Aposentados

15/10/2014 - SINPEEM ingressa com ação coletiva em defesa dos aposentados

       Colega

     O SINPEEM atua sempre em defesa da paridade e isonomia de direitos entre ativos e aposentados.

     Atuação que, entre 2008 e novembro de 2016, terá assegurado 140% de variação nas tabelas de vencimentos dos profissionais de educação, ativos e aposentados com paridade.

     Este percentual - resultado da soma cumulativa de 37,5%, aplicados entre 2008 e 2010; 33,79%, entre 2011 e 2013; 13,43%, em 2014; e mais 15,38%, que serão pagos em três parcelas, com percentuais já fixados em lei para maio de 2015 e maio e novembro de 2016 - foi conquistado pelo SINPEEM com as lutas realizadas por elevação dos pisos remuneratórios e incorporações de gratificações, para assegurar a isonomia entre ativos e aposentados. Isonomia que o SINPEEM tem como princípio e não abre mão.

     No entanto, infelizmente, em 2013 o prefeito Haddad vetou artigo da lei que conseguimos aprovar na Câmara Municipal, que assegurava o enquadramento automático em duas referências superiores para todos os aposentados do Quadro do Magistério (docentes e gestores). Veto que manteve com a aprovação de nova lei de sua autoria, aprovada pelos vereadores, que criou duas novas referências nas tabelas do Quadro do Magistério.

     Haddad, contrariando o princípio da isonomia, EXCLUIU OS APOSENTADOS de terem o direito ao enquadramento nas novas referências criadas.

     Não concordamos e tentamos, administrativamente, fazer com que o governo revisse o seu posicionamento. Porém, até o momento, prevalecem a insensibilidade e a injustiça.

     Sendo assim, o SINPEEM ingressou com AÇÃO JUDICIAL COLETIVA, visando obter o direito ao enquadramento dos seus associados aposentados do Quadro do Magistério (docentes e gestores) - que estejam nas últimas referências - nas referências que foram criadas pela Lei nº 15.963, de 15 de janeiro de 2014.

     Todos os associados ao SINPEEM aposentados estão representados nesta AÇÃO COLETIVA, dispensando, portanto, procuração e/ou pagamento de qualquer valor.

     Informações da Justiça sobre decisões em relação a esta ação coletiva e, se houver necessidade, solicitação de documentos do associado aposentado, serão comunicadas por meio de carta enviada para a residência do associado.

     Aproveitamos a oportunidade para alertar que os associados ao SINPEEM não devem atender a qualquer pedido de depósito de valores para ingresso de ação ou para receber precatórios judiciais. Aguarde sempre comunicados do SINPEEM.

UNIDOS SOMOS FORTES!


A DIRETORIA

CLAUDIO FONSECA

Presidente
 
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