11/09/2014 - Quadro de Apoio: SME divulga procedimentos para cadastramento de atividades para evolução funcional


São Paulo, 11 de setembro de 2014


QUADRO DE APOIO: SME DIVULGA PROCEDIMENTOS PARA
CADASTRAMENTO DE ATIVIDADES PARA EVOLUÇÃO FUNCIONAL

       
        Publicado no Diário Oficial da Cidade de 10 de setembro de 2014, o Comunicado nº 1.474 dispõe sobre os procedimentos para o cadastramento de atividades para fins de evolução funcional dos integrantes das carreiras do Quadro de Apoio à Educação (agente escolar e auxiliar técnico de educação), conforme segue:

        1 -
deverão ser cadastradas no sistema Escola On Line (EOL), no período de 10 a 19/09/2014, mediante atestado emitido pela chefia da respectiva unidade educacional, as seguintes atividades:

a)
participação como membro da Associação de Pais e Mestres, da Associação de Apoio Comunitário, Conselho de Escola e Conselho de CEI, desde que totalize comparecimento a mais de 50% das reuniões realizadas durante a gestão completa;

b) participação em atividades com a comunidade e/ou com alunos com necessidades educacionais especiais, com a discriminação do período de realização e quantidade de horas de participação.

1.1 - somente deverão ser cadastradas as atividades realizadas pelo agente escolar ou ATE, durante a sua permanência na referência atual.

1.2 - a participação em atividades com a comunidade deverá ser registrada em horas.

      2 -
Para o cadastramento no EOL deverão ser observados os seguintes procedimentos:

a) acessar o sistema EOL – módulo: operacional – escola, pesquisa, funcionários da unidade;

a.1) na tela - lista servidor por unidade: selecionar o servidor e em seguida clicar em “Evolução Quadro de Apoio”;

a.2) na tela: Curso Título Servidor – Evolução Quadro de Apoio, clicar em novo, digitar os dados solicitados, conferir e confirmar;

b)
em havendo necessidade de alterar algum dado, selecionar o cadastro que necessita de alteração, e em seguida clicar em alterar;

b.1) na tela seguinte proceder as alterações necessárias e confirmar.

c) seguir o mesmo procedimento para caso de exclusão.

        3. Caberá à chefia da unidade educacional, sob pena de responsabilização funcional, efetuar o cadastramento das atividades relacionadas no item 1 deste comunicado, observados os critérios especificados na Portaria SME nº 3.276, de 23 de junho de 2009, e procedimentos fixados pelo presente comunicado.


SINPEEM QUER MUDANÇAS NOS CRITÉRIOS
PARA EVOLUÇÃO DO QUADRO DE APOIO


        Evolução funcional é a passagem de referência para outra referência imediatamente superior, da tabela de vencimentos.

        Os integrantes da carreira do Quadro de Apoio são enquadrados por evolução funcional, observados os seguintes critérios:

        a) tempo de efetivo exercício na carreira e os interstícios mínimos progressivos estabelecidos no Anexo IV, da Tabela “A” da Lei 14.660/07;

        b) avaliação de desempenho;

        c) títulos e atividades.

        Estes critérios são diferentes dos utilizados para o Quadro do Magistério, tornando os enquadramentos mais difíceis e demorados.

        O SINPEEM defende alteração da lei para que o agente escolar e o ATE, tenham direito de ser enquadrados por evolução utilizando, opcionalmente, os mesmos critérios utilizados pelo Quadro do Magistério:

a) tempo de efetivo exercício na carreira, contando no primeiro enquadramento o tempo como comissionado ou admitido como se de carreira;

b) títulos: cursos de graduação, pós-graduação, especialização e os promovidos, reconhecidos ou patrocinados pela SME;

c) combinação dos critérios tempo e títulos.

        Com estes critérios, dá-se o mesmo direito aos profissionais do Quadro de Apoio, tornando os enquadramentos mais rápidos e aumentando a possibilidade de o agente escolar alcançar o QPE-08 e de o ATE alcançar o QPE-14.

        A combinação tempo e títulos, assim como ocorre na evolução dos docentes, permitiria aos agentes escolares e ATEs chegarem às últimas referências antes de completarem o que é exigido somente como tempo, ou seja, antes de completarem 27 ou 28 anos, como ocorre atualmente.


