Portaria nº 6.653 (DOC de 05/12/2014, página 11)

DE 04 DE DEZEMBRO DE 2014

Dispõe sobre o Processo Inicial de Escolha/Atribuição de turnos e de classes/blocos/ aulas aos Professores da Rede Municipal de Ensino que atuam nas Escolas Municipais e dá outras providências

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO:

- As disposições contidas nas Leis Municipais 11.229/92, 11.434/93, 12.396/97, 13.168/01, 13.255/01, 13.574/03 e 14.660/07 e alterações;

- o disposto nas Portarias SME, conforme seguem:

. nº 4.194/08 e nº 4.645/09 – Módulo de professor nas Escolas Municipais;

. nº 4.234/08 - Opção de Jornadas Docentes;

. nº 2.193/10 e 4.580/10 – Escolha/Atribuição de professores habilitados em concursos de ingresso;

. nº 2.359/12 – Escolha/Atribuição no decorrer do ano letivo;

. nº 6.258/13 - Pontuação dos Professores para escolha/atribuição;

. nº 5.930/13 - Programa “Mais Educação São Paulo”;

. nº 6.653/14 - Organização Escolar.

- O estabelecido no Projeto Político Pedagógico das Unidades Educacionais.

- O dever e o compromisso da Administração Municipal em assegurar o total provimento da regência de classes/blocos de aulas na Rede Municipal de Ensino inclusive pela otimização de recursos humanos docentes;

- A necessidade de se estabelecer critérios que normatizem a escolha/atribuição de turnos e de classes/blocos de aulas aos Professores da Rede Municipal de Ensino.

RESOLVE:

Art. 1º - O Processo Inicial de Escolha/Atribuição de turnos e de classes/ blocos/ aulas para o ano 2015, aos Professores da Rede Municipal de Ensino, que atuam nas CEMEI, EMEIs, EMEFs, EMEFMs e EMEBS, respeitada a classificação, ocorrerá de acordo com as diretrizes contidas nesta Portaria.

Parágrafo Único - Observadas as condições estabelecidas na presente Portaria, os professores terão regência escolhida/atribuída para composição de sua Jornada de Trabalho/Opção, na seguinte conformidade:

I - Jornada Básica do Professor - JB, para profissionais que optaram pela manutenção da jornada instituída pela Lei 11.434/93, correspondendo a 18 (dezoito) horas-aula de regência;

II - Jornada Básica do Docente - JBD, correspondendo a 25 (vinte e cinco) horas-aula de regência;

III - Jornada Especial Integral de Formação- JEIF, na forma do contido no artigo 2º desta Portaria;

IV - Jornada Especial de Hora-Aula Excedente - JEX, na forma do contido no artigo 6º desta Portaria.

Art. 2º - O ingresso em JEIF está condicionado, obrigatoriamente, à escolha/atribuição de 25 (vinte e cinco) horas-aula de regência para períodos iguais ou superiores a 15 (quinze) dias, previamente definidos, devendo ser observado com relação à opção do professor, o disposto no artigo 24 da Lei 14.660/07 e na Portaria SME nº 4.234/08.

§ 1º - Na inexistência de classes da própria área de docência, os Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I poderão compor/ complementar a Jornada de Trabalho/Opção, na seguinte conformidade:

a) tempos destinados à orientação de projetos dos 4º, 5º e 6º anos do Ensino Fundamental;

b) aulas remanescentes da Jornada Básica dos Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I que optaram em permanecer nessa jornada.

c) aulas de LIBRAS, para os docentes lotados e/ou em exercício nas EMEBSs, aos que detiverem habilitação nos termos do art. 8º da Portaria SME nº 5.707/11.

§ 2º - Na inexistência de aulas do próprio componente curricular/ disciplina, os Professores de Ensino Fundamental II eMédio poderão compor/ complementar a Jornada de Trabalho/Opção na seguinte conformidade:

a) aulas de componente curricular/ disciplina diverso ao de sua titularidade, aos que detiverem habilitação;

b) tempos destinados à orientação de projetos dos 4º e 5º anos do Ensino Fundamental;

c) aulas de LIBRAS, para os docentes lotados e/ou em exercício nas EMEBSs, aos que detiverem habilitação nos termos do art. 8º da Portaria SME nº 5.707/11.

