Edital de Credenciamento Nº 001/2014 - SME/DOT – educação infantil (DOC de 10/12/2014, páginas 47 a 49)

Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal de Educação-SME, por meio de SME/DOT – Educação Infantil receberá, no período de 10 a 19 de dezembro de 2014, no horário das 10h às 17h, na Rua Doutor Diogo de Faria, 1.247 - Sala 301-B, Vila Clementino, as inscrições para credenciamento de arte-educadores e Formadores para atuarem no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Diretorias Regionais de Educação, de acordo com que determina a Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, as normas e regulamentos municipais aplicáveis, o entendimento traçado pela Procuradoria-Geral do Município na Ementa nº 10.178, acolhida pela Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, as cláusulas e condições deste Edital.


I - DO OBJETO

O presente edital visa o credenciamento de Arte Educadores e Formadores para desenvolverem atividades formativas em diferentes linguagens artísticas, nos projetos

Parques Sonoros e OficinArtes coordenados pela SME/DOT Educação Infantil, nos equipamentos educacionais da Rede Municipal de Ensino com o objetivo de trazer contribuições do campo artístico para a formação continuada das equipes docente e de apoio frente às necessidades de implantação das ações do Projeto “Territórios da Infância” (Parques sonoros e OficinArtes), parte integrante do Programa São Paulo Carinhosa, instituído pelo Decreto nº 54.278, de 2013. Tais profissionais atuarão em consonância com as concepções de criança, infâncias e perfil de educador contidos na Proposta de Politica Pública para a Educação Infantil conforme documento disponível no portal de SME: http://portalsme.prefeitura.sp.gov.br/Projetos/BibliPed/AnonimoSistema/MenuTexto.aspx?MenuID=55&MenuIDAberto=42;

O período de realização das atividades relativas ao Projeto “Territórios da Infância” e sua forma de atuação serão fixadas posteriormente junto às unidades educacionais envolvidas. Para os fins deste edital de credenciamento, adotam-se as seguintes definições:

A – arte educador: pessoa com formação em curso técnico e/ou superior em uma das áreas de interesse (linguagem expressiva do brincar e/ou nas linguagens artísticas de música, teatro, artes visuais e corpo/dança) da Unidade Requisitante, que tenha experiência no campo da arte-educação.

B – formador: pessoa com formação universitária nas áreas de interesse (linguagem expressiva do brincar e/ou nas linguagens artísticas de música, teatro, artes visuais e corpo/dança) da unidade requisitante que, em nível de pós-graduação, especialização, mestrado ou doutorado, tenha conhecimentos específicos a respeito do tema que constitui objeto da formação pretendida.

 

II - DAS ATRIBUIÇÕES

2.1 Desenvolver ações de formação continuada com as equipes docente das unidades de CEIs, EMEIs e CEUs, inscritas nos projetos Parques Sonoros e OficinArtes com vistas

a atender a Política Municipal para o desenvolvimento integral da primeira infância do Programa São Paulo Carinhosa. O Programa tem como principal diretriz a atuação intersetorial, articulando e integrando ações entre todas as Secretarias Municipais envolvidas e nos territórios, em articulação com as Subprefeituras, bem como, com outras esferas do Poder Público, com a comunidade e suas representações e, considerando ainda, um dos objetivos presentes no Programa de Metas que diz respeito a ampliação da qualidade da Educação Infantil. Tais ações deverão ser planejadas e executadas em consonância com o perfil de arte-educador e formador proposto pela SME para atuar em conjunto com a SME/DOT/ Educação Infantil.

2.2 Ministrar, planejar e desenvolver sob orientação de SME/DOT-Educação Infantil ações de formação continuada, entendidas como: oficinas, palestras, cursos, seminários,

produção de material específico de apoio pedagógico, atendendo às necessidades formativas das equipes técnicas e profissionais de Educação Infantil em consonância com as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação e de acordo  com as ações planejadas para o desenvolvimento do Projeto “Territórios da Infância” (Parques Sonoros e OficinArtes), parte integrante do Programa São Paulo Carinhosa – Decreto nº 54.278, de 2013;

Prestar serviço em quaisquer unidades da rede municipal de ensino de São Paulo, conforme determinação da SME/DOT – EI;

2.3. Desenvolver atividades em que serão abordados aspectos práticos e teóricos das linguagens artísticas (Música, plástica, artes visuais, dança, brincar e teatro), de forma extensiva e regular, de acordo com Plano de Trabalho a ser desenvolvido em conjunto com SME/DOT/Educação Infantil.

