mantido o interesse por ambas as partes.

7.1.1 Quando da renovação do convênio poderão ser revisados determinados pontos, de maneira justificada, a fim de adequá-lo à execução anual do projeto.

7.2. O pagamento será realizado após a finalização das etapas executadas de acordo com o Plano de Trabalho e mediante prestação de contas.

7.3. Quando da prestação de contas, os documentos abaixo deverão ser apresentados para análise, emissão de parecer técnico e encaminhamento para fins de pagamentos:

* solicitação de pagamento;

* Certidão Negativa de Débito/CND junto ao INSS;

* Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;

* Certificado de Tributos Mobiliários/SP;

* listagem de frequência dos alunos participantes;

* relatórios das atividades desenvolvidas no período;

* declaração sob as penas da Lei de que os recursos financeiros foram utilizados exclusivamente no objeto do convênio;

* planilha de aplicação dos recursos financeiros no período, com cópia e originais dos respectivos comprovantes de pagamento, de acordo com o descrito no Plano de Trabalho e Cronograma de execução financeira.

* ateste emitido pelas DREs, comprovando as fases regionais e ateste emitido pela SME comprovando as fases Municipais.

7.4. As notas fiscais apresentadas serão analisadas pelo Setor Contábil desta Pasta, e os repasses subsequentes só serão efetuados caso a prestação de contas dos valores recebidos anteriormente tenha sido feita regularmente.

8. DAS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DO CONVÊNIO


8.1. Caberá à Secretaria Municipal de Educação:

* fornecer os locais de jogos com no mínimo 5 dias de antecedência;

* fornecer as condições mínimas necessárias para a realização dos jogos, com equipamentos, espaços, segurança e as devidas autorizações e alvarás para a realização das competições e os materiais pertinentes à prática de cada modalidade esportiva a ser disputada;

* realizar a comunicação direta oficial com as DREs e Escolas, referente a comunicados, prazos, normas, recebimento de inscrições, recursos e congêneres;

* fornecer os locais para os congressos técnicos, adequados à quantidade de pessoas definidas por região;

* fornecer o itinerário e as datas do transporte de cada Unidade Educacional com 3 (três) dias de antecedência;

* fornecer os locais para as atividades de capacitação técnica, tática e de regras aos professores de Educação Física participantes;

* fornecer os logotipos das VIII Olimpíadas Estudantis da Rede Municipal de Ensino, da Secretaria Municipal de Educação e da Prefeitura da Cidade de São Paulo para a confecção de material personalizado;

* fornecer as equipes das Unidades Educacionais para a participação nos jogos, em dias e horários estipulados, de acordo com a tabela de jogos.

8.2. Caberá à entidade:

* observar as diretrizes traçadas no Plano de Trabalho aprovado, quantitativa e qualitativamente;

* elaborar as tabelas de jogos;

* analisar e elaborar o melhor sistema de disputa, adequado a cada região e fase da competição em conjunto com cada DRE e SME;

* fornecer equipe técnica de arbitragem especifica para cada modalidade esportiva de acordo com o plano de trabalho;

* fornecer coordenadores no limite máximo de 15 pessoas;

* fornecer no mínimo 1 socorrista por local e por jogo;

* fornecer medalhas de premiação. (Na Final Municipal das modalidades coletivas premiar até o quarto lugar utilizando as medalhas de ouro, prata, bronze e cobre.) As medalhas da fase regional e Final Municipal de todas as competições deverão ter seu desenho e formato diferentes, sempre utilizando o logo das Olimpíadas). As medalhas de todas as competições deverão ter seu desenho e formato diferentes, considerando as fases Regionais e Finais Municipais, sempre utilizando o logo das Olimpíadas;

* fornecer troféus de premiação. (Na Final Municipal das modalidades coletivas premiar até o quarto lugar. Os troféus de todas as competições deverão ter seu desenho e formato diferentes, considerando as fases Regionais e Finais Municipais, sempre utilizando o logo das Olimpíadas e o indicativo da modalidade e categoria e colocação;

* organizar as competições de modalidades individuais (Atletismo, Ginástica Artística, Ginástica Rítmica, Judô, Natação, Tênis de Campo, Tênis de Mesa, Rugby e, Skate, Patins e BMX) com o fornecimento de pessoal de apoio, locutor, equipamento de som, notebooks, arbitragem, mesários, secretaria e coordenador geral de cada evento;

* viabilizar o transporte (ônibus de 44 lugares) para toda a Olimpíada;

* elaborar website do evento com informações sobre os jogos realizados, resultados e divulgações. Fornecer a quantidade de Unidades Educacionais e as respectivas fichas de inscrição em cada modalidade e categoria, contendo a descrição de gênero e Diretoria Regional de Educação (DRE), com antecedência a ser definida entre as partes.

9. DOS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS POR OCASIÃO DA LAVRATURA DO TERMO DE CONVÊNIO

9.1. Quando da lavratura do termo de convênio serão exigidos os mesmos documentos constantes do item 3.3, a exceção dos itens “l” e “m”, passando o Plano de Trabalho apresentado pela entidade escolhida a integrar o convênio como seu Anexo I.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. As situações omissas serão solucionadas pela Comissão de Avaliação.

10.2 O presente chamamento público não gera à entidade selecionada o direito de conveniar.

10.3 O convênio a ser celebrado será pautado pelas normas e cláusulas postas neste Edital, podendo sofrer adaptações quantitativas e qualitativas, justificadas e compatíveis com seu objeto, quando de sua efetiva celebração.

10.4 A fim de sanar eventuais dúvidas técnicas quanto à execução do projeto, de acordo com este edital, poderão ser enviadas questões, até 23 de julho, ao endereço eletrônico institucional que segue: smeceuadm@prefeitura.sp.gov.br

ANEXO I – DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO

Compõem as Olimpíadas Estudantis, a competição InterCEUs e a Paraolimpíada Estudantil:

As Olimpíadas Estudantis constituem-se de 15 modalidades esportivas, divididas entre coletivas e individuais, a saber: a) Modalidades coletivas: Futsal, Handebol, Voleibol, Basquetebol, e Rugby; B) Modalidades individuais: Natação, Tênis de Campo, Tênis de Mesa Ginástica Artística, Ginástica Rítmica, Judô, Atletismo, Skate, BMX e Patins.

Além das Escolas Municipais, participam das Olimpíadas os CEUs (Centro Educacionais Unificados), com as mesmas modalidades citadas, denominado InterCEUs. A Paraolimpíada Estudantil, onde são realizadas 3 modalidades (Volei sentado, Atletismo e Tênis de Mesa) para alunos com deficiência, tanto das Emefs, como dos CEUs, sendo competições únicas para essas duas categorias.

A faixa etária atendida é de 8 a 17 anos nas 3 competições.

As Olimpíadas Estudantis serão realizadas de agosto a dezembro de 2014.

1. Olimpíadas Estudantis

Organização Modalidades coletivas (Futsal, Vôlei, Basquete, Handebol) As competições acontecem nas 13 Diretorias Regionais de Educação na sua primeira fase, sendo que os classificados nessa etapa são encaminhados para a fase municipal.

As modalidades Futsal, Handebol, Voleibol, Basquetebol dispõem das seguintes fases:

REGIONAL – Acontece nas 13 Diretorias Regionais de Educação (DRE), as equipes inscritas jogam entre si, de acordo com o sistema de disputa adotado. Em nenhum momento poderá ser eliminatória simples.

FASE POLO - A segunda fase da competição será o encontro das equipes campeãs e vice-campeãs de cada grupo anterior. Concentrando os jogos, agora em novo formato de agrupamento de 4 pólos , classificando assim somente os campeões que se encontrarão na quarta fase da competição, a FASE Final Municipal .

FASE FINAL MUNICIPAL - As equipes campeãs dos polos se encontram nessa última fase para definir o campeão da modalidade, categoria e gênero. Desta maneira 4 equipes de cada categoria, gênero e modalidade, realizarão a semi-final, a disputa de 3º lugar e a final municipal, resultando assim na equipe vice campeã e a campeã Municipal.

Organização Modalidades Individuais (Natação, atletismo, Ginástica Artística, Ginástica Rítmica, Judô, Tênis de Campo, Tênis de Mesa, Skate, Patins e BMX) Olimpíadas Estudantis e InterCEUs.

As modalidades individuais seguem o desenho anterior, sendo realizada na fase regional e posteriormente a fase Municipal.

Participam da fase regional em etapa única, tanto as EMEFs como os CEUs, otimizando datas, espaços e equipes de arbitragem, staff e estrutura envolvidas. São competições realizadas no mesmo dia, separadas por segmentos – alunos Emefs e alunos CEUs. A Fase Municipal, de acordo com a modalidade será realizada em etapa única agrupando também Emefs e CEUs. No caso da modalidade Ginástica artística acontecerá em duas etapas, exclusivamente para cada segmento.

Para a modalidade Natação, acontecerão 4 etapas regionais onde os resultados e condição técnica serão avaliados e classificarão os alunos para a fase Municipal. Haverá 1 competição da Final Municipal, compreendendo a competição das EMEFs e CEUS.

Tênis de Campo, 4 etapas regionais e 1 final municipal;

Tênis de Mesa, 3 etapas regionais e 1 final municipal;

Ginástica Artística, 4 etapas regionais e 2 Finais Municipais, sendo uma final somente para as EMEFs e outra somente para InterCEUs.

Ginástica Rítmica, 2 etapas regionais e 1 Final Municipal;

Judô etapa Única; etapa única, envolvendo participantes das Emefs e CEUs.

Atletismo, 17 etapas regionais e 2 finais municipais. As duas finais municipais serão divididas por categorias, sendo Pré-Mirim e Mirim em uma data e Infantil e InterCEUs em outra data.

A modalidade Rugby será realizada em etapa única.

Futebol de campo será realizado em 2 etapas: 1 etapa regional e 1 etapa municipal.

Skate, BMX e Patins serão realizados em etapa única.

2. InterCEUs Organização Modalidades coletivas (Futsal, Vôlei, Basquete, Handebol)

As competições acontecem no agrupamento regionalizado de acordo com os CEUs inscritos, caracterizando assim a Fase Regional na sua primeira fase, sendo que os campeões e vice classificados nessa etapa são encaminhados para a fase municipal.

O sistema de disputa é realizado após verificado o número de equipes inscritas.

As modalidades individuais desta competição são realizadas como citadas anteriormente, na descrição Olimpíadas Estudantis.

3. Paraolimpíadas Estudantis

É composta por 3 modalidades: Vôlei sentado, atletismo e Tênis de Mesa. As competições serão realizadas em etapa única, no mesmo dia, preferencialmente no mesmo local. Acomodará participantes das EMEFs e CEUs.

Compõem ainda o Projeto Olimpíadas Estudantis:

4. Formação

Curso de formação para professores da Rede Municipal, com aulas/palestras ministradas totalizando 400 horas. Os temas sugeridos para 2014 será a continuidade do Programa de Educação Olímpica, onde construiremos de acordo com as necessidades a elaboração de instrumento que permita a aplicação de como os professores entendem e desenvolvem os valores olímpicos em sua prática profissional, visto que o Esporte é na atualidade um dos principais fenômenos sociais e uma das maiores instituições do planeta, além de figurar como uma das poucas formas de ascensão social a partir de sua história, de seus valores, símbolos olímpicos e a importância do esporte na Educação, sociedade, valores morais, a cultura da paz e uma proposta de vida. Outros módulos serão destinados a Ginástica Artística, Natação, Atletismo e organização de campeonatos.

O responsável pelo programa deverá ser aprovado pela Coordenação das Olimpíadas Estudantis, assim como os demais palestrantes.

As aulas do curso poderão acontecer de maneira descentralizada, atendendo assim um número maior de professores, em horário de trabalho diverso destes.

Está previsto o atendimento a 250 professores da Rede Municipal de Educação, Especialista em Informações Técnicas, Culturais e Desportivas - Educação Física, Coordenadores do Núcleo de Esportes dos CEUs, divididos em até 6 grupos.