SINPEEM QUER REDUÇÃO DOS INTERSTÍCIOS DE TEMPO
ENTRE UM ENQUADRAMENTO E OUTRO PARA O QUADRO DE APOIO

        Para o primeiro enquadramento por evolução funcional o agente escolar precisa ter seis anos de carreira. Após o primeiro enquadramento, os subsequentes ocorrerão quando o servidor completar 11, 18, 20, 23, 26 e 28 anos, desde que tenha pontos decorrentes da avaliação de desempenho e dos títulos e atividades.


INTERSTÍCIOS DE TEMPO MUITO LONGOS, PORTANTO, INJUSTOS


        O SINPEEM quer reduzir estes interstícios para três anos entre um enquadramento e outro e que ocorram pelos mesmos critérios utilizados pelos docentes, opcionalmente.

        Nossas mobilizações são realizadas também pelo atendimento destas reivindicações para o Quadro de Apoio, bem como por sua valorização salarial e profissional.

        Nossa pauta entregue ao governo contém esta e outras reivindicações para o Quadro de Apoio.


PISO SALARIAL DO QUADRO DE APOIO

        Os valores atuais de pisos remuneratórios do Quadro de Apoio são alcançados com pagamento de dois abonos. Um para atingir o piso dos integrantes do QPE e outro para completar o piso pago para o pessoal dos Níveis Básico e Médio da Prefeitura.

        O referente ao piso do Quadro de Apoio à Educação está sendo incorporado com a aplicação dos índices que arrancamos do governo Haddad, durante a greve. Já o abono suplementar é pago para que o piso seja de mesmo valor dos Quadros do Pessoal dos Níveis Básico e Nível Médio, e não são incorporados.

        Entre 2015 e 2016, todos os integrantes do Quadro de Apoio, a exemplo do Quadro do Magistério, terão 15,38% sobre os seus padrões de vencimentos. Desta forma, quem ainda recebe abono complementar de piso o terá incorporado integralmente.

        Todos os anos o SINPEEM realiza a campanha salarial e reivindica a elevação dos valores dos pisos, conforme estabelece o artigo 100 da Lei nº 14.660/07 – que lutamos e conseguimos conquistar –, que determina que os valores dos pisos dos profissionais de educação devem ser fixados anualmente. Portanto, esta luta é permanente.

        O SINPEEM reivindica o aumento dos valores dos pisos dos agentes escolares e ATEs.

AGENTE DE APOIO TEM QUE SER DO QPE

        Em 2012, o SINPEEM conseguiu a lei que permitia ao agente de apoio optar por sua integração ao QPE. Assim, passaria a ser do Quadro dos Profissionais de Educação, tendo o mesmo valor de piso, direitos de carreira e os mesmos percentuais de reajuste anual.

        No entanto, após a aprovação, o artigo que continha este direito foi vetado pelo prefeito. Com isso, os agentes de apoio continuam em situação injusta. Trabalham nas unidades escolares ou outros órgão da SME, mas não pertencem ao QPE.

        O SINPEEM continua lutando pelo direito de o agente de apoio optar pela integração ao QPE.


CONCURSOS DE REMOÇÃO 2014:
INSCRIÇÕES 
DE 29/09/2014 A 03/10/2014

         Conforme o Edital publicado no DOC de 10/09/14 os concursos de Remoção de 2014 são regidos pelas instruções nele contidas, na seguinte conformidade:

a) Concurso 01 – docentes
professor de educação infantil e ensino fundamental I
professor de ensino fundamental II e médio – Ciências
professor de ensino fundamental II e médio – Educação Física
professor de ensino fundamental II e médio – Geografia
professor de ensino fundamental II e médio – História
professor de ensino fundamental II e médio – Português
professor de ensino fundamental II e médio – Matemática
professor de ensino fundamental II e médio – Artes
professor de ensino fundamental II e médio – Inglês
professor de ensino fundamental II e médio – Física
professor de ensino fundamental II e médio – Química
professor de ensino fundamental II e médio – Biologia
professor de ensino fundamental II e médio – Espanhol

b) Concurso 02 - agente escolar

c) Concurso 03
Portador de laudo médico definitivo de readaptação funcional:
- gestor educacional;
- professor de educação infantil e ensino fundamental I e
professor de ensino fundamental II e médio
- professor de educação infantil

d) Concurso 05
supervisor escolar
diretor de escola
coordenador pedagógico

e)
Concurso 06
professor de educação infantil

f) Concurso 07
auxiliar técnico de educação

g) Concurso 74
especialista em informações técnicas, culturais e desportivas – disciplina: Educação Física e Biblioteconomia
 

INSCRIÇÕES

        As inscrições para os Concursos de Remoção estarão abertas no período de 29/09/2014 a 03/10/2014. nas respectivas unidades de exercício/lotação ou via internet , no sistema EOL-Servidor.  
                   