2.4 As atividades desenvolvidas deverão proporcionar ao educador/a o contato com manifestações artísticas que contemplem todas as perspectivas a seguir: – Construção de Conhecimento em Linguagens Artísticas, (música, brincar, teatro, dança e plástica) no âmbito da teoria, da técnica e da prática, de acordo com as especialidades dos formadores ou arte-educadores;

2.5 Assegurar aos docentes nas unidades inscritas, estratégias artístico-pedagógicas que valorizem, ressignifiquem, divulguem e promovam as linguagens artísticas(arte, música, plástica, brincar, teatro, dança), visando condições para a formação e qualificação de educadores da educação infantil.

2.6 Assegurar a qualidade do trabalho desenvolvido juntamente com os docentes das unidades inscritas;

2.7 Mostrar comprometimento no desenvolvimento das ações através de assiduidade, pontualidade e responsabilidade;

2.8 Envolver os participantes nas atividades teóricas e práticas desenvolvidas na unidade educacional;

2.9 Desenvolver atividades elaboradas de acordo com as diretrizes que serão fixadas no decorrer do processo;

2.10 Prever e solicitar os recursos necessários ao grupo envolvido (cola, tesoura, fitas adesivas, objetos de uso do cotidiano...) em tempo hábil, de acordo com as necessidades de cada um dos espaços de formação das unidades de educação infantil nas diferentes Diretorias Regionais de Educação envolvidas nos Projetos.

2.11 Manter e informar a avaliação diária da frequência de seu grupo sempre que solicitado;

2.12 Auxiliar na organização, distribuição e recolhimento dos materiais, zelando pela integridade dos mesmos;

2.13 Participar, uma vez por mês, das reuniões de planejamento e avaliação junto à equipe da SME/DOT- Educação Infantil bem como, possuir disponibilidade e compromisso para realizar os ajustes necessários para atender às necessidades das

diferentes DREs.

2.14 Acompanhar e avaliar a ação, bem como, a realização dos ajustes necessários para que as ações desenvolvidas alcancem as expectativas propostas no planejamento;

2.15 Estar disponível para trabalhar nas unidades educacionais atribuídas

2.16 Alcançar as metas e as expectativas propostas no planejamento da formação;

2.17 Cumprir as atividades combinadas com a CONTRATANTE, nas unidades educacionais atribuídas.

2.18 Entregar, dentro dos prazos propostos, o material referente aos trabalhos realizados, intencionando contribuir para avaliação, registro e publicações sobre a temática;

2.19 Zelar e manter o prédio, os equipamentos e o material de consumo em condições de higiene e segurança, de forma a garantir o desenvolvimento das atividades programadas, com qualidade;

2.20 Zelar pelo imóvel e mobiliário municipal, quando for o caso, os quais deverão ser mantidos em adequadas condições de uso e perfeito funcionamento;

2.21. As atividades a serem desenvolvidas, de acordo com as atribuições acima expostas, serão definidas, em específico (horários, unidades escolares atendidas, reuniões remuneradas, etc.), por SME/DOT-Educação Infantil, no âmbito de cada contratação individual, após homologado o credenciamento, e de acordo com as necessidades da Pasta, das unidades escolares e das disponibilidades demonstradas

pelos profissionais credenciados, respeitado o sorteio constante do item 8.9.

2.22 Acompanhar os trabalhos desenvolvidos pelos professores com as crianças, respeitando a organização da unidade planejando estes monitoramentos.

 

III - DA REMUNERAÇÃO

3.1 - O contratado receberá remuneração de acordo com o que segue: * Arte-educador, em qualquer modalidade, o valor de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) por hora de trabalho, com os devidos descontos previstos em lei;

O formador, uma vez contratado, receberá para cada hora de formação efetivamente realizada, de acordo com o Comunicado nº 222, de 27 de fevereiro de 2009, assim como sua retificação publicada no DOC de 13 de março de 2009, o valor de:

3.1.1 Pós-graduado com especialização – Lato Sensu: R$ 60,00 (sessenta reais) por hora de trabalho, com os devidos descontos previstos em lei;

3.1.2 Pós-graduado Stricto Sensu – Mestrado: R$ 80,00 (oitenta reais) por hora de trabalho, com os devidos descontos previstos em lei;

3.1.3 Pós-graduado Stricto Sensu – Doutorado: R$ 100,00 (cem reais) por hora de trabalho, com os devidos descontos previstos em lei.