5. Fórum do Esporte Escolar

A realização do Fórum do Esporte Escolar tem como objetivo renovar conceitos, com palestras de renomados professores da área possibilitando a reunião e a integração dos participantes, renovando conceitos e explorando novas possibilidades que o Esporte Escolar propicia. Será realizado em junho, num único dia. Há parceria com o SESC na realização, que nos cede o espaço do auditório, assim como no planejamento e definição dos temas abordados.

6. Transporte

A viabilização do transporte (ônibus de 44 lugares) na quantidade máxima de 2.168 ônibus para toda a Olimpíada e toda logística necessária para otimizar o atendimento e utilização dos mesmos.

EXECUÇÃO


Trata-se de uma competição ampla, onde várias escolas e CEUs da mesma Diretoria Regional de Educação participarão e desta maneira deverá ser planejada, organizada e potencializada, contabilizando-se todas as ações e modalidades que a compõem, gerando assim registros, relatórios que caracterizem o número de inscritos, números de participantes, sistema de disputa utilizado, seus resultados, os melhores classificados para a fase seguinte, a logística de transporte, arbitragem em vários pontos da cidade de maneira simultânea e ininterrupta, assim como assistida por socorristas, contendo com premiações, comunicados e divulgação dos resultados, mantendo a qualidade técnica em todas as regiões da cidade e em todos os campeonatos.

Para efeito de organização do Plano de Trabalho, orientamos apontar as modalidades, parte administrativa, de formação nomeadas por MÓDULOS e seu cronograma de realização por ETAPA de realização, a saber:

Módulo – consiste na organização detalhada do que compõe a modalidade, desde arbitragem, socorristas, medalhas, troféus, ambulâncias, ônibus e o que mais compuser a modalidade.

No módulo administrativo, poderá ser indicado número de súmulas, faixas, banners, website, atualização de dados no site.

Etapa - consiste na organização temporal da realização da competição. Pode ser distribuída por meses, por exemplo: etapa 1 a ser realizada no período de 01 a 31 de agosto; etapa 2 a ser realizada no período de 01 a 30 de setembro, etc.

Observação: os anexos I a V estão disponíveis no DOC de 16/07/2014 (www.imprensaoficial.com.br)


ANEXO IV – PORTARIA INTERSECRETARIAL SME nº 05/2011– SME, DE 16/05/2011

Dispõe sobre as “Olimpíadas Estudantis”, institui o “II INTERCEUS” e as “II Paraolimpíadas Estudantis” da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.

Os Secretários Municipais de Educação e de Esporte, Lazer e Recreação, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei Federal n° 9.394/96, inciso X do art. 3°, e inciso IV do art. 27;

- o contido no Decreto Municipal nº 46.210, de 15/08/05, que dispõe sobre o Programa "São Paulo é uma Escola"; - o contido na Portaria SME nº 2.419 de 15/04/09, que institui o Programa “Incentivo ao Esporte Escolar”;

- o contido na Carta de Princípios das Cidades Educadoras, itens 2, 4 , 5, 10 e 11 , tendo em vista que São Paulo é Membro Ordinário do Comitê Executivo da Associação Internacional de Cidades Educadoras e portanto, comprometido com esses princípios;

- a importância de promover a formação integral do aluno, por meio de atividades desportivas;

- a imprescindibilidade do incentivo de práticas esportivas, a fim de que as mesmas tornem-se práticas habituais no cotidiano dos alunos, promovendo melhor qualidade de vida;

RESOLVEM:

Art. 1º - As "Olimpíadas Estudantis da Rede Municipal de Ensino" serão constituídas das seguintes Modalidades Esportivas: Basquetebol, Futsal, Handebol, Voleibol, Futebol de Campo, Rugby Tag, Natação, Atletismo, Judô, Ginástica Rítmica, Ginástica Artística, Tênis de Campo, Tênis de Mesa e Biathlon. Art. 2º - As Olimpíadas a que se refere o artigo anterior ocorrerão anualmente, destinando-se aos alunos das Escolas Municipais de Ensino Fundamental- EMEFs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio- EMEFMs, Escolas Municipais de Educação Especial – EMEEs e Centro Educacionais Unificados – CEUs, da Rede Municipal de Ensino e têm como objetivos:

I - promover, por meio da prática esportiva a inclusão social, integração, o intercâmbio e a confraternização dos participantes das Unidades Escolares;

II - ampliar as oportunidades de socialização e aquisição de hábitos saudáveis;

III - incentivar a prática esportiva para tornar-se parte do cotidiano do aluno;

IV - estabelecer um elo de identidade do aluno com sua Unidade Escolar;

V - favorecer o surgimento de novos talentos representativos do esporte, encaminhando-os para o esporte de rendimento.

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 3° - A Coordenação das atividades das Olimpíadas ficará sob responsabilidade de Comissão Especial, constituída por 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação - SME, por meio da Assessoria Especial/ Programas Especiais, 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação - SEME, por meio da Coordenadoria de Gestão de Políticas Públicas e Programas de Esporte e Lazer-CGPE a quem caberá definir a organização dos eventos e as formas de disputa dos jogos.

Art. 4º - Caberá à Secretaria Municipal de Educação - SME:

I - participar da Comissão Especial de organização das Olimpíadas;

II - coordenar a execução geral do projeto, visando garantir um melhor aproveitamento por parte dos alunos;

III - disponibilizar recursos financeiros para a realização da Olimpíada Estudantil, no que tange, dentre outros, à:

a) aquisição de material permanente e de consumo;

b) aquisição de medalhas e troféus para a premiação;

c) transporte dos alunos das Unidades Escolares;

d) arbitragem, socorristas;

e) realização de cursos de atualização esportiva;

Art. 5º - Caberá à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, por intermédio da Coordenadoria de Gestão de Políticas Públicas e Programas de Esporte e Lazer - CGPE,

I - participar da Comissão Especial de organização das Olimpíadas Estudantis;

II - participar da coordenação do projeto na forma de assessoria técnica;

III - possibilitar aos representantes das Diretorias Regionais de Educação e dos professores em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação, as orientações específicas das Olimpíadas;

IV - orientar e viabilizar o uso dos Clubes Esportivos, Clubes Escola e demais espaços afins.

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 6° - As Olimpíadas serão disputadas em suas modalidades coletivas em quatro fases sucessivas: Fase Regional, Pré Pólo, Pólo e Final Municipal.

§1º- A Fase Regional compreenderá a participação das Unidades Escolares inscritas nas respectivas Diretorias Regionais de Educação;

§2º- A Fase Pré-Polo ocorrerá posteriormente à Fase Regional e será disputada pelos campeões, vice-campeões e terceiros colocados da Fase anterior.

§3º - A Fase Pólo ocorrerá posteriormente à fase Pré-Pólo e será disputada com o total de 13 equipes, divididas em 4 Pólos. A classificação para a Fase Pólo se dará para o primeiro colocado de cada chave, da fase Pré-Pólo.

§4º- A Final Municipal ocorrerá posteriormente a fase Pólo, e será disputada pelo primeiro colocado de cada Pólo.

§5º - A Participação dos Centros Educacionais Unificados – CEUs, terá regulamento próprio, distinto dos demais participantes, em conformidade com o estabelecido no artigo 9º desta Portaria.

§6º - A participação dos alunos com deficiência terá regulamento próprio, de acordo com a especificidade da deficiência atendida pelas Olimpíadas, e demais normas estabelecidas no artigo 10 desta Portaria.

Art. 7º - Os regulamentos das modalidades estão especificados nos Anexos I, II, III, IV, V e VI, integrantes desta Portaria, na seguinte conformidade:

I - Anexo I - Basquetebol, Futsal, Handebol, Voleibol;

II - Anexo II - Judô;

III - Anexo III - Natação, Atletismo, Ginástica Rítmica e Ginástica Artística;

IV - Anexo IV - Tênis de Mesa e Tênis de Campo;

Parágrafo Único: As Modalidades Biathlon, Futebol de Campo e Rugby Tag terão seus regulamentos acordados, anualmente, após Congresso Técnico e as eventuais alterações serão divulgadas por Boletim Informativo, que passará a fazer parte integrante do Regulamento.

Art. 8º - As "Olimpíadas Estudantis da Rede Municipal de Ensino" serão organizadas conforme as seguintes disposições gerais:

I- Das Categorias

1. Sub 10 (de alunos com até 10 completos no ano);

1.1. Para os alunos da categoria Sub 10 serão destinadas somente as modalidades Natação, Ginástica Artística e Ginástica Rítmica (nas “V Olimpíadas Estudantis” e no “II INTERCEUS), e Atletismo e Tênis de Mesa (nas “II Paraolimpíadas Estudantis”).

2. Pré-mirim (de alunos com até 12 anos completos no ano);

3. Mirim (de alunos com até 14 anos completos no ano);

4. Infantil (de alunos com até 17 anos completos no ano);

II - Do Gênero

1. Masculino e Feminino.

III – Das Inscrições

1. A inscrição e a participação dos alunos será de inteira responsabilidade do(s) Professor(es) e da Direção da Unidade Escolar participante, mediante autorização expressa dos pais ou responsáveis.

1.1 - O Professor responsável deverá portar as autorizações, referidas neste item em cada etapa das Olimpíadas.

2. A Escola inscrita será responsável pela idoneidade dos documentos apresentados.

2.1- Constatada qualquer irregularidade em qualquer fase da competição a escola estará desclassificada das Olimpíadas e responderá pelas ações decorrentes dessa infração.

3. Na Fase Regional, a responsabilidade de acompanhar as inscrições das Unidades Escolares caberá a cada Diretoria Regional de Educação.

3.1 - A inscrição da escola deverá ser feita por meio eletrônico conforme determinação da SME, dentro do prazo estipulado, gerando a ficha de inscrição única e numerada automaticamente, sem qualquer rasura, que deverá ser entregue no primeiro dia da competição, devidamente assinada pelo Professor de Educação Física e pelo Diretor de Escola/Gestor, constando:

a) nome da escola,

b) endereço,

c) telefone (da escola e do responsável),

d) modalidade,

e) categoria,

f) nome do atleta,

g) data de nascimento,

h) número do R.G.

i) número de registro no Sistema Escolar On-Line – EOL de cada atleta,

j) a relação nominal, nas condições descritas no item 3.1, deverá ser entregue no primeiro dia de competição devidamente assinada e carimbada pelos responsáveis.

3.2 - Será permitida a participação de alunos federados, limitando-se a 02 (dois) alunos por equipe nas modalidades coletivas.

3.3 - Nunca os 02 (dois) alunos federados atuarão ao mesmo tempo e, em caso de constatação da participação simultânea, a equipe será desclassificada da competição.

3.4 - Os nomes dos alunos federados deverão integrar a relação nominal dos inscritos, devidamente identificados.

3.5 – Considera-se federado o aluno que, no ano vigente da competição, está filiado a uma federação desportiva do Estado de São Paulo, valendo esta condição somente para a modalidade ao qual este aluno está vinculado;

3.6 - Nas modalidades individuais a participação de alunos federados é livre.

3.7 - Não será permitida, em hipótese alguma e em momento nenhum, a inclusão ou substituição na relação nominal da equipe, nas 48 horas que antecedem ou após o primeiro jogo da equipe na modalidade, gênero e categoria.

4. Nas modalidades coletivas, o prazo de alterações nas relações nominais se dará em até 48 horas que antecedem o primeiro jogo da equipe na modalidade e gênero em questão.

4.1 Nas modalidades individuais, o prazo de alterações nas relações nominais se dará de acordo com calendário estabelecido pela SME.

5. A Unidade Escolar que optar pela participação em Handebol ou Futsal deverá, obrigatoriamente, inscrever, também, pelo menos uma equipe no Basquetebol ou Voleibol em categoria igual ou diferente.

5.1 A Unidade Escolar deverá, obrigatoriamente, inscrever nas Olimpíadas pelo menos 1 (uma) equipe Feminina nas modalidades coletivas, independentemente da categoria.

5.2 – Fica vedada a participação no ano seguinte, das Unidades Escolares e seus respectivos responsáveis, quando a equipe de Basquetebol ou Voleibol ou equipe feminina não comparecer aos jogos cronograma dos (W.O), perdendo seus pontos e

classificação, independentemente da fase da competição.

