Despacho do secretário nº 2014-0.295.613-0 (DOC 04/12/2014, página 14)

Sindicato dos Profissionais em Educação no Ensino Municipal de São Paulo (SINPEEM) - afastamento e prorrogação para exercício de mandato sindical

I – À vista dos elementos de convicção do presente processo, especialmente a documentação que instrui o presente e as manifestações da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão de fls. 33/35, 98/101 e 129/130, e uma vez satisfeitos os requisitos legais, no uso da competência que me foi atribuída pelo artigo 4º da Lei 13.883/04, AUTORIZO o afastamento dos servidores Celia Cordeiro da Costa – RF 572.331.1, vínculos 2 e 3; Priscila Pita de Almeida – RF 723.383.3, vínculos 1 e 2 e Ricardo Cardoso de Moraes – RF 753.674.7, vínculo 2, para exercício de mandato sindical junto ao Sindicato dos Profissionais em Educação no Ensino Municipal – SP, a partir da data de publicação deste despacho até 16 de setembro de 2017, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo que titularizam, observado o disposto no artigo 6º, inciso I, da Lei 13.883/2004.

II – AUTORIZO, ainda, com fundamento nos dispositivos legais acima invocados, e com base na documentação que instrui o presente a prorrogação do afastamento dos servidores Claudio Gomes Fonseca – RF 550.048.6, vínculo 2; Adelson Cavalcanti de Queiroz – RF 315.623.1, vínculo 4; Doroty Keiko Sato – RF 575.820.3, vínculo 1;  Josafá Araújo de Souza – RF 138.658.1, vínculo 2; José Donizete Fernandes – RF 638.206.1, vínculos 1 e 3; Patrícia Pimenta Furbino – RF 716.236.7, vínculo 3; João Batista Nazareth Júnior – RF 618.615.7, vínculos 2 e 3; Cleiton Gomes da Silva – RF 612.132.2, vínculo 2;  Nilda Santana de Souza – RF 600.641.8, vínculos 3 e 4; Eliazar Alves Varela – RF 554.655.9, vínculo 2; José Corsino da Costa – RF 697.371.0, vínculo 1; Lilian Maria Pacheco – RF 620.745.6, vínculos 1 e 2;  Luzinete Josefa da Rocha – RF 679.273.1, vínculo 1;  Mônica dos Santos Castellano Rodrigues – RF 525.057.9, vínculos 2 e 4 e Floreal Marim Botias Júnior – RF 522.443.8. vínculos 3 e 4, a fim de que possam continuar a exercer o mandato sindical junto ao Sindicato dos Profissionais em Educação no Ensino Municipal de São Paulo a partir de 17 de setembro de 2014 até 16 de setembro de 2017, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo que titularizam, observado o disposto no artigo 6º, inciso I, da Lei nº 13.883/2004.
Voltar Topo Enviar a um amigo Imprimir Home