27/11/2014 - Secretaria publica portaria de organização das escolas

A Portaria nº 6.572, publicada no DOC de 26 de novembro de 2014, dispõe sobre a organização das unidades de educação infantil, de ensino fundamental, de ensino fundamental e médio e dos Centros Educacionais Unificados da rede municipal de ensino.

As escolas deverão se organizar de modo a assegurar um trabalho educacional voltado à melhoria das condições da qualidade social do ensino e aprendizagem e dos resultados obtidos nas avaliações realizadas no decorrer do ano, considerando os objetivos propostos no projeto político-pedagógico de cada unidade.


PROJETO POLÍTICO-PEDAGÓGICO DA UNIDADE
DEVE SER APROVADO PELO CONSELHO DE ESCOLA

Contido como uma de suas atribuições na Portaria que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração do Regimento Escolar, o Conselho deve aprovar o projeto político-pedagógico elaborado pela unidade, conforme consta também no texto abaixo, da portaria que dispõe sobre a organização das escolas.

“As unidades educacionais da rede municipal de ensino deverão elaborar seu projeto político-pedagógico ou redimensioná-lo, sob a coordenação da equipe gestora e com a participação da comunidade educacional e aprovação do Conselho de Escola, a fim de nortear toda a sua ação educativa.”

Na elaboração do projeto devem ser considerados:

I - os princípios democráticos estabelecidos na legislação e diretrizes em vigor, em especial:

a) o contido no Decreto nº 54.452, de 2013, que institui, na SME, o Programa de Reorganização Curricular e Administrativa, Ampliação e Fortalecimento da Rede Municipal de Ensino – Mais Educação - São Paulo;

b) o contido no Decreto nº 54.453, de 2013, que fixa as atribuições dos Profissionais da Educação que integram as equipes escolares das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino;

c) o disposto no Decreto nº 54.454, de 2013, que fixa diretrizes gerais para a elaboração dos regimentos educacionais das Unidades integrantes da Rede Municipal de Ensino, bem como delega competências ao secretário municipal de Educação para o estabelecimento das normas gerais e complementares
que especifica;

d) o estabelecido na Portaria nº 5.930, de 2013, que regulamenta o Decreto nº 54.452, de 2013, que institui, na SME, o Programa de Reorganização Curricular e Administrativa, Ampliação e Fortalecimento da Rede Municipal de Ensino – Mais Educação - São Paulo;

e) o previsto na Portaria nº 5.941, de 2013, que estabelece normas complementares ao Decreto nº 54.454, de 2013, que dispõe sobre diretrizes para elaboração do Regimento Educacional das unidades da rede municipal de ensino e dá outras providências;

f) as diretrizes emanadas nas notas técnicas da Diretoria de Orientação Técnica da Secretaria Municipal de Educação e demais textos legais expedidos que orientam o trabalho pedagógico das unidades educacionais;

g) a constituição de um Conselho de Escola/CEI/Cieja e de Agremiações Estudantis que se articulem assegurando o fortalecimento das instâncias de gestão.

II - as diretrizes de atendimento aos educandos com deficiências, transtornos globais de desenvolvimento (TGD) e altas habilidades/superdotação, na rede municipal de ensino;

III – a política de formação continuada instituída para os diferentes segmentos da Secretaria Municipal de Educação;

IV – a avaliação institucional da unidade educacional, realizada pela própria escola e as promovidas pelo MEC, sob a coordenação do Núcleo de Avaliação da SME;

V - a avaliação institucional, da educação infantil, deverá ser participativa e realizada pela própria unidade a partir da utilização do documento “Indicadores de Qualidade da Educação Infantil Paulistana”.

Pelo conjunto de normas já definidas pela SME, que constam em portarias e decretos, sobra pouco para as unidades exercerem sua autonomia. ainda assim, os profissionais de educação não podem deixar de participar da elaboração do projeto politico-pedagógico e de sua discussão e votação no Conselho de Escola. Oportunidade também para questionar a forma impositiva das ações e programas de SME e exigir mudanças.


SME ESTABELECE EXIGÊNCIAS SEM OFERECER CONDIÇÕES

Quem questionará que no projeto político-pedagógico da unidade deverão constar as ações para o pleno atendimento à diversidade dos educandos, bem como as condições/recursos físicos, humanos e materiais que favoreçam o processo de desenvolvimento e aprendizagem dos educandos com deficiências, transtornos globais de desenvolvimento (TGD), altas habilidades/superdotação?

