Portaria nº 4.676 (DOC de 16/08/2014, página 13)
DE 15 DE AGOSTO DE 2014
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO:
- a adesão do Município de São Paulo ao Programa Saúde na Escola - PSE e a Política Intersetorial do Ministério da Saúde e do Ministério da Educação, voltada às crianças, adolescentes, jovens e adultos da educação pública brasileira para promoção da saúde e a prevenção de agravos à saúde e de doenças;
- os princípios do PSE de intersetorialidade, integralidade e territorialidade;
- a necessidade de fortalecer integração e a articulação entre os órgãos de educação e de saúde, com vistas ao enfrentamento das vulnerabilidades que comprometem o pleno desenvolvimento de crianças e jovens da rede pública de ensino;
- a política intersetorial de educação e saúde, como subsídio para uma cidadã e o usufruto pleno dos direitos humanos,
RESOLVE:
Art.1º - Fica autorizada a dispensa do ponto para os seguintes profissionais: diretor de escola, coordenador pedagógico e professores do 8º ano do ciclo autoral do ensino fundamental que atuarão no Programa #TAMOJUNTO, em conformidade ao disposto no Comunicado nº 1.384, de 15/08/ 2014.
Art.2º - O participante deverá entregar à chefia Imediata, no prazo de até três dias da realização do evento, seu comprovante de participação.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO:
- a adesão do Município de São Paulo ao Programa Saúde na Escola - PSE e a Política Intersetorial do Ministério da Saúde e do Ministério da Educação, voltada às crianças, adolescentes, jovens e adultos da educação pública brasileira para promoção da saúde e a prevenção de agravos à saúde e de doenças;
- os princípios do PSE de intersetorialidade, integralidade e territorialidade;
- a necessidade de fortalecer integração e a articulação entre os órgãos de educação e de saúde, com vistas ao enfrentamento das vulnerabilidades que comprometem o pleno desenvolvimento de crianças e jovens da rede pública de ensino;
- a política intersetorial de educação e saúde, como subsídio para uma cidadã e o usufruto pleno dos direitos humanos,
RESOLVE:
Art.1º - Fica autorizada a dispensa do ponto para os seguintes profissionais: diretor de escola, coordenador pedagógico e professores do 8º ano do ciclo autoral do ensino fundamental que atuarão no Programa #TAMOJUNTO, em conformidade ao disposto no Comunicado nº 1.384, de 15/08/ 2014.
Art.2º - O participante deverá entregar à chefia Imediata, no prazo de até três dias da realização do evento, seu comprovante de participação.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.