Edital de Credenciamento nº 002/SMPM/2014 (DOC de 16/082014, página 39)
I
- DO OBJETO
1.1
- O presente edital objetiva o credenciamento de Instituições/Empresas para
desenvolver cursos e palestras que visam à formação continuada de professores,
gestores e demais profissionais da educação para a Educação em Gênero e
Sexualidade, pautando-se nas Orientações Curriculares da Secretaria Municipal
de Educação - SP.
II
- DAS ATRIBUIÇÕES
2.1
- Desenvolver ações de formação continuada com professores e equipe técnica da
Rede Municipal de Ensino com vistas a atender as determinações da Lei nº 15.764
de 27
de maio de 2013 no sentido de contribuir para a continuidade da implementação
das Orientações Curriculares para as relações de gênero e educação escolar,
gênero, corporeidade e sexualidades, identidades de gênero e diversidade sexual,
relações de gênero e políticas públicas de igualdade, gênero, direitos sexuais
e reprodutivos, violência de gênero, gênero e raça/etnia, imagem corporal e
mídia, considerando a crescente presença de alunos estrangeiros na rede
municipal de ensino, sobretudo, oriundos de países latino-americanos. Tais ações
deverão ser planejadas e executadas em consonância com o perfil de formador
proposto pela Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres;
2.2
- Mostrar comprometimento no desenvolvimento das ações através de assiduidade,
pontualidade e responsabilidade;
2.3
- Manter e informar a avaliação da frequência de seu grupo sempre que
solicitado;
2.4
- Participar das reuniões de planejamento e avaliação junto a Equipe da
SME/DOT-G e equipe da SMPM e possuir disponibilidade e compromisso para
realizar os ajustes necessários para atender às necessidades das diferentes
DREs;
2.5
- Acompanhar e avaliar a ação, bem como, a realização dos ajustes necessários
para que as ações desenvolvidas alcancem as expectativas propostas no
planejamento.
2.6
- Estar disponível para trabalhar em qualquer Diretoria Regional de Educação
quando solicitado;
2.7
- Alcançar as metas e as expectativas propostas no planejamento da formação;
2.8
- Cumprir as atividades combinadas com a CONTRATANTE, nos locais por esta
indicados;
2.9
- Entregar dentro dos prazos propostos o material referente aos trabalhos
realizados, intencionando contribuir para avaliação, registro e publicações
sobre a temática;
2.10
- Participar da análise dos materiais produzidos ao longo das atividades.
III
- DA REMUNERAÇÃO
3.1
- A empresa, uma vez contratada, receberá por cada hora de formação
efetivamente realizada, de acordo com a formação acadêmica de seu corpo de
formadores, o valor de:
3.1.1
- Pós-graduado com especialização – lato sensu: R$ 80,00 (oitenta reais) por
hora de trabalho, com os devidos descontos previstos em lei;
3.1.2
- Pós-graduado stricto sensu – mestrado: R$ 100,00 (cem reais) por hora de
trabalho, com os devidos descontos previstos em lei;
3.1.3
- Pós-graduado stricto sensu – doutorado: R$ 120,00 (cento e vinte reais) por
hora de trabalho, com os devidos descontos previstos em lei.
3.2
- O preço a ser pago abrangerá todos os custos e despesas direta e
indiretamente envolvidos, não sendo devido nenhum outro valor ao contratado,
seja a que título for.
3.3
- Sendo efetivadas as contratações derivadas deste credenciamento, para a
cobertura dos custos, será onerada a dotação
79.10.14.122.3024.2.100.33.90.39.00.00 (outros serviços pessoas jurídica) da
respectivas unidade orçamentária.
IV
- DAS INSCRIÇÕES
4.1
- As inscrições serão realizadas no período de 18/08/2014 a /20/08/2014, das
10h às 17h, na rua Líbero Badaró, 293, 8º andar – bloco D – Centro – São Paulo.