Com certeza, ninguém. No entanto, em geral, as unidades não possuem estas condições, exatamente porque a SME não as assegura. As unidades, além de falta de material, padecem com módulo docente incompleto, falta de material, estrutura e recursos físicos inadequados. Para agravar, muitas crianças com deficiência sequer possuem laudo médico. Falta de pessoal de apoio também faz parte da rotina que impede os docentes a darem atenção a todos os alunos e desenvolverem seu trabalho.

Portanto, fica evidente que a SME repassa para as equipes das escolas responsabilidades que são suas. Não é de hoje que reivindicamos melhoria da estrutura das escolas e condições de trabalho, sem obter respostas concretas.


TRABALHO FORA DO HORÁRIO DEPENDE DA
ANUÊNCIA DO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO


Os profissionais de educação em exercício nas unidades educacionais deverão participar das atividades propostas no período de organização da unidade, das reuniões pedagógicas, dos Conselhos de Classe, dos grupos de formação continuada, da avaliação do trabalho educacional, dentre outras propostas de trabalho coletivo, considerando-se, para efeitos de remuneração, as horas/aula efetivamente cumpridas, conforme legislação em vigor.

Estas atividades deverão ser realizadas, preferencialmente, dentro do horário regular de trabalho do professor, podendo ser programadas em horário diverso, mediante sua anuência expressa.

Tem sido reclamação recorrente a convocação para trabalho fora do horário do profissional de educação, mas trata-se de conquista antiga do SINPEEM, obtida após a aprovação da Lei nº 11.229/1992, que só pode ocorrer com a concordância do servidor.

Faça valer o ser direito!


QUADRO DE APOIO PODERÁ TER HORÁRIO DESTINADO À FORMAÇÃO


As unidades educacionais poderão organizar horários de formação da equipe de apoio à educação dentro do horário de trabalho dos envolvidos.


                           HORAS ADICIONAIS E HORAS/ATIVIDADE

As horas adicionais da Jornada Especial Integral devem ser destinadas às ações que favoreçam o processo de construção e implementação do projeto político-pedagógico e o alcance do desenvolvimento e aprendizagem dos educandos e:

I-    trabalho coletivo com a equipe escolar, inclusive o de formação permanente e reuniões pedagógicas;

II-    preparação de aulas, pesquisas, seleção de material pedagógico, correção de avaliações;

III-    atividades com a comunidade e pais de alunos, exceto as de reforço, recuperação de alunos e reposição.

As horas/atividade devem ser destinadas às ações que favoreçam o processo de construção e implementação do projeto político-pedagógico e o alcance do desenvolvimento e aprendizagem dos educandos:

I-    reuniões pedagógicas;

II-    preparação de aulas, pesquisas, seleção de material pedagógico e correção de avaliações.

Não são consideradas horas/atividade aquelas destinadas ao reforço, à recuperação de alunos e à reposição de aulas.



COMPOSIÇÃO DAS HORAS/ADICIONAIS

Das 11 horas adicionais da Jornada Especial Integral de Formação (Jeif) oito horas/aula deverão ser obrigatoriamente cumpridas em trabalho coletivo. As três horas/aula restantes, em atividades previstas nos incisos II e III do artigo 17 da Lei nº 14.660/2007.

Das oito horas/aula cumpridas em horário coletivo, no mínimo, quatro horas devem ser destinadas à formação docente evidenciada no projeto político-pedagógico e análise dos resultados de desenvolvimento e de aprendizagem dos educandos, bem como para planejamento das ações pedagógicas em prol da melhoria destes resultados.

Para os professores que ministram aulas em todos os anos do ciclo de alfabetização do ensino fundamental e que frequentam o curso do Pacto Nacional de Alfabetização na Idade Certa (Pnaic), as horas referidas no parágrafo anterior serão distribuídas da seguinte forma:

I - duas horas destinadas ao desenvolvimento do projeto político-pedagógico;

II - duas horas cumpridas no curso de formação do Pnaic oferecido pela SME/DOT, comprovada a frequência;

III - quatro horas destinadas ao desenvolvimento dos PEAs.


PROJETOS ESPECIAIS DE AÇÃO (PEAs)


Os Projetos Especiais de Ação (PEAs) das unidades educacionais deverão, conforme consta na Portaria da SME, ser constituídos para cumprimento do horário coletivo da Jornada Especial Integral de Formação (Jeif):

I – no máximo dois grupos, para as unidades que funcionam em dois turnos;

II – no máximo três grupos, para as unidades que funcionam em três turnos;

III – no máximo quatro grupos, para as unidades que funcionam em quatro turnos.