REMOÇÃO PODE SER VOLUNTÁRIA OU DE OFÍCIO
 
        As inscrições serão formalizadas de acordo com procedimentos, a serem disciplinados pela Secretaria Municipal de Educação e conforme segue:

        a) voluntária: mediante requerimento do interessado;
 
        b) de ofício, portanto independente de requerimento do profissional de educação, quando:
        • o profissional de educação é considerado excedentes em decorrência de extinção de unidade educacional, assegurada a prioridade de escolha;
        • o profissional de educação, reassumiu exercício de seu cargo, com lotação a título precário, após o último concurso de remoção. Será classificado juntamente com os demais inscritos;
        • titulares de cargos da classe dos docentes considerados excedentes assegurada prioridade de escolha;
        • titulares de cargos de coordenador pedagógico considerados excedentes nos termos da Portaria SME nº 1.003, de 14 de fevereiro de 2008, com alteração introduzida pela Portaria SME nº 3.937, de 19 de setembro de 2008, garantida a prioridade de escolha;
        • titulares de cargos de auxiliar técnico de educação considerados excedentes nos termos da Portaria SME nº 2.139, de 06 de maio de 2008;
        • titulares de cargos de agente escolar considerados excedentes, a serem classificados juntamente com os demais inscritos.
 
PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO IMPEDIDOS DE SE INSCREVEREM
 
        Estão impedidos de se inscrever nos concursos de remoção, os profissionais:

        a) afastados de seus cargos para exercício em órgãos ou entidades de outros entes federativos ou em unidades não integrantes da Secretaria Municipal de Educação, exceto para o exercício de mandato de dirigente sindical ou na Câmara Municipal de São Paulo;
b) com lotação precária em Conae 2 – Divisão de Recursos Humanos;

c) afastados nos termos do inciso IV do artigo 66 da Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007;

        d)
titulares de cargos de auxiliar técnico de educação, portadores de laudo médico definitivo de readaptação funcional;

        e) titulares de cargos de professor e demais cargos do Quadro dos Profissionais de Educação ingressantes com escolha de vaga em caráter precário;

        f) profissionais de educação afastados por licença para tratar de interesses particulares.
 

RELAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS
E INDEFERIDAS SERÁ PUBLICADA NO DOC


        Será publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo a relação dos candidatos inscritos nos Concursos de Remoção ,bem como as inscrições indeferidas, além de cancelamentos e exclusões.
 

READAPTAÇÃO DEFINITIVA ENTRE E INSCRIÇÃO E A INDICAÇÃO DE VAGAS

        O candidato que for readaptado por laudo médico definitivo ou que tiver cessado os efeitos de seu laudo, após a inscrição e até o início do período de indicação de unidades, terá sua inscrição transferida para o concurso específico.

        Será excluído do concurso de remoção o candidato que for readaptado ou tiver cessado os efeitos de seu laudo médico definitivo de readaptação funcional após o início do período de indicação de unidade.
 
 
DA CLASSIFICAÇÃO

          A classificação dos candidatos será resultante do somatório de pontos, em ordem decrescente, obtidos de acordo com as tabelas:




Observações

1. Serão considerados para fins de pontuação dos itens “A” a “J”, títulos validados e cadastrados no Sistema EOL, conforme o estabelecido no Comunicado nº 42/2009 e protocolados na CCT até 15/09/2014.

2. Não serão computados para fins de pontuação:
a) títulos encaminhados à CCT após 15/09/2014, via Diretoria Regional de Educação, seja qual for o motivo alegado;
b) cursos de especialização em técnicas desportivas ou de habilitações vinculadas a licenciaturas;
c) regência de cursos, palestras isoladas ou participação em reuniões;
d) Programas Especiais de Formação Pedagógica estruturada nos termos da Resolução CNE nº 02/97.

