Comunicado nº 1.291 (DOC de 01/08/2014, páginas 31 e 32)

DE 31 DE JULHO DE 2014

DIVULGA PROCEDIMENTOS PARA A ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA O PRÊMIO “PROFESSOR EM DESTAQUE” E INDICAÇÕES AO PRÊMIO “PROFESSOR EMÉRITO DE SÃO PAULO” 2014.


O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei nº 14.915, de 2009; que institui os prêmios “Professor Emérito de São Paulo” e “Professor em Destaque” a serem concedidos no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e regulamentado pelo Decreto nº 50.814, de 2009;

- o contido no Decreto municipal nº 54.452, de 2013, que institui o “Programa de Reorganização Curricular e Administrativa, Ampliação e Fortalecimento da Rede Municipal de Ensino de São Paulo- Mais Educação São Paulo”, regulamentado pela Portaria nº 5.930 de 2013;

- a política de valorização da ação pedagógica realizada, nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino;

- o propósito de esclarecer e divulgar o trabalho inovador e criativo dos professores para os seus pares e demais educadores;

COMUNICA:

1. O prêmio “Professor em Destaque” instituído pela Lei nº 14.915, de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 50.814 de 2009, é destinado a docentes em exercício na rede municipal de ensino, com a finalidade de estimular e valorizar o trabalho dos professores, identificando experiências bem sucedidas que contribuam para o constante aprimoramento da educação no Município de São Paulo.

2. Poderão concorrer à premiação os professores que ministram aulas em todas as etapas e modalidades de ensino da rede municipal de ensino, nos termos do contido no artigo 4º do Decreto nº 50.814, de 2009.

3. Os professores interessados em concorrer ao prêmio “Professor em Destaque” deverão inscrever-se com um único trabalho versando sobre experiências realizadas no ano de 2013, que possam ser comprovadas, relativas a qualquer área de conhecimento ou disciplina, nos eixos temáticos (consultar ementas no endereço: http://portalsme.prefeitura.sp.gov.br/Documentos/DOC_NOTICIAS/Ementa_Premio_Professor_em_Destaque_2014.pdf).

3.1. Autoria dos Educandos e Educadores;

3.2. Relação com a Comunidade;

3.3. Pedagogia de Projetos;

3.4. Trabalho Interdisciplinar;

3.5. Organização dos tempos e espaços educativos;

3.6. Múltiplas linguagens de crianças, jovens e adultos no cotidiano da Educação Básica.

4. A proposta entregue deve constar:

4.1. Nome/Tema do projeto ou trabalho (deverá ser claro e conciso, permitindo pronta identificação do foco do trabalho e deve ser idêntico ao da ficha de inscrição);

4.2. Eixo temático (indicar em qual dos 6 (seis) eixos temáticos, especificados no item 3 o seu trabalho está submetido);

4.3. Período de implantação (indicar o período total de desenvolvimento do trabalho);

4.4. Justificativa e objetivos (explicar, de forma clara e concisa, os motivos que o levaram a realizar o presente trabalho e o que esperava que seus alunos aprendessem);

4.5. Atividades desenvolvidas (descreva o passo a passo do trabalho: quais foram as etapas, como elas se relacionaram e que intervenções realizou para que os alunos avançassem.).

Esse item deve incluir:

4.5.1. Recursos humanos e pedagógicos utilizados;

4.5.2. Materiais e/ou instrumentos elaborados;

4.5.3. Mostra de produção dos alunos;

4.6. Resultados obtidos e avaliação (descreva os resultados do trabalho na aprendizagem dos alunos e da equipe pedagógica),

5. Poderão ser inscritos trabalhos realizados nas unidades educacionais, vinculados ao projeto político- pedagógico (PPP), apresentando as seguintes especificações para a formatação dos textos:

5.1. Processador: Word 6.0 ou superior;

5.2. Tamanho de papel: A4;

5.3. Número de lauda: máximo de 5;

5.4. Espaçamento entre as linhas: simples;

5.5. Tipo de letra: Arial 12;

5.6. Margens: superior – 3 cm; inferior – 2 cm; esquerda – 3 cm; e direita - 2 cm;

5.7. Título: centralizado;

5.8. Autor: dois espaços abaixo do título, centralizado;

5.9. Eixo temático: centralizado um espaço abaixo do autor;

5.10. Desenvolvimento da proposta: deve conter o desenvolvimento dos itens 4.3 a 4.6. Mesma formatação utilizada em todo corpo do trabalho: Arial 12, entrelinhas simples e justificado;

5.11. Não deverão ser utilizadas notas de rodapé nos textos;

5.12. Encartar ficha de inscrição (Anexo I), disponível no endereço: http://portalsme.prefeitura.sp.gov.br/Documentos/DOC_NOTICIAS/ANEXO_I_II_Comunicado_Professor_Emerito.pdf contendo pequena biografia do professor concorrente (máximo de 10 linhas) e resumo do trabalho (máximo de 6 linhas).