QUANTIDADE DE GRUPOS PODE SER FLEXIBILIZADA


O número de grupos para cumprimento da Jeif poderá ser flexibilizado, desde que observados os turnos de funcionamento da unidade educacional, a fim de viabilizar a participação dos docentes nas atividades que compõem o Programa “Mais Educação - São Paulo” desenvolvidas fora do horário regular de atendimento dos educandos, na conformidade do estabelecido na Portaria SME nº 5.930, de 2013.

Esta flexibilização dependerá da anuência expressa do supervisor escolar e homologação do diretor regional de educação.


QUANTIDADES DE GRUPOS (JEIF) NAS EMEIs

Nas Emeis, com funcionamento em dois turnos de seis horas, serão formados até três grupos, considerando os turnos de trabalho dos professores e respeitado o horário de funcionamento da unidade.


FUNCIONAMENTO EXCEPCIONAL DAS
EMEFs APÓS O ENCERRAMENTO DO PERÍODO


Excepcionalmente, com anuência expressa do supervisor escolar, as  Emefs que não possuem EJA poderão submeter à Diretoria Regional de Educação (DRE) proposta de funcionamento até às 20h, no sentido de atender aos grupos da Jeif.

O funcionamento das unidades envolvendo atividades com educandos, além do horário regular de aulas, nos finais de semana, recessos e férias escolares, previsto no seu projeto político-pedagógico, observará ao contido na Portaria SME nº 5.930, de 2013, que regulamentou o Programa “Mais Educação – São Paulo” e/ou à legislação, por meio de projetos e programas específicos oferecidos pela Secretaria Municipal de Educação.
     

SALAS DE LEITURA E LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA
 
Os horários de funcionamento das salas de leitura e do laboratórios de informática educativa deverão ser organizados de acordo com as diretrizes expressas nas respectivas portarias e nos projetos político-pedagógicos, assegurando a participação de todos os educandos em atividades próprias.


ORGANIZAÇÃO DOS AGRUPAMENTOS/TURMAS/CLASSES

Na organização dos agrupamentos/turmas/classes deverá ser realizada dentro do princípio de educar para a diversidade, de forma a atender às especificidades dos educandos com deficiências, transtornos globais de desenvolvimento (tgd) ou altas habilidades/superdotação, considerando a idade cronológica e/ou outros critérios definidos em conjunto com o educando, a família e os profissionais envolvidos no atendimento.


EDUCAÇÃO INFANTIL – CEIs, CEMEI E EMEIs

A educação infantil se destina às crianças de zero a cinco anos de idade, sendo oferecida:

I - nos CEIs destinados ao atendimento preferencial de crianças dos agrupamentos de Berçário I, Berçário II e Minigrupo I e Minigrupo II, podendo atender às crianças até o Infantil II, se constatada a demanda excedente na região;

II - nas Emeis destinadas ao atendimento dos agrupamentos Infantil I e Infantil II, na faixa etária de quatro e cinco anos completos, podendo atender às crianças de Minigrupo II, se constatada a demanda excedente na região.

III - no Cemei destinado ao atendimento de crianças de zero a cinco anos de idade, nos agrupamentos: Berçário I e II, Minigrupo I e II e Infantil I e II.


QUANTIDADE DE ALUNOS

Apesar da anunciada política de redução da quantidade de alunos por sala/turma/agrupamento, as mudanças nas datas de cortes das idades para matrículas nas diferentes etapas da educação infantil, bem como as salas mistas, determinadas pela SME, por meio da portaria de matrícula, acarretarão, na verdade, aumento, sobrecarregando milhares de professores.

Conforme a portaria de organização, nos CEIs e no Cemei, a formação das turmas/agrupamentos deve observar a seguinte proporção adulto/criança:

I - Berçário I        7 crianças / 1 educador;

II - Berçário II      9 crianças /1 educador;

III - Minigrupo I   12 crianças/1 educador;

IV - Minigrupo II  25 crianças/1 educador;

Excepcionalmente, havendo necessidade de atendimento à demanda de crianças nascidas a partir de 01/04/09 a
31/03/11, os CEIs, mediante análise e autorização da Diretoria Regional de Educação, poderão matricular crianças não atendidas
nas Emeis, nas seguintes turmas:

I - Infantil I - até 29 crianças / 1 educador;

II - Infantil II - até 29 crianças / 1 educador.


