Portaria nº 406 (DOC de 03/09/2014, página 01)
DE 2 DE SETEMBRO DE 2014
FERNANDO HADDAD, prefeito do município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e CONSIDERANDO a inclusão de novos representantes na composição do Comitê Gestor Intersecretarial do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – Pronatec no Município de São Paulo, instituído pela Portaria nº 170-PREF, de 11 de abril de 2014,
RESOLVE:
1 - Alterar o artigo 2º da Portaria 170-PREF, de 11 de abril de 2014, que passa a ter a seguinte redação:
O Comitê Gestor Intersecretarial será composto na seguinte conformidade:
I – por representantes, sendo um titular e um suplente, dos seguintes órgãos:
a) Secretaria do Governo Municipal;
b) Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão;
c) Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;
d) Secretaria Municipal de Cultura;
e) Secretaria Municipal do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo;
f) Secretaria Municipal de Educação;
g) Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida;
h) Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres;
i) Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania;
j) Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico;
k) Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia – Fundatec;
l) Secretaria Municipal da Saúde;
m) Secretaria Municipal de Serviços;
n) São Paulo Turismo S/A.
2 – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD, prefeito do município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e CONSIDERANDO a inclusão de novos representantes na composição do Comitê Gestor Intersecretarial do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – Pronatec no Município de São Paulo, instituído pela Portaria nº 170-PREF, de 11 de abril de 2014,
RESOLVE:
1 - Alterar o artigo 2º da Portaria 170-PREF, de 11 de abril de 2014, que passa a ter a seguinte redação:
O Comitê Gestor Intersecretarial será composto na seguinte conformidade:
I – por representantes, sendo um titular e um suplente, dos seguintes órgãos:
a) Secretaria do Governo Municipal;
b) Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão;
c) Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;
d) Secretaria Municipal de Cultura;
e) Secretaria Municipal do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo;
f) Secretaria Municipal de Educação;
g) Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida;
h) Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres;
i) Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania;
j) Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico;
k) Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia – Fundatec;
l) Secretaria Municipal da Saúde;
m) Secretaria Municipal de Serviços;
n) São Paulo Turismo S/A.
2 – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.