Comunicado nº 1.622 (DOC de 08/11/2014, página 40)

DE 30 DE OUTUBRO DE 2014

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conforme o que lhe apresentou a Coordenação dos CEUs/Programas Especiais, e CONSIDERANDO a importância de se organizar e promover cursos de formação, reuniões e encontros destinados aos Professores de Bandas e Fanfarras, CONVOCA os professores de Bandas e Fanfarras e Instrutores de Instrumentos de Metais e Percussão para reunião realizada nos termos da alínea “f” da Portaria da SME nº 5.543, de 1997, na seguinte conformidade.

I - JUSTIFICATIVA: A alínea “f” do art. 17 da Portaria SME nº 5.543 de 1997, determina que caberá à SME organizar e promover cursos de capacitação, palestras, reuniões, encontros entre Professores de Bandas e Fanfarras, para formação progressiva e contínua, visando atualização e ampliação de conhecimentos e aprimoramento do desempenho profissional. Nessa
perspectiva propomos uma reunião de avaliação dos trabalhos desenvolvidos no decorrer do ano, bem como as pretensões e encaminhamentos para o ano de 2015.
II - LOCAL: Auditório da Conae, rua Diogo de Faria, 1.247, Vila Clementino;
III - DATA: 14/11/2014;
IV - HORÁRIO: das 8h às 12h;
V - OBJETIVOS:
1- Promover a avaliação do Festival de Bandas e Fanfarras realizado em 2014;
2- Discutir possíveis mudanças no regulamento para o Festival de Bandas e Fanfarras para 2015;
3- Transmitir informações sobre o processo de escolha/atribuição de aulas para 2015;
4- Preencher a Ficha constante do ANEXO I do Comunicado nº 1623, de 30 de outubro de 2014, com a deliberação do professor de Bandas e Fanfarras pela continuidade ou não nas mesmas Unidades de 2014;
5- Orientar os envolvidos quanto ao término do contrato previsto para dia 15/12/14 para os Instrutores de Instrumentos de Metais e Percussão;
6- Possibilitar a entrega da avaliação anual do trabalho realizado em 2014, pelos Instrutores de Instrumentos de Metais e Percussão;
7- Repensar a recomposição da Grande Banda da Rede Municipal de Educação para 2015;
VI – PARTICIPAÇÃO: Receberão atestado de presença todos os professores e instrutores que participarem da reunião.
Caberá ao diretor de escola dar ciência expressa os professores
e instrutores envolvidos quanto a presente convocação.

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