AGRUPAMENTOS MISTOS

 
Embora a SME tenha admitido durante a greve, em 2013, rever a formação de agrupamentos mistos, estabelece nesta Portaria que, visando à acomodação da demanda os agrupamentos de Minigrupos I e II e Infantis I e II poderão atender às crianças das duas faixas etárias, preponderando a identificação do agrupamento que detiver o maior número de crianças, da seguinte forma:.

- no caso de Minigrupo I, atender às crianças do Munigrupo II, a proporção adulto/criança permanecerá inalterada, ou seja, 12 crianças/01 educador.

- no caso de Minigrupo II, atender às crianças do Minigrupo I, será observado, para fins de matrícula, o limite de três crianças para cada agrupamento;

- no caso de agrupamentos Infantis I e II, a proporção adulto/criança respeitará as regras estabelecidas no parágrafo primeiro deste artigo;

 - nos agrupamentos que atendem às diferentes faixas etárias, os planos de trabalho deverão contemplar atividades voltadas às diferentes faixas etárias, de modo a assegurar o pleno desenvolvimento das crianças envolvidas.

Além das formas de organização previstas neste artigo, as unidades educacionais poderão propor novas formas de agrupamento das crianças, desde que previstas no projeto político-pedagógico da unidade educacional e que não impliquem na diminuição do atendimento à demanda.


QUANTIDADE DE ALUNOS NA EMEI E CEMEI

 
Nas Emeis e no Cemei as turmas de Infantil I e II deverão ser formadas com 29 crianças.

Excepcionalmente, considerando a necessidade de atendimento à demanda cadastrada, respeitada a capacidade física das salas, as turmas de Infantis I e II poderão ser formadas em proporções diferentes, conforme decisão da SME-ATP, em conjunto com as Diretorias Regionais de Educação.

Atendida a demanda específica, excepcionalmente, a fim de assegurar o atendimento às crianças nascidas no período de 01/04/2011 a 31/03/2012, as Emeis, mediante análise e autorização da Diretoria Regional de Educação, poderão matricular os educandos de Minigrupo II, com prévia anuência expressa do pai ou responsável, nas mesmas condições de atendimento realizado nos CEIs/creches, quando possível.

Os agrupamentos de Minigrupo II descritos parágrafo anterior serão formados na proporção de 25 crianças para um educador.



QUANTIDADE DE ALUNOS NAS EMEBSs

Nas Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos (Emebss), que atendem exclusivamente aos educandos com surdez, com surdez associada a outras deficiências, limitações, condições ou disfunções e surdocegueira, as turmas de educação infantil serão formadas com, em média, oito crianças.


                   TURMAS MISTAS TAMBÉM NAS EMEBSs

Também nas Emebss as turmas de Infantil I e Infantil II poderão atender às crianças das duas faixas etárias, preponderando a identificação do agrupamento que detiver o maior número de crianças.

Nos agrupamentos que atendem às diferentes faixas etárias os Planos de Trabalho deverão contemplar atividades voltadas às diferentes faixas etárias, de modo a assegurar o pleno desenvolvimento das crianças envolvidas.

 
                HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO DOS CEIs


Os CEIs da rede direta deverão organizar seu funcionamento no período compreendido entre 7h e 19h, sendo que o atendimento às crianças será realizado de segunda a sexta-feira, em período integral de 10 horas, respeitada a necessidade da comunidade.

Havendo necessidade de agrupamentos ou regimes de permanência diferenciados para atendimento à comunidade, a Diretoria Regional de Educação (DRE) poderá, em conjunto com a supervisão escolar, equipe gestora da unidade e ouvido o Conselho de CEI, definir pela proposta que melhor se adeque àquela realidade.


              ATENDIMENTO NOS CEIs EM PERÍODO DE CINCO HORAS

A SME, por meio de portaria específica, poderá conceder a flexibilização do horário de atendimento para cinco horas, admitindo a matrícula em apenas um dos turnos de atendimento, respeitada a solicitação e necessidade das famílias interessadas.


                         INTERVALO DE 15 MINUTOS NOS CEIs

Conquista obtida com a greve realizada pelo SINPEEM em 2014, nos CEIs, garantido o atendimento ininterrupto às crianças, deverá ser assegurado o intervalo de 15 minutos para os professores de educação infantil em regência de classe/agrupamento, observadas as seguintes regras:

a) cada unidade educacional deverá elaborar plano específico integrado ao projeto político-pedagógico de modo a assegurar o estabelecido neste parágrafo;

b) durante o período mencionado, as crianças deverão estar sob os cuidados de outro profissional da educação;

c) nas unidades cuja estrutura organizacional comporte dois ou mais agrupamentos no mesmo espaço, o intervalo poderá ocorrer em sistema de rodízio entre os profissionais envolvidos, desde que assegurado o atendimento pedagógico ininterrupto às crianças.

