Portaria nº 6.570 (DOC de 26/11/2014, página 15)

DE 25 DE NOVEMBRO DE 2014

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração do CALENDÁRIO DE ATIVIDADES 2015 nas unidades de educação infantil de ensino fundamental, de ensino fundamental e médio, de Educação de Jovens e Adultos e das Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos da rede municipal de ensino.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei Federal nº 9.394, de 1996 e respectivas alterações;

- o previsto na Lei nº 15.625, de 2012, que dispõe sobre a elaboração do Calendário Anual de Atividades das unidades escolares do Município de São Paulo e cria polos de atendimento aos alunos matriculados nos Centros de Educação Infantil que deles necessitarem;

- o estabelecido no Decreto nº 54.452, de 2013, que instituiu na Secretaria Municipal de Educação, o "Programa de Reorganização Curricular e Administrativa, Ampliação e Fortalecimento da Rede Municipal de Ensino de São Paulo – Mais Educação São Paulo";

- o contido na Portaria nº 5.930, de 2013 que regulamenta o Decreto nº 54.452, de 2013 que institui, na Secretaria Municipal de Educação, o "Programa de Reorganização Curricular e Administrativa, Ampliação e Fortalecimento da Rede Municipal de Ensino de São Paulo – Mais Educação São Paulo";

- Decreto nº 55.703, de 2014 que dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas municipais da administração direta, autárquica e fundacional no ano de 2015.

- as diretrizes da política educacional da Secretaria Municipal de Educação,

RESOLVE:

Art. 1º - Cada unidade educacional da rede municipal de ensino deverá programar suas atividades em função das condições e necessidades locais e diretrizes gerais contidas nesta Portaria elaborando seu Calendário de Atividades de 2015, com o envolvimento da comunidade educativa.

Art. 2º - Os Centros de Educação Infantil – CEIs , o Centro Municipal de Educação Infantil – Cemei e as Escolas Municipais de Educação Infantil - Emeis deverão elaborar o seu Calendário de Atividades de 2015, assegurando o cumprimento mínimo de 200 (duzentos) dias e 800 (oitocentas) horas de efetivo trabalho escolar e considerando como datas e períodos comuns:

I - férias docentes, incluindo os ADIs: de 02/01/15 a31/01/15;

II - início das aulas/atendimento:

a) 1º semestre: 04/02/15;

b) 2º semestre: 22/07/15;

III - períodos de recesso escolar:

a) julho – para as crianças: de 08 a 21/07/15;

- professores: de 09 a 20/07/15;

b) outubro – para todos os funcionários, exceto vigias: 16/10/15;

c) dezembro - para todos os funcionários, exceto vigias: de 24 a 31/12/15;

IV - períodos de organização das unidades:

a) Órgãos Centrais e DOTs–P/Diretorias Regionais de Educação: 26 e 27/01/15;

b) Organização das Diretorias Regionais de Educação e Encontros com as Equipes Técnicas das Unidades Educacionais: 28 e 29/01/15;

c) equipes técnicas das unidades educacionais: 30 /01/15.

V - períodos destinados à análise, discussão, sistematização e execução do projeto político-pedagógico:

a) retomada da avaliação da UE/2014, indicação das prioridades e encaminhamentos pertinentes ao seu atendimento em 2015: de 02 e 03/02/15;

b) revisão e consolidação dos Planos de Trabalho – dias 16/03/15, com suspensão de atividades;

c) autoavaliação institucional participativa com utilização dos “Indicadores de Qualidade da Educação Infantil Paulistana”: optar por um dia do período compreendido entre 04 a 16/05/15, com suspensão de atividades;

d) discussão e elaboração do Plano de Ação decorrente da aplicação dos “Indicadores de Qualidade da Educação Infantil Paulistana”, com a participação de toda a equipe da unidade educacional e representantes das famílias: optar por um dia do período compreendido entre 01 a 12/06/15, com suspensão de atividades;

e) análise coletiva dos registros que compõem a documentação pedagógica, elaborados pelos docentes no decorrer do semestre, sobre o processo de aprendizagem e desenvolvimento das crianças: dia 08/07/15, com suspensão de atividades;

f) avaliação e reelaboração dos planos de trabalho do professor: dia 21/07/15, com suspensão de atividades;

g) análise coletiva dos registros que compõe a documentação pedagógica, elaborados pelos docentes no decorrer do semestre sobre o processo de aprendizagem e desenvolvimento das crianças: dia 19/11/2015, com suspensão de atividade;

g1) após organizados, os registros mencionados na alínea anterior, deverão ser encaminhados, até o final de janeiro de 2016, as Emefs de destino das crianças com a finalidade de subsidiar a continuidade de seus estudos;

h) Avaliação do trabalho educacional desenvolvido pela unidade educacional e indicação de adequações para o ano seguinte: no decorrer do ano letivo, em especial, a partir da 1ª quinzena do mês de outubro, sem suspensão de aulas;

i) seminário comemorativo dos 80 anos da educação infantil paulistana – dias 05 e 06/10/15, sem suspensão de atividades.