4.2
- O interessado deverá preencher Formulário de Inscrição elaborado Assessoria
de Ações Temáticas, conforme Anexo III do Edital, que conterá número de RG,
CPF, endereço, Formação escolar/ acadêmica, qualificação técnica, experiência e
opção por uma das áreas de atuação previstas nesse edital, conforme anexo I.
Além disso, deverá apresentar os documentos exigidos no item 7.2.
V
- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1
Poderão participar deste Credenciamento pessoas jurídicas que conheçam e
estejam de acordo com as disposições contidas neste Edital e que apresentem a
documentação exigida dentro do prazo estipulado para inscrição.
5.2
Os membros da Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento e servidores
públicos municipais não poderão participar do presente Credenciamento.
VI
- DA COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO E CREDENCIAMENTO
6.1 - A Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento, com número ímpar de integrantes, composta, pelo menos, por dois servidores efetivos da SMPM, será responsável pela avaliação da documentação apresentada e pelo credenciamento, deacordo com a sistemática estabelecida neste Edital.
VII
- DAS CONDIÇÕES DE CREDENCIAMENTO
7.1
- São requisitos mínimos para o credenciamento da instituição/empresa ter em
seu quadro formadores com:
7.1.1
- Pós - graduação "stricto sensu" (mestrado e doutorado, atestado
pelo respectivo diploma) ou pós-graduação "lato sensu" (atestado pelo
respectivo certificado) pertinente à atividade a ser desenvolvida conforme
áreas do conhecimento elencadas
no Anexo I;
7.1.2
- Experiência documentalmente comprovada na formação de professores;
7.1.3
- Participação em entrevista previamente agendada para avaliação conforme
critérios estabelecidos no item 7.3.4;
7.2
- Os Instituições/empresas interessados deverão apresentar os seguintes
documentos:
7.2.1
- Plano de trabalho contendo uma proposta de formação pertinente a uma das
temáticas versadas neste edital de acordo com modelo proposto no Anexo I;
7.2.2
- Cópia da Carteira de Identidade;
7.2.3
- Cópia do Cadastro Pessoa Física (CPF);
7.2.4
- Comprovante de situação cadastral do CPF, que pode ser obtido no
"site" da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);
7.2.5
- Cópia simples, acompanhada pelo original de comprovante de endereço;
7.2.6
- Currículo atualizado, datado e assinado;
7.2.7
- Cópias simples, acompanhada pelo original de diplomas ou certificados, se
internacional, traduzido que comprovem a formação e a escolaridade exigida;
7.2.8
- Cópia simples, acompanhada pelo original de documentos que possam demonstrar
experiência em desenvolver o trabalho proposto;
7.2.9
- Todas as cópias deverão estar acompanhadas pelos respectivos originais.
7.3
- Além da verificação da apresentação dos documentos e dos requisitos exigidos
pelo edital, serão adotados como parâmetros objetivos para a decisão quanto ao
credenciamento dos interessados pela Comissão Especial de Avaliação e
Credenciamento, estabelecidos pela SMPM:
7.3.1
- Coerência entre o plano de trabalho apresentado conforme item 7.2.1 e os
objetivos da Assessoria de Ações Temáticas da SMPM;
7.3.2
- Formação/escolaridade do profissional, seu conhecimento técnico-metodológico;
7.3.3
- Experiência a ser verificada através da análise da titulação acadêmica, das
atividades docentes, dos trabalhos, publicações e participações em eventos e
atividades relacionados no Currículo apresentado no item 7.2.6.
7.3.4
- Participação em entrevista a ser realizada em data previamente agendada e
pautada para a análise da adequação do perfil do candidato aos referencias
adotados por SME e Assessoria de Ações Temáticas da SMPM.