5.3 – O aluno somente poderá ser inscrito em uma única categoria durante todo o período das Olimpíadas Estudantis, devendo permanecer na mesma categoria em todas as inscrições, tanto nas modalidades coletivas quanto nas modalidades individuais.

5.4 - O aluno em situação irregular será desclassificado, no caso de modalidade individual, desclassificando também sua equipe, no caso das modalidades coletivas.

6. O número de participantes por modalidade observará a seguinte proporção por jogo/prova:

6.1 – Atletismo: 03 alunos por prova;

6.2 – Basquetebol: 12 alunos;

6.3 – Futsal: 14 alunos;

6.4 - Ginástica Rítmica: livre a participação de alunos;

6.5 - Ginástica Artística: livre a participação de alunos;

6.6 – Handebol: 14 alunos;

6.7 – Judô: livre a participação de alunos;

6.8 – Natação: 05 alunos por prova;

6.9 – Voleibol: 12 alunos;

6.10 – Tênis de Campo: livre a participação de alunos;

6.11 – Tênis de Mesa: 06 alunos por categoria e gênero;

6.12 - Futebol de Campo: 18 alunos;

6.13 - Rugby Tag: 14 alunos;

6.14 - Biathlon: livre a participação de alunos.

Parágrafo Único: Será permitida a inscrição nas relações nominais de até 20 (vinte) alunos nas modalidades coletivas indicadas nos subitens anteriores para efeito de possíveis substituições.

7. A equipe da Fase Regional deverá permanecer inalterada para a participação nas fases posteriores.

IV - Da Participação:

1. Só poderão participar das Olimpíadas Estudantis os alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino, representando a Unidade Escolar em que estiverem matriculados.

1.1 - Somente poderão participar das Olimpíadas Estudantis representando os Centros Educacionais Unificados – CEUs, os alunos regularmente matriculados nas atividades desenvolvidas.

1.2 - É vedada a participação do mesmo aluno, na mesma modalidade e em diferentes instituições.

1.2.1 - A equipe do CEU que estiver em situação irregular, referida no subitem anterior, será desclassificada.

2. Em todos os jogos e em todas as Fases, é obrigatória a apresentação de documento original: Carteira de identificação da FEDEESP, Carteira de Identidade (RG) ou Passaporte.

3. A delegação esportiva deverá ser dirigida, em todas as disputas, por um (a) Professor (a) de Educação Física da Unidade Escolar.

3.1 - Na impossibilidade, o Diretor de Escola/Gestor deverá encaminhar outro professor para acompanhar a(s) equipe(s), com sua autorização expressa, independente de sua área de formação.

4. É vedada a participação do mesmo aluno, das Categorias Mirim e Pré-Mirim, em mais que uma modalidade esportiva coletiva, na mesma instituição.

4.1 - Os alunos da Categoria Infantil poderão participar em até 2 (duas) modalidades coletivas.

5. Os alunos que necessitarem do uso de óculos, por necessidade, poderão participar dos jogos usando-os, desde que acompanhados de uma autorização, que será formulada e entregue pela Comissão Organizadora a todas as DREs, preenchida e assinada pelo pai ou responsável do aluno.

5.1 - O professor, nesta condição, não é considerado como responsável pelo aluno;

5.2 - Somente será considerada válida a autorização para uso de óculos formulada pela Comissão Organizadora.

6. A Comissão Organizadora não se responsabilizará por acidentes sofridos ou causados pelos participantes que estejam em desacordo com as orientações deste evento, durante todo o período de realização.

V - Das Formas de Disputa:

1. Na Fase Regional, o sistema de disputa será correspondente ao número de equipes inscritas em cada Diretoria Regional de Educação, observado o seguinte padrão:

1.1. Até 05 (cinco) equipes: turno único entre os participantes;

1.2. 06 (seis) ou mais equipes: divisão em grupos de, no mínimo, 03 (três) e, no máximo, 04 (quatro) participantes, conforme segue:

1.2.1. 06 (seis) a 08 (oito) equipes: Fase Classificatória com 2 (dois) grupos (A e B), onde todos os participantes jogam contra todos de seus respectivos grupos, e classificam-se os 2 (dois) primeiros colocados de cada grupo para a Fase Final, realizando a disputa de 1º a 4º lugar em 04 (quatro) jogos, conforme segue:

- Jogo 1: 1º Colocado do Grupo A X 2º Colocado do Grupo B;

- Jogo 2: 1º Colocado do Grupo B X 2º Colocado do Grupo A;

- Jogo 3: Perdedor do Jogo 1 X Perdedor do Jogo 2 (Disputa de 3º Lugar);

- Jogo 4: Vencedor do Jogo 1 X Vencedor do Jogo 2 (Final);

1.2.2. 09 (nove) a 11 (onze) equipes: Fase Classificatória com 03 (três) grupos (A, B e C), onde todos os participantes jogam contra todos de seus respectivos grupos, e classificam-se os primeiros colocados de cada grupo para a Fase Final, disputada em grupo único, todos jogando contra todos, a fim de apurar o 1º, 2º e 3º colocados;

1.2.3. 12 (doze) a 16(dezesseis) equipes: Fase Classificatória com 04 (quatro) grupos (A, B, C e D), onde todos os participantes jogam contra todos de seus respectivos grupos, e classificam-se os primeiros colocados de cada grupo para a Fase Final, realizando a disputa de 1º a 4º lugar em 04(quatro) jogos conforme segue:

- Jogo 1: 1º Colocado do Grupo A X 1º Colocado do Grupo D;

- Jogo 2: 1º Colocado do Grupo B X 1º Colocado do Grupo C;

- Jogo 3: Perdedor do Jogo 1 X Perdedor do Jogo 2 (Disputa de 3º Lugar);

- Jogo 4: Vencedor do Jogo 1 X Vencedor do Jogo 2 (Final);

1.2.4. 17(dezessete) equipes: Fase Classificatória com 05(cinco) grupos (A, B, C, D e E), onde todos os participantes jogam contra todos de seus respectivos grupos, e classificam-se os primeiros colocados de cada grupo para a Fase Final, disputada em grupo único, todos jogando contra todos, a fim de apurar o 1º, 2º e 3º colocados;

1.2.5. 18(dezoito) a 23(vinte e três) equipes: Fase Classificatória com 06(seis) grupos (A, B, C, D, E e F), onde todos os participantes jogam contra todos de seus respectivos grupos, e classificam-se os primeiros colocados de cada grupo para a Fase Semifinal, que será composta de 02(dois) novos grupos (G e H), divididos da seguinte forma:

- Grupo G: 1º colocados dos Grupos "A", "C" e "E";

- Grupo H: 1º colocados dos Grupos "B", "D" e "F";

1.2.5.1 - Desta fase, classificam-se os 02(dois) primeiros de cada grupo para a Fase Final, realizando a disputa de 1º a 4º lugar em 04(quatro) jogos, conforme segue:

- Jogo 1: 1º Colocado do Grupo G X 2º Colocado do Grupo H;

- Jogo 2: 1º Colocado do Grupo H X 2º Colocado do Grupo G;

- Jogo 3: Perdedor do Jogo 1 X Perdedor do Jogo 2 (Disputa de 3º Lugar);

- Jogo 4: Vencedor do Jogo 1 X Vencedor do Jogo 2 (Final);

1.2.6. 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) equipes: Fase

Classificatória com 08(oito) grupos (A, B, C, D, E, F, G e H), onde todos os participantes jogam contra todos de seus respectivos grupos, e classificam-se os primeiros colocados de cada grupo para a Fase Final, que será disputada no sistema de eliminatória simples, da seguinte forma:

- Jogo 1 - 1º do Grupo “A" x 1º do Grupo “B";

- Jogo 2 - 1º do Grupo “C" x 1º do Grupo “D";

- Jogo 3 - 1º do Grupo “E" x 1º do Grupo “F";

- Jogo 4 - 1º do Grupo “G" x 1º do Grupo “H";

- Jogo 5 - Vencedor Jogo 1 x Vencedor Jogo 2;

- Jogo 6 - Vencedor Jogo 3 x Vencedor Jogo 4;

- Jogo 7 - Perdedor Jogo 5 x Perdedor Jogo 6 (3º e 4º);

- Jogo 8 - Vencedor Jogo 5 x Vencedor Jogo 6 (1º e 2º);

1.3. Classificam-se para a próxima fase os 03(três) primeiros colocados de cada Diretoria Regional de Educação.

2. Fase Municipal: Será disputada em 03 (três) Etapas.

2.1 - Na 1ª Etapa, denominada “Pré-Pólo”, as Diretorias Regionais de Educação serão divididas em 06 (seis) pólos regionais, definidos por sorteio dirigido, visando confrontos entre as equipes de Diretorias Regionais de Educação geograficamente próximas, na seguinte conformidade:

- Pré-Pólo 1: Campo Limpo e Capela do Socorro (CS);

- Pré-Pólo 2: Ipiranga (IP) e Santo Amaro (SA);

Pré-Pólo 3: Penha (PE), Guaianases (G) e São Miguel Paulista (MP);

- Pré-Pólo 4: Itaquera (IQ) e São Mateus (SM);

- Pré-Pólo 5: Freguesia do Ó (FO) e Butantã (BT);

- Pré-Pólo 6: Jaçanã (JT) e Pirituba (PJ).

2.1.1. O sistema de disputa da fase “Pré-Pólo” observará o seguinte padrão:

- Pré-Pólo 3: 03 (três) grupos com 03 (três) equipes em cada, jogando em turno único, classificando-se o primeiro de cada grupo para a final e para a próxima etapa;

- Pré-Pólos 1, 2, 4, 5 e 6: 2 (dois) grupos com 03 (três) equipes, jogando em turno único, classificando-se o primeiro colocado para a próxima etapa.

2.2 - Na 2ª Etapa, denominada “Pólo” as Diretorias Regionais de Educação serão divididas em 04 (quatro) pólos regionais definidos por sorteio aleatório, na seguinte conformidade:

- Pólo 1: 1º colocado do Grupo A do Pré Pólo 1, 1º colocado do Grupo B Pré Pólo 5 e 1º colocado do Grupo C Pré Pólo 3; - Pólo 2: 1º colocado do Grupo B do Pré Pólo 2, 1º colocado do Grupo A do Pré Pólo 6 e 1º colocado do Grupo B Pré Pólo 3; - Pólo 3: 1º colocado do Grupo A do Pré Pólo 5, 1º colocado do Grupo B do Pré Pólo 1 e 1º colocado do Grupo B Pré Pólo 4; - Pólo 4: 1º colocado do Grupo A do Pré Pólo 2, 1º colocado do Grupo B do Pré Pólo 6 e 1º colocado do Grupo A Pré Pólo 3; 2.2.1. O sistema de disputa da fase “Pólo” ocorrerá da mesma maneira em todos os Pólos, sendo em grupo único, todos contra todos, a ser disputada em 1 (uma) Sexta Feira e 1

(um) sábado, a serem definidos pela SME 2.2.2. Os primeiros colocados de cada Pólo estarão classificados para a próxima etapa.

2.3 - A 3ª Etapa, denominada “Final Municipal”, consistirá nas disputas de Semi-Final, disputa de 3º e 4º lugares e Final e será disputada pelas equipes campeãs de cada pólo/região.

2.3.1 - A Etapa Semi-Final será objeto de sorteio, com data a ser previamente divulgada pela Comissão Organizadora, e seu resultado comunicado em boletim informativo.

2.3.2 - Na Etapa Final, os vencedores das Semi-Finais se classificam para a Final, e as demais equipes disputam o 3º e 4º lugares.

VI - Dos Jogos:

1. Fase Regional: Os jogos terão início em locais e horários determinados por cada Diretoria Regional de Educação e poderão ser realizados no 1º e 2º semestres, até a data limite de 15 (quinze) dias antes do início da Fase Municipal.

2. Fase Municipal: Deverá acontecer no primeiro semestre a categoria Infantil e no segundo semestre as categorias Mirim e Pré-Mirim, de acordo com calendário a ser definido pela Comissão Especial e divulgado aos participantes.