3.2 O preço a ser pago abrangerá todos os custos e despesas direta e indiretamente envolvidos, não sendo devido nenhum outro valor ao contratado, seja a qualquer título;

3.3 Sendo efetivadas as contratações derivadas deste Credenciamento, para a cobertura dos custos, será onerada a dotação relativa à capacitação, formação e aperfeiçoamento de servidores e suas respectivas unidades orçamentárias.


IV - DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições serão realizadas no período de 10 a 19 de dezembro de 2014, das 10h00 às 17h00, de segunda-feira à sexta- feira, à Rua Doutor Diogo de Faria 1247, sala 301-B, Vila Clementino.

4.2. O interessado deverá preencher Formulário de Inscrição, na conformidade do contido no Anexo II do Edital, que conterá número de RG, CPF, endereço, Formação escolar/ acadêmica, qualificação técnica, experiência e opção por uma das áreas de atuação previstas nos termos do Anexo I do presente Edital.

4.3. Deverá apresentar os documentos exigidos no item 7.2.


V- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

5.1 Poderão participar deste Credenciamento os arteeducadores e Formadores interessados das áreas artísticas e culturais previstas no Anexo I, que apresentem perfis compatíveis com os objetivos e natureza das atividades formativas previstas pela SME/DOT/ Educação Infantil e que manifestem interesse em fazê-lo nos termos deste Edital.

5.2 Os membros da Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento e servidores públicos municipais não poderão participar do presente Credenciamento.

5.3 Não poderão se inscrever proponentes menores de 18(dezoito) anos.

 
VI - DA COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO E CREDENCIAMENTO

6.1 - A Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento, com número ímpar de integrantes, composta, pelo menos, por dois servidores efetivos, será responsável pela avaliação da documentação apresentada e pelo credenciamento, de acordo com a sistemática estabelecida neste Edital;


VII - DAS CONDIÇÕES DE CREDENCIAMENTO

7.1 São requisitos mínimos do credenciamento:

(A) Arte educador: possuir ensino técnico e/ou superior concluído e experiência na elaboração e/ou desenvolvimento de projetos, documentalmente comprovados, na linguagem expressiva do brincar e/ou nas linguagens artísticas de música, teatro, artes visuais e corpo/dança especificadas neste Edital;

(B) Formadores: possuir pós-graduação "stricto sensu" ou pós-graduação "lato sensu" e experiência na elaboração e/ou desenvolvimento de projetos, documentalmente comprovados, pertinentes à linguagem expressiva do brincar e/ou nas linguagens artísticas de música, teatro, artes visuais e corpo/dança especificadas neste Edital;

(C) utilização de metodologia dialógica, de pesquisa e investigação na linguagem expressiva do brincar e/ou em uma das linguagens artísticas especificadas neste Edital;

7.1.1 Experiência comprovada documentalmente na área/linguagem de interesse; e de trabalho com crianças de 0 ( zero) a 12 doze anos;

7.1.2 - Participação em entrevista previamente agendada para avaliação conforme critérios estabelecidos no item 7.3.4;

7.2 - Os interessados deverão apresentar os seguintes documentos:

7.2.1 – Plano de trabalho para um encontro formativo com duas horas de duração, referente a uma das áreas de conhecimento e a uma das linguagens artísticas versadas neste edital de acordo com o modelo proposto no Anexo I;

7.2.2 Comprovação de experiência em arte educação e na linguagem expressiva do brincar e/ou em uma das linguagens artísticas especificadas neste Edital;

7.2.3 - Cópia do Documento de Identidade - RG;

7.2.4 - Cópia do Cadastro Pessoa Física - CPF;

7.2.5 - Comprovante de situação cadastral do CPF, que pode ser obtido no "site" da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);

7.2.6- Cópia simples de comprovante de endereço;

7.2.7 - Currículo atualizado, datado e assinado;

7.2.8- Cópias simples de diplomas ou certificados expedidos no Brasil ou no exterior, neste caso, traduzidos, que comprovem a formação e a escolaridade exigida;

7.2.9 Cópia simples de documentos que possam demonstrar experiência profissional com relação ao trabalho proposto;

7.3.0 - Todas as cópias deverão estar acompanhadas pelos respectivos originais.