Trata-se de direito dos docentes obtido depois de vários anos de luta, que não se pode abrir mão em hipótese nenhuma. Afinal, trata-se de um dos itens relacionados à melhoria das condições de trabalho reivindicadas pela categoria e conquistadas pelo SINPEEM.


                   HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DAS EMEIs

As Emeis deverão organizar-se em dois turnos diurnos de seis horas diárias, na seguinte conformidade:

I - primeiro turno: das 7h às 13h;

II - segundo turno: das 13h às 19h.


Na impossibilidade de atendimento na forma prevista acima, as Emeis deverão funcionar em turnos de quatro horas, sendo:

a) primeiro turno: das 7h às 11h;

b) segundo turno: das 11h10 às 15h10;

c) terceiro turno: das 15h20 às 19h20.

Atendida a demanda e havendo possibilidade de organização dos espaços, poderão ser formadas turmas de oito horas diárias.


                      DIREITO DE INTERVALO NAS EMEIs

Nas Emeis deverá ser assegurado o intervalo de 15 minutos para os professores, na conformidade da pertinente legislação em vigor.

O acompanhamento das atividades das crianças, nos intervalos referidos no parágrafo anterior, deverá ser organizado de acordo com planejamento específico, elaborado pelos integrantes da unidade educacional, constante do projeto político-pedagógico da escola e aprovado pelo Conselho de Escola.


            JORNADA DE TRABALHO DOCENTE NOS CEIs

Nos CEIs e no Cemei, o professor de educação infantil cumprirá Jornada Básica de 30 horas semanais de trabalho (J-30), sendo 25 horas em regência e cinco horas/atividade.
             

                                  HORAS/ATIVIDADE NOS CEIs

Uma das importantes conquistas do SINPEEM, na luta por direitos iguais, ainda não integralmente obtida, é a distinção, na composição das Jornadas de Trabalho, de cinco horas/atividade, que deverão, conforme determinação da SME, contida na portaria de organização, ser distribuídas por todos os dias da semana e destinadas às atividades de formação profissional, com vistas à elaboração e qualificação das práticas educativas, voltadas ao cotidiano dos CEIs e Cemei, sendo cumpridas dentro do horário regular de funcionamento das unidades educacionais e observando os seguintes critérios:

I - organização, em até dois grupos por turno de funcionamento, de acordo com o projeto político-pedagógico e aprovada
pelo Conselho de CEI e Cemei;

II - garantia de três horas em trabalho coletivo, destinadas à formação continuada;

III - garantia de duas horas para preparo de atividades, pesquisas, estudos e seleção de material pedagógico.

Com certeza, as horas/atividade para os professores de CEIs são uma conquista, mas ainda é necessário que também tenham duas das cinco horas/atividade livres. Esta é uma reivindicação do SINPEEM e pela qual continuamos lutando.


ORGANIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL


O ensino fundamental se destina aos educandos com idade mínima de seis anos completos ou a completar até 31/03/2015, e será implementado conforme segue:

I – ciclo de alfabetização – compreendendo do 1º ao 3º anos iniciais, do ensino fundamental;

II – ciclo interdisciplinar – compreendendo do 4º ao 6º anos do ensino fundamental;

III- ciclo autoral – compreendendo do 7º ao 9º anos finais, do ensino fundamental.

                     
DOCÊNCIA COMPARTILHADA

Na organização dos ciclos deverá ser assegurada a docência compartilhada, prevista para os ciclos de alfabetização e interdisciplinar – programa “Mais Educação”.


QUANTIDADE DE ALUNOS NO ENSINO
FUNDAMENTAL CONTINUA EXAGERADA


As classes dos 1ºs e dos 2ºs anos do ciclo de alfabetização do ensino fundamental regular serão formadas com, até, 30 educandos e com, até, 32 educandos, respectivamente.

Nos demais anos do ensino fundamental regular, as classes devem ser formadas com, até, 33 educandos.

Nas Emebss, que atendem, exclusivamente, os educandos com surdez, com surdez associada a outras deficiências, limitações, condições ou disfunções e surdocegueira, as classes de ensino fundamental serão formadas com, em média, 10 educandos.