VII - Das Penalidades:

1. O atleta expulso estará automaticamente suspenso do jogo subsequente da competição e, dependendo da gravidade da transgressão, poderá receber outras punições impostas pela Comissão Especial.

2. Aplica-se a disposição do item anterior a dirigentes, técnicos e orientadores de equipe.

3. O atleta ou dirigente que participar do jogo relativo à suspensão automática acarretará a desclassificação automática da equipe, na modalidade e categoria em que tenha ocorrido a infração.

4. Caberá aplicação de penas disciplinares, à escola, aos servidores municipais envolvidos e aos atletas que tenham incorrido nas seguintes infrações:

4.1 - prejudicar o bom andamento da competição;

4.2 - promover desordens antes, durante e depois, num perímetro de até trezentos metros de distância dos locais onde os mesmos estão sendo realizados;

4.3 - incentivar os atletas ao desrespeito às autoridades;

4.4 - estimular os atletas à prática de violência;

4.5 - proferir palavras ou fazer gestos ofensivos à moral;

4.6 - atirar objetos dentro dos locais dos jogos;

4.7 - invadir os locais de jogos;

4.8 - agressão mútua entre servidores municipais;

4.9 - faltar com respeito às autoridades ou Dirigentes da competição;

4.10 - agredir/tentar agredir árbitros, dirigentes de escola, demais autoridades ou adversários;

4.11 - depredar as instalações ou locais dos jogos.

5. Poderão ser aplicadas as seguintes penas disciplinares:

5.1 - advertência por escrito;

5.2 - suspensão;

5.3 - eliminação da competição.

6. A Unidade Escolar deverá justificar a ausência, por escrito, perante a Organização, até as 18h do segundo dia útil, após ter sido efetivado o abandono no jogo ou competição.

6.1. Na hipótese de descumprimento do disposto no item 6 deste inciso, a Unidade Escolar ficará impedida de participar no ano seguinte, na modalidade, categoria e sexo, ficando, ainda, sujeita às sanções que poderão vir a ser aplicadas pelas Comissões Disciplinares Permanentes ou Especial.

VIII - Da Comissão Disciplinar:

1. As Diretorias Regionais de Educação na Fase Regional, assim como SME/ Assessoria Especial , SEME/ CGPE na Fase Municipal e Federação do Desporto Escolar FEDEESP formarão uma Comissão Disciplinar para, em sua respectiva área de atuação, julgar todos os atos e representações a ela interpostos.

1.1 - Para a composição da Comissão Disciplinar Regional, a Diretoria Regional de Educação deverá encaminhar a identificação dos membros para a Comissão Especial/ SME.

1.2 - Para efeito de identificação dos membros da Comissão Disciplinar Regional, os dados necessários serão: nome completo, RF e unidade escolar.

1.3 -Todos os recursos, as decisões tomadas e recursos julgados pelas comissões regionais, devem ser emitidos com cópias para a comissão Comissão Disciplinar Municipal.

1.4 - A Comissão Disciplinar Regional deverá atuar em consonância com a Comissão Disciplinar Municipal.

IX - Dos Recursos:

1. Na Fase Regional compete ao Professor responsável e ao Diretor da Escola/ Gestor do CEU, interpor recurso, no prazo máximo compreendido entre o dia da ocorrência até às 17h do dia subsequente.

2. Na Fase Municipal, os recursos deverão ser entregues, por escrito, no prazo de até 02 (duas) horas após a ocorrência do fato, para um dos representantes da respectiva Comissão Disciplinar.

X - Dos Árbitros:

1. Os árbitros serão indicados pelos responsáveis da organização do evento nas Diretorias Regionais de Educação, na Fase Regional, e pela Comissão Organizadora, na Fase Municipal.

2. Os árbitros deverão seguir as orientações e recomendações do esporte educacional.

XI - Da Cerimônia de Abertura:

1. Deverá ser realizada sob a responsabilidade das respectivas Diretorias Regionais de Educação na Fase Regional e, pela Comissão Organizadora, na Fase Municipal.

XII - Da Premiação:

1. Modalidades Coletivas:

1.1 Na Fase Regional, serão premiadas com medalhas e troféus as 03 (três) primeiras escolas de cada modalidade esportiva.

1.2 Na Final Municipal, das modalidades coletivas, serão premiadas com medalhas e troféus as 04 (quatro) primeiras escolas de cada modalidade esportiva;

1.3 A partir dos resultados da Final Municipal, receberão troféus de 1ª, 2ª e 3ª colocações, as Diretorias Regionais de Educação que obtiverem no cômputo geral as 3 (três) maiores pontuações, conforme o que segue:

a) cada 1ª colocação: 09 (nove) pontos;

b) cada 2ª colocação: 07 (sete) pontos;

c) cada 3ª colocação: 06 (seis) pontos;

d) cada 4ª colocação: 05 (cinco) pontos;

2. Modalidades Individuais

2.1 - Nas modalidades: Natação, Ginástica Rítmica, Ginástica Artística, Atletismo, Judô, Tênis de Campo e Tênis de Mesa serão premiadas com troféus as escolas que obtiverem a 1ª, 2ª e 3ª colocações na classificação geral, de acordo com pontuação descrita em regulamento próprio.

3. Todas as equipes de cada modalidade, categoria e sexo receberão 02 (dois) pontos de participação.

4. A equipe que não se apresentar para algum jogo (W.O.) perderá o direito aos pontos de participação;

4.1 Nas modalidades coletivas, caso, por algum motivo, a equipe estiver irregular em um jogo, mas estiver regular no seguinte jogo, terá direito de participar 4.1.1 No(s) jogo(s) que a equipe estiver irregular (W.O.), a mesma sofrerá penalização na pontuação, de acordo com regulamento específico;

4.2 A equipe que não se apresentar para nenhum jogo será desclassificada daquela modalidade, categoria e sexo, e deverá justificar a sua ausência para a Comissão Disciplinar Regional (em caso de jogos na Etapa Regional) ou Comissão Disciplinar Municipal (em caso de jogos na Etapa Municipal);

5. Em caso de empate na Classificação Final por Escola deverá ser obedecido o seguinte critério, na ordem:

5.1 - maior número de primeiros lugares;

5.2 - maior número de segundos lugares, e assim sucessivamente;

5.3 - maior número de modalidades inscritas;

5.4 - sorteio público.

XIII - Do Regulamento Técnico:

1. As competições serão regidas pelas regras vigentes das respectivas Confederações e suas especificações encontram-se nos Anexos I, II, III e IV, integrantes desta Portaria.

2. As equipes inscritas deverão ser conhecedoras das Leis nacionais, das regras e regulamentos das Confederações e Federações especializadas e dos termos desta Portaria.

3. As decisões dos árbitros serão finais e delas não caberão recursos.

Art. 9º - O Regulamento Geral das Olimpíadas Estudantis da Rede Municipal de Ensino para os Centros Educacionais Unificados – CEUs, fica estabelecido na seguinte conformidade:

I - Das Finalidades:

1. Tendo em vista as deliberações definidas nesta Portaria para as “V Olimpíadas Estudantis” e que os CEUs integram a Rede Municipal de Ensino, e considerando a necessidade de ampliação dos espaços dos alunos que participam de projetos ou atividades nas Unidades Educacionais, fica instituído o “II INTERCEUS”.

II - Da Participação:

1. Poderão participar do “II INTERCEUS” os alunos regularmente matriculados, participantes dos projetos ou atividades esportivas desenvolvidas em cada CEU.

1.1 Fica vedada a participação do aluno como representante de mais que uma unidade do CEU, podendo o mesmo participar por alguma EMEF, não sendo a participação coincidente à modalidade inscrita no CEU.

2. A participação dos alunos e das equipes no “II INTERCEUS”  observará os mesmos regulamentos estabelecidos para as “V Olimpíadas Estudantis”.

III - Dos Regulamentos:

1. As modalidades do “II INTERCEUS” encontram-se definidas nos regulamentos contidos nos Anexos I, II, III e IV desta Portaria.

Art. 10º - O Regulamento Geral das Olimpíadas Estudantis da Rede Municipal de Ensino para os alunos com deficiência fica estabelecido conforme segue:

I - Das Finalidades:

1. Com o intuito de incluir todos os alunos da Rede Municipal de Educação, utilizando o esporte como um dos instrumentos que favorecem este processo, fica instituída a “II

Paraolimpíadas Estudantis”.

II - Da Participação:

1. Poderão participar da “II Paraolimpíadas Estudantis” os alunos das Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs, de Educação Especial – EMEEs, e alunos regularmente matriculados nas atividades esportivas dos CEUs, com as seguintes deficiências:

1.1 - Física;

1.2 - Intelectual;

1.3 - Visual;

2. O aluno com deficiência poderá participar da(s)

modalidade(s) especificada(s) conforme regulamento próprio.

3. O regulamento da modalidade Voleibol Sentado será definido e divulgado posteriormente, como Boletim Informativo, após Congresso Técnico específico.

III - Dos Regulamentos:

1. Atletismo:

1.1 - A competição de Atletismo - Categoria Paraolímpica das “II Paraolimpíadas Estudantis” é destinada a alunos com deficiência, física, visual e/ou intelectual regularmente matriculados na Rede Municipal de Educação e matriculados nos cursos esportivos dos CEUs.

1.2 - Poderão participar alunos com deficiência física, intelectual e ou, visual.

1.3 - Serão realizadas as provas individuais que tenham no mínimo 02 (dois) alunos.

1.4 - Composição das equipes e provas a serem realizadas:

1.4.1 - A equipe será composta com 02 (dois) técnicos, quando:

1.4.1.1 - O número de alunos da categoria adaptada for acima de 03 (três) alunos;

1.4.1.2 - O número de alunos da categoria adaptada com composição de masculino e feminino.

1.5.2 - Classificação clínica das categorias:

Categoria Quadro Clínico

1 Aluno com deficiência visual

2 Aluno com deficiência mental

3 Aluno com deficiência física dos membros inferiores

4 Aluno com deficiência física em membros superiores

5 Aluno que faz uso de cadeira de rodas para se locomover

1.5.3 - Serão realizadas as seguintes provas:

Provas de pista:

- 25 metros rasos;

- 50 metros rasos;

- 50 metros rasos com condução (para alunos cadeirantes);

- 75 metros rasos;

- 100 metros rasos.

Provas de campo:

- Lançamento de pelota;

- Salto em Extensão.

1.5.4 - Nas provas de pista, os alunos de todas as categorias, deverão correr raiados.

1.5.4.1 - O aluno não será desclassificado quando invadir a raia do atleta que estiver a sua frente.

1.5.5 - No salto em distância, para todas as categorias, será demarcada uma área para o aluno impulsionar, com material de “cal”, em uma área de 1 metro de comprimento, a contar do início da caixa de queda e em toda largura do corredor de salto.

1.5.5.1 - O salto será real, ou seja, o salto será medido no ponto em que o aluno/atleta deixou a marca do pé, na área de impulsão.

1.5.5.2 - No caso do aluno/atleta saltar antes da área de impulsão, o salto será medido, a partir do início da área de impulsão.

1.5.6 – A classificação dos alunos nas eliminatórias ou semifinais, considerando o padrão funcional diferenciado apresentado pelos alunos/atletas da categoria 5, será definida pelo melhor tempo comparado em todas as séries e não pelos 03 (três) primeiros classificados de cada série.

1.5.7 - A Organização não fornecerá guia para a categoria 1, devendo cada delegação trazer o seu guia.

1.5.8 - O aluno/atleta da categoria 1 será acompanhado no local da prova, somente pelo seu guia, não sendo autorizada a entrada do técnico.

1.6 - As Escolas/ CEUs deverão confirmar, via endereço eletrônico conforme determinação da Secretaria Municipal de Educação, a relação nominal de cada prova dos alunos, em formulário próprio, sem o qual não poderão participar das provas.

1.7 - Quando não houver número de alunos para compor as séries semifinais, as provas serão realizadas como finais no mesmo horário estabelecido para as semifinais.

1.8- Até 30 (trinta) minutos antes da hora marcada para o início das provas, os alunos deverão comparecer ao local de competição, uniformizados e identificar-se perante a Comissão Organizadora para a confirmação de suas provas.