-7.3.1 Além da verificação da apresentação dos documentos e dos requisitos exigidos pelo Edital, serão adotados como parâmetros objetivos para a decisão quanto ao credenciamento dos interessados pela Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento, estabelecidos pela SME/DOT Educação Infantil :

7.3.1.1 - Coerência entre o plano de trabalho apresentado conforme item 7.2.1 e os objetivos dos Programas de SME/ DOT Educação Infantil;

7.3.1.2 - Formação/escolaridade do profissional e seu conhecimento técnico-metodológico;

7.3.1.3 - Experiência a ser verificada por meio da análise do Currículo apresentado;

7.3.1.4 - Participação em entrevista a ser realizada em data previamente agendada e pautada para a análise da adequação do perfil do candidato aos referencias adotados por SME/DOT/Educação Infantil;

7.3.2 A Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento procederá à conferência da proposta e dos demais documentos, certificando-se do atendimento às exigências especificadas neste Edital.

7.3.3 A ausência ou irregularidade de qualquer dos documentos exigidos no item 7.2 impedirá o credenciamento;

7.4 Após a verificação da apresentação dos documentos acima mencionados, será realizada entrevista com os inscritos que atenderem os requisitos documentais exigidos pelo Edital, adotados os seguintes critérios como parâmetros objetivos para a decisão fundamentada da Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento;

7.4.1. Estar de acordo com as concepções de criança, infâncias e perfil de educador contidos na Proposta de Politica Pública para a Educação Infantil, conforme documento disponível no portal de SME: http://www.portalsme.prefeitura.sp.gov.br/Projetos/ei/AnonimoSistema/MenuTexto.aspx?MenuID=26&MenuIDAberto=23; , http://portalsme.prefeitura.sp.gov.br/Projetos/BibliPed/AnonimoSistema/Menu-Texto.aspx?MenuID=55&MenuIDAberto=42;

7.4.2 Demostrar conhecimento e domínio na linguagem expressiva a qual se inscreveu;

7.4.3 A entrevista será previamente agendada, de acordo com as possibilidades da Pasta e em contato com os inscritos, sendo a aprovação nela condição essencial para a efetivação do credenciamento;

7.4.4 A Secretaria Municipal de Educação, por intermédio de DOT – Educação Infantil, encaminhará os formulários de inscrição, acompanhados da documentação exigida no item 7.2, para a Comissão de Avaliação e Credenciamento;

7.5 - A Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento procederá à conferência da proposta de atividade e dos demais documentos, certificando-se do atendimento às exigências especificadas neste Edital.

 
VIII - DO CREDENCIAMENTO

8.1 - Serão credenciados apenas os candidatos inscritos que forem considerados aptos em todos os requisitos do item 7.1, apresentarem a documentação exigida no item 7.2 e forem considerados aptos de acordo com os critérios analisados na entrevista nos termos do item 7.4;

8.2. A lista dos credenciados será publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, de acordo com a linguagem expressiva do brincar e/ou linguagens artísticas;

8.3. Caberá um único pedido de revisão da decisão alcançada pela Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento referida no item 8.2, que deverá ser dirigido à própria Comissão , devidamente instruído;

8.4. O prazo para interpor reconsideração à Comissão será de 03 (três) dias úteis a contar da data da publicação de acordo com o item 8.2.

8.5. A Comissão poderá reconsiderar sua decisão, publicando no DOC, a relação dos candidatos com os pedidos considerados deferidos e indeferidos, no prazo de 3 dias úteis.