§ 3º - Na impossibilidade de composição da JEIF, nos termos do “caput”, em decorrência da Matriz Curricular conjugada com a inexistência de aulas na Unidade de Lotação/Exercício, os professores deverão cumprir 01 (uma) hora-aula de Complementação de Carga Horária - CCH, na forma do contido nos artigos 22 a 24 desta Portaria.

§ 4º - Em função da Matriz Curricular, será possibilitada a escolha/atribuição de 01 ou 02 horas-aula a título de JEX, visando a composição da Jornada de Trabalho/ Opção.

§ 5º - Excepcionalmente, e no interesse do Ensino, ocorrerá o ingresso na JEIF em casos de ausências consecutivas do regente decorrente de processo de faltas.

Art. 3º - Ocorrendo alteração das escolhas efetuadas nas 1ª Fases das 1ª e 2ª Etapas de escolha/atribuição constantes no Anexo I, parte integrante desta Portaria, será propiciada em caráter excepcional, a oportunidade de desligamento ou retorno à Jornada Especial Integral de Formação dos envolvidos e participantes da Fase subsequente do Processo.

Art. 4º - Os Professores optantes pela JEIF que não compuserem sua Jornada de Opção, na forma do disposto no artigo 2º desta Portaria, permanecerão em JBD, ao aguardo de novas possibilidades de escolha no decorrer do ano letivo.

Art. 5º - Os professores em JB ou JBD, com horas-aula atribuídas em número inferior ao legalmente estabelecido, deverão cumprir com atividades de Complementação de Jornada – CJ, as horas-aula necessárias para a complementação sua Jornada de Trabalho, na conformidade do disposto nos artigos 22 a 24 desta Portaria, ficando ao aguardo de novas possibilidades de escolha/atribuição no decorrer do ano letivo.

Art. 6º - A escolha/atribuição de classes/aulas a título de JEX fica condicionada:

I - à prévia escolha de classe/aulas em quantidade suficiente para composição da JBD ou JEIF, exceto para atuar no Programa “Mais Educação São Paulo”;

II - aos limites estabelecidos no inciso IV do art. 15 da Lei 14.660/07;

III - ao efetivo e imediato exercício da regência, exceto na hipótese do disposto no § 4º do artigo 2º desta Portaria.

§ 1º - Nas EMEBSs a escolha/atribuição de classes/ aulas a título de JEX produzirá efeitos a partir de 02/02/15, aos profissionais que à época estiverem em efetivo exercício de regência.

§ 2º - Fica vedada a escolha/atribuição a título de JEX aos professores que optaram pela permanência na JB.

Art. 7º - As Etapas do Processo Inicial de Escolha/ Atribuição, aos professores da R.M.E., ocorrerão conforme as sequências estabelecidas nos Anexos I, II, III e IV, parte integrante desta Portaria, que assim se destinam:

I - Anexos I e IV: aos professores lotados e designados nas CEMEI, EMEIs, EMEFs, e EMEFMs;

II - Anexos II e IV: aos professores lotados, designados e em exercício nas EMEBSs;

III - Anexo III: aos professores lotados nas Unidades Educacionais que remanesceram sem atribuição e aos interessados em compor, complementar a jornada de trabalho/opção e a título de JEX e aos professores Adjuntos, Estáveis, Não Estáveis e Contratados.

Art. 8º - O Processo Inicial de Escolha/ Atribuição, será realizado de acordo com o cronograma a ser publicado pela SME no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, envolvendo, em dezembro de 2014, os seguintes professores:

a) nos CEMEI, EMEIs, EMEFs e EMEFMs: Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I e de Ensino Fundamental II e Médio, lotados na UE e de acordo com o iestabelecido na 1ª Fase da 1ª Etapa e na 1ª Fase da 2ª Etapa do Anexo I;

b) nas EMEBSs: Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I e de Ensino Fundamental II e Médio, lotados, designados e em exercício nas EMEBS de acordo com o estabelecido nos Anexos II e IV.