1.9 - Os alunos deverão usar uniformes apropriados para a competição e receberão da comissão organizadora, números para serem afixados na camiseta.

1.10 - A Reunião Técnica da modalidade, de participação obrigatória para os representantes, será realizada em data e local previamente estabelecidos pela Comissão Organizadora  e, o não comparecimento, acarretará a eliminação da Escola,

naquela modalidade.

2. Tênis de Mesa:

2.1 - A competição do Tênis de Mesa da “II Paraolimpíadas Estudantis” obedecerá as Regras Oficiais da Confederação Brasileira de Tênis de Mesa, de acordo com as adaptações necessárias.

2.2 - Poderão participar alunos deficientes físicos e intelectuais, regularmente matriculados na Rede Municipal de Educação e participantes dos cursos esportivos dos CEUs.

2.3 - As categorias seguirão as divisões feitas pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa, de classe 1 a 11, conforme quadro abaixo:

Arquivo nº 01/03

Arquivo nº 02/03

2.4 - As categorias em disputa serão as de equipe, dupla e individual, nos dois naipes e módulos.

2.5 - Cada Escola poderá participar com um mínimo de 01 (um) e um máximo de 50 (cinquenta) alunos/atletas e 01 (um) técnico para cada módulo e naipe, sendo obrigatória a presença de um Professor de Educação Física responsável.

2.6 - Nas competições por dupla cada Escola poderá inscrever, no máximo, 01 (uma) dupla por categoria.

2.7 - As provas por equipe serão desenvolvidas em duas fases sendo a de classificação e a final, conforme os critérios abaixo relacionados:

2.7.1 - Competição por equipes: será utilizado na primeira fase o sistema de chaves, compostas por 03 (três) a 04 (quatro) equipes cada, que jogarão entre si, dentro da chave.

2.7.1.1 - Na fase eliminatória, jogarão os vencedores da primeira fase.

2.7.1.2 - Haverá disputa de terceiro e quarto lugares.

2.7.2 - Competição de duplas: será utilizado o sistema de eliminatória simples com disputa de 3º e 4º lugares entre as duplas perdedoras nos jogos realizados na semifinal.

2.7.3 - Competição individual: será utilizado na primeira fase o sistema de chaves, compostas por 03 (três) a 04 (quatro) alunos/atletas cada, que jogarão entre si, dentro da chave.

2.7.3.1 – Na fase eliminatória, jogarão os vencedores da primeira fase.

2.7.3.2 – Cada Escola poderá inscrever o número máximo de 02 (dois) alunos/atletas por módulo e naipe.

2.7.3.3 – Haverá disputa do terceiro e quarto lugares.

2.8 - Na fase classificatória, quando na mesma chave, 03 (três) ou mais equipes ou alunos/atletas (individual) terminarem empatadas, os desempates serão dirimidos pela apuração dos resultados obtidos somente entre os envolvidos, utilizando-se, para tanto, a seguinte fórmula:

2.8.1 - Partidas pró /partidas pró + partidas contra;

2.8.2 - Sets pró /sets pró + sets contra;

2.8.3 - Pontos pró /pontos pró + pontos contra.

2.9 - Na fase classificatória, quando na mesma chave, 02(duas) equipes ou alunos/atletas (individual) terminarem empatadas em qualquer critério, a decisão dar-se-á com base no resultado do confronto direto entre ambas as equipes ou alunos.

2.10 - O sistema de jogos por equipe usado será o criado por “Marcel Corbillon”, disputado em melhor de 05 (cinco) jogos, sagrando-se vencedora da partida a equipe que alcançar primeiramente 03 (três) vitórias, e será estruturada conforme segue:

2.10.1- 1º jogo: A x X

2.10.2 - 2º jogo: B x Y

2.10.3 - 3º jogo: duplas

2.10.4 - 4º jogo: A x Y

2.10.5 - 5º jogo: B x X

2.11 - Todos os jogos serão disputados em melhor de 05 (cinco) sets de 11 (onze) pontos cada, nas competições por equipe, duplas e individual.

2.12 - A Reunião Técnica da modalidade, de participação obrigatória para os representantes, será realizada em data e local previamente estabelecidos pela Comissão Organizadora e o não comparecimento poderá acarretar na eliminação da escola, naquela modalidade.

Art. 11 - Os casos omissos desta Portaria bem como dos regulamentos das modalidades constantes dos Anexos I, II, III e IV serão resolvidos pela Comissão Especial, à luz da pertinente legislação em vigor.

Art. 12 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Intersecretarial SME/SEME nº 02, de 21/05/09.

ANEXO I da Portaria SME/SEME Nº 05, DE 16/05/2011 Especificações do Regulamento Geral das Olimpíadas Estudantis da Rede Municipal de Ensino- Modalidades de Basquetebol, Futsal, Handebol e Voleibol

BASQUETEBOL:

I - Os jogos de Basquetebol serão regidos pelas regras vigentes da Confederação Brasileira de Basquetebol, observadas as exceções previstas neste Regulamento.

II - Cada equipe deverá ter, obrigatoriamente, a presença de 07 (sete) atletas no início da partida.

a) Caso uma equipe compareça com o número mínimo de jogadores, mas, no decorrer do primeiro terço de tempo, um aluno não possa participar da mesma, seja por contusão, por punição ou qualquer outra circunstância, a equipe será declarada perdedora por WO;

III - Será obrigatória a substituição de 02 (dois) novos jogadores ao início do 2º tempo e, no 3º tempo, a formação será livre.

IV - Os alunos que realizaram as substituições obrigatórias no 2º tempo, só poderão ser substituídos, ainda no 2º tempo, por alunos que não participaram no 1º tempo.

V - As partidas serão disputadas em 03 (três) tempos de 08 (oito) minutos cada um, com direito a um tempo técnico de 30 (trinta) segundos por período.

VI - Na Etapa “Final Municipal”, as partidas serão disputadas em 03 (três) tempos de 10 (dez) minutos cada um, com direito a um tempo técnico de 30 (trinta) segundos por período.

VII - Na categoria Pré-Mirim deverá ser obedecida a marcação em meia quadra defensiva.

VIII - Os uniformes deverão ser numerados nas camisas ou coletes.

IX - Nas finais, tanto na Etapa Regional quanto na Etapa Final Municipal, caso haja a necessidade de apurar um vencedor ao término do tempo regulamentar de jogo, será utilizado um período de prorrogação de 05 (cinco) minutos corridos.

X - Persistindo o empate na prorrogação, ocorrerá como segue:

1. Será cobrada uma série de 03 (três) lances livres, alternadamente, sendo obrigatória a troca de jogadores, vencendo a equipe que marcar o maior número de pontos.

2. Persistindo ainda o empate, serão cobrados tantos lances livres quantos forem necessários, alternadamente e vencendo a equipe que conseguir a primeira vantagem.

XI. - Os critérios de classificação serão:

1. vitória: 03 (três) pontos;

2. derrota: 01 (um) ponto;

3. derrota por W.O.: -1 (menos um) ponto.

XII - O sistema de desempate será, na ordem:

1. maior número de vitórias;

2. confronto direto (no caso de empate entre duas equipes);

3. melhor saldo de pontos;

4. maior número de pontos marcados;

5. menor número de pontos sofridos;

6. melhor ponto "average";

7. Menor número de faltas técnicas cometidas;

8. Menor número de faltas coletivas cometidas;

9. sorteio público.

XIII - A bola utilizada nos jogos será:

1. Categoria Infantil (masculina) - 7.4;

2. Categoria Mirim (feminina e masculina) e Categoria Infantil (feminina) - 6.4;

3. Categoria Pré-Mirim – (masculina e feminina) 6.4;

XIV - Em caso de WO, a equipe presente terá, como resultado da partida, um placar de 20x0.

FUTSAL:

I - Os jogos de Futsal serão regidos pelas regras vigentes da Federação Paulista de Futsal, observadas as exceções previstas neste Regulamento.

II - Cada equipe deverá ter, obrigatoriamente, a presença de 07 (sete) jogadores no início da partida.

a) Caso uma equipe compareça com o número mínimo de jogadores, mas, no decorrer da partida, um aluno não possa participar da mesma, seja por contusão, por punição ou qualquer outra circunstância, a equipe será declarada perdedora por WO.

III - Será obrigatória a substituição de 02 (dois) novos jogadores ao início do 2º tempo, e, no 3º tempo, a formação será livre.

IV - Os alunos que realizaram as substituições obrigatórias no 2º tempo, só poderão ser substituídos, ainda no 2º tempo, por alunos que não participaram no 1º tempo.

V - As partidas serão disputadas em 03 (três) tempos de 08 (oito) minutos cada um, com direito a um tempo técnico de 30 (trinta) segundos por período.

VI - Na Etapa “Final Municipal”, as partidas serão disputadas em 03 (três) tempos de 10 (dez) minutos cada um, com direito a um tempo técnico de 30 (trinta) segundos por período.

VII - Nas Categorias Pré-Mirim e Mirim serão seguidas as recomendações da Federação Paulista de Futsal para as categorias de base quanto à “bola de saída” e “arremesso de meta”:

1. Bola de Saída: Não será válido o tento resultante de bola de saída, mesmo que a bola, em sua trajetória toque ou seja tocada por qualquer atleta, inclusive o goleiro, colocados dentro ou fora da área de meta. Caso aconteça o tento resultante de bola de saída irregular, o reinício de jogo dar-se-á com um arremesso de meta a favor da equipe adversária;

2. Arremesso de Meta: A execução do arremesso de meta terá que ser feita exclusivamente pelo goleiro e com o uso das mãos, não podendo ultrapassar a linha divisória do meio da quadra sem que toque no solo ou em qualquer atleta em sua meia quadra, ou ainda que atleta adversário entre de posse da mesma. Em caso de irregularidade na execução do arremesso de meta, a equipe será punida com a cobrança de um tiro livre indireto, a favor da equipe adversária, com a bola sendo colocada na divisória do meio da quadra onde a mesma ultrapassou;

VIII – As partidas obedecerão as alterações nas regras 7 (Cronometrista e Anotador), 12 (Faltas e Incorreções) e 16 (Arremesso Lateral) para todas as categorias:

a) Pelas alterações na Regra 7, um período de jogo só será encerrado após um chute a gol atingir o seu destino ou após uma cobrança de penalidade máxima, de tiro livre sem barreira ou de tiro livre direto. O final será assinalado pelo apito do árbitro, assim como ocorre no futebol de areia.

b) Nas Regras 12 e 16, as alterações afetam a atuação dos goleiros. Agora será marcado tiro livre indireto se, depois de controlar a bola, o goleiro voltar a tocar nela na sua metade da quadra após um passe intencional de um companheiro de equipe sem que nenhum jogador adversário tenha tocado nela.

A falta será cobrada do local onde a infração tiver ocorrido.

Anteriormente, o goleiro podia jogar em uma posição avançada e tocar novamente na bola após ela cruzar a linha central. Isso não é mais possível — agora o goleiro só poderá controlar a bola uma vez na sua própria metade da quadra, por um período de no máximo quatro segundos, e só poderá voltar a tocar na bola após um adversário também ter tocado nela.

IX - Os uniformes deverão ser numerados nas camisas ou coletes.

X - A bola utilizada será:

1. Na categoria Pré-Mirim - masculino e feminina: Max 100 ou similar;

2. Na categoria Mirim - masculino e feminina: Max 200 ou similar;

3. Na categoria Infantil - masculino e feminina: Max 500 ou similar.

XI – O uso da caneleira será obrigatório em todas as Fases.

XII – Nas finais, tanto na Etapa Regional quanto na Etapa Final Municipal, na hipótese de haver a necessidade de apurar um vencedor ao término do tempo regulamentar de jogo, será utilizado um período de prorrogação de 05 (cinco) minutos corridos.

XIII - Persistindo o empate na prorrogação, serão adotados os seguintes procedimentos:

1. Será cobrada uma série de 03 (três) penalidades máximas, alternadamente, sendo obrigatória a troca de jogadores, vencendo a equipe que marcar o maior número de gols.