8.6. Caso a Comissão decidir pelo indeferimento, poderá o candidato interpor recurso ao Secretário Municipal de Educação, no prazo de 2 dias úteis , indicando fato novo, erro de fato ou de direito e a decisão final será publicada no DOC;

8.6 - O pedido de reconsideração/recurso deverá ser protocolado na SME/DOT Educação Infantil , na Rua Doutor Diogo de Faria, 1247, Sala 301B – Vila Clementino;

8.7 - Não serão conhecidos os pedidos de reconsideração/recursos enviados pelo correio, fac-símile, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação;

8.8 Os credenciados serão convocados de acordo com a necessidade da SME/DOT-Educação Infantil, respeitada ordem a ser estabelecida por sorteio público de acordo com a linguagem expressiva a qual se inscreveu;

8.9. O sorteio público deverá ser precedido de Comunicado publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo com a antecedência de, no mínimo, 02 (dois) dias úteis;

8.9.1 O resultado do sorteio a que se refere o item 8.9.deverá ser igualmente publicado, ficando a Administração vinculada à ordem estabelecida pelo sorteio para a efetivação das contratações, dentro de cada uma das categorias profissionais discriminadas neste Edital;

8.9.2 Em casos excepcionais, devidamente justificados nos autos, em que a contratação será formalizada, a ordem estabelecida no sorteio poderá ser alterada, por decisão fundamentada da autoridade superior competente.

8.10 Decididos os recursos eventualmente interpostos, ou não havendo estes, e realizado o sorteio público nos termos do item 8.9, a autoridade superior competente, Senhor Secretário Municipal de Educação, homologará a decisão pelo credenciamento, devendo a referida homologação ser publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

8.11 O Credenciamento não gerará direito automático à contratação.

8.12 O Credenciamento será válido por 01 (um) ano, a contar da publicação do ato homologatório expedido pela autoridade superior competente no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual lapso de tempo.

8.12.1 Após o término da vigência dos contratos dos credenciados, e desde que tenha havido a prorrogação da validade do credenciamento, nos moldes do item 8.12, poderão ser feitas novas contratações, observando-se a ordem sequencial do sorteio.

8.13 - Durante o período de validade a que se refere o item 8.12, será permitido o credenciamento de novos profissionais, que serão analisados pela Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento, de acordo com os pertinentes atos normativos e com as condições estabelecidas neste Edital.

8.13.1 Cabe ao Secretário Municipal de Educação deliberar sobre a homologação do credenciamento de novo profissional, por meio de ato decisório a ser publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

8.13.2 Credenciado o profissional, este passará a figurar na última colocação da ordem de contratação a que alude o item 8.9.

8.13.3 - Realizado o credenciamento de novo profissional, nova listagem dos credenciados com a ordem de contratação atualizada será publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

8.13.4 Caso haja mais de um credenciado nos termos do item 8.13, a SME/DOT-Educação Infantil deverá efetuar novo sorteio entre eles para, após, incluí-los na listagem geral.

8.14 – O credenciamento poderá ser utilizado pelas Diretorias Regionais de Educação, à medida de sua necessidade, devendo, no entanto, ser ouvida, previamente, SME/DOT - Educação Infantil para observância da ordem de contratação.

8.14.1 – As Diretorias Regionais de Educação devem realizar a consulta da disponibilidade do credenciado por meio de memorando à SME/DOT –Educação Infantil informando o interesse para contratação.

 
IX - DA CONTRATAÇÃO

9.1 - As contratações dos Arte educadores e Formadores serão celebradas com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93.

9.2 – Para cada contratação será autuado processo administrativo próprio, apartado daquele que tratou do credenciamento, devendo, no entanto, ser instruído com a lista dos

credenciados, o resultado do sorteio público, a homologação da autoridade superior competente e com a justificativa para a contratação, além dos demais documentos pertinentes.

9.3 - Toda contratação estará condicionada à prévia apresentação dos seguintes documentos, em vigência:

9.3.1 - Comprovante de situação cadastral do CPF, que pode ser obtido no "site" da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br)

9.3.2 - Comprovante de regularidade perante a Fazenda do Município de São Paulo no tocante aos tributos mobiliários. Caso não esteja cadastrado como contribuinte no Município de São Paulo, deverá ser apresentada declaração, devidamente assinada, sob as penas da lei, de não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo;

9.3.3 - Declaração, sob as penas da lei, de que não está inscrito no Cadastro Informativo Municipal – CADIN MUNICIPAL;

9.3.4 - Declaração, sob as penas da lei, de que não é funcionário público municipal e de que não possui impedimento legal para contratar com o Município de São Paulo.