3. Os pontos por tempo de efetivo exercício no cargo e no magistério, referentes às letras “L”, "M" e "N" da Tabela de Títulos, serão atribuídos por SME com base nos dados disponíveis nos sistemas informatizados de SEMPLA/DERH e nos termos do disposto na Portaria SME nº 3458/98.

4. O tempo de monitor de Mobral será computado na letra "N" da Tabela de Títulos a partir da obtenção da habilitação específica para o exercício do magistério de acordo com o inciso VIII c.c.IV do artigo 71 da Lei 11.434/93, desde que cadastrada no Sistema EOL.

5. O tempo de efetivo exercício no cargo anteriormente denominado professor adjunto será pontuado no item “M” da Tabela I – Anexa ao Edital dos Concursos de Remoção/2014, desde que exercido no vínculo pelo qual o candidato estiver inscrito no concurso. Nos demais casos, ou seja, se o referido cargo tiver sido exercido em vínculos anteriores, o tempo será computado de acordo com o item “N” da tabela.


CRITÉRIOS PARA DESEMPATE
 
      
  Em caso de empate serão utilizados, na ordem, os seguintes critérios de desempate:

        a) maior tempo de efetivo exercício no cargo pelo qual estiver inscrito;

        b) maior idade;

        c) exercício efetivo da função de jurado, devidamente comprovado, nos termos do artigo 440 do Código de Processo Penal.



DAS VAGAS INICIAIS E POTENCIAIS

       
A relação das vagas iniciais e potenciais a serem oferecidas nos concursos de remoção será publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na seguinte conformidade:
 
         •    vagas iniciais: as existentes nas unidades até a data limite de
12/09/2014, decorrentes de:
        a) vacância de cargos por aposentadoria, exoneração, demissão, acesso, falecimento e título de nomeação tornado sem efeito; e/ou classes/turmas até 12/09/2014;

        b) criação, instalação e funcionamento de novas unidades;


       
c) readaptação funcional por laudo médico definitivo; d) licença para tratar de interesses particulares, nomeação ou designação para exercício de outro cargo ou função, exceto do titular de cargo da Classe dos Gestores Educacionais;

      
  e) afastamento para exercício em órgãos ou entidade de outros entes federativos ou em unidades não integrantes da Secretaria Municipal de Educação, Câmara Municipal de São Paulo e no exercício de mandato de dirigente sindical.

     

VAGAS INICIAIS DOCENTES

 
 
Vagas iniciais para os profissionais docentes são as resultantes da diferença entre os módulos fixados por portaria específica e o número de profissionais lotados e em regência de classes/aulas ou ainda no cumprimento da jornada/CJ, nas respectivas unidades.

VAGAS INICIAIS GESTORES
 
     
 
Vagas iniciais para os gestores educacionais, as resultantes da diferença entre os módulos fixados por portaria específica e o número de profissionais lotados.


VAGAS INICIAIS NEGATIVAS

  Vagas iniciais negativas são as relativas aos profissionais considerados excedentes em suas unidades de lotação.

VAGAS POTENCIAIS

        Vagas potenciais: são as correspondentes aos candidatos inscritos nos concursos de remoção.

        Serão automaticamente suprimidas da relação, as correspondentes vagas potenciais dos candidatos que não procederem à indicação de pelo menos uma unidade.

 
DA INDICAÇÃO DE UNIDADES

     
 Publicada a relação de vagas iniciais e potenciais, o candidato deverá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, relacionar e identificar todas as unidades de seu interesse, em rigorosa ordem de preferência.

SITUAÇÃO QUE IMPLICA EM INDICAÇÃO VEDADA

       
Fica vedada a indicação de unidade(s) que:

        a) implique o exercício de cargos de diretor de escola, coordenador pedagógico ou assistente de diretor de escola, em acúmulo com cargo ou função docente, na mesma unidade educacional, em face do disposto no artigo 103 da Lei nº 14.660/2007;

        b) contrarie o disposto no inciso XX do artigo 179 da Lei nº 8.989/79;

        c) onde não exista vaga correspondente ao cargo/disciplina do candidato inscrito.

 
INDICAÇÃO PARA EMEBS EXIGE HABILITAÇÃO

      
 
Os profissionais de educação docentes que indicarem vagas em escolas exclusivamente destinadas à educação especial deverão possuir a habilitação, nos termos do disposto no § 5º do artigo 11 da Lei nº 14.660/2007, devidamente cadastrada no EOL, sem a qual não concorrerão às vagas indicadas.
 

        PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL SÓ PODE INDICAR CEI E CEMEI
 
      
 
Os titulares de cargos de professor de educação infantil somente poderão indicar vagas existentes nos Centros de Educação Infantil, da rede direta, e no Cemei.

 
NÃO INDICAÇÃO IMPLICA EM DESISTÊNCIA DA REMOÇÃO

 
      
 
Os candidatos que não procederem no prazo fixado, à indicação de pelo menos uma unidade, serão automaticamente considerados desistentes dos concursos, exceto os inscritos de ofício.

       Os candidatos inscritos efetuarão a indicação de unidades, observados os procedimentos e prazo fixados em comunicado específico, da seguinte forma:

        a) mediante preenchimento do formulário específico “Indicação de Unidades”, no local de exercício/lotação, e entregue à chefia imediata para cadastramento no sistema EOL; ou


      
 b) via Internet por meio do sistema EOL-Servidor – opção: “Indicação de Unidades para Remoção”.

        Em hipótese alguma após o encerramento do período de indicação os candidatos poderão:

        a) desistir da participação no concurso após ter indicado pelo menos uma unidade;

        b) incluir, suprimir e/ou alterar as indicações efetuadas.
 

DOS RECURSOS

      
 
O candidato poderá interpor recurso quanto:

        a) ao indeferimento ou omissão de sua inscrição, mediante preenchimento do formulário próprio, no prazo de dois dias úteis, após a publicação da relação dos candidatos inscritos e das inscrições indeferidas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

       b) aos pontos atribuídos por tempo e títulos, no prazo de três dias
úteis, após a publicação da classificação dos candidatos no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, mediante preenchimento de formulário próprio, desde que atendidos os requisitos previstos no item IV – Da Indicação, deste Edital.

       Estará impedido de interpor recurso por tempo e/ou títulos, o candidato que não efetuar a indicação de pelo menos uma unidade, tendo em vista o disposto no item 17 deste Edital.

 

DA ATRIBUIÇÃO DE VAGAS

     
 
Processar-se-á a atribuição de vagas respeitando-se a classificação final e obedecida a ordem de preferência de unidades indicadas pelos candidatos.

        Considerar-se-á efetuada a remoção dos candidatos pela publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, do resultado final dos concursos, do qual constará: nome, registro funcional do candidato, lotação anterior e unidade de destino.

 
 
 
DESIGNADOS QUE REMOVEM TÊM AS DESIGNAÇÕES CESSADAS


       
Os titulares de cargos da classe dos docentes que estiverem nomeados ou designados para exercício de cargos em comissão ou funções que se removerem para unidade educacional serão exonerados ou terão cessada a respectiva portaria de designação, a partir de 01/01/2015, quando produzirão efeitos os concursos de remoção.

        Excetuam os profissionais de educação docentes designados para as funções de professor orientador de sala de leitura e professor orientador de informática educativa que se removerem para unidade onde exercem as referidas funções.


PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO PODE NOMEAR PROCURADOR

      
 
Todos os atos referentes aos concursos de remoção poderão ser efetuados pessoalmente pelo interessado ou por meio do seu procurador devidamente constituído. O procurador ficará obrigado à apresentação do seu documento de identidade e do representado, do instrumento de procuração, além dos documentos exigidos para cada ato. 









INTERVALO DE 15 MINUTOS: SME GARANTE
QUE CONQUISTA DO SINPEEM SERÁ PUBLICADA



       
Vencido o prazo acordado pela SME no Protocolo de Negociação da campanha salarial de 2014, previsto para até o final do mês de agosto, a SME não publicou a portaria dispondo sobre o intervalo de 15 minutos para os profissionais dos CEIs, importante conquista do SINPEEM na greve que realizamos neste ano.

        No entanto, em função das cobranças e pressão do sindicato, a SME garantiu que irá publicar em breve a Portaria.

        Na defesa das condições dignas de trabalho para todos os profissionais de educação da rede municipal de ensino, o SINPEEM não abre mão deste direito conquistado na greve e continua cobrando o cumprimento do Protocolo de Negociação, com esta e outras importantes reivindicações para toda a categoria.



A DIRETORIA

CLAUDIO FONSECA

Presidente

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