Portaria nº 5.372 (DOC de 13/09/2014, páginas 10 e 11)

DE 12 DE SETEMBRO DE 2014

ALTERA A PORTARIA Nº 6.771, DE 13/12/13, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DAS UNIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL, DE ENSINO FUNDAMENTAL, DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO E DOS CENTROS EDUCACIONAIS UNIFICADOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições legais,

RESOLVE:


Art. 1º - Ficam incluídos §3º e §4º ao Art. 15 da Portaria nº 6.771, de 13/12/13, com a seguinte redação:

“§ 3º - Nos CEIs, garantido o atendimento ininterrupto às crianças, deverá ser assegurado o intervalo escalonado de 15(quinze) minutos para os professores de educação infantil - PEIs e auxiliares de desenvolvimento infantil - ADIs em regência de classe/agrupamento, observadas as seguintes regras:

a) cada unidade educacional deverá elaborar plano específico integrado ao seu projeto político-pedagógico de modo a assegurar o estabelecido no caput deste artigo;

b) durante o período mencionado, as crianças deverão estar sob a responsabilidade de outro profissional da educação;

c) nas unidades cuja estrutura organizacional comporte 2(dois) ou mais agrupamentos no mesmo espaço, o intervalo poderá ocorrer em sistema de rodízio entre os profissionais envolvidos, desde que assegurado o atendimento pedagógico ininterrupto às crianças.

§ 4º - Excepcionalmente, esgotados de forma evidente todos os recursos para assegurar o atendimento ininterrupto às crianças, o diretor de escola poderá flexibilizar o período de intervalo concedido nos termos do parágrafo anterior.”

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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