PROJETO POLITICO-PEDAGÓGICO - EMEFs E EMEFMs

O projeto político-pedagógico das unidades educacionais que mantêm ensino fundamental ou ensino fundamental e médio deve ser elaborado considerando, além dos dispositivos constantes do artigo 3º da Portaria que dispõe sobre a organização das unidades, as seguintes especificidades:
I - os resultados obtidos nas avaliações internas e externas, realizadas na própria unidade educacional ou as de âmbito federal;

II - alcance das metas de desenvolvimento e de aprendizagem
dos educandos por ano do ciclo;

III - previsão de alfabetização de 100% dos educandos até o 3º ano do ciclo de alfabetização, por meio do Pacto Nacional de Alfabetização na Idade Certa- Pnaic;

IV - a organização em ciclos do ensino fundamental, respeitando-se os diferentes tempos e modos de aprender dos educandos, em todas as modalidades de ensino;

V - a possibilidade de ampliação do tempo de permanência dos educandos para, no mínimo, seis horas, com prioridade para a inclusão de atividades de apoio pedagógico complementar, bem como, com atividades de caráter social, cultural, esportivo e educacional oferecidas pelos projetos e programas da Secretaria Municipal de Educação que integram o programa “Mais Educação - São Paulo”.


ORGANIZAÇÃO DO CICLO DE
ALFABETIZAÇÃO E NOS 4º E 5º ANOS


No ciclo de alfabetização e nos 4ºs e 5ºs anos do ensino fundamental, os educandos terão duas aulas de Língua Inglesa, a serem ministradas pelo professor especialista em docência compartilhada com o professor regente da classe, dentro dos turnos estabelecidos, visando à articulação com os conteúdos de Língua Portuguesa e Arte.

Na ausência do professor especialista de Língua Inglesa, o professor regente ministrará as aulas desenvolvendo conteúdos de Língua Portuguesa ou Matemática.


HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO DAS EMEFs E EMEFEMs


As unidades educacionais da rede municipal de ensino que mantêm o ensino fundamental ou ensino fundamental e médio, de modo a garantir o pleno atendimento à demanda, deverão funcionar:

I - em dois turnos diurnos:
primeiro turno: das 7h às 12h;
segundo turno: das 13h30 às 18h30; ou

II - em dois turnos diurnos e um noturno:
primeiro turno: das 7h às 12h;
segundo turno: das 13h30 às 18h30;
terceiro turno: das 19h às 23h; ou

III – Excepcionalmente, poderão funcionar:
a) em três turnos diurnos:
primeiro turno: das 6h50 às 10h50;
segundo turno: das 10h55 às 14h55;
terceiro turno: das 15h às 19h; ou

b) em quatro turnos:
primeiro turno: das 6h50 às 10h50;
segundo turno: das 10h55 às 14h55;
terceiro turno: das 15h às 19h;
quarto turno: das 19h05 às 23h05.
                              
                         
DURAÇÃO DA HORA/AULA E DE INTERVALOS

As unidades educacionais organizadas em dois turnos diurnos ou em dois turnos diurnos e um noturno observarão as seguintes diretrizes específicas:

I - nos turnos diurnos deverá ser assegurada a duração da hora/aula de 45 minutos e intervalo de 20 minutos para educandos e professores.

II - no noturno deverá ser assegurada a duração da hora/aula de 45 minutos e intervalo de 15 minutos para educandos e professores.

                                 EDUCAÇÃO FÍSICA E ARTE

As duas aulas de Educação Física e uma de Arte do ciclo de alfabetização e 4º e 5º anos do ensino fundamental serão ministradas pelo professor especialista, dentro dos turnos estabelecidos.

As aulas de Educação Física e Arte a que se refere o inciso anterior poderão ser ministradas pelo professor regente da classe, sendo remuneradas como Jornada Especial de Hora/Trabalho Excedente (JEX), exceto quando optante pela permanência na Jornada Básica (JB).

Na impossibilidade, ou não havendo interesse dos professores mencionados no inciso IV do artigo 25 da Portaria que dispõe sobre organização, em assumi-las, as referidas aulas de Educação Física e Artes serão assumidas pelo Professor ocupante de vaga no módulo da Unidade em atividade de Complementação de Jornada (CJ), dentro de sua carga horária ou
como Jornada Especial de Hora/Aula Excedente- JEX;


           SALA DE LEITURA E ORIENTAÇÃO DE INFORMÁTICA

As atividades de sala de leitura e de informática educativa do ciclo de alfabetização e do 4º e 5º anos do ensino fundamental serão desenvolvidas, respectivamente, pelo professor orientador de sala de leitura (POSL) e professor orientador de informática educativa (Poie), dentro dos turnos estabelecidos.