6. Os critérios para seleção dos trabalhos apresentados considerarão os seguintes parâmetros:

6.1. A identificação do protagonismo das crianças, jovens e adultos na experiência relatada, em que estejam pontuados os indicadores de sua aprendizagem;

6.2. O processo de planejamento do trabalho pelo professor e seus objetivos concretos;

6.3. O enfrentamento de um problema oriundo da realidade local e a identificação das soluções propostas;

6.4. A criação de um contexto propício ao desenvolvimento do projeto ou experiência, ampliando as condições bem sucedidas das aprendizagens;

6.5. A relevância do assunto e sua pertinência em relação à faixa etária, interesse e participação das crianças, dos jovens e adultos;

6.6. A avaliação dos resultados obtidos na sua realização.

7. O processo seletivo dos concorrentes ao Prêmio “Professor em Destaque” observará ao seguinte cronograma:

7.1. Período de inscrição: de 11 a 20/08/14 – os professores interessados enviarão os trabalhos para as respectivas Diretorias Regionais de Educação;

7.2. Período de seleção regional: de 21 a 27/08/14 – a Diretoria Regional de Educação selecionará, de cada etapa /modalidade de ensino, até 5 (cinco) projetos ou trabalhos;

7.3. Período de encaminhamento dos trabalhos: até 29/08/14 – as Diretorias Regionais de Educação encaminharão dois envelopes contendo, no primeiro, os trabalhos selecionados e, no segundo, os não selecionados à SME/Programas Especiais – para a apreciação da Comissão Especial / SME;

7.4. Período de seleção final: de 01/09 a 05/09/14 – a Comissão Especial / SME selecionará os trabalhos a serem premiados;

7.5. Premiação dos trabalhos selecionados: dia 14/10/14, durante evento dedicado à comemoração do “Dia do Professor”;

7.6. Os projetos premiados serão divulgados no Portal da SME.

8. Aos trabalhos premiados serão concedidos prêmios em dinheiro, nos seguintes valores:

- 1º colocado: R$ 10.000,00 (dez mil reais)

- 2º colocado: R$ 8.000,00 (oito mil reais)

- 3º colocado: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

- 4º colocado: R$ 2.000,00 (dois mil reais)

- 5º colocado: R$ 2.000,00 (dois mil reais).

9. Caberá ao Diretor Regional de Educação constituir Comissão para julgar e selecionar os melhores projetos e trabalhos inscritos, nos termos do disposto no Parágrafo Único do Artigo 7º do Decreto nº 50.814 de 2009.

10. O prêmio de “Professor Emérito”, objetiva homenagear personalidades de notório saber em virtude das contribuições em prol da educação municipal.

10.1. A indicação dos candidatos ao Prêmio de “Professor Emérito” poderá ser feita pelas Unidades Educacionais, Diretorias Regionais, Universidades, Associações de Classe, em formulário específico (Anexo II), disponível no endereço eletrônico: http://portalsme.prefeitura.sp.gov.br/Documentos/DOC_NOTICIAS/ANEXO_I_II_Comunicado_Professor_Emerito.
pdf. A ficha deve conter as seguintes informações:

a) nome completo e dados pessoais do indicado (endereço, telefones etc.).

b) pequena biografia;

c) contribuições realizadas em prol da educação municipal;

d) justificativa que fundamente a indicação ao prêmio “Professor Emérito”;

10.2. As indicações ao prêmio “Professor Emérito” deverão ser remetidas diretamente a SME/Programas Especiais - para a apreciação da Comissão Especial, no período de 27 a 29/08/14.

11. O secretário municipal de Educação constituirá Comissão Especial para julgar e selecionar os melhores trabalhos inscritos ao prêmio “Professor em Destaque”, e as indicações ao prêmio “Professor Emérito”, segundo critérios estabelecidos neste comunicado.


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