Parágrafo Único
- As demais Etapas e Fases constantes nos Anexos I, III e IV, realizar-se-ão em fevereiro de 2015.

Art. 9º - Nas Unidades Educacionais que mantém a Educação Profissional Técnica de Nível Médio e Ensino Fundamental na modalidade Educação de Jovens e Adultos – EJA Regular, as classes/ blocos/ aulas serão escolhidos/atribuídos na periodicidade semestral.

Parágrafo Único - Os procedimentos para a escolha/atribuição referidas no caput serão definidos em Portaria própria.

Art. 10
- Serão objeto de escolha/atribuição durante o Processo de que trata esta Portaria, as classes/ blocos/ aulas e as vagas no módulo sem regência, vagos e os disponibilizados em razão de afastamento do regente por períodos que ultrapassem 15 (quinze) dias a contar de 02/02/15.

§ 1º - Os professores escolherão/ terão atribuídas regências de classes/ blocos/ aulas ou vagas no módulo sem regência de sua área de docência e titularidade.

§ 2º - A escolha/atribuição de vaga no módulo sem regência somente será efetivada na inexistência de classes/ blocos/ aulas para regência.

§ 3º - Respeitada a classificação, os professores poderão se abster da escolha da regência, exclusivamente no 1º Momento da 1ª Fase das 1ª e 2ª Etapas de escolha/atribuição constantes no Anexo I, parte integrante desta Portaria.

Art. 11
- Respeitada a classificação, os participantes do programa de formação continuada de professores alfabetizadores PNAIC – Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa escolherão preferencialmente classes do Ciclo de Alfabetização.

Art. 12 - A escolha/ atribuição dos tempos destinados à orientação de Projetos, constantes nos artigos 7º e 8º da Portaria SME nº 5.930/13, ministrados em docência compartilhada, será efetivada de acordo com a sequência estabelecida nos Anexos I e II, partes integrantes desta Portaria e na seguinte conformidade:

I - As horas-aula dos 4ºs e 5ºs anos do Ensino Fundamental aos Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I e/ou aos Professores de Ensino Fundamental II e Médio, a título de JOP ou JEX;

II - As hora-aula dos 6ºs anos do Ensino Fundamental aos Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, a título de JOP ou JEX.

§ 1º - Para a escolha/ atribuição referida no caput os professores serão classificados em listagem única, em ordem decrescente de pontuação, conforme coluna 1 da Ficha de Pontuação.

§ 2º - Será facultada a participação, nos termos do caput, dos professores com Jornada de Trabalho/Opção completa.

§ 3º - A escolha/atribuição de tempos de projetos está condicionada a prévia escolha/atribuição de classe/aulas ou vaga no módulo sem regência.

§ 4º - Os professores poderão desistir das horas-aula de tempos destinados à orientação de projetos nas seguintes casos:

a) atribuição de regência de classe/aula para composição ou complementação da JOP, de classe/aulas de sua área de docência/titularidade nos termos da Portaria que estabelece critérios para Atribuição de classes/ aulas no Decorrer do Ano Letivo;

b) ingresso na Jornada Especial Integral – JEIF, desde que comprovada incompatibilidade de horários e/ou que tenha ultrapassado os limites previstos em lei;

c) nomeação/designação para outro cargo/função do Magistério Municipal;

§ 5º - As vagas no módulo sem regência não serão disponibilizadas na hipótese de atribuição de tempos destinados a orientação de projetos/ docência compartilhada, em número inferior a 24 ou 25 horas-aula.

Art. 13 - As aulas remanescentes da JB, referentes às classes de Educação Infantil e de Ensino Fundamental I, serão oferecidas para escolha/ atribuição na U.E., respeitada a ordem de classificação e as disposições constantes na Portaria que estabelece critérios para atribuição de classes/ aulas no decorrer do ano letivo.

