Comunicado n 1.554 (DOC de 02/10/2014, página 39)

DE 01 DE OUTUBRO DE 2014

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conforme o que lhe representou a Coordenação dos CEUs/Programas Especiais e CONSIDERANDO a importância de ampliar o acesso de crianças e jovens aos bens culturais oferecidos pela cidade, COMUNICA a abertura de inscrições de unidades da RME, e demais instituições interessadas em participar do Programa Recreio nas Férias, edição JANEIRO DE 2015, conforme as seguintes especificações:

I - OBJETIVOS:


O Programa “Recreio nas Férias” apresenta um novo conceito de lazer e formação lúdica /cultural como integrantes do processo educacional, visando proporcionar às crianças e adolescentes participantes das diversas regiões de São Paulo a possibilidade de perceberem-se como parte viva e pulsante da cidade, e, assim, fruir os bens culturais e recreativos que ela oferece.
Prevê a criação de ambientes de convivência lúdica, de lazer e de desafios, dinamizando os equipamentos sociais das Secretarias envolvidas, enquanto espaços de vivências diversificadas, na perspectiva da educação integral para uma cidade educadora.
Pretende, assim, despertar em cada criança, em cada família, em cada educador a ideia de que o lazer é um direito que deve ser assegurado a todos, imprescindível para que tenhamos qualidade de vida e bem estar social.

II - DESENVOLVIMENTO:


II.1 – público-alvo: o Programa prevê a participação de crianças e jovens que completam 04 anos no ano em curso até 14 anos de idade, de todas as regiões da cidade de São Paulo;

II.2 – o atendimento ocorrerá nas unidades polo que são todos os Centros Educacionais Unificados - CEUs e Unidades Escolares da RME, Centros Esportivos, Parques ou outras Instituições que apresentem condições adequadas para o desenvolvimento do Programa.

II.3 – os polos serão definidos em reuniões com as equipes de coordenação regionais e central (Escolas, Diretorias Regionais de Educação e Equipe da SME), a partir do número de inscrições locais, previsão de atendimento e condições físicas para o atendimento;

II.4 - os polos organizarão atividades diárias de esportes, lazer e arte, que sejam relevantes e voltadas para o interesse da comunidade escolar, como festas, circuitos, caminhadas, entre outras. O objetivo principal é proporcionar vivências, associando diversão ao desenvolvimento pessoal dos participantes.

Também serão organizados passeios com diferentes destinos, possibilitando a troca de impressões e informações entre os participantes no seu retorno aos polos.

II.5 – para realizar a programação, os Polos contarão com:

II.5.1 – Recursos Humanos:

II.5.1.1 – cada polo recebe um coordenador e quantos agentes recreativos forem necessários para atender a demanda.
Também contarão com oficineiros para oferta de atividades específicas de acordo com a demanda de cada polo.

II.5.1.2 – nos equipamentos que não pertencem à rede municipal de educação, o coordenador de polo poderá ser um profissional contratado, membro da Diretoria ou funcionário da própria Instituição.

II.5.1.3 – cada agente recreativo ficará responsável por organizar, preparar, criar atividades de acordo com as características do público-alvo, segundo as orientações dos responsáveis pelo acompanhamento e coordenação do Programa nas Diretorias
Regionais de Educação e nas unidades. Deverá orientar e interagir com os participantes do evento, desde a recepção até o encerramento diário das atividades nos polos e nos passeios.

II.5.1.4 – os alunos serão divididos em turmas, sendo que a base de contratação dos agentes para cada turma será de:
* Infantil - para crianças até os 5 anos (20 a 25 crianças por turma).
* Infantojuvenil - para crianças acima de 5 anos (30 a 35 crianças por turma).

II.5.1.5 – os quantitativos indicados no item II.5.1.4 servem apenas de referência para o cálculo dos quantitativos de pessoal por polo. A composição, a quantidade de turmas e os limites de participação por atividade serão organizados segundo os critérios estabelecidos pelas equipes dos Polos e as características das atividades.

II.5.2- recursos materiais específicos para o desenvolvimento das atividades;

II.5.3 – a alimentação escolar será fornecida pela SME por meio do Departamento de Alimentação Escolar – DAE;

II.5.4 – o oferecimento de ônibus para passeios programados ficará sob a responsabilidade das Diretorias Regionais de Educação juntamente com a SME;

II.5.5 – apresentação de um evento artístico.

III- REALIZAÇÃO:

III.1 – nas unidades CEU, o evento realizar-se-á em duas semanas no período de recesso escolar de 12/01/15 a 23/01/15, de segunda a sexta-feira, das 9h00 às 16h30. Nas demais unidades o mesmo cronograma ocorrerá no período de 19/01/15 a 23/01/15.

III.2 – cabe a cada Diretoria Regional de Educação acompanhar e assegurar a realização das atividades programadas.

III.3 – nos dias de passeios, a unidade polo poderá, se necessário, ampliar o período de atividades.