2. Persistindo, ainda, o empate, serão cobradas tantas penalidades máximas quantas forem necessárias, alternadamente, sendo obrigatória a troca de jogadores e vencendo a equipe que conseguir a primeira vantagem.

XVI - Os critérios de classificação serão:

1. vitória: 03 (três) pontos;

2. empate: 01 (um) ponto;

3. derrota: zero ponto;

4. derrota por W.O.: -1 (menos um) ponto.

XV - O sistema de desempate será na ordem:

1. maior número de vitórias;

2. confronto direto (no caso de empate entre duas equipes);

3. melhor saldo de gols entre as equipes empatadas;

4. maior número de gols marcados;

5. menor número de gols sofridos;

6. melhor "gol average";

7. menor número de cartões vermelhos recebidos;

8. menor número de cartões amarelos recebidos;

9. sorteio público.

XVI - Em caso de WO, a equipe presente terá, como resultado da partida, um placar de 03x00.

HANDEBOL:

I - Os jogos de Handebol serão regidos pelas regras vigentes da Confederação Brasileira de Handebol, observadas as exceções previstas neste Regulamento.

II - Cada equipe deverá ter, obrigatoriamente, a presença de 10 (dez) jogadores, na categoria Mirim e Pré-Mirim, no início da partida, sendo que na categoria infantil será obrigatória a presença de 09 (nove) jogadores no início da partida.

a) Caso uma equipe compareça com o número mínimo de jogadores, mas, no decorrer da partida, um aluno não possa participar da mesma, seja por contusão, por punição ou qualquer outra circunstância, a equipe será declarada perdedora por WO.

III - Será obrigatória a substituição de 03 (três) novos jogadores, na categoria Mirim e Pré-Mirim, ao início do 2º tempo, e, no 3º tempo, a formação será livre, sendo que na

Categoria Infantil será obrigatória a substituição de 2 (dois) novos jogadores.

IV - Os alunos que realizaram as substituições obrigatórias no 2º tempo, só poderão ser substituídos, ainda no 2º tempo, por alunos que não participaram no 1º tempo.

V - As partidas serão disputadas em 03 (três) tempos de 08 (oito) minutos cada um, com direito a um tempo técnico de 30 (trinta) segundos por período.

VI - Na Etapa “Final Municipal”, as partidas serão disputadas em 03 (três) tempos de 10 (dez) minutos cada um, com direito a um tempo técnico de 30 (trinta) segundos por período.

VII - Na categoria Pré-Mirim deverá ser utilizado, nos dois primeiros períodos, o sistema defensivo individual em meia quadra defensiva.

VIII - Os uniformes deverão ser numerados nas camisas ou coletes.

IX - A bola utilizada será:

1. Na Categoria Pré-Mirim - feminino e masculino = Bola Mirim (H1L);

2. Na Categoria Mirim - feminino = Bola Mirim (H1L);

3. Nas Categorias Mirim - masculino e infantil feminino =Bola feminina (H2L);

4. Na Categoria Infantil - masculino = Bola (H2L).

X - Nas finais, tanto na Etapa Regional quanto na Etapa Final Municipal, caso haja a necessidade de apurar um vencedor ao término do tempo regulamentar de jogo, será utilizado um período de prorrogação de 05 (cinco) minutos corridos.

XI - Persistindo o empate na prorrogação, adotar-se-ão os seguintes procedimentos:

1. Será cobrada uma série de 03 (três) tiros de sete metros para cada equipe, alternadamente, sendo obrigatória a troca de jogadores, vencendo a equipe que marcar o maior número de gols.

2. Persistindo, ainda, o empate, serão cobrados tantos tiros de sete metros quantos forem necessários, alternadamente, sendo obrigatória a troca de atletas para a cobrança e vencendo a equipe que conseguir a primeira vantagem.

XII. Os critérios de classificação serão da seguinte forma:

1. vitória: 03 (três) pontos;

2. empate: 01 (hum) ponto;

3. derrota: 00 (zero) ponto;

4. derrota por W.O.: -1 (menos um) ponto.

XIII. O sistema de desempate será, na ordem:

1. maior número de vitórias;

2. confronto direto (no caso de empate entre duas equipes);

3. melhor saldo de gols entre as equipes empatadas;

4. maior número de gols marcados;

5. menor número de gols marcados;

6. melhor gol “average”;

7. menor número de cartões vermelhos recebidos;

7. menor número de exclusões (2 minutos) recebidos;

8. menor número de cartões amarelos recebidos;

9. sorteio público.

XIV - Em caso de WO, a equipe presente terá, como resultado da partida, um placar de 10x0.

VOLEIBOL:

I - Os jogos de Voleibol serão regidos pelas regras vigentes da Confederação Brasileira de Voleibol, observadas as exceções previstas neste Regulamento.

II - Cada equipe deverá ter, obrigatoriamente, a presença de 09 (nove) jogadores, na categoria Mirim e Pré-Mirim, no início da partida, sendo que na Categoria Infantil será obrigatória a presença de no mínimo 08 (oito) jogadores.

a) Caso uma equipe compareça com o número mínimo de jogadores, mas, no decorrer da partida, um aluno não possa participar da mesma, seja por contusão, por punição ou qualquer outra circunstância, a equipe será declarada perdedora por WO.

III - Será obrigatória a substituição de 03 (três) novos jogadores, na categoria Mirim e Pré-Mirim, ao início do 2º tempo, e, no 3º tempo, a formação será livre, sendo que na

Categoria Infantil será obrigatória a substituição de 2 (dois) novos jogadores.

IV - Os alunos que realizaram as substituições obrigatórias no 2º set, só poderão ser substituídos, ainda no 2º set, por alunos que não participaram no 1º set.

V - Na Categoria Pré Mirim é obrigatório o uso do sistema de jogo 6 x 0.

VI - As partidas de Voleibol serão disputadas em melhor de 03 (três) sets pelo sistema "tie break" de 21 (vinte e um) pontos para os dois primeiros sets e de 15 (quinze) pontos para o terceiro set.

VII - O tamanho da bola será igual para todas as categorias, sendo 6.0 PRO, similar ou superior.

VIII - A altura da rede será:

1. Categoria Pré-Mirim: Masc. 2,10m e Fem. 2,00m;

2. Categoria Mirim: Masc. 2,20m e Fem. 2,10m;

3. Categoria Infantil: Masc. 2,40m e Fem. 2,20m.

IX - Os uniformes deverão ser numerados nas camisas ou coletes.

X - Os critérios de classificação serão:

1. vitória: 03 (três) pontos;

2. derrota : 00 (zero) ponto;

3. derrota por W.O.: -1 (menos um) ponto.

XI - O sistema de desempate será:

1. maior número de vitórias;

2. confronto direto (no caso de empate entre duas equipes);

3. melhor set "average";

4. melhor ponto "avarege";

5. maior número de pontos marcados;

6. menor número de pontos sofridos;

7. sorteio público.

XII - Em caso de WO, a equipe presente terá, como resultado da partida, um placar de dois sets de 21x0 cada.

EXPLICAÇÃO SOBRE O “AVERAGE”

- O “average” é uma média, feita a partir da divisão do número de pontos/gols/sets pró pelo número de pontos/gols/sets contra;

- Ex: no basquetebol masculino, categoria mirim, uma equipe sofreu 10 pontos e marcou 15. Seu ponto “average” será 15/10 = 1,5;

Obs: se uma equipe não sofreu/perdeu nenhum ponto/gol/set, ela terá o melhor “average”, pois não existe divisão por 0 (zero).

ANEXO II da Portaria SME/SEME Nº 05, DE 16/05/2011 Especificações do Regulamento Geral das Olimpíadas Estudantis da Rede Municipal de Ensino – Modalidade Judô.

JUDÔ:

I - Objetivo:

1. Divulgar e aumentar a participação de estudantes do Ensino Fundamental e Médio da Rede Municipal de Ensino no judô

II – Participação:

1. As categorias serão divididas conforme gênero, faixas etárias e pesos.

2. As categorias por faixas etárias terão a seguinte adaptação, válida somente para o judô:

a) Os alunos inscritos como Pré-Mirim na Olimpíada serão considerados "Infanto-Juvenil";

b) Os alunos inscritos como Mirim na Olimpíada serão considerados "Pré-Juvenil";

c) Os alunos inscritos como Infantil na Olimpíada serão considerados "Juvenil".

3. As classes, divididas pela faixa etária e peso dos atletas, seguem conforme tabela abaixo:

GÊNERO MASCULINO

CLASSES INFANTO-JUVENIL PRÉ-JUVENIL JUVENIL

Nascidos em 2000 e 1999 1998 e 1997 1996, 1995 e 1994

Idade 11 / 12 13 / 14 15 / 16 / 17

SUPER LIGEIRO até 28 kg até 36 kg até 51 kg

LIGEIRO + 28 kg até 31 kg + 36 kg até 40 kg + 51 kg até 55 kg

MEIO LEVE + 31 kg até 34 kg + 40 kg até 44 kg + 55 kg até 60 kg

LEVE + 34 kg até 38 kg + 44 kg até 48 kg + 60 kg até 66 kg

MEIO MÉDIO + 38 kg até 42 kg + 48 kg até 53 kg + 66 kg até 73 kg

MÉDIO + 42 kg até 47 kg + 53 kg até 58 kg + 73 kg até 81 kg

MEIO PESADO + 47 kg até 52 kg + 58 kg até 64 kg + 81 kg até 90 kg

PESADO + de 52 kg + de 64 kg + de 90 kg

GÊNERO FEMININO

CLASSES INFANTO-JUVENIL PRÉ-JUVENIL JUVENIL

Nascidos em 2000 e 1999 1998 e 1997 1996, 1995 e 1994

Idade 11 / 12 13 / 14 15 / 16 / 17

SUPER LIGEIRO até 28 kg até 36 kg até 40 kg

LIGEIRO + 28 kg até 31 kg + 36 kg até 40 kg + 40 kg até 44 kg

MEIO LEVE + 31 kg até 34 kg + 40 kg até 44 kg + 44 kg até 48 kg

LEVE + 34 kg até 38 kg + 44 kg até 48 kg + 48 kg até 52 kg

MEIO MÉDIO + 38 kg até 42 kg + 48 kg até 53 kg + 52 kg até 57 kg

MÉDIO + 42 kg até 47 kg + 53 kg até 58 kg + 57 kg até 63 kg

MEIO PESADO + 47 kg até 52 kg + 58 kg até 64 kg + 63 kg até 70 kg

PESADO + de 52 kg + de 64 kg + de 70 kg

4. Não deverá haver substituição de um atleta. Tal hipótese somente poderá ocorrer quando o atleta estiver inscrito na competição e mudar de categoria de peso, devendo o Técnico Dirigente comunicar a mesa de controle na pesagem.

5. Os participantes deverão comparecer de quimono e chinelo de material plástico ou borracha, munidos de documentos com foto (RG ou Passaporte original), para a confirmação da categoria de peso e para a abertura do evento.

6. A não apresentação de documentos referidos no item anterior impedirá a participação do atleta no Torneio.

III - Sistema da Competição:

1. Para apurar os vencedores será utilizado o sistema de eliminatória simples sem repescagem. Os perdedores dos finalistas estão classificados em terceiros lugares e os finalistas disputarão o primeiro e segundo lugar da categoria.

2. Os tempos de combate serão distintos para cada classe, o tempo deverá ser com o cronômetro parando no mate, a saber:

2.1 PRÉ-MIRIM e MIRIM - 03 (três) minutos;

2.2 INFANTIL - 04 (quatro) minutos.

3. As disputas serão regidas pelas Regras de Arbitragem emanadas dos órgãos superiores: Confederação Brasileira de Judô e Federação Paulista de Judô.

4. Não haverá o golden score. Ao término do tempo regulamentar, se houver empate, ele deverá ser decidido por Hantei (nas bandeiras pelos árbitros).

5. Caso um atleta não compareça para o combate ao ser chamado, o árbitro deverá dar vitória ao atleta que comparecer ao combate.

6. O atleta que não comparecer com quimono, terá mais 05(cinco) minutos para providenciar o mesmo. Caso não consiga estará automaticamente desclassificado.