Na ausência do POSL e do Poie, o professor ocupante de vaga no módulo da unidade em atividades de Complementação de Jornada (CJ) assumirá a hora/aula, ministrando atividades curriculares de leitura e escrita, dentro de sua carga horária ou como Jornada Especial de Hora/Aula Excedente (JEX).

No horário destas aulas e atividades, os professores regentes cumprirão horas/atividade quando em Jornada Básica do Docente (JBD) ou em Jornada Básica (JB) ou as três horas/aula não coletivas da Jornada Especial Integral de Formação (Jeif).

No período noturno do ensino fundamental, as atividades de sala de leitura e de informática educativa serão desenvolvidas dentro do horário regular de aulas, em docência compartilhada com o professor regente da classe e, as aulas de Educação Física, serão oferecidas fora do turno.

Na ausência POSL e Poie, no período noturno, o professor regente da classe assumirá a hora/aula.

As atividades de sala de leitura e de informática educativa serão desenvolvidas dentro do horário regular de aula dos educandos, em docência compartilhada com o professor regente da classe e aplicando-se, no que couber, o contido no inciso V do artigo 26 da portaria de organização


         AULAS DE EDUCAÇÃO FÍSICA NO CICLO DE ALFABETIZAÇÃO

As aulas de Educação Física no 1º e 2º anos do ciclo de alfabetização do ensino fundamental serão ministradas pelo professor da classe, quando em JBD ou Jeif.
 
Nos 3ºs, 4ºs e 5ºs anos do ensino fundamental, as duas aulas de Educação Física serão ministradas por professor especialista, dentro dos turnos estabelecidos, devendo ser acompanhadas pelo professor regente da classe, quando em JBD ou Jeif.

As aulas de Educação Física não poderão ser utilizadas para composição da JB do professor regente da classe.

Na hipótese de o Professor regente da classe ter optado pela permanência na JB, o professor que estiver na regência das demais aulas da classe, deverá acompanhar o Professor especialista, em docência compartilhada e, também, substituí-lo nas suas ausências.


                        JORNADA DOCENTE DIÁRIA MÁXIMA

O horário de trabalho dos professores de ensino fundamental II e Médio deverá ser organizado pela equipe escolar, observando-se:

I – a quantidade máxima de 10 horas/aula por dia, excluindo-se as horas adicionais, as horas/atividade e as horas/trabalho excedentes;

II – intervalo de 15 (quinze) minutos após a quinta hora/aula
consecutiva de Educação Física.


EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS:
ORGANIZAÇÃO SEMESTRAL

O atendimento da educação de jovens e adultos nas Emefs e Emefms será organizado observado o limite de 35 educandos por classe e na conformidade do disposto na Portaria SME nº 5.930/2013, que regulamenta o programa “Mais Educação - São Paulo”.

     As escolas municipais que mantêm a EJA deverão organizar o curso no horário noturno, na periodicidade semestral, prevendo cinco horas/aula diárias, de 45 minutos cada, assegurando o intervalo de 15 minutos para educandos e professores.

Excetuam-se do disposto no caput deste artigo as unidades participantes do projeto EJA-Modular que se organizarão segundo normatização própria.


EDUCAÇÃO FÍSICA NA EJA

Em todas as etapas da EJA, as aulas de Educação Física serão ministradas fora do horário de aulas regulares, pelo professor especialista e observado o disposto na Lei Federal nº 10.793/2003.


ATENDIMENTO DE ALUNOS NOS CIEJAs


Nos Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos (Ciejas), o atendimento se realizará em encontros presenciais e atividades extraclasse com caráter de efetivo trabalho escolar, distribuídos em 200 dias letivos anuais, na conformidade da pertinente legislação em vigor.


HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS CIEJAs

Os Ciejas deverão funcionar em três turnos, a saber:

I - primeiro turno: das 7h30 às 12h15;
II - segundo turno: das 12h30 às 17h15;
III - terceiro turno: das 17h30 às 22h15.

Os agrupamentos serão organizados em períodos de 2h15 cada um, dentro dos turnos estabelecidos.

Para o desenvolvimento das atividades curriculares e elaboração do projeto político-pedagógico deverão ser observadas, no que couberem, as disposições contidas no programa “Mais Educação – São Paulo”.