§ 1º - Para atendimento ao contido no caput deste artigo, será considerado dia de efetivo trabalho educacional aqueles cujas atividades estão previstas no projeto político-pedagógico da unidade educacional envolvendo obrigatoriamente a participação das crianças.

§ 2º - as unidades educacionais deverão, ainda, programar 2(dois) dias destinados às atividades do “Dia da Família na Escola”, em data a ser definida no Calendário de Atividades de cada unidade, em consonância com o seu projeto político-pedagógico.

§ 3º - As datas referidas no parágrafo anterior destinam-se à programação de atividades de estreitamento das relações família/escola, dentre elas: exposições de trabalhos, apresentação de peças teatrais, palestras, eventos esportivos etc.

§ 4º - Os CEIs/Emeis que compõem a estrutura organizacional dos Centros Educacionais Unificados - CEUs deverão reservar 01 (um) dia do período estabelecido na alínea “a” do inciso V deste artigo para planejamento e elaboração conjunta do projeto educacional anual do CEU, sob a coordenação do respectivo gestor.

Art. 3º - No mês de janeiro/2015 e no recesso escolar referido na alínea “a” do inciso III do artigo anterior, os Centros de Educação Infantil - CEIs funcionarão para atender à demanda de crianças que comprovadamente necessitarem desse serviço, mediante inscrição prévia.

§ 1º - Para cumprimento do disposto no caput deste artigo a Secretaria Municipal de Educação definirá as normas, por meio de portaria específica, a fim de assegurar o atendimento  ininterrupto às crianças.

§ 2º - Os docentes que estiverem em exercício nos períodos referidos no caput deste artigo, poderão computar as horas efetivamente trabalhadas na composição da carga horária destinada à reflexão, discussão e elaboração do PEA, observado o limite de 10% do total de horas previstas no projeto.

Art.4º - As Escolas Municipais de Ensino Fundamental - Emefs, de Ensino Fundamental e Médio - Emefms e de Educação Bilíngue para Surdos – Emebss e os Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos - CIEJAs deverão elaborar o seu Calendário de Atividades de 2015, assegurando o cumprimento mínimo de 200(duzentos) dias e 800(oitocentas) horas de efetivo trabalho escolar e considerando como datas e períodos comuns:

I - férias docentes: de 02/01/15 a 31/01/15.

II - início das aulas/atendimento:

a) 1º semestre: 04/02/15;

b) 2º semestre: 22/07/15;

III - períodos de recesso escolar:

a) julho - para os educandos: de 09 a 21/07/15;

- para os professores: de 09/07/15 a 20/07/15;

b) outubro - para todos os funcionários exceto vigias: 16/10/15;

c) dezembro - para todos os funcionários, exceto vigias: de 24 a 31/12/15;
IV - períodos de organização das unidades:

a) órgãos centrais e DOTs – p/diretorias regionais de educação: 26 e 27/01/15;

b) organização das Diretorias Regionais de Educação e encontros com as equipes técnicas das unidades educacionais: 28 e 29/01/15;

c) equipes técnicas das unidades educacionais: 30/01/15;

V - períodos destinados à análise, discussão, sistematização e execução do projeto político-pedagógico:

a) retomada da avaliação da UE/2014, indicação das prioridades e encaminhamentos pertinentes ao seu atendimento em 2015: de 02 e 03/02/15;

a1) no dia 03/02, os professores do ciclo de alfabetização procederão à análise dos registros que compõem a documentação pedagógica da educação infantil, encaminhados pelas Emeis as Emefs até o final de janeiro de 2015;

b) revisão e consolidação dos planos de trabalho – dia 16/03/15 – com suspensão de atividades;

c) avaliação e reelaboração dos planos de trabalho do professor: dia 21/07/15, com suspensão de atividades;

d) avaliação do trabalho educacional desenvolvido pela unidade educacional e indicação de adequações para o ano seguinte: no decorrer do ano letivo, em especial, a partir da 1ª quinzena do mês de outubro, sem suspensão de aulas;

e) análise das informações do Sistema de Gestão Pedagógica para elaboração de registro individualizado do educando e recomendações necessárias ao desenvolvimento do trabalho pedagógico visando à continuidade dos estudos: de 07 a 23/12/15, sem suspensão de aulas;

VI – Recreio nas Férias, nas unidades educacionais envolvidas: de 13 a 17/07/15.

§ 1º - as unidades educacionais deverão, ainda, programar 2(dois) dias destinados às atividades do “Dia da Família na Escola”, em data a ser definida no Calendário de Atividades de cada unidade, em consonância com o seu projeto político-pedagógico.

§ 2º - As datas referidas no parágrafo anterior destinam-se à programação de atividades de estreitamento das relações família/escola, dentre elas: exposições de trabalhos, apresentação de peças teatrais, palestras, eventos esportivos etc.

