Comunicado nº 1.474 (DOC de 10/09/14, página 34)
DE 09 DE SETEMBRO DE 2014
EVOLUÇÃO FUNCIONAL DOS INTEGRANTES DAS CARREIRAS DO QUADRO DE APOIO À EDUCAÇÃO – CADASTRAMENTO DE ATIVIDADES
O secretário municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de estabelecer procedimentos para o cadastramento de atividades para fins de evolução funcional dos integrantes das carreiras do Quadro de Apoio à educação,
RESOLVE:
1. Deverão ser cadastradas no sistema Escola On Line – EOL, no período de 10 a 19/09/2014, mediante atestado emitido pela chefia da respectiva unidade educacional, as seguintes atividades:
a) participação como membro da Associação de Pais e Mestres, da Associação de Apoio Comunitário, Conselho de Escola e Conselho de CEI, desde que totalize comparecimento a mais de 50% (cinquenta por cento) das reuniões realizadas durante a gestão completa;
b) participação em atividades com a comunidade e/ou com alunos com necessidades educacionais especiais, com a discriminação do período de realização e quantidade de horas de participação.
1.1. somente deverão ser cadastradas as atividades realizadas durante a permanência do servidor na referência atual.
1.2. a participação em atividades com a comunidade deverá ser registrada em horas.
2. Para o cadastramento no EOL deverão ser observados os seguintes procedimentos:
a.acessar o sistema EOL – módulo: operacional – escola, pesquisa, funcionários da unidade;
a.1. na tela - lista servidor por unidade: selecionar o servidor e em seguida clicar em “Evolução Quadro de Apoio”;
a. 2. na tela: Curso Título Servidor – Evolução Quadro de Apoio, clicar em novo, digitar os dados solicitados, conferir e confirmar;
b) em havendo necessidade de alterar algum dado, selecionar o cadastro que necessita de alteração, e em seguida clicar em alterar;
b.1. na tela seguinte proceder as alterações necessárias e confirmar.
c. seguir o mesmo procedimento para caso de exclusão.
3. Caberá à chefia da unidade educacional, sob pena de responsabilização funcional, efetuar o cadastramento das atividades relacionadas no item 1 deste comunicado, observados os critérios especificados na Portaria SME nº 3.276, de 23 de junho de 2009, e procedimentos fixados pelo presente comunicado.
EVOLUÇÃO FUNCIONAL DOS INTEGRANTES DAS CARREIRAS DO QUADRO DE APOIO À EDUCAÇÃO – CADASTRAMENTO DE ATIVIDADES
O secretário municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de estabelecer procedimentos para o cadastramento de atividades para fins de evolução funcional dos integrantes das carreiras do Quadro de Apoio à educação,
RESOLVE:
1. Deverão ser cadastradas no sistema Escola On Line – EOL, no período de 10 a 19/09/2014, mediante atestado emitido pela chefia da respectiva unidade educacional, as seguintes atividades:
a) participação como membro da Associação de Pais e Mestres, da Associação de Apoio Comunitário, Conselho de Escola e Conselho de CEI, desde que totalize comparecimento a mais de 50% (cinquenta por cento) das reuniões realizadas durante a gestão completa;
b) participação em atividades com a comunidade e/ou com alunos com necessidades educacionais especiais, com a discriminação do período de realização e quantidade de horas de participação.
1.1. somente deverão ser cadastradas as atividades realizadas durante a permanência do servidor na referência atual.
1.2. a participação em atividades com a comunidade deverá ser registrada em horas.
2. Para o cadastramento no EOL deverão ser observados os seguintes procedimentos:
a.acessar o sistema EOL – módulo: operacional – escola, pesquisa, funcionários da unidade;
a.1. na tela - lista servidor por unidade: selecionar o servidor e em seguida clicar em “Evolução Quadro de Apoio”;
a. 2. na tela: Curso Título Servidor – Evolução Quadro de Apoio, clicar em novo, digitar os dados solicitados, conferir e confirmar;
b) em havendo necessidade de alterar algum dado, selecionar o cadastro que necessita de alteração, e em seguida clicar em alterar;
b.1. na tela seguinte proceder as alterações necessárias e confirmar.
c. seguir o mesmo procedimento para caso de exclusão.
3. Caberá à chefia da unidade educacional, sob pena de responsabilização funcional, efetuar o cadastramento das atividades relacionadas no item 1 deste comunicado, observados os critérios especificados na Portaria SME nº 3.276, de 23 de junho de 2009, e procedimentos fixados pelo presente comunicado.