17/11/2014 - Secretaria de Educação estabelece critérios para o atendimento durante as férias nos Centros de Educação Infantil

       Em 2012, com a pressão organizada pelo SINPEEM, inclusive com a realização da greve, conseguimos incluir alteração no projeto de lei encaminhado pelo Executivo municipal, que dispunha sobre o calendário de atividades da Secretaria Municipal de Educação, e aprovar o direito de férias coletivas e recesso para os Centros de Educação Infantil.

        Com a alteração que conquistamos, por meio de emenda parlamentar apresentada pelo presidente do SINPEEM, Claudio Fonseca, o direito de férias coletivas e recesso para os CEIs foi aprovado, sancionado e está em vigor, conforme prevê a Lei nº 15.625/2012.

        Durante as discussões e negociações que antecederam a conquista deste direito, sempre apresentamos como argumentos que a própria legislação e pareceres do MEC admitiam e recomendavam a existência de intervalos - férias e recessos – nas unidades de educação infantil, como forma de garantir às crianças o direito de convivência intensiva com seus familiares (mães, pais, irmãos, entre outros). Ou seja, sempre defendemos as férias escolares coletivas e recessos como necessidade e direito para as crianças e para os profissionais de educação.

        Para atender ao direito das famílias que necessitam de atendimento ininterrupto às suas crianças, mas distinguindo assistência e educação, cuidou-se na referida lei de assegurar o atendimento em unidades polos, considerando a demanda registrada para o período de férias escolares. Atendimento que poderá ocorrer com a Secretaria Municipal de Educação planejando e executando ações articuladas com outras Secretarias, em regime de colaboração.

        Assim, se de fato a SME planejasse e estabelecesse regime de colaboração com outras Secretarias, seria possível assegurar o direito da família à assistência e às férias escolares coletivas.


SME TEM POSIÇÃO DÚBIA

        Sem dúvida, é muito importante a SME fazer constar na Portaria que dispõe sobre o calendário dos Centros de Educação Infantil, que é legal e recomendável a existência de férias e recessos, nas unidades de educação infantil – CEIs e Emeis, como forma de garantir às crianças o direito de convivência com seus familiares. Mas, para que esta consideração seja levada a pleno efeito, é necessário implementar ações planejadas e articuladas com outras secretarias, partindo do conhecimento da demanda para estes períodos e da distinção das atribuições próprias das unidades escolares e os órgãos de assistência.

        Nos períodos anteriores em que a SME organizou e ofereceu unidades polos, houve baixo comparecimento, mesmo dentre os inscritos.

        Foi a própria Secretaria de Educação que reconheceu que o comparecimento ficou aquém das expectativas, não justificando a existência de tantas unidades polos, profissionais, estrutura e material.

        A cada ano fica mais claro para a população que as unidades que integram o sistema de ensino têm calendário específico que contém períodos de recesso e férias para as crianças e os profissionais de educação. Partindo da constatação de baixa demanda e das experiências já realizadas, a SME, não pode deixar para o apagar das luzes do ano, a organização das unidades polos e renunciar ao envolvimento de outras Secretarias, para evitar convocação, ou mesmo na forma de opção de professores para trabalhar no período de férias, com graves consequências para o regular funcionamento dos CEIs, durante o transcorrer do ano.

        O SINPEEM, assim como conquistou a aprovação da Lei nº 15.625/2012 que assegura férias coletivas e recesso para os CEIs, quer o cumprimento desta lei de forma plena.


