Decreto nº 55.320 (DOC de 23/07/2014, página 01)

DE 22 DE JULHO DE 2014  

Confere nova redação ao inciso III do artigo 8º e revoga o § 4º do artigo 3º, ambos do Decreto nº 54.949, de 21 de março de 2014, que regulamenta a Lei n° 15.939, de 23 de dezembro de 2013, a qual dispõe sobre o estabelecimento de cotas raciais para o ingresso de negros, negras ou afrodescendentes no serviço público municipal, em cargos de provimento efetivo e em comissão. 

NADIA CAMPEÃO, vice-prefeita, em exercício no cargo de prefeito do município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º - O inciso III do artigo 8º do Decreto nº 54.949, de 21 de março de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º..............................................................

III – a terceira, apenas a classificação dos candidatos aprovados nos termos deste decreto.” (NR) 

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o § 4º do artigo 3º do Decreto nº 54.949, de 2014.

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