§ 3º - As Escolas Municipais que compõem a estrutura organizacional dos Centros Educacionais Unificados – CEUs deverão reservar 01 (um) dia do período estabelecido na alínea “a” do inciso V deste artigo para planejamento e elaboração conjunta do projeto educacional anual do CEU, sob a coordenação do respectivo gestor.

Art. 5º - Além dos períodos elencados nos artigos 2º e 5º desta Portaria, o Calendário de Atividades deverá contemplar, ainda:

I - para os Centros de Educação Infantil - CEIs, Centros Municipais de Educação Infantil – Cemeis e Escolas Municipais de Educação Infantil – Emeis:

a) reuniões pedagógicas: 4(quatro) com suspensão de atividades;

b) reuniões da APM: de acordo com estatuto próprio, sem suspensão de atividades;

c) reuniões de pais ou responsáveis: 4(quatro), sem suspensão de atividades, sendo uma ao final de cada bimestre;

d) reuniões de Conselho de Escola: mensais, no período de fevereiro a dezembro, sem suspensão de atividades;

II - para as Escolas Municipais de Ensino Fundamental - Emefs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio – Emefmss, Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos – Emebss e Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos – Ciejas:

a) reuniões pedagógicas: 04(quatro), com suspensão de aulas;

b) reuniões de Conselho de Classe: 04(quatro), com suspensão de aulas;

c) reuniões da APM: de acordo com estatuto próprio, sem suspensão de atividades;

d) reuniões com pais ou responsáveis: 4(quatro), sem suspensão de aulas, sendo uma ao final de cada bimestre;

e) reuniões de Conselho de Escola: mensais, no período de fevereiro a dezembro, sem suspensão de aulas.

Art. 6º - É vedada a realização de atividades de limpeza de caixa d’água, dedetização, desratização e desinsetização fora dos períodos de férias e recessos escolares.

§ 1º - Nos Centros Educacionais Unificados - CEUs os serviços discriminados no “caput” deste artigo, bem como a manutenção e revisão dos equipamentos ocorrerão nos seguintes períodos:

I – 07 e 08/03/2015;

II – 20 e 21/06/2015;

III – 19 e 20/09/2015;

IV – 12 e 13/12/2015.

§ 2º - Nos CEIs que funcionarão nos períodos dede férias/recessos escolares, a limpeza das caixas d’água ocorrerá mediante anuência do diretor regional de educação.

Art. 7º - As classes/Núcleos do Programa de Alfabetização do Município de São Paulo - Mova-SP, observarão as seguintes datas:

I - férias docentes: de 02/01/15 a 31/01/15;

II - avaliação 2014 e indicação de encaminhamentos gerais e planejamento 2015: dias 02 e 03/02/15;

III - início das aulas:

a) 1º semestre: 04/02/15;

b) 2º semestre: 22/07/15;

IV - períodos de recesso escolar:

a) julho – para educandos: 09 a 21/07/15;

- para monitores: 09 a 20/07/15;

b) outubro - para alunos e monitores: 16/10/15;

c) dezembro - para alunos e monitores: de 24 a 31/12/15;

V - retomada da avaliação da UE/2014, indicação das prioridades e encaminhamentos pertinentes ao seu atendimento em 2015: de 02 e 03/02/15;

VI - período de avaliação e reelaboração dos planos de trabalho do professor: dia 21/07/15, com suspensão de atividades;

VII - avaliação do trabalho educacional desenvolvido pelas Mantenedoras e indicação de adequações para o ano seguinte: no decorrer do ano letivo, em especial, a partir da 1ª quinzena do mês de outubro, sem suspensão de aulas.

Art. 8º - O Calendário de Atividades das unidades educacionais deverá ser aprovado pelo Conselho de CEI/Conselho de Escola/Cieja e encaminhado à Diretoria Regional de Educação, até 06/03/15, para análise e autorização do Diretor Regional de Educação.

Parágrafo único - Idêntico procedimento deverá ser adotado no decorrer do ano letivo, quando houver necessidade de alteração e/ou adequação do Calendário de Atividades,  decorrente de suspensão de aulas e outras formas de descaracterização de dia/hora de efetivo trabalho educacional, inclusive decorrente de pontos facultativos.

Art. 9º - Os Projetos Especiais de Ação – PEAs deverão ser enviados às Diretorias Regionais de Educação – DREs, até o dia 06/03/15, para análise e autorização do supervisor escolar e homologação do diretor regional de educação.

Art. 10 - O diretor da unidade educacional deverá dar ciência expressa do conteúdo desta Portaria, bem como do Calendário de Atividades – 2015, após a sua aprovação e homologação, a todos os integrantes das unidades educacionais e comunidade educativa.

Art. 11 - Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pelo diretor regional de educação, ouvida, se necessário, a Secretaria Municipal de Educação.

Art. 12 - Esta Portaria entrará em vigor em 01/01/2015, revogadas as disposições em contrário, em especial, as Portarias SME nºs 6.448, de 2013, 1.488, de 2014, 1.903, de 2014, e 2.963,de 2014.

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