SME NÃO DEFINE QUAIS UNIDADES
SERÃO POLOS DE ATENDIMENTO
         

        A Portaria nº 6.501, publicada no DOC de 15 de novembro, sem que SME cumprisse o anunciado compromisso de dar retorno ao sindicato antes da publicação, estabelece que o atendimento às crianças matriculadas nos Centros de Educação infantil da rede direta, indireta e particular conveniada, durante o período de férias escolares, compreendido entre 02/01/2015 a 31/01/2015, ocorrerá na seguinte conformidade:
  • serão objeto do atendimento nas férias em janeiro, as crianças cujos pais/responsáveis manifestem comprovadamente a necessidade do atendimento mediante cadastro;
  • os Centros de Educação Infantil/creches da rede direta, indireta e conveniada deverão adequar, de acordo com a demanda, os seus serviços com estrutura física, material e de recursos humanos a fim de assegurar o atendimento das crianças neles matriculadas mediante inscrição formalizada pelos pais/responsáveis;

  • visando à acomodação da demanda inscrita poderá ser admitida a formação de agrupamentos com crianças de diferentes faixas etárias, no período de 02/01/2015 a 31/01/2015;

  • o funcionamento dos CEIs/creches deverá ocorrer no período de 05 a 30/01/15, com integrantes das equipes gestora e de apoio.
     
TODAS AS UNIDADES PODERÃO
FUNCIONAR COMO POLOS


        Pelo exposto acima, fica evidente que, havendo demanda, todas as unidades devem se adequar como unidades polos. Com certeza, uma decisão absurda, tendo em vista o que já se sabe quanto à baixa demanda e a necessidade de se instituir o calendário de férias escolares em todas as unidades.

        Nas férias de janeiro de 2014 a rede  municipal de ensino funcionou com 96 unidades polos. Ao final, o próprio secretário de educação considerou que não houve demanda para esta quantidade. Tudo levava a crer que planejariam as ações da SME para uma maior redução de unidades polos e articulação com outras Secretarias, para que o professor que atuou durante o ano letivo não deixasse de ter as suas férias.

        Infelizmente, não é o que está acontecendo.


PROFESSORES OPTANTES E CONVOCADOS

        A Secretaria de Educação repete o procedimento quanto aos professores, para trabalharem nas férias. Procedimento que tem grave consequência para o bom e regular funcionamento das unidades escolares durante o curso do ano letivo.

        A portaria de SME estabelece que o atendimento às crianças será realizado por professores inscritos na unidade de lotação até o dia 26/11/2014.

        O trabalho durante as férias ocorrerá na unidade de lotação/exercício. Poderão ser aceitas inscrições de docentes para o atendimento às crianças pelo período de 15 ou 30 dias.


NO CASO DE INSUFICIÊNCIA DE
INSCRITOS HAVERÁ CONVOCAÇÃO


        A SME determina que, Na hipótese de o número de professores inscritos se mostrar insuficiente para o atendimento às crianças, caberá ao diretor de escola convocar e reprogramar as férias de janeiro dos professores de educação infantil da própria unidade, em razão de absoluta necessidade do serviço, observadas, se necessário:

        I - a escala de pontuação;

        II - a ordem de convocação na sequência de categorias diversas, a saber:

        a) professor de educação infantil admitido não estável;

        b) professor de educação infantil admitido estável;

        c) professor de educação infantil efetivo.

        O diretor de escola poderá, ainda, estabelecer outros critérios para reprogramar as férias dos professores de educação infantil, desde que realizada em comum acordo com os envolvidos.


SINPEEM É CONTRA O TRABALHO NAS FÉRIAS

        Por opção ou convocação, ainda que sejam adotadas compensações, por meio de atribuição de pontos para fins de enquadramento por evolução funcional, não podemos concordar com o trabalho durante o período destinado às férias escolares e recessos. Trabalho este que mobiliza os docentes e demais profissionais de educação.

        Durante o ano, há uma verdadeira desestruturação do trabalho escolar. Com professores em gozo de férias durante o ano e a já crônica falta de  docentes no módulo das unidades, todos sabem as consequências. Inaceitável!

        O SINPEEM mantém seu posicionamento contra o funcionamento de unidades polos com professores e demais profissionais de educação e luta pelo direito integral previsto na Lei nº 15.625.

DEFENDEMOS FÉRIAS COLETIVAS E RECESSO PARA TODOS!


A DIRETORIA

CLAUDIO FONSECA

Presidente
Voltar Topo Enviar a um amigo Imprimir Home