IV - INSCRIÇÃO DE POLOS:


IV.1 – critérios de participação:

IV.1.1 – a unidade interessada em ser polo deverá designar um responsável;

IV.1.1.1 – orienta-se que as unidades CEU funcionem de forma integrada, sendo os vários espaços da unidade compartilhados para a realização da programação. A equipe responsável por planejar, acompanhar e garantir o desenvolvimento das atividades programadas na Unidade será composta por um funcionário designado pelo Gestor do CEU e outros três designados pelos diretores de cada um dos Equipamentos que integram os CEUs;

IV.1.1.2 - nas unidades escolares da RME o diretor do equipamento designará um funcionário, preferencialmente da equipe gestora, para acompanhar e garantir a realização das atividades programadas;

IV.1.1.3 - os equipamentos que não pertencem a RME e pretenderem ser Polo deverão indicar um responsável pelo respectivo local com nome, endereço e telefone de contato, inclusive celular;

IV.1.2 – disponibilizar espaços adequados para o desenvolvimento das atividades: ter espaço amplo para o atendimento ao número de crianças; banheiros suficientes (masculinos e femininos); cozinha e refeitório para preparação das refeições e lanches; bebedouros com condições higiênicas (água filtrada) e que atendam à faixa etária; espaço reservado para o recebimento dos alunos (pátio); salas próprias para a realização das oficinas; condição higiênica e sanitária compatíveis com o atendimento programado.

IV.1.3 – servir refeições;

IV.1.4 – garantir os serviços de limpeza, organização e distribuição das refeições e lanches, guarda da Unidade, utilizando o próprio quadro de funcionários e solicitando, quando necessário, a colaboração da comunidade;

IV.1.5 –  garantir o número mínimo de 50 participantes por polo de educação infantil, mínimo de 150, para polos de ensino fundamental e polos mistos até a data limite de inscrições, caso contrário, o responsável pelo programa na DRE poderá descredenciar o Polo e remanejar as inscrições para polos próximos.

IV.2 – as unidades educacionais, que não integram os Centros Educacionais Unificados - CEUs, deverão divulgar este Comunicado para apreciação do Conselho de Escola e definição de sua participação;

IV.3 – as unidades interessadas em inscrever-se, deverão encaminhar memorando a DRE manifestando seu interesse e ficha de inscrição, constante do Anexo Único, parte integrante deste Comunicado, devidamente preenchida, até o dia 10/10/14;

IV.4 – nas unidades CEUs, o Gestor do CEU deverá encaminhar a DRE a ficha constante do Anexo Único, parte integrante deste Comunicado, devidamente preenchida até o dia 10/10/14, incorporando o atendimento de todas as unidades Educacio nais do equipamento e do entorno. A decisão sobre os limites de participação por faixa etária, bem como o planejamento e acompanhamento ocorrerão em reuniões entre a equipe de gestão e as equipes gestoras das unidades educacionais do equipamento e do entorno. Neste caso o evento poderá acontecer em todos os espaços das unidades que envolvem o equipamento.

IV.5 – os polos deverão garantir, a partir de divulgação na própria unidade e nas unidades do entorno, inscrição dentro das faixas de atendimento previstas, caso contrário receberão os recursos (material, agentes recreativos etc.) de acordo com o
número de inscrições efetivadas.

V - CRONOGRAMA:


V.1 – de 06/10/14 a 10/10/14 - inscrições das UEs e demais unidades interessadas.

V.2 – até o dia 14/10/14, as Diretorias Regionais de Educação deverão enviar a SME, por meio eletrônico, a relação das escolas e outros equipamentos regionais inscritos, em planilha com as seguintes informações: nome da Diretoria Regional de Educação, tipo Emei/Emef/CEU/ associação, nome da Unidade, endereço completo, bairro, CEP, telefone, microrregião, previsão por faixa etária, tipo de merenda (refeição ou lanche), nº DAE, cozinha direta ou terceirizada, responsável pela unidade e telefone de contato.

V.3 – a partir de 24/11/14 – inscrições de alunos e comunidade em geral, na própria UE e nos demais equipamentos para definição da permanência do polo.

V.4 – até o dia 04/12/14 – a UE deverá encaminhar relatório com a quantidade de alunos inscritos nesta data, por faixa etária, para as Diretorias Regionais de Educação.

V.4.1 – as DREs, ouvida a equipe central responsável, confirmarão todas as inscrições dos polos até dia 08/12/14.

V.4.2 – nas unidades confirmadas como polos, as inscrições permanecerão abertas até completarem as vagas.

VI - INFORMAÇÕES GERAIS:


VI.1 – as equipes centrais e regionais do Programa Recreio nas Férias acompanharão todas as atividades pertinentes ao Programa, durante seu desenvolvimento;

VI.2 – este Comunicado deverá ser afixado em local visível, de fácil acesso e em tempo hábil para apreciação de toda a Comunidade Escolar;

VI.3 – os casos omissos serão resolvidos pelos Diretores Regionais de Educação, ouvida, se necessário, a Secretaria Municipal de Educação.

VII - ÁREA PROMOTORA: Coordenação dos CEUs/Programas Especiais.




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