9.4 - O contrato deverá conter o cronograma de execução das atividades a serem desenvolvidas

9.5 - O Contratado receberá por hora de serviço efetivamente realizado, sendo o pagamento efetuado em 30 (trinta) dias a contar da apresentação da respectiva solicitação à Secretaria Municipal de Educação – SME, acompanhada de documentação necessária que comprove a execução do serviço prestado realizado e regulamente atestado por servidor ou equipe responsável pela fiscalização.

9.6 Pela inexecução da atividade contratada ou, ainda, pela sua execução em desacordo com a descrição contida na proposta apresentada para o credenciamento, o Contratado

estará sujeito à penalidade de multa correspondente a 20% (vinte por cento) do valor do serviço em relação ao qual se deu a inexecução ou execução inadequada.

9.7 Em caso de atraso superior a 15 (quinze) minutos, o Contratado estará sujeito à penalidade de multa no valor correspondente a 1% (um por cento) do valor do serviço considerado, para cada 5 (cinco) minutos de atraso, até o máximo de 20 (vinte) minutos. Ultrapassado tal limite, será considerada inexecutada a ação proposta e aplicada a penalidade prevista no item 9.6.

9.8 Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do serviço considerado, no caso de demais descumprimentos contratuais.

9.9 Havendo mais de 50% (cinquenta por cento) das atividades programadas inexecutadas, a DOT-EI será consultada sobre o interesse na realização das demais ações.

9.9.1. Não havendo interesse, o caso será considerado como inexecução total.

9.10 Autorizada a contratação, pela não retirada da Nota de Empenho será aplicada a penalidade de multa de 20% (vinte por cento) do valor total da nota.

9.11 Multas de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota de Empenho na hipótese de rescisão unilateral, observado o disposto na cláusula oitava do Termo de Contrato/Anexo da Nota de Empenho.

9.12 A critério da autoridade superior competente, de forma fundamentada, a sanção de descredenciamento do contratado poderá ser aplicada conjuntamente quando evidenciada qualquer das sanções previstas nos itens 9.6,

9.9, 9.10 e 9.11.

9.13 - As penalidades tratadas nos itens 9.6 a 9.12 serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação que rege a matéria.

9.13.1 - As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais.

9.14 - O procedimento a ser observado para aplicação de penalidades será aquele previsto no art. 54 e seguintes do Decreto Municipal nº 44.279/03, bem assim o estabelecido na Lei Federal nº 8666/93 e alterações posteriores, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

9.15 - Fica vedado o cometimento a terceiros (subcontratação) da execução do(s) serviço(s) objeto(s) do contrato.

9.16 - A contratação não gera vínculo trabalhista entre a Municipalidade e o Contratado.



X - DO DESCREDENCIAMENTO

10.1 - O descredenciamento poderá ocorrer:

10.1.1 - Por parte do Credenciado, mediante notificação dirigida à SME/DOT-Educação Infantil, com 30 dias de antecedência;

10.1.2 - Por parte da Secretaria Municipal de Educação - SME, por intermédio da DOT – Educação infantil quando evidenciada a incapacidade técnica durante a execução do contrato ou nas hipóteses previstas no item 9.12.

 
XI – DA FISCALIZAÇÃO

11.1 – Todas as atividades desenvolvidas serão acompanhadas pela SME/DOT – Educação Infantil.

 

XII – DA RESCISÃO

12.1 – Poderá ser rescindido o contrato nos seguintes casos:

12.1.1 - Unilateralmente pela SME/DOT/ Educação Infantil, de maneira justificada;

12.1.2 – Houver inadimplência de cláusulas contratuais;

12.1.3 – Ficar evidenciada incapacidade técnica ou inidoneidade do Contratado;

12.1.4 – Ocorrer atraso injustificado na execução dos serviços, a juízo da SME/ DOT/ Educação Infantil

12.1.5 – Os serviços forem paralisados sem justa causa ou prévia comunicação à SME/DOT Educação Infantil ;

12.1.6 – A qualquer tempo, por mútuo acordo;

12.1.7 – Pelos demais motivos previstos em lei;

12.1.8 – Caso o contratante comprove convocação para assumir cargo publico através de concurso, ou comprove com declaração do contratante e carteira de trabalho contrato para trabalho em regime de CLT.