Art. 14 - Terão direito à escolha/atribuição, no Processo de que trata esta Portaria, respeitada a ordem de classificação, todos os professores com lotação na Unidade Educacional.

§ 1º - A escolha/atribuição efetuada pelos professores cujos afastamentos ultrapassem 15 dias a contar de 02/02/15 será disponibilizada de imediato, sendo na sequência, objeto de oferta aos demais envolvidos.

§ 2º - Na hipótese de cessação dos afastamentos dos professores mencionados no parágrafo anterior, os mesmos assumirão a escolha realizada.

§ 3º - Aos professores que tiverem prejudicada a escolha, em razão do retorno do regente que se encontrava afastado, serão aplicados os dispositivos contidos na Portaria que estabelece critérios para atribuição de classes/ aulas no decorrer do ano letivo.

Art. 15 - Os professores que na Unidade de lotação, remanescerem sem atribuição de classe/ bloco/ aulas ou de vaga no módulo sem regência, deverão participar das Fases de escolha/ atribuição na DRE, e serão encaminhados para outra UE.

§ 1º - Aos professores encaminhados nos termos do caput será oportunizado o retorno à UE de lotação, atendidas as seguintes condições:

a) que estejam ocupando vaga de módulo sem regência na UE de exercício; e

b) a existência de classe/ blocos/ aulas vagas ou disponíveis de sua área de docência/titularidade/ componente curricular, na UE de lotação.

§ 2º - Havendo mais de um professor nas mesmas condições, terá prioridade o que detiver maior pontuação.

§ 3º - Os professores envolvidos serão cientificados da existência de classe/ blocos/ aulas pelo Diretor de Escola, devendo
se manifestar de forma expressa quanto ao interesse em permanecer na situação de acomodação ou retornar imediatamente à Unidade de Lotação.

Art. 16  Ficam dispensados da atribuição de que trata o artigo anterior, os professores que se encontrarem afastados em cargos ou funções das unidades integrantes da S.M.E., em laudo médico temporário, em Licenças sem Vencimento – LIP, em entidades conveniadas, para mandato como dirigente sindical nas entidades representativas dos servidores do magistério municipal, e para a Câmara Municipal de São Paulo.

Parágrafo Único - Na hipótese do retorno do professor afastado, para a regularização da escolha/ atribuição de classes/aulas, serão aplicados os dispositivos contidos na Portaria que dispõe sobre a escolha de classes/ aulas aos professores habilitados no Concurso de Ingresso.

Art. 17 - Será facultada a participação, nas etapas de escolha/atribuição da DRE, dos professores efetivos e interessados em compor/complementar a Jornada de Trabalho/Opção.

Art. 18 - Nas Etapas da DRE, para a composição/ complementação de jornada, a escolha/atribuição de aulas em mais de um turno e/ou U.E., ocorrerá somente na inexistência de aulas em quantidade necessária para em um único turno e/ou escola, e desde que caracterizada a compatibilidade de turnos.

Art. 19 - Os Professores Adjuntos, Estáveis, Não Estáveis e Contratados participarão do Processo Inicial de Escolha/Atribuição de classes/blocos/aulas na DRE de lotação, conforme estabelecido no Anexo III, parte integrante desta Portaria.

§ 1º - Participarão das Etapas da DRE os professores que estiverem afastados por licença médica, gestante, licença maternidade especial, paternidade, por acidente de trabalho, adoção/guarda de menor, prêmio, nojo, gala, afastamentos por júri e serviços obrigatórios por lei, e os que se inscreveram para participar nas EMEBSs e remanesceram sem atribuição.

§ 2º - Ficam dispensados de participar do Processo, de que trata o caput, os professores que se encontrarem afastados conforme previsto nos incisos III, V, VII, VIII e IX do artigo 66 da Lei 14.660/07, em readaptação/restrição de função em caráter temporário e definitivo, os designados para exercício das funções de POSL, POIE, PRP, SAAI e exercício de regência em PProjetosEspecíficos da SME, os nomeados para cargos em comissão, e os em licenças sem vencimentos.

