Comunicado nº 1.625 (DOC de 12/11/2014, página 35)
DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014
Divulga os procedimentos a serem adotados na rede municipal de ensino para pontuação dos profissionais de educação docentes, lotados e/ou em exercício no Centro Municipal de Educação Infantil – Cemei, Escolas Municipais de Educação Infantil – Emeis, Escolas Municipais de Ensino Fundamental – Emefs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio – Emefms e Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos – Emebss da Secretaria Municipal de Educação.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 13 da Portaria SME nº 6.258 de 06/11/13;
COMUNICA:
1 - A pontuação para classificação dos professores efetivos, estáveis, não estáveis, contratados por emergência e de Bandas e Fanfarras, para escolha/ atribuição de classes/aulas ano 2015, será elaborada conforme critérios estabelecidos na Portaria SME nº 6.258 /13 e cronograma constante no anexo I parte integrante deste Comunicado.
2 - O tempo apurado pela Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão – Sempla, tendo como data limite de 31/07/14, e em conformidade com o disposto no artigo 2º da Portaria SME nº 6.258/13, será registrado, em meses, na Ficha de Pontuação conforme segue:
a) tempo de cargo
b) tempo de carreira
b.1) tempo de carreira como adjunto ou PEI
b.2) tempo de carreira como PEIF I ou PEF II e médio
c) tempo de magistério público municipal
3 - O tempo de lotação na U.E. dos professores efetivos será apurado pelo diretor de escola e o total, em meses, digitado no respectivo item da Ficha de Pontuação.
4 - Os professores efetivos removidos e os que tiverem sua lotação fixada após o concurso de Remoção deverão comparecer à nova unidade educacional lotação, conforme cronograma constante do Anexo I deste Comunicado, para ciência, re-ratificação da pontuação e eventual interposição de recurso.
5 - Os professores que iniciarem exercício a partir de 01/12/14 serão classificados em escala própria, na respectiva área de docência, de acordo com a data de início de exercício no cargo.
6 - Os professores estáveis, não estáveis e contratados poderão se inscrever para participar do processo inicial de escolha/atribuição para o ano de 2015 nos termos do inciso II do § 1º e § 2º do artigo 8º da Portaria SME nº 6.258/13.
6.1 - o interessado em se inscrever em uma das Emebss deverá comprovar habilitação em Deficiência da Audiocomunicação.
6.2 - o Anexo II, parte integrante deste Comunicado, deverá ser preenchido em duas vias, que assim se destinam:
- 1ª via: encaminhada à DRE pela unidade educacional ou Emebs interesse, para o atendimento dos procedimentos estabelecidos no Anexo I;
- 2ª via: entregue ao profissional inscrito.
7 - Para fins dos procedimentos de que trata este Comunicado, o professor poderá se fazer representar por meio de declaração de próprio punho, especificando a que se destina, acompanhada de documento de identidade do representante e a cópia reprográfica do documento de identidade do representado.
8 - O diretor de escola deverá dar ciência expressa deste Comunicado a todos os professores envolvidos.
Divulga os procedimentos a serem adotados na rede municipal de ensino para pontuação dos profissionais de educação docentes, lotados e/ou em exercício no Centro Municipal de Educação Infantil – Cemei, Escolas Municipais de Educação Infantil – Emeis, Escolas Municipais de Ensino Fundamental – Emefs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio – Emefms e Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos – Emebss da Secretaria Municipal de Educação.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 13 da Portaria SME nº 6.258 de 06/11/13;
COMUNICA:
1 - A pontuação para classificação dos professores efetivos, estáveis, não estáveis, contratados por emergência e de Bandas e Fanfarras, para escolha/ atribuição de classes/aulas ano 2015, será elaborada conforme critérios estabelecidos na Portaria SME nº 6.258 /13 e cronograma constante no anexo I parte integrante deste Comunicado.
2 - O tempo apurado pela Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão – Sempla, tendo como data limite de 31/07/14, e em conformidade com o disposto no artigo 2º da Portaria SME nº 6.258/13, será registrado, em meses, na Ficha de Pontuação conforme segue:
a) tempo de cargo
b) tempo de carreira
b.1) tempo de carreira como adjunto ou PEI
b.2) tempo de carreira como PEIF I ou PEF II e médio
c) tempo de magistério público municipal
3 - O tempo de lotação na U.E. dos professores efetivos será apurado pelo diretor de escola e o total, em meses, digitado no respectivo item da Ficha de Pontuação.
4 - Os professores efetivos removidos e os que tiverem sua lotação fixada após o concurso de Remoção deverão comparecer à nova unidade educacional lotação, conforme cronograma constante do Anexo I deste Comunicado, para ciência, re-ratificação da pontuação e eventual interposição de recurso.
5 - Os professores que iniciarem exercício a partir de 01/12/14 serão classificados em escala própria, na respectiva área de docência, de acordo com a data de início de exercício no cargo.
6 - Os professores estáveis, não estáveis e contratados poderão se inscrever para participar do processo inicial de escolha/atribuição para o ano de 2015 nos termos do inciso II do § 1º e § 2º do artigo 8º da Portaria SME nº 6.258/13.
6.1 - o interessado em se inscrever em uma das Emebss deverá comprovar habilitação em Deficiência da Audiocomunicação.
6.2 - o Anexo II, parte integrante deste Comunicado, deverá ser preenchido em duas vias, que assim se destinam:
- 1ª via: encaminhada à DRE pela unidade educacional ou Emebs interesse, para o atendimento dos procedimentos estabelecidos no Anexo I;
- 2ª via: entregue ao profissional inscrito.
7 - Para fins dos procedimentos de que trata este Comunicado, o professor poderá se fazer representar por meio de declaração de próprio punho, especificando a que se destina, acompanhada de documento de identidade do representante e a cópia reprográfica do documento de identidade do representado.
8 - O diretor de escola deverá dar ciência expressa deste Comunicado a todos os professores envolvidos.