7.3.4.1
- Da concepção em relação à área de atuação;
7.3.4.2
- Da concepção de formação;
7.3.4.3
- Do repertório para subsidiar o trabalho dos envolvidos na formação;
7.3.4.4
- Da postura crítica e argumentação criteriosa;
7.3.4.5
- Da facilidade para explicitar ideias e coerência de pensamento;
7.3.4.6
- Preenchimento de formulário próprio de inscrição no qual a contratada:
7.3.4.6.1
- tomará ciência das Diretorias Regionais de Educação em que poderá atuar;
7.3.4.6.2 - manifestará sua disponibilidade em desenvolver as atividades de formação continuada ao longo do ano.
7.4 - A Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, por intermédio de Assessoria de Ações Temáticas, encaminhará os formulários de inscrição, acompanhados da documentação exigida no item 7.2, para a Comissão de Avaliação e Credenciamento.
7.5
- A Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento procederá à conferência da
proposta de atividade e dos demais documentos, certificando-se do atendimento
às exigências especificadas neste Edital.
7.6
- A ausência ou irregularidade de qualquer dos documentos exigidos no item 7.2
- impedirá o credenciamento.
VIII
- DO CREDENCIAMENTO
8.1
- Serão credenciados apenas as Instituições/empresas inscritos que forem
considerados aptos em todos os requisitos do item 7.1 e apresentarem a
documentação exigida no item 7.2.
8.2
- A lista dos credenciados será publicada no Diário Oficial da Cidade de São
Paulo.
8.3
– Caberá recurso contra a deliberação da Comissão Especial de Avaliação e
Credenciamento referida no item 8.2.
8.4
- O prazo para interposição de recurso de que trata o item 8.3 será de 03
(três) dias úteis a contar da data da publicação da deliberação.
8.5 - O recurso deverá ser devidamente protocolado na Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres na Rua Libero Badaró, 293 , 8º andar, bloco D , Setor de Protocolo –Centro – São Paulo.
8.6 - Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, fac-símile, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação.
8.7
- Interposto o recurso, a Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento
poderá rever diretamente sua decisão anterior. Caso não o faça, e de maneira
fundamentada em manifestação própria, remeterá o recurso à análise da
autoridade superior competente, que então poderá rever em última instância o
parecer da Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento sendo essa decisão
publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
8.8
- Caso a Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento reconsidere sua
decisão ou a autoridade superior competente acate o recurso, nova relação dos
credenciados será publicada no Diário Oficial da Cidade.
8.9
- Os credenciados serão convocados de acordo com a necessidade da SMPM.
8.10
- Decididos os recursos eventualmente interpostos, ou não havendo estes, a autoridade superior competente, o Senhor
Secretário Municipal de Políticas para as Mulheres, homologará a decisão pelo credenciamento,
devendo a referida homologação ser publicada no Diário Oficial da Cidade de São
Paulo.
8.11
- O Credenciamento não gerará direito automático à contratação.
8.12
- O Credenciamento será válido por 06 (seis) meses, a contar da publicação do ato
homologatório expedido pela autoridade superior competente no Diário Oficial da
Cidade de São Paulo, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual lapso de
tempo.
8.12.1
- Os Contratos firmados em decorrência do credenciamento, para a prestação
efetiva dos serviços, terão vigência de até 06 meses, a contar da retirada do
empenho.
8.12.2
- Após o Termino da vigência dos contratos dos credenciados, e desde que tenha
havido prorrogação da validade do credenciamento, nos moldes do item 8.12,
poderão ser feitas novas contratações.
IX
- DA CONTRATAÇÃO
9.1
- A contratação de Instituições/empresas será celebrada com fundamento no
artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93.
9.2 - Para cada contratação será autuado processo administrativo próprio, apartado daquele que tratou do credenciamento, devendo, no entanto, ser instruído com a lista dos credenciados, o resultado com a publicação do Diário Oficial , a homologação da autoridade superior competente e com a justificativa para a contratação, além dos demais documentos pertinentes.