IV - Técnico Dirigente:

1. Cada escola inscrita poderá indicar até dois professores como Técnico e Auxiliar Técnico, devidamente credenciados, que terá a função específica de orientar os atletas ANTES DO COMBATE E NÃO TERÃO DIREITO DE FICAR AO LADO DA ÁREA ORIENTANDO O ATLETA. O TÉCNICO PODE FICAR NA ARQUIBANCADA

ORIENTANDO SEU ATLETA.

2. -Técnico e o auxiliar terão, também, a responsabilidade de manter seus atletas fora das áreas de competição, quando forem convocados, bem como, por manter a disciplina de sua equipe.

V - Pesagem:

1. A pesagem dos atletas será realizada com antecedência mínima de uma hora e no máximo de três horas do início das competições da categoria.

2. De acordo com as regras de arbitragem, os atletas deverão participar com judogui branco e/ou judogui azul.

2.1. Atletas do gênero deverão vestir colante inteiramente branco sob o judogui.

3. Será recomendado, ainda, que seja fixado no lado esquerdo do judogui o distintivo ou o nome da escola que o atleta representar, bem como, estar calçando chinelo de material plástico ou borracha, para transitar no local.

3.1. O uso de outras inscrições no judogui, com propaganda de patrocinadores, só será permitido na parte posterior e deverão obedecer as dimensões máximas fixadas pela Confederação Brasileira de Judô.

ANEXO III da Portaria SME/SEME Nº 05, DE 16/05/2011 Especificações do Regulamento Geral das Olimpíadas Estudantis da Rede Municipal de Ensino - Modalidades de Natação, Atletismo, Ginástica Artística e Ginástica Rítmica.

NATAÇÃO:

I – Das Categorias:

1. Infantil (alunos com até 17 anos completos no ano)

2. Mirim (alunos com até 14 anos completos no ano)

3. Pré-Mirim (alunos com até 12 anos completos no ano)

4. Sub-10 (alunos com até 10 anos completos no ano)

II – As provas de natação serão as seguintes:

1. CATEGORIA INFANTIL MASCULINO E FEMININO

- 50m LIVRE;

- 100m LIVRE;

- 50m COSTAS;

- 50m PEITO;

- 50m BORBOLETA;

-100m MEDLEY;

2. CATEGORIA MIRIM MASCULINO E FEMININO

- 25m LIVRE;

- 100m LIVRE;

- 25m COSTAS;

- 25m PEITO;

- 25m BORBOLETA;

- 100m MEDLEY.

3. CATEGORIA PRÉ-MIRIM MASCULINO E FEMININO

- 25m LIVRE;

- 100m LIVRE;

- 25m COSTAS;

- 25m PEITO;

- 25m BORBOLETA;

4. CATEGORIA SUB-10 MASCULINO E FEMININO

- 25m LIVRE;

- 100m LIVRE;

- 25m COSTAS;

- 25m PEITO;

- 25m BORBOLETA

5. REVEZAMENTOS

- Cat. Mirim, Pré-Mirim e Sub-10 4x25m LIVRE;

- Cat. Infantil 4x50m LIVRE;

- Livre: 4x25m LIVRE – O revezamento Livre contempla todas as categorias e gêneros, sendo que a equipe deve ser formada por dois alunos do gênero masculino e duas alunas do gênero feminino, sendo inserido no gênero misto.

III- Cada equipe poderá inscrever até 05 (cinco) atletas por prova e nas provas de revezamento 02 (duas) equipes por categoria.

IV- Cada nadador poderá participar das 02 (duas) provas individuais e 02 (dois) revezamentos.

V- A pontuação por atleta será a seguinte: 10, 06, 04, 03, 02 e 01 para 1°, 2°, 3°, 4°, 5° e 6° lugares, respectivamente, e nas provas de revezamento, inclusive o misto, a contagem será em dobro, com exceção do revezamento categoria livre, gênero misto, que não contarão pontos.

1. Se houver empate entre duas ou mais equipes, o critério de desempate será o seguinte: maior n° de 1°, 2° e 3° colocados, sucessivamente.

VI- As entidades deverão entregar as relações nominais e retirar as papeletas de provas dos seus alunos no dia do congresso técnico.

VII- Os atletas deverão se apresentar no balizamento devidamente documentados (Carteira de identificação da FEDEESP, RG ou Passaporte original) e a papeleta de prova devidamente preenchido.

VIII- Os resultados das provas serão divulgados durante a competição e ficaram fixados próximo a entrada da piscina.

IX- Premiação

1. Na Fase Regional os atletas serão premiados com medalhas de Participação.

2. Na Final Municipal serão premiados com medalhas os 1°, 2° e 3° colocados de cada prova e com troféus de 1°, 2° e 3° colocados as equipes que possuir a maior pontuação por categoria e gênero (Infantil, Mirim, Pré-Mirim e Sub-10.).

3. E também será premiado o campeão geral com troféus de 1°, 2° e 3° colocados para as equipes que obteve a maior pontuação, com a soma de todas as categorias.

ATLETISMO:

I – Das Categorias:

1. Infantil (alunos com até 17 anos completos no ano)

2. Mirim (alunos com até 14 anos completos no ano)

3. Pré-Mirim (alunos com até 12 anos completos no ano)

II – As provas de natação serão as seguintes:

1. Categoria “Infantil – IM ; IF”:

- 100 metros;

- 200 metros;

- 400 metros;

- 800 metros;

- 1.500 metros;

- Revezamento 4 x 100 metros;

- Salto em extensão;

- Salto em altura;

- Arremesso de Peso – (Masc 5 kg e Fem 4 kg.).

2. Categoria "Mirim- MM; MF":

- 75 metros rasos;

- 250 metros;

- 1000 metros rasos;

- Salto em altura;

- Salto em extensão;

- Arremesso de peso – (Masc 4kg e Fem 3kg.);

- Revezamento 4 x 75 metros rasos.

3. Categoria "Pré-Mirim- PMM; PMF":

- 50 metros rasos;

- 800 metros rasos;

- Salto em altura;

- Salto em extensão;

- Lançamento de pelota;

- Revezamento 4 x 50 metros rasos.

III - Nas provas de pista, nenhum aluno poderá participar de mais do que uma prova acima de 200 metros.

IV - Nas provas de salto em distância, mantendo a regra, a medida será tomada da tábua de salto para as categorias infantil e mirim, e salto real para a categoria pré-mirim. Serão realizadas 02 (duas) tentativas e classificam-se os 08(oito) melhores resultados para mais 03 (três) tentativas.

1. A tábua de impulsão estará adaptada a 01 (um) metro da caixa de areia.

V - Nas provas de Salto em altura, serão realizadas 02 (duas) tentativas em cada altura e, quando restarem 08 (oito) concorrentes, 03 (três) tentativas em cada altura.

1. Fica estabelecido o seguinte índice para o salto em altura:

- Categoria: IM; IF- 1,00m

- Categoria: MM; MF- 1,00 m

- Categoria: PMM; PMF – 0,90 m

VI - No lançamento de pelota e arremesso de pesos serão executados 02 (dois) lançamentos, classificando-se os 08 (oito) melhores para mais 03 (três) lançamentos.

VII - As provas de 50m, 75m e 100m rasos serão feitas com critério de semifinal por tempo, ocorrendo uma final que contemplara com os 06 (seis) melhores tempos.

VIII- Cada equipe, na respectiva categoria, poderá inscrever 03 (três) atletas por prova e uma equipe de revezamento.

IX - Cada atleta poderá participar, no máximo, em 02 (duas) provas mais o revezamento e apenas por uma Escola.

X- Contagem de pontos por colocação será a seguinte: 10, 06, 04, 03, 02, 01, respectivamente para o 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º lugares, e nas provas de revezamento a contagem será feita em dobro.

1. Se houver empate entre duas ou mais equipes, o critério de desempate será o seguinte: maior n° de 1°, 2° e 3° colocados, sucessivamente.

XI - Premiação

1. Na Fase Regional serão premiados com medalhas os 1°, 2° e 3° colocados de cada prova e com troféus de 1°, 2° e 3° colocados as equipes que possuir a maior pontuação por categoria (Infantil, Mirim e Pré-Mirim.).

2. Na Final Municipal serão premiados com medalhas os 1°, 2° e 3° colocados de cada prova e com troféus de 1°, 2° e 3° colocados as equipes que possuir a maior pontuação por categoria (Infantil, Mirim e Pré-Mirim.).

3. E também será premiado o campeão geral com troféus de 1°, 2° e 3° colocados para as equipes que obteve a maior pontuação, com a soma de todas as categorias.

XII- A Fase Final Municipal será realizada, por prova em ambos os sexos, com a participação dos campeões e vice-campeões da Fase Regional, aplicando-se a mesma regra para os revezamentos.

XIII- As entidades deverão entregar as relações nominais (Fase Regional), conferir e retirar as papeletas de provas dos seus alunos na mesa de conferência.

XIV - Os atletas deverão se apresentar no balizamento das provas de pista e nos setores de competições das provas de campo devidamente documentados (Carteira de identificação da FEDEESP, RG ou Passaporte original) e com a papeleta de prova devidamente preenchida.

XV - Os resultados das provas serão divulgados durante a competição e ficarão fixados próximo a entrada da pista. GINÁSTICA ARTÍSTICA

I - Objetivo: Difundir e estimular a prática da Ginástica Artística na Rede Municipal de Ensino de São Paulo, além de propiciar um intercâmbio de experiência entre os professores e alunos participantes.

II - Participantes:

1. Poderão participar crianças de ambos os sexos que consigam realizar a prática da ginástica e desenvolver bem os exercícios da competição, divididos nas seguintes categorias:

1.1. Categoria 1: até 10 anos;

1.2. Categoria 2: até 12 anos;

1.3. Categoria 3: até 14 anos;

1.4. Categoria 4: até 17 anos.

2. Os participantes também serão divididos em níveis, sendo eles:

2.1. Nível A: Iniciante;

2.2. Nível B: Intermediário;

2.3. Nível C: Avançado.

III - Regulamento:

1. Os Alunos participantes poderão realizar uma ou duas provas, que serão divididas em solo e salto com exercícios de níveis diferentes entre os níveis A, B e C realizando uma progressão entre iniciantes, intermediário e avançado, para a primeira fase;

2. na segunda fase apenas serão selecionados alunos que executaram as duas provas na primeira fase sendo assim obrigatório a participação nos dois aparelhos.

IV - Séries e elementos (EMEFs e EMEFMs):

- Solo:

1. A série de solo deverá conter todos os elementos obrigatórios com composição livre:

1.1. Nível A - Iniciantes:

- Avião;

- Salto grupado;

- Rolamento grupado para frente;

- Rolamento grupado para trás;

- Vela;

- Tesourinha (iniciação a parada de Mãos);

- Estrela;

- Um exercício a escolha (ponte, esquadro, parada de três apoios, outro rolamento para frente).

1.2. Nível B - Intermediário:

- Avião;

- Salto grupado;

- Salto estendido com meia volta;

- Rolamento para frente afastado seguido de rolamento para frente grupado;

- Rolamento para trás afastado;

- Parada de mãos;

- Estrela;

- Rodante (rondada);

- Um exercício à escolha (esquadro, parada de três apoios, descida na ponte, estrela com uma das mãos, parada de mãos com rolamento).

1.3. Nível C - Avançado:

- Equilíbrio lateral (desenho de um ipsilon “y”);

- Salto estendido seguido de salto carpado afastado;

- Rolamento para frente de mergulho (peixe);

- Rolamento para trás carpado ou oitava a parada de mãos;

- Parada de mãos seguida de rolamento para frente;

- Duas estrelas seguidas;

- Rodante (rondada) seguida de salto carpado (afastado ou fechado – selado);

- Reversão simples (uberschlag) para frente;

- Um exercício a escolha (ponte para trás [reversão de costas], flic–flac, esquadro).