 
XIII- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 - O ato de inscrição implica sujeição às condições estabelecidas neste Edital;

13.2 - Todas as atividades desenvolvidas durante a execução do contrato serão fiscalizadas por SME/DOT Educação Infantil;

13.3 - O presente Edital não exclui a possibilidade de a Administração Pública contratar profissionais com fundamento no art. 25, II, da Lei Federal nº 8.666/93, visando ao atendimento das necessidades específicas das diretrizes e metas propostas pela SME/DOT –Educação Infantil , observando os casos legais específicos aplicáveis ao caso;

13.4 – Para fins deste Edital as referências a hora trabalhada equivalem ao período integral de sessenta minutos para formadores e Arte educadores;

13.5 - Fica eleito, desde logo, o foro da Comarca da Cidade de São Paulo para dirimir eventuais questões decorrentes deste Edital;

13.6 - A Secretaria Municipal de Educação - SME, por intermédio da DOT –Educação Infantil apreciará e resolverá os casos omissos.

 

 

ANEXO II DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO SME/DOT

– EDUCAÇÃO INFANTIL Nº 01/2014

MINUTA PADRÃO TERMO DE CONTRATO/ANEXO DA NOTA DE EMPENHO

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente tem por objeto a contratação de Arte educador e Formadores com experiência comprovada na formação de educadores na linguagem expressiva do brincar e nas linguagens artísticas de música, teatro, artes visuais, corpo/dança e , que atuarão nos locais determinados pela SME/DOT-EI, com a finalidade desenvolver ações de formação de professores e demais profissionais da Educação Infantil, de acordo com as necessidades relativas a implantação das ações do Projeto Territórios da Infância

( Parques Sonoros e OficinArtes), parte integrante do Programa São Paulo Carinhosa – Decreto nº 54.278/2013. Os profissionais credenciados poderão ser contratados, atendidas as determinações legais, em especial, a Lei Federal nº 8.666/93 e alterações

posteriores

 

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

2.1 - A vigência do contrato é de _________ a_________

2.2 - As atividades serão desenvolvidas de acordo com o cronograma discriminado na proposta de trabalho elaborado por SME/DOT Educação infantil:

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS VALORES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

3.1 - O contratado Arte Educador receberá por hora de trabalho, efetivamente realizada, o valor de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais). O Contratado Formador receberá por hora de formação efetivamente realizada, o valor de R$ 60,00 para pós-graduado Lato Sensu; de R$ 80,00 para Pós – Graduado Stricto Sensu (Mestrado); e de R$100,00 para Pós - graduado Stricto Sensu (Doutorado) sendo o pagamento efetuado em até 30 (trinta) dias a contar da apresentação da respectiva solicitação à SME/Diretoria de Orientação Técnica, acompanhada de relatório das atividades desenvolvidas no mês, ou menor período, e da Nota Fiscal, quando necessária, desde que a execução do(s) serviço(s) tenha sido regularmente atestada por servidor ou equipe responsável pela fiscalização.

3.2 - O preço a ser pago abrangerá todos os custos e despesas direta e indiretamente envolvidos, não sendo devido nenhum outro valor ao Contratado, seja a qualquer título.

3.3 - As despesas decorrentes desta contratação onerarão a dotação orçamentária 2180 (Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento de Servidores).

3.4 - O pagamento será efetuado, exclusivamente, por crédito em conta do Banco do Brasil S.A.

3.5 - Quaisquer pagamentos não isentarão o Contratado das responsabilidades contratuais, nem implicarão em aceitação dos serviços.

 

 

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – DIRETORIA DE ORIENTAÇÃO TÉCNICA

4.1 - Realizar o acompanhamento e avaliação das atividades;

4.2 - Promover e efetivar as atividades de planejamento;

4.3 - Comunicar ao Contratado quando houver parecer desfavorável à liberação do pagamento, com o motivo e o respectivo período;

4.4 - Proceder à avaliação da efetividade das atividades desenvolvidas.

 

 

CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

5 – Ao contratado compete: Cumprir horas mensais distribuídas por encontros mensais de formação com equipes docente nas unidades inscritas ; participação de reuniões quinzenais com a coordenação de SME/DOT Educação Infantil ; elaboração de relatórios mensais das atividades realizadas nas formações.