9.3
- Toda contratação estará condicionada à prévia apresentação dos seguintes
documentos, devidamente em vigor:
9.3.1
- Comprovante de situação cadastral do CNPJ, que pode ser obtido no
"site" da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);
9.3.2
- Comprovante de regularidade perante a Fazenda do Município de São Paulo no
tocante aos tributos mobiliários.
Caso
não esteja cadastrado como contribuinte no Município de São Paulo, deverá ser
apresentada declaração, devidamente assinada, sob as penas da lei, de não
cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo;
9.3.3
- Declaração, sob as penas da lei, de que não está inscrito no Cadastro
Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL;
9.3.4
- Declaração, sob as penas da lei, de que não designará nenhum formador com
cargo público municipal e de que não possui impedimento legal para contratar
com o Município de São Paulo.
9.3.5
- Cópia dos Diplomas dos formadores designados para ministrar os cursos e
palestras.
9.4
- A instituição/empresa contrata deverá conter o cronograma de execução das
atividades a serem desenvolvidas.
9.5
- A Contratada receberá por hora de serviço efetivamente realizado, sendo o
pagamento efetuado em 30 (trinta) dias a contar da apresentação da respectiva
solicitação à Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres – SMPM,
acompanhada de documentação necessária que comprove a execução do (s) serviço
(s) prestado realizado e regulamente atestado por servidor ou equipe
responsável pela fiscalização.
9.5.1
- Os valores são da hora aula serão os mencionados nos item 3.1.1, 3.1.2 e
3.1.3.
9.6
- Pela inexecução da formação, ou ainda, pela sua execução em desacordo com as
linhas conceituais presentes no plano de trabalho a ser estabelecido em conjunto
com a SMPM/Assessoria de ações Temáticas, a Contratada estará sujeito à penalidade
de multa correspondente a 20% (vinte inteiros por cento) do valor da formação
em relação ao qual se deu a inexecução ou execução inadequada.
9.7
- Será tolerado o atraso de até 15 (quinze) minutos para o início da
palestra/formação. Em caso de atraso superior a 15 (quinze) minutos, o
contratado estará sujeito à penalidade de multa no valor correspondente a 1%
(um inteiro por cento) do valor do serviço considerado, para cada 05 (cinco)
minutos de atraso, até o máximo de 20 (vinte) minutos. Ultrapassados tal
limite, será considerada inexecutada a formação e poderá ser aplicada à
penalidade prevista no item 9.6.
9.8
- Multa de 20% (vinte inteiros por cento) sobre o valor da formação
considerada, no caso de demais descumprimentos contratuais.
9.9
- Havendo mais de 50% (cinqüenta inteiros por cento) das formações
inexecutadas, a Assessoria de Ações Temáticas da SMPM será consultada sobre o
interesse na realização das demais formações. Não havendo interesse, o caso
será considerado como inexecução total.
9.10
- Pela inexecução total será aplicada multa de 20% (vinte inteiros por cento)
sobre o valor da Nota de Empenho.
9.11
- Multa de 20% (vinte inteiros por cento) sobre o valor da Nota de Empenho na
hipótese de rescisão unilateral, observado o disposto na cláusula oitava do
Termo de Contrato/Anexo da Nota de Empenho.
9.12
- A critério da autoridade superior competente, de forma fundamentada, a sanção
de descredenciamento do contratado poderá ser aplicada conjuntamente com as
sanções previstas nos itens 9.6, 9.9, 9.10 e 9.11.
9.13
- As penalidades tratadas nos itens 9.6 a 9.12 serão aplicadas sem prejuízo das
demais sanções previstas na legislação que rege a matéria.
9.13.1
- As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das
demais.
9.14
- O procedimento a ser observado para aplicação e penalidades será aquele previsto no art. 54 e seguintes do Decreto
Municipal nº 44.279/03, bem assim o estabelecido na Lei Federal nº 8666/93 e
alterações posteriores, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
9.15
- Fica vedado o cometimento a terceiros (subcontratação) da execução do(s)
serviço(s) objeto(s) do contrato.