- Salto:

1. Serão oferecidos dois tipos de salto para cada categoria, o aluno e/ou professor farão a opção do salto, que poderá ser um salto de cada tipo ou repetir o mesmo salto duas vezes:

1.1. Nível A - Iniciantes:

- Salto grupado com apoio em cima do plinto (8,00 pontos);

- Salto afastado com apoio dos pés no plinto (9,00 pontos);

- Salto afastado com passagem direta (10,00 pontos);

1.2. Nível B – Intermediário:

- Salto grupado sem apoio dos pés (hocke) (8,00 pontos);

- Salto afastado (gratsche) (passagem direta sem apoio) (9,00 pontos);

- Salto reversão (uberschlag) (10,00 pontos).

1.3. Nível C – Avançado:

- Salto rodante (com apoio das mãos em cima do plinto) (10,00 pontos);

- Salto reversão (uberschlag) (9,00 pontos).

Serão classificados para a Fase Final apenas os ginastas que obtiverem a nota final pela soma das notas de solo e salto (nota do salto: soma das notas dos dois saltos e dividida por dois) acima de 15,50 pontos.

V - Série e elementos (CEUs):

1. A série de solo deverá conter todos os elementos obrigatórios com composição livre:

1.1. Nível A - Iniciantes:

- Avião;

- Salto grupado;

- Rolamento grupado para frente;

- Rolamento grupado para trás;

- Vela;

- Tesourinha (iniciação a parada de Mãos);

- Estrela;

- Um exercício a escolha (ponte, esquadro, parada de três apoios, outro rolamento para frente).

1.2. Nível B - Intermediário:

- Avião

- Salto grupado, Salto estendido com meia volta (masculino) e passagem de dança (mínimo dois saltos de dança iguais ou diferentes sendo um deles com grande afastamento Anteroposterior das pernas (feminino)

- Rolamento para frente afastado seguido de rolamento para frente grupado

- Rolamento para trás afastado

- Parada de mãos seguida de rolamento

- 2 Estrelas seguidas

- Rodante (rondada)

- Um exercício à escolha (esquadro, parada de três apoios, descida na ponte, estrela com uma das mãos, parada de mãos com rolamento)

1.3. Nível C - Avançado:

- Equilíbrio lateral (desenho de um ipsilon “y”)

- Salto estendido seguido de salto grupado com uma volta (masculino), passagem de dança (mínimo dois saltos de dança iguais ou diferentes sendo um deles com grande afastamento antero-posterior das pernas [feminino])

- Rolamento para frente de mergulho (peixe)

- Oitava a parada de mãos

- Parada de mãos seguida de rolamento para frente

- Um elemento acrobático de vôo para frente/ lado – estrela sem mãos, reversão sem mãos ou mortal para frente - Rodante (rondada) seguida de salto carpado (afastado ou

fechado – selado)

- Reversão simples (uberschlag) para frente

- Um exercício a escolha (ponte para trás (reversão de costas), flic–flac, esquadro)

- Salto:

1. Serão oferecidos dois tipos de salto para cada categoria, o aluno e/ou professor farão a opção do salto, que poderá ser um salto de cada tipo ou repetir o mesmo salto duas vezes:

1.1. Nível A - Iniciantes:

- Salto grupado com apoio em cima do plinto (8,00 pontos);

- Salto afastado com apoio dos pés no plinto (9,00 pontos);

- Salto afastado com passagem direta (10,00 pontos);

1.2. Nível B – Intermediário:

- Salto grupado sem apoio dos pés (hocke) (8,00 pontos);

- Salto afastado (gratsche) (passagem direta sem apoio) (9,00 pontos);

- Salto reversão (uberschlag) (10,00 pontos).

1.3. Nível C – Avançado:

- Salto rodante (com apoio das mãos em cima do plinto) (10,00 pontos);

- Salto reversão (uberschlag) (9,00 pontos).

Serão classificados para a Fase Final apenas os ginastas que obtiverem a nota final pela soma das notas de solo e salto (nota do salto: soma das notas dos dois saltos e dividida por dois) acima de 16,00 pontos.

GINÁSTICA RÍTMICA

I - Objetivo

Difundir e estimular a pratica da Ginástica Rítmica na cidade de São Paulo e propiciar a vivencia com trabalho de conjuntos na iniciação do esporte.

II - Das apresentações

As apresentações serão realizadas em conjunto com o aparelho arco seguindo as seguintes regras:

1- Cada conjunto deve ser formado por 5 ginastas, podendo ter uma ginasta reserva, sendo que cada ginasta poderá fazer parte de apenas um conjunto;

2- Cada escola poderá participar com quantos conjuntos desejar dentro das categorias já pré estabelecidas;

3- A coreografia será a mesma para todas as escolas e categorias, sendo assim uma série obrigatória;

4- A música também será obrigatória;

5- Os elementos corporais serão da ginástica rítmica (equilíbrio, elementos de flexibilidade e ondas, saltos e pivots) além dos elementos do aparelho;

6- A coreografia e os exercícios serão ensinados no dia do curso técnico, onde cada professor interessado receberá um DVD com a coreografia.

III - O programa de horários das apresentações será estipulado por sorteio prévio

IV - Categorias

- Categoria 1 – até 10 anos – conjunto de 5 arcos

- Categoria 2 – até 12 anos – conjunto de 5 arcos

- Categoria 3 – até 14 anos – conjunto de 5 arcos

- Categoria 4 – até 17 anos – conjunto de 5 arcos

V - Pontuação

Na primeira etapa será dado um conceito de bom, excelente e ótimo para cada conjunto participante. Na etapa final será dada nota de zero a dez para cada conjunto participante sendo levado em consideração a execução do conjunto.

ANEXO IV da Portaria SME/SEME Nº 05, DE 16/05/2011 Especificações do Regulamento Geral das Olimpíadas Estudantis da Rede Municipal de Ensino - Modalidades de Tênis de Campo e Tênis de Mesa

TÊNIS DE CAMPO:

I – Das Finalidades:

1. O esporte é, acima de tudo, um poderoso instrumento para a concretização de metas de desenvolvimento humano e de paz, porque contribui na formação física e intelectual das crianças e adolescentes, sendo que a inserção da modalidade “Tênis de Campo” vem fortalecer o vínculo dos seus praticantes, contribuir para a difusão da modalidade, bem como, propiciar a integração dos alunos da Rede Municipal de Ensino.

II - Da participação:

2. A participação no torneio deverá ser classificada por idade e gênero, conforme consta nesta Portaria;

3. Haverá material (raquetes e bolas) nos pólos de competição;

III - Das Normas de Disputa:

4. O sistema de disputa será de eliminatória simples, com chave especial (B) para os perdedores da primeira rodada;

5. Os alunos semifinalistas da chave A e os alunos finalistas da chave B da Etapa Regional estarão automaticamente inscritos na Etapa Municipal;

5.1. Na Final Municipal, os alunos serão divididos em 2 (dois) grupos, sendo dois alunos da chave A e um aluno da chave B;

5.2. A composição dos grupos será decidida por sorteio aleatório;

5.3. Em cada grupo, todos os participantes jogam contra todos, e os dois primeiros colocados de cada grupo irão para as semi-finais, de acordo com o sistema abaixo:

- Semi-Final 1: 1º do grupo 1 x 2º do grupo 2;

- Semi-Final 2: 1º do grupo 2 x 2º do grupo 1;

- Disputa de Terceiro Lugar: Perdedor do Jogo 1 x Perdedor do Jogo 2;

- Final: Vencedor do Jogo 1 x Vencedor do Jogo 2;

TÊNIS DE MESA:

I - Objetivo:

Difundir e estimular a prática do Tênis de Mesa na cidade de São Paulo e propiciar um intercâmbio de experiência entre os professores e alunos participantes.

II - Regulamento:

1. Durante os jogos serão obedecidas as regras oficiais vigentes da Confederação Brasileira de Tênis de Mesa, observadas as exceções previstas neste Regulamento;

2. Cada Unidade Escolar poderá inscrever até 6 (seis) alunos por categoria e gênero, totalizando, no máximo, 36 (trinta e seis) alunos;

2. As partidas serão disputadas no sistema “melhor de 3 sets” de 11(onze) pontos, sendo dois serviços alternados para cada aluno/atleta;

3. O sistema de disputa a ser utilizado nas competições regionais seguirá o padrão descrito abaixo:

- Até 7 (sete) alunos inscritos: fase classificatória em grupo único, disputando todos contra todos, sendo que todos os alunos se classificam para a Final Municipal;

- de 8 (oito) a 15 (quinze): divisão dos alunos em grupos de, no mínimo, 3 (três) alunos e no máximo, 4 (quatro) alunos, a partir de sorteio aleatório, obedecendo a seguinte divisão:

- 8 (oito) alunos: fase classificatória com dois grupos(A e B), disputando todos contra todos dentro do grupo, classificando os primeiros e segundos colocados de cada grupo para a fase final, disputada em semi-final, disputa de terceiro lugar e final. Classificam-se todos os alunos participantes para a Final Municipal;

- 9 (nove) a 11 (onze) alunos: fase classificatória com três grupos (A, B e C), disputando todos contra todos dentro do grupo, classificando os primeiros colocando de cada grupo para a fase final, disputada em grupo único, todos contra todos, a fim de apurar o primeiro, segundo e terceiro colocados. Os oito melhores alunos, analisando o índice técnico, serão classificados para a Final Municipal;

-12 (doze) a 16 (dezesseis) alunos: fase classificatória com quatro grupos (A, B, C e D), disputando todos contra todos dentro do grupo, classificando os primeiros e segundos colocados de cada grupo para a fase final, disputada de acordo com o sistema abaixo:

- Jogo 1: 1º do grupo “A” x 2º do grupo “D”

- Jogo 2: 1º grupo “B” x 2º do grupo “C”

- Jogo 3: 1º grupo “C” x 2º do grupo “B”

- Jogo 4: 1º grupo “D” x 2º do grupo “A”

- Jogo 5: Vencedor do Jogo 1 x Vencedor do Jogo 2

- Jogo 6: Vencedor do Jogo 3 x Vencedor do Jogo 4

- Jogo 7: Perdedor do Jogo 5 x Perdedor do Jogo 6

- Jogo 8: Vencedor do Jogo 5 x Vencedor do Jogo 6

Os alunos classificados para a fase final estarão classificados para a Final Municipal;

- 17 (dezessete) alunos em diante: fase classificatória com quatro grupos (A, B, C e D) disputando em eliminatória simples.

Os alunos serão divididos em três grupos (A, B e C) de acordo com sorteio aleatório, jogando em eliminatória simples. Os alunos que perderem nas duas primeiras rodadas serão classificados para a chave de repescagem (D), disputando em eliminatória simples, com os confrontos sendo decididos por sorteio.

Os primeiros e segundos classificados de cada grupo disputam a fase final de acordo com o sistema abaixo:

- Jogo 1: 1º do grupo “A” x 2º do grupo “D”

- Jogo 2: 1º grupo “B” x 2º do grupo “C”

- Jogo 3: 1º grupo “C” x 2º do grupo “B”

- Jogo 4: 1º grupo “D” x 2º do grupo “A”

- Jogo 5: Vencedor do Jogo 1 x Vencedor do Jogo 2

- Jogo 6: Vencedor do Jogo 3 x Vencedor do Jogo 4

- Jogo 7: Perdedor do Jogo 5 x Perdedor do Jogo 6

- Jogo 8: Vencedor do Jogo 5 x Vencedor do Jogo 6

Os alunos classificados para a fase final estarão classificados para a Final Municipal;

4. O sistema de disputa a ser utilizado na Final Municipal seguirá o padrão descrito abaixo:

- Eliminatória simples, com os confrontos sendo decididos por sorteio aleatório, conforme diagrama abaixo:

- Os confrontos serão decididos por sorteio dirigido, obedecendo a ordem estipulada no diagrama;

- Cada espaço do diagrama será completado pelo nome do aluno que ocupar a devida colocação, entre os 1º e 8º lugares;

- Caso algum Pólo não tenha o número máximo de oito alunos para a Final Municipal, a tabela será readequada conforme o número de alunos participantes da Final Municipal.

5. Os critérios de desempate para a modalidade são os seguintes:

- 1º: Número de vitórias;

- 2º: Saldo de sets;

- 3º: Maior número de sets pró;

- 4º: Saldo de pontos;

- 5º: Maior número de pontos pró;

- 6º: Sorteio público.

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