5.1 O credenciado, arte-educador e Formador desenvolverá atividades formativas que visam à formação da equipe docente das unidades educacionais Inscritas em atendimento ao Programa São Paulo Carinhosa, instituído pelo Decreto nº 54.278/2013.

5.2 Desenvolver ações de formação continuada com, equipes docente, que devem atender às necessidades indicadas por SME/DOT Educação Infantil e deverão ser planejadas e executadas em consonância com o perfil proposto para a contratação por SME dos Arte-Educadores e Formadores.

5.3 Mostrar comprometimento no desenvolvimento das ações por meio de assiduidade, pontualidade e responsabilidade;

5.4 Participar das reuniões de planejamento e avaliação junto a equipe da SME/DOT Educação Infantil e a disponibilidade e compromisso para realizar os ajustes necessários para atender as necessidades nos às diferentes DREs;

5.5 Caberá à instância responsável pela contratação do profissional o acompanhamento e avaliação da ação, bem como, a realização dos ajustes necessários para que as ações

desenvolvidas alcancem as expectativas propostas no planejamento;

5.6 Alcançar metas e expectativas propostas no planejamento da ação para a formação.

5.7 Estar disponível para trabalhar em qualquer Diretoria Regional de Educação quando solicitado;

5.8 Conhecer as concepções e propostas apresentadas por SME/ DOT Educação Infantil.

5.9 Assegurar a qualidade do trabalho desenvolvido;

5.10 Sensibilizar os participantes para as atividades;

5.11 Desenvolver atividades elaboradas de acordo com diretrizes, cronogramas que serão fixados no decorrer do processo;

5.12 Manter avaliação diária da frequência dos participantes;

5.13 Prever e solicitar aos representantes nos espaços de formação os materiais necessários;

5.14 Auxiliar na organização, distribuição e recolhimento dos materiais, zelando pela integridade destes;

5.15 Cumprir as atividades combinadas com a coordenação geral SME /DOT Educação Infantil , nos locais atribuídos e por eles indicados ;

5.16 Zelar e manter o prédio, os equipamentos e o material de consumo em condições de higiene e segurança, de forma a garantir o desenvolvimento das atividades programadas, com qualidade;

5.17 Zelar pelo imóvel e mobiliário municipal, quando for o caso, os quais deverão ser mantidos em adequadas condições de uso e perfeito funcionamento;

5.18 Auxiliar na divulgação e informação sobre as atividades;

5.19 Ser assíduo e pontual em todas as etapas do projeto;

5.20 Submeter-se às reuniões de planejamento e avaliação junto à SME/DOT Educação Infantil

 

CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO

Todas as atividades desenvolvidas serão acompanhadas pela Secretaria Municipal de Educação/Diretoria de Orientação Técnica/Educação Infantil;

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES

7.1. Quanto às sanções e procedimentos para sua aplicação serão observadas as regras estabelecidas no Edital de Credenciamento nº - SME/DOT/ Educação Infantil ;

7.2 - As penalidades tratadas no item anterior serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação que rege a matéria. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui as demais.

7.3 - Para aplicação das sanções administrativas será o observado o disposto a respeito no Decreto Municipal nº 44.279/03 e na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.

 

CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO CONTRATUAL

8.1 - O Contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:

8.1.1 - Unilateralmente, pela Secretaria Municipal de Educação-SME DOT Educação Infantil quando:

8.1.1.1 - Houver inadimplência de cláusulas contratuais;

8.1.1.2 - Ficar evidenciada a incapacidade técnica ou a inidoneidade do Contratado;

8.1.1.3 - Ocorrer atraso injustificado na execução dos serviços,

a juízo da SME/DOT;

8.1.1.4 - Os serviços forem paralisados sem justa causa ou prévia comunicação à SME/DOT.

8.1.2 - Por determinação judicial;

8.1.3 - A qualquer tempo, por mútuo acordo;

8.1.4 - Outras formas previstas em lei.

 
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

É parte integrante do presente, independentemente de transcrição, o Edital de Credenciamento nº - 001/2014 - SME/DOT- Educação Infantil.





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