§ 3º - na hipótese do retorno do professor afastado, para a regularização da escolha/ atribuição, serão aplicados os dispositivos contidos na Portaria que estabelece critérios para atribuição de classes/ aulas no decorrer do ano letivo.

Art. 20 - Os Diretores de Escola que efetuaram a pontuação dos professores mencionados no artigo anterior, deverão apurar-lhes a situação de afastamento e comunicar a DRE, objetivando o cumprimento ao disposto no artigo 39 desta Portaria.

Art. 21 - Os Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I e de Ensino Fundamental II e Médio, efetivos, quando afastados, por ato oficial de designação/ nomeação, de cargos ocupados em acúmulo lícito remunerado, de acordo com o disposto no inciso IV do artigo 66 da Lei 14.660/07, assim permanecerão até o próximo processo de escolha/ atribuição de turnos e de classes/ aulas para composição da Jornada de Trabalho/Opção, oportunidade em que se solucionará a incompatibilidade de horários.

§ 1º - Os afastamentos atualmente existentes na situação mencionada no “caput” deste artigo ficam cessados a partir do dia 02/02/15.

§ 2º - Excetuam-se do disposto no “caput” e § 1º deste artigo os afastamentos decorrentes de nomeação por livre provimento em comissão para cargos de confiança da Secretaria Municipal de Educação, dentre outros: Assessor Técnico, Assessor Técnico Educacional, Assistente Técnico, Assistente Técnico Educacional, Assistente Técnico de Educação I, Diretor Regional de Educação e Coordenador Geral da Coordenadoria dos Núcleos de Ação Educativa.

Art. 22 - As atividades referentes à Complementação de Jornada de Trabalho - CJ deverão ser cumpridas na Unidade de Lotação/ sede de exercício, na forma do artigo 23 e 24 desta Portaria, em turno(s) onde houver classe/aulas de sua área de atuação, de acordo com as necessidades da Escola, na seguinte conformidade:

I - Professores sem nenhuma classe/aula atribuída: as horas-aula deverão ser distribuídas por todos os dias da semana, em um único turno, em consonância com o Projeto Político-Pedagógico e a Jornada de Trabalho do Professor.

II - Professores do Ensino Fundamental II e Médio com qualquer quantidade de aulas atribuídas, em número inferior ao legalmente obrigado: cumprimento das horas-aula faltantes, em horário determinado, no(s) turno(s) onde houver aulas de sua área de atuação.

§ 1º - Na ausência de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, ocupante de vaga no módulo sem regência, os Professores de Educação Física, Arte e Inglês, em cumprimento de CJ, deverão desenvolver atividades nas classes do Ensino Fundamental I, observando, no caso de Educação Física, a quantidade máxima diária de 2(duas) horas-aula em cada classe, com atividades de natureza recreativa/ desportiva, ficando as demais para atividades que não dependam de esforços físicos.

§ 2º - Na regência de classe/aulas equivalentes ao Enriquecimento Curricular serão ministradas atividades de leitura e de escrita.

§ 3º - O cumprimento de horas-aula em número superior ao estabelecido para a JBD, serão remuneradas como JEX.

Art. 23 - As atividades de CJ deverão ser cumpridas de acordo com as necessidades da Unidade Educacional e respeitada a prioridade, na ordem:

I - ministrar aulas na ausência do regente das classes/aulas;

II - atuar como regente dos tempos destinados à orientação de projetos/ docência compartilhada;

III - atuar pedagogicamente junto aos professores em regência de classes/aulas, especialmente nas atividades de recuperação contínua;

IV - participar de todas as atividades pedagógico-educacionais que envolvam os regentes de classes/aulas e/ou alunos, dentro do seu turno/horário de trabalho.

Parágrafo Único - As atividades realizadas na conformidade dos incisos anteriores serão planejadas e registradas pelas equipes técnica e docente, no Projeto Político Pedagógico da Unidade Educacional.

