Portaria nº 4.776 (DOC de 25/08/2014, página 15)

DE 25 DE AGOSTO DE 2014

DISPÕE SOBRE PRAZOS PARA A INSERÇÃO NO EOL DE DADOS RELATIVOS AOS UNIFORMES ESCOLARES PARA OS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO,

- o disposto nas Leis nº 13.371 de 2002 e nº 14.964 de 2009;

- o contido nas Portarias nº 5.642 de 2004, nº 5.643 de 2004 e nº 4.869 de 2013;

- a necessidade de atualizar no Sistema EOL os tamanhos dos uniformes escolares, para distribuição aos alunos da rede municipal de ensino, em 2015;

- a necessidade de se definir os prazos de início e final do processo de digitação dos dados relativos aos uniformes dos alunos da RME,

RESOLVE:

Art. 1º - A distribuição dos kits de uniforme escolar para os educandos da Rede Municipal de Ensino no ano de 2015 deverá observar os prazos estabelecidos para inserção de dados no Sistema Escola OnLine - EOL conforme disposto na presente Portaria.

§ 1º - A inserção de dados referida no caput deste artigo dar-se-á em dois momentos distintos, a saber:

a) 1º Momento: de 09/09/14 a 31/10/14;

b) 2º Momento: de 05/01/15 a 31/03/15.

§ 2º - No 1º Momento (de 09/09 a 31/10/14) deverão ser cadastrados no Sistema EOL os dados de numeração dos alunos matriculados e rematriculados para o ano letivo de 2015.

§ 3º - No 2º Momento (de 05/01 a 31/03/15) deverão ser cadastrados os alunos matriculados no período compreendido entre 01/11/14 a 31/03/15.

§ 4º - Para os alunos cadastrados no 2º Momento, o kit de uniforme escolar só será distribuído após a consolidação dos dados e emissão da ordem de fornecimento pela Secretaria Municipal de Educação, respeitados os prazos de produção e entrega dos fornecedores.

Art. 2º - O sistema para digitação dos dados da Ficha de Controle para Uniforme Escolar, no Sistema Informatizado “Escola On Line – EOL”, dos alunos matriculados ou rematriculados para o ano de 2015, ficará aberto exclusivamente nos períodos referidos no § 1º do artigo anterior.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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