Ofício nº 996/2014/SME G - Secretaria Municipal de Educação/SME (DOC de 17/10/2014, página 69)

Autorização para contratação por tempo determinado, de 500 (quinhentos) profissionais para exercer a função de professor de educação infantil

I – Em face dos elementos contidos no presente, especialmente as justificativas contidas às fls.1/3, que denotam a necessidade de assegurar o normal desenvolvimento das atividades dos Centros de Educação Infantil, e considerando, ainda, as manifestações favoráveis da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão (fls.12/14 e 18/21) e da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico (fls.23/28), quanto aos aspectos
orçamentário-financeiros, que demonstram estar atendidas as disposições da Lei Orçamentária 15.950/2014, do Decreto nº 54.851/2014, bem como da Lei Complementar 101/2000, e pela competência a mim conferida pelo Decreto nº 53.829/2013, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento na Lei nº 10.793/89 e alterações posteriores, e no art. 108 da Lei nº 14.660/2007, a contratação, pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, de 500 (quinhentos) profissionais para exercer a função de professor de educação infantil.

II –
Nos termos do parágrafo único do artigo 7º, do Decreto nº 32.908/92, a autorização a que se refere o item I possui validade de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da publicação deste despacho.

III –
Os contratos deverão ser rescindidos a medida em que se der o início de exercício dos concursados.

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