Art. 24 - Ocorrendo escolha/ atribuição de aulas em duas ou mais Unidades Educacionais, os professores cumprirão as horas atividade, horas adicionais e atividades de CJ, considerando a Jornada de Trabalho/ Opção a que estiverem submetidos e na seguinte conformidade:

§ 1º - Professores de Ensino Fundamental II e Médio, efetivos:

a) atividades de CJ - na Unidade de Lotação, não importando a quantidade;

b)
horas adicionais – a totalidade, preferencialmente na Unidade com o maior número de aulas;

c) horas-atividade – proporcionalmente em cada uma das Unidades de lotação/exercício.

§ 2º - Professores de Ensino Fundamental II e Médio, efetivos, considerados excedentes:

a) atividades de CJ e horas-atividade – proporcionalmente em cada uma das Unidades de exercício;

b) horas adicionais – a totalidade, preferencialmente na Unidade com maior número de aulas.

§ 3º - Professores Adjuntos, Estáveis, Não-Estáveis e Contratados: proporcionalmente em cada uma das Unidades de Exercício.

§ 4º - As Unidades Educacionais, mediante justificativa fundamentada e desde que consoantes com seu Projeto Político-Pedagógico poderão, em caráter excepcional, solicitar autorização do Diretor Regional de Educação para alteração do disposto neste artigo.

Art. 25 - Os Professores de Bandas e Fanfarras escolherão Unidades de exercício para o ano de 2015, para composição/complementação da Jornada de Trabalho/Opção e/ou atribuição de JEX, na conformidade da Portaria SME 5.543/97, na SME, sob coordenação de DOT.

Parágrafo Único
- As aulas de Bandas e Fanfarras deverão ocorrer fora do horário regular de aulas dos alunos.

Art. 26 - A escolha/atribuição de turmas aos Professores Orientadores de Sala de Leitura - POSLs, Professores Orientadores de Informática Educativa - POIEs, Professores de Apoio e Acompanhamento à Inclusão - SAAIs, Professores de Projetos Especializados - PPEs e Professores de Recuperação Paralela – PRP, ocorrerá de acordo com o Anexo IV, parte integrante desta Portaria.

Art. 27 - Todos os professores portadores de Laudo Médico escolherão na Unidade Educacional de Lotação/ exercício, um turno para cumprimento da Jornada de Trabalho, enquanto na situação de readaptação/restrição de função, em data e horário estabelecidos, mediante classificação elaborada em escala própria, nos termos da Portaria SME nº 6.258/13, na ordem

a) Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I e Professores de Ensino Fundamental II e Médio - efetivos

b) Adjuntos

c) Estáveis

d) Não Estáveis

Art. 28 - Caberá ao Diretor de Escola a criação e distribuição pelos turnos de funcionamento da UE, das vagas para os professores portadores de Laudo Médico de readaptação/ restrição de função, em caráter definitivo e temporário.

Art. 29 - Os Diretores das EMEBSs deverão proceder nos dias 10 e 11 de dezembro de 2.014, inscrição dos professore lotados e em exercício na Unidade Educacional, interessados em ministrar aulas de LIBRAS e que comprovarem a formação específica.

§ 1º - Os inscritos serão classificados considerando a formação apresentada observada a ordem estabelecida no artigo 8º da Portaria SME nº 5.707/11.

§ 2º - Para fins de desempate, será utilizada a pontuação expressa na Ficha de Pontuação, na seguinte conformidade:

a) os pontos da coluna 1 para os professores lotados na U.E.;

b) os pontos da coluna 2 para os professores lotados em outra U.E. e em exercício na EMEBS§ 3º - O resultado da classificação dos professores será divulgado para ciência expressa dos envolvidos até o dia
12/12/14.

§ 4º - A atribuição das aulas de LIBRAS será realizada em Etapa Específica na sequência estabelecida no Anexo II desta Portaria.