9.16
- A contratação não gera vínculo trabalhista entre a Municipalidade e o
Contratado.
X
- DO DESCREDENCIAMENTO
10.1
- O descredenciamento poderá ocorrer:
10.1.1
- Por parte do Credenciado, mediante notificação dirigida a Assessoria de Ações
Temáticas da, com 30 dias de antecedência;
10.1.2
- Por parte da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres - SMPM,
quando evidenciada a incapacidade técnica durante a execução do contrato ou nas
hipóteses previstas no item 9.12.
XI
- DA FISCALIZAÇÃO
11.1
- Todas as atividades desenvolvidas serão acompanhadas pela DOT – Núcleo de
Educação Étnico-racial e pelos servidores da SMPM/Assessoria de Ações
temáticas.
XII
– DA RESCISÃO
12.1
- Poderá ser rescindido o contrato nos seguintes casos:
12.1.1
- Unilateralmente pela Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres –
SMPM de maneira justificada;
12.1.2
- Houver inadimplência de cláusulas contratuais;
12.1.3
- Ficar evidenciada incapacidade técnica ou inidoneidade do Contratado;
12.1.4
- Ocorrer atraso injustificado na execução dos serviços;
12.1.5
- Os serviços forem paralisados sem justa causa ou prévia comunicação à
Assessoria de Ações Temáticas da SMPM;
12.1.6
- A qualquer tempo, por muito acordo;
12.1.7
- Pelos demais motivos previstos em lei.
XIII
- CRONOGRAMA
13.2
- Serão realizadas 2 (duas) oficinas sobre Gênero e Educação e Superação dos
Estereótipos de gênero de 2 (duas) horas cada no 2º semestre de 2014.
13.3
- Para Formação em Gênero, educação e sexualidades para professores serão
realizados nas salas de leitura (PSL) , MOVA e EJA.
13.4
- O Curso Gênero e Educação terá a duração de 16 (dezesseis) horas e
compreenderá 4 (quatro) sábados durante o 2º semestre de 2014;
13.5
- As horas de produção de textos e monitoria de curso on line- plataforma de
SME – serão executados durante o segundo semestre de 2014 – 12 horas x 2 = 24
horas.
XIV
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1
- O ato de inscrição implica a sujeição às condições estabelecidas neste
Edital.
14.2
- A instituição/empresa será responsável pela formação e palestra, assim como
pelas informações e documentos ofertados, excluída qualquer responsabilidade
civil ou penal para a Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres.
14.3 - Todas as atividades desenvolvidas durante a execução do contrato serão fiscalizadas pela Assessoria de Ações Temáticas da SMPM.
14.4 - O presente Edital não exclui a possibilidade da Administração Pública contratar profissionais com fundamento no art. 25, II, da Lei Federal nº 8.666/93, visando ao atendimento das necessidades específicas das diretrizes e metas propostas pela Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, observando os casos legais específicos aplicáveis ao caso.14.5
- Para fins deste edital as referências a hora e hora trabalhada equivalem ao
período integral de sessenta minutos.
14.6
- Fica eleito, desde logo, o foro da comarca da cidade de São Paulo para
dirimir eventuais questões decorrentes deste Edital.
14.7-
A Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres -SMPM, apreciará e
resolverá os casos omissos.
ANEXO
I
TERMO DE REFERÊNCIA
1.
ÁREA DE CONHECIMENTO
Relações
de gênero e educação escolar;
Gênero,
corporeidade e sexualidades;
Identidades
de gênero e diversidade sexual;
Relações
de gênero e políticas públicas de Igualdade;
Gênero, direitos sexuais e reprodutivos;
Violência de gênero;
Gênero
e raça/etnia;
Gênero,
imagem corporal e mídia.
2.
FORMAÇÃO
Pós-Graduação
com especialização – Latu Senso;
Pós-graduação
"stricto sensu" – mestrado;
Pós-graduado "stricto sensu" – doutorado.
