Orientação Normativa nº 02/2014 – Sempla (DOC de 18/07/2014, página 04)

Altera a redação do item 3 da Orientação Normativa nº 02/SMA/1994.

RODRIGO ALVES TEIXEIRA, secretário municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão substituto, no uso de suas atribuições legais, em especial, as previstas no artigo 6º, inciso IV e §§ 1º a 3º, do Decreto nº 45.683, de 1º de janeiro de 2005, expeço a seguinte orientação;

ESTABELECENDO:

I - O item 3 da Orientação Normativa nº 02/SMA.G/1994 passa a vigorar com a seguinte redação:

“3. O pagamento de indenização por férias não gozadas, inclusive saldos relativos a exercícios anteriores a 1988, poderá ser feito, nas hipóteses elencadas no item 1, desde que:

3.1. em relação a períodos de férias pertinentes a exercícios anteriores a 2009, inclusive, tenham sido requeridas e indeferidas à época por necessidade de serviço, salvo no caso de férias relativas ao ano de desligamento;

3.2 em relação a períodos de férias a partir de 2010, tenham sido requeridas e indeferidas por necessidade de serviço ou outro motivo justo na forma do Decreto nº 50.687, de 25 de junho de 2009, salvo no caso de férias relativas ao ano de desligamento”.

3.3. O pagamento a que alude este item não incluirá o acréscimo de 1/3 do respectivo valor do vencimento, exceção feita a pedidos de férias indeferidos em datas posteriores a 05.10.88, observado o disposto no item 1.

II - Esta orientação normativa entra em vigor na data de sua publicação.

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