Art. 30 - O Diretor de Escola deverá oferecer, até 27/02/15, aos Professores efetivos em regência e aos ocupantes de vaga no módulo sem regência na Unidade Educacional, respeitada a escala inicial, as classes/blocos/ aulas que vierem a ser:

I - criadas ou consideradas vagas;

II - que vagarem em virtude de afastamentos para o exercício fora do âmbito de S.M.E.

§ 1º - A cada professor será permitida uma nova escolha e na seguinte conformidade:

a) quando o turno da classe oferecida for diferente do turno original;

b) quando o turno das aulas oferecidas for diferente do turno original, mantido o número de aulas anteriormente escolhida/atribuída.

§ 2º - A mudança de turnos e de classes/aulas prevista neste artigo deverá ser lavrada em livro próprio, e digitada no Sistema Informatizado EOL.

Art. 31 - As classes/ aulas remanescentes da escolha efetuada nos termos do artigo anterior serão escolhidas/ atribuídas de acordo com o disposto na Portaria que estabelece critérios para atribuição de classes/ aulas no decorrer do ano letivo.

Art. 32 - Terminado o Processo Inicial de Escolha/Atribuição, os professores que comprovarem a incompatibilidade de horários entre os cargos de acumulação, poderão solicitar no âmbito da Unidade de Lotação, à Chefia Imediata, a alteração da atribuição efetivada nos termos desta Portaria.

§1º - A alteração da atribuição nos termos do previsto no caput será deferida, pelo Diretor de Escola, se forem atendidos os seguintes critérios:

a) atribuição imediata das classes/ aulas que vierem a ser
disponibilizadas;

b) anuência dos docentes em exercício na U.E.

§ 2º - Os documentos comprobatórios da incompatibilidade de horários e os pertinentes ao deferimento ou indeferimento do solicitado deverão ser arquivados na U.E. para as providências previstas no artigo 45 desta Portaria.

§ 3º - Todas as alterações efetivadas provenientes das solicitações deferidas deverão ser imediatamente informadas à Diretoria Regional de Educação, por e-mail ou memorando direcionado ao Setor responsável pelo Processo de que trata esta Portaria.

§ 4º - Ficam dispensados dos trâmites constantes na alínea “a” do § 1º deste artigo, os professores portadores de Laudo Médico.

Art. 33 - Na impossibilidade da compatibilização de horários no âmbito da U.E. de Lotação, o interessado, com a anuência da Chefia Imediata, poderá solicitar alteração de atribuição e remanejamento de U.E. de exercício, no âmbito da própria DRE.

§ 1º - Caberá ao Diretor Regional de Educação a análise e deferimento das solicitações de alteração de atribuição.

§ 2º - As classes/aulas que eventualmente vierem a ser disponibilizadas em virtude do remanejamento do regente deverão ser atribuídas de imediato.

§ 3º - O remanejamento terá efeito até o final do ano letivo ou enquanto perdurar a necessidade de regência, ficando mantida a Unidade Educacional de Lotação.

Art. 34 - Constatada a impossibilidade de remanejamento previsto nos artigos 32 e 33, o interessado poderá solicitar na DRE de lotação, alteração de atribuição entre Diretorias Regionais de Educação, devidamente fundamentadas até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês de fevereiro de 2015.

§ 1º - O remanejamento do professor para o exercício em DRE diversa da de lotação será devido se forem atendidas as seguintes condições:

a)
anuência da Chefia Imediata quanto ao remanejamento do professor.

b)
anuência do Diretor Regional de Educação da DRE de lotação.

c) atribuição imediata da regência da classe/ aulas que vierem a ser disponibilizadas.

d) comprovada a necessidade de regência de classe/ aulasna DRE de acomodação

§ 2º - Atendidas as condições previstas no parágrafo anterior caberá ao Diretor Regional de Educação, a análise e deferimento das solicitações de alteração de atribuição.

§ 3º - O remanejamento entre DREs terá efeito até o final do ano letivo ou enquanto perdurar a necessidade de regência, ficando mantida a Unidade Educacional de lotação.