3.
PERFIL DO CREDENCIAMENTO
Mínimo
de 3 (três) anos de experiência nas áreas de conhecimento;
Será
considerado favoravelmente ter participação em ONGs
4.
O Plano de trabalho deverá conter os seguintes itens:
Área
Temática;
Objetivos;
Justificativa,
Metodologia
Desenvolvimento,
Referências
Bibliográficas.
ANEXO
II
MINUTA
TERMO DE CONTRATO/ANEXO DA NOTA DE EMPENHO
CLÁUSULA
PRIMEIRA - DO OBJETO
O
presente edital objetiva o credenciamento de instituições/empresas para
desenvolver cursos e palestras que visam à formação continuada de professores,
gestores e demais profissionais da educação para a Educação em Gênero e
Sexualidade, pautando-se nas Orientações Curriculares da Secretaria Municipal
de Educação - SP.
CLÁUSULA
SEGUNDA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
2.1
- A vigência do contrato será de 06 meses a partir da data de assinatura do
contrato.
2.2
- As atividades serão desenvolvidas de acordo com o cronograma abaixo
discriminado:
Serão
realizadas 2 (duas) oficinas ( de 2 horas cada) sobre Gênero e Educação e
Superação dos Estereótipos de gênero. A execução será durante o 2º semestre de
2014.
Para
Formação em Gênero, educação e sexualidades para professores serão realizados
nas salas de leitura (PSL) , MOVA e EJA.
O
Curso Gênero e Educação terá a duração de 16 ( dezesseis) horas e compreenderá
4 (quatro) sábados durante o 2º semestre de 2014.
As
horas de produção de textos e monitoria de curso on line- plataforma de serão
executadas durante o 2º semestre de 2014 – 12 horas x2= 24 horas.
CLÁUSULA
TERCEIRA - DOS VALORES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1
- A contratado receberá por hora da formação/palestra, efetivamente realizada,
o valor para pós-graduado "lato sensu" R$ 80,00 (oitenta) reais; pós-graduado "stricto sensu" (mestrado) R$ 100,00 (cem) reais; pós-graduado "stricto sensu"
(doutorado) R$
120,00 (cento e vinte) reais, sendo o pagamento efetuado em até 30 (trinta) a
contar da apresentação da respectiva solicitação à SMPM/Assessoria de Ações
Temáticas , acompanhada de relatório das atividades desenvolvidas no mês, ou
menor período, e da Nota Fiscal, quando necessária, desde que a execução do(s)
serviço(s) tenha sido regularmente atestada por servidor ou equipe responsável
pela fiscalização.
3.2
- O preço a ser pago abrangerá todos os custos e despesas direta e
indiretamente envolvidos, não sendo devido nenhum outro valor ao Contratado,
seja a que título for.
3.3
- As despesas decorrentes desta contratação onerarão a dotação orçamentária
79.10.14.122.3024.2.100.33.90.39.00.00 (outros serviços pessoas jurídica).
3.4
(Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação).
3.5
- O pagamento será efetuado, exclusivamente, por crédito no Banco do Brasil
S.A.
3.6
- Quaisquer pagamentos não isentarão o Contratado das responsabilidades
contratuais, nem implicarão em aceitação dos serviços.
CLÁUSULA
QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE POLITICAS PARA AS MULHERES
4.1
- Realizar o acompanhamento e avaliação das atividades.
4.2
- Promover e efetivar as atividades de planejamento.
4.3
- Comunicar a Contratada quando houver parecer desfavorável à liberação do
pagamento, com o motivo e o respectivo período.
4.4
- Proceder à avaliação da efetividade das atividades desenvolvidas.
