Comunicado nº 1.659 (DOC de 25/11/2014, página 42)

DE 24 DE NOVEMBRO DE 2014

Fixa procedimentos para escolha de lotação em caráter definitivo pelos profissionais de educação que especifica.

O secretário municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de imprimir celeridade ao processo de escolha de lotação definitiva pelos concursados ingressantes em 2014,

COMUNICA:

1. A escolha de unidade de lotação em caráter definitivo pelos titulares de cargos de coordenador pedagógico, professor de ensino fundamental II e médio, professor de educação infantil e de auxiliar técnico de educação, nomeados por acesso ou ingresso, com escolha de lotação precária e que iniciaram exercício em 2014, será realizada via Sistema Escola On Line, nos termos do presente comunicado.

1.1. O disposto no item 1 aplica-se aos titulares de cargos de professor de educação infantil e ensino fundamental I, professor de educação infantil, professor de ensino fundamental II e médio e de coordenador pedagógico que iniciaram exercício em 2014 em cumprimento de decisão judicial, com lotação precária. 

2 - Participarão do processo de escolha de vaga de que trata este comunicado os profissionais de educação ingressantes em 2014 e devidamente cadastrados no Sistema Escola On Line/EOL até o dia 19/11/2014.

3. Os profissionais de educação referidos no item 1 deste comunicado serão classificados de acordo com a classificação final obtida no respectivo concurso.

4. Serão oferecidas para escolha, vagas remanescentes dos concursos de remoção 2014.

5. Os profissionais de educação deverão indicar no período de 27/11 a 02/12/2014, conforme procedimentos fixados no Comunicado SME nº 1.584, de 14 de outubro de 2014, publicado em 15/10/2014, a(s) unidade(s) na qual pretendem fixar a sua lotação em caráter definitivo para o ano de 2015.

5.1. Deverão indicar todas as unidades de seu interesse em rigorosa ordem de preferência.

5.2. Fica vedada a indicação de unidade que implique o exercício de cargos de diretor de escola, coordenador pedagógico ou assistente de diretor de escola, em acúmulo com cargo docente na mesma unidade educacional, ou o trabalho sob ordens diretas de cônjuge ou parentes até segundo grau.

6. Respeitada a ordem de classificação dos profissionais de educação elaborada nos termos do item 3 deste comunicado, será processada a atribuição de vagas, obedecida rigorosamente a ordem de preferência das unidades indicadas.

7. Na hipótese de remanescerem profissionais de educação sem atribuição de vagas, os mesmos serão convocados para escolha de lotação por meio de comunicado específico.

8. A escolha surtirá efeitos a partir de 01/01/2015.

9. Caberá à chefia imediata dar ciência expressa aos profissionais de educação de que trata o item 1 deste comunicado.
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