ORGANIZAÇÃO DOS CENTROS EDUCACIONAIS UNIFICADOS

A organização dos Centros Educacionais Unificados (CEUs) observará os dispositivos contidos no Regimento Padrão do CEU dentro do princípio do direito à educação integral e deverá contemplar no seu projeto educacional anual as diferentes formas de acesso e de participação da comunidade local aos espaços e serviços de educação, cultura, esporte, lazer e novas tecnologias que compõem a sua estrutura organizacional.
 
                        
HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO DOS CEUs

     Os CEUs funcionarão na seguinte conformidade:
a) de segunda a sexta-feira: das 7h às 22h;
b) sábado e domingo: das 8h às 20h.
c) feriados: das 8h às 18h.

Os CEUs cujas Emefs funcionam no período noturno e/ou mantêm cursos da Etec, deverão encerrar o atendimento às 23h.

Os CEUs não funcionarão nos dias 1º de janeiro e 24, 25 e 31 de dezembro.

Os CEIs e Emeis que funcionam nos CEUs deverão obedecer aos horários já especificados, iniciando o atendimento aos educandos às 7h.

As Emefs dos CEUs funcionarão em dois turnos diurnos e um noturno, nos horários estabelecidos no inciso II do artigo 24 da portaria de organização.

As bibliotecas e os telecentros se organizarão de modo a assegurar o atendimento em horário coincidente com o de funcionamento dos CEUs.

Aos finais de semana e feriados, deverão ser assegurados aos equipamentos referidos no parágrafo anterior, o atendimento mínimo de 8(oito) horas, respeitado o horário de funcionamento dos CEUs.


UNIDADES DEVEM APRESENTAR OS
PEAs PARA AS DREs ATÉ 06/03/2015


As unidades educacionais deverão:

I - apresentar à respectiva Diretoria Regional de Educação, até 06/03/2015, os Projetos Especiais de Ação (PEAs) para análise e aprovação pelo supervisor escolar e homologação do diretor regional de educação;
II - definir seu horário de funcionamento para o ano subsequente e torná-lo público no mês de setembro, após aprovação pelo Conselho de CEI/Cemei e Conselho de Escola e ouvido o supervisor escolar;

III – as unidades de ensino fundamental deverão proceder à análise das informações do Sistema de Gestão Pedagógica e elaboração do registro individualizado do educando objetivando a continuidade dos estudos: de 07 a 23/12/2015, sem suspensão de aulas;

IV- as Emeis deverão encaminhar, até o final de janeiro de cada ano, às unidades de ensino fundamental de destino do educando, a documentação pedagógica de seu processo de aprendizagem e desenvolvimento.
                              

HORÁRIO DE TRABALHO DA EQUIPE GESTORA

O horário de trabalho dos profissionais de educação que compõem a equipe gestora, sujeito à aprovação do supervisor escolar e homologação do diretor regional de educação, deve ser organizado de maneira a garantir o atendimento administrativo e pedagógico a todos os turnos de funcionamento da unidade educacional e assegurar a presença de, pelo menos, um integrante da equipe no início do primeiro e final do último turno, conforme segue:

I - nos CEIs, Cemei, Emeis, Emefs, Emefms, Emebss, do diretor de escola/coordenador geral ou do assistente de diretor/assistente de coordenação-geral;

II - nos CEUs, de um dos membros da equipe de gestão, inclusive nos finais de semana.


             UNIDADES COM PROPOSTA DE HORÁRIO DIFERENCIADO

A unidade educacional que tiver proposta de horário diferenciado do estabelecido nesta Portaria, desde que consoante com o seu projeto político-pedagógico e a política educacional de SME, deverá propor a alteração, justificando-a, em projeto específico, aprovado pelo Conselho de Escola/CEI/CemeiI/Cieja, e enviá-lo à Diretoria Regional de Educação para análise e autorização do supervisor escolar e homologação do diretor regional de educação.


HORÁRIO DE TRABALHO DO QUADRO DE APOIO

Os agentes escolares/agentes de apoio e auxiliares técnicos de educação – área: inspeção escolar, poderão ter seus horários organizados antes ou após o horário de funcionamento da unidade educacional, desde que justificada a necessidade e com ciência do supervisor escolar.

Cada unidade educacional deverá garantir horários de atendimento ininterrupto ao público em todos os turnos de funcionamento.

O SINPEEM defende e reivindica que a S.M.E, estabeleça a classificação por tempo , como critério para a organização do horário de trabalho dos integrantes do  Quadro de Apoio.



A DIRETORIA

CLAUDIO FONSECA
Presidente
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