CLÁUSULA
QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
A
contratada compete:
5.1-
Cumprir a carga horária estabelecida no item XIII do presente Edital;
5.2-
A Instituição/empresa desenvolverá cursos e palestras que visam à formação de
professores para Educação em Gênero e Sexualidade observando as orientações no
anexo I do Edital de Chamamento;
5.3-
Mostrar comprometimento no desenvolvimento das ações através de assiduidade,
pontualidade e responsabilidade;
5.4
- Participar das reuniões de planejamento e avaliação junto a Equipe da
SMPM/DOT G e equipe de gestão regional de Formação das DREs.
5.5
- Caberá à instância responsável pela contratação do profissional o acompanhamento
e avaliação da ação bem como a realização dos ajustes necessários para que as
ações desenvolvidas alcancem as expectativas propostas no planejamento;
5.6
- Alcançar metas e as expectativas propostas no planejamento da ação para a
formação.
5.7
- Estar disponível para trabalhar em qualquer Diretoria Regional de Educação
quando solicitado;
5.8
- Assegurar a qualidade do trabalho desenvolvido;
5.9
- Sensibilizar os participantes para as atividades;
5.10
- Desenvolver atividades elaboradas de acordo com diretrizes que serão fixadas
no decorrer do processo;
5.11
- Manter avaliação diária da frequência dos participantes;
5.12
- Prever e solicitar aos representantes nos espaços de formação os materiais
necessários;
5.13
- Auxiliar na organização, distribuição e recolhimento dos materiais, zelando
pela integridade dos mesmos;
5.14
- Cumprir as atividades combinadas com a coordenação geral, nos locais por
estes indicados;
5.15
- Zelar e manter o prédio, os equipamentos e o material de consumo em condições
de higiene e segurança, de forma a garantir o desenvolvimento das atividades
programadas, com qualidade;
5.16
- Zelar pelo imóvel e mobiliário municipal, quando for o caso, os quais deverão
ser mantidos em adequadas condições de uso e perfeito funcionamento;
5.17
- Auxiliar na divulgação e informação sobre as atividades;
5.18
- Ser assíduo e pontual em todas as etapas do projeto;
5.19
- Submeter-se às reuniões de planejamento junto à SMPM.
CLÁUSULA
SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO
Todas
as atividades desenvolvidas serão acompanhadas pela Secretaria Municipal
Políticas para as Mulheres.
CLÁUSULA
SÉTIMA - DAS SANÇÕES
7.1.
- Quanto às sanções e procedimentos para sua aplicação serão observadas as
regras estabelecidas no Edital de credenciamento 002/SMPM/2014.
7.2
- As penalidades tratadas no item 7.1 serão aplicadas sem prejuízo das demais
sanções previstas na legislação que rege a matéria. As penalidades são
independentes e aplicação de uma não exclui as demais.
7.3
- Para aplicação das sanções administrativas será o observado o disposto a
respeito no Decreto Municipal nº 44.279/03 e na Lei Federal 8.666/93 e
alterações posteriores.
CLÁUSULA
OITAVA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
8.1
- O Contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
8.1.1
- Unilateralmente pela SMPM- Assessoria de Ações Temáticas de maneira
justificada, quando:
8.1.1.1
- Houver inadimplência de cláusulas contratuais.
8.1.1.2
- Ficar evidenciada a incapacidade técnica ou a inidoneidade do contratado.
8.1.1.3
- Ocorrer atraso injustificado na execução dos serviços, a juízo da SMPM.
8.1.1.4
- Os serviços forem paralisados sem justa causa ou prévia comunicação à
Assessoria de Ações Temáticas.
8.1.2
- Por determinação judicial.
8.1.3
- A qualquer tempo, por mútuo acordo.
8.1.4
- Outras formas previstas em lei.
CLÁUSULA
NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1- É parte integrante do presente, independentemente de transcrição, o Edital de Credenciamento nº 02/SMPM/2014.
9.2- Fica eleito, desde logo, o foro da comarca da cidade de São Paulo para dirimir eventuais questões decorrentes deste Edital.