Comunicado nº 1.778 (DOC de 05/12/2014, página 34)

DE 04 DE DEZEMBRO DE 2014

Divulga o cronograma do Processo Inicial de Escolha/Atribuição de Módulo Docente aos PEIs e turnos de trabalho aos ADIs para 2015 e outros procedimentos.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Portaria SME nº 6.652/14,

COMUNICA:

1 - O Processo Inicial de Escolha/ Atribuição do Módulo Docente aos PEIs e turnos de trabalho aos ADIs lotados e/ou em exercício nos Centros de Educação Infantil – CEIs e no Centro Municipal de Educação Infantil - CEMEI, ocorrerá conforme estabelecido nos Anexos I e II da Portaria SME nº 6.652/14.

2 - Os locais - sede do processo referido no item anterior, que ocorrerem no âmbito da Diretoria Regional de Educação, serão divulgados até 12/12/14.

3 - Os PEIs e ADIs Admitidos Estáveis e Não Estáveis, que optarem por participar em DRE diversa da de exercício/2014, deverão entrar em contato com a DRE de opção/ 2015, para ciência da data, horário e local estabelecidos para o Processo Inicial de Escolha/ Atribuição 2015 – Etapas DRE.

4
- Os Diretores de Escola deverão assegurar, até 09/12/14, o cadastro, criação e conferência no Sistema Informatizado - EOL dos agrupamentos, vagas no módulo sem regência, vagas para os portadores de Laudo Médico de Readaptação/ Restrição/Alteração de Função, vagas de turnos de trabalho para os ADIs, que serão escolhidos/ atribuídos no Processo Inicial de Escolha/Atribuição 2015.

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- Na hipótese de remoção por permuta de professores durante os meses de janeiro e julho/2015, os Diretores de Escola deverão comunicar a situação à respectiva DRE, objetivando as necessárias alterações referentes ao registro da atribuição, do local de classificação e Ficha de Pontuação no Sistema Informatizado - EOL.

6
- As Etapas de Escolha/ Atribuição constantes nos Anexos I e II da Portaria SME nº 6.652/14, ocorrerão nos dias e horários abaixo relacionados:



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- Ao término do Processo Inicial de Escolha/ Atribuição, em 12/12/14, os Diretores de Escola deverão providenciar:

7.1 - até 16h00: digitação no Sistema EOL de todas as atribuições realizadas;

7.2 - até 17h00: entrega na DRE dos seguintes documentos:

- saldo de agrupamentos e vagas no módulo sem regência que permaneceram sem atribuição;

- tela EOL da classificação dos professores após a digitação da escolha/ atribuição;

- Ficha de Pontuação dos PEIs efetivos que remanesceram sem atribuição, dos Admitidos Estáveis, dos Admitidos Não-Estáveis e Contratados que participarão das Etapas de atribuição da DRE;

- relação nominal dos profissionais que se ausentaram do Processo Inicial de Escolha/Atribuição.

8
- Os Diretores de Escola deverão dar ciência expressa deste Comunicado a todos os profissionais da Unidade Educacional envolvidos no Processo.
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