§ 4º - O Setor de atribuição das DREs envolvidas serão responsáveis pelos encaminhamentos necessários para a formalização dos remanejamentos deferidos.

§ 5º - As ações desencadeadas por ocasião da alteração tratada no caput serão coordenadas pela SME/ATP/AT.

Art. 35 - Fica vedada, aos professores, a desistência da escolha/atribuição efetivada nos termos desta Portaria.

Art. 36 - Para atuar em área de docência/ componente curricular/ disciplina, diversos da sua titularidade/ nomeação, os docentes deverão apresentar habilitação especifica.

§ 1º - Excetuam-se do disposto no caput os professores lotados nas EMEBSs que optarem por participar da 4ª Etapa e do 3º Momento da Fase Única da 5ª Etapa do Anexo II.

§ 2º - Para a regência de aulas de LIBRAS e classe de aluno com surdocegueira os professores deverão deter formação nos termos da Portaria SME nº 5.707/11.

Art. 37 - Nas EMEBSs, a Escolha/ Atribuição das classes formadas em função de alunos com surdocegueira e das aulas de LIBRAS, ocorrerão conforme seguem:

I - classes de alunos com surdocegueira na Etapa, Fase e Momento referente à sua área de docência;

II - aulas de LIBRAS, pelos Professores do Ensino Fundamental II e Médio, quando estiverem esgotadas todas as possibilidades de composição/ complementação da sua Jornada de Trabalho/ Opção, com aulas de sua titularidade.

Art. 38 - Em qualquer Etapa do Processo, o professor, poderá se fazer representar por instrumento público ou particular de procuração ou, ainda, por declaração de próprio punho, acompanhada por documento de identidade do representante e cópia reprográfica do documento de identidade do representado.

Art. 39 - Com relação ao Professor que se ausentar sem fazer uso da prerrogativa prevista no artigo anterior ou que, estando presente recusar-se a escolher, a autoridade competente em cada Etapa do processo procederá à atribuição, na ordem de classificação, dando-lhe ciência através do Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Art. 40 - O professor efetivo que vier a ser removido por permuta, nos meses de janeiro ou julho de 2015 será classificado para fins de escolha/ atribuição de turnos e de classes/blocos de aulas, tanto no processo inicial quanto no do decorrer do ano letivo, de acordo com o contido na alínea “b” do inciso I do art. 2º da Portaria SME nº 6.258/13.

Art. 41 - Constituir-se-á Unidade sede de pagamento para Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, a Unidade de Exercício, e para Professores de Ensino Fundamental II e Médio, a Unidade onde detiverem o maior número de aulas.

Art. 42 - Os professores Adjuntos, Estáveis, Não Estáveis e Contratados por Emergência, até a data prevista para a respectiva escolha/ atribuição, deverão permanecer na Escola de exercício/ 2014 e, em caso de mais de uma UE, naquela que se constitui sede de pagamento, identificada pela Estrutura Hierárquica (EH).

Art. 43 - O Professor ficará dispensado do cumprimento do horário de trabalho na Unidade de exercício quando o processo inicial de escolha/ atribuição ocorrer em horário coincidente ao de seu trabalho, devendo apresentar comprovante de presença emitido pela autoridade responsável.

Art. 44 - O Processo de Escolha/Atribuição a ocorrer durante o ano letivo observará o disposto em Portaria específica.

Art. 45 - Compete ao Supervisor Escolar orientar e acompanhar a execução do processo de escolha/ atribuição, assegurando o fiel cumprimento dos dispositivos estabelecidos nesta Portaria mediante visto dos registros efetuados pelas Unidades Educacionais.

Art. 46 - O Diretor de Escola deverá dar ciência expressa desta Portaria a todos os Professores em exercício.

Art. 47 - Os casos excepcionais ou omissos serão resolvidos pelo Diretor Regional de Educação, ouvida, se necessário, a SME.

Art. 48
- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, especialmente Portaria SME nº 6.574/13.
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