Portaria nº 6.781 (DOC de 13/12/2014, páginas 13 a 15)

DE 12 DE DEZEMBRO DE 2014

OPORTUNIZA A PARTICIPAÇÃO DOS PROFISSIONAIS INTEGRANTES DA CARREIRA DO QUADRO DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL NO PROGRAMA “INOVAÇÕES PEDAGÓGICAS E DE GESTÃO NA REDE”, INSTITUÍDO PELA PORTARIA SME Nº 4.292, DE 30 DE JULHO DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e CONSIDERANDO:
- o previsto no Decreto nº 52.681, de 2011, que dispõe sobre o licenciamento obrigatório das obras intelectuais produzidas com objetivos educacionais, pedagógicos e afins, no âmbito da rede pública municipal de ensino;

- o disposto no Decreto nº 54.452, de 2013, regulamentado pela Portaria SME nº 5.930, de 2013, que institui o “Programa de Reorganização Curricular e Administrativa, Ampliação e Fortalecimento da Rede Municipal de Ensino de São Paulo – Mais Educação São Paulo”;

- a política de valorização de todos os Profissionais da Educação em face às diretrizes da Secretaria Municipal de Educação;

- a necessidade de constante aprimoramento das práticas educativas para a melhoria da qualidade social da educação;

- a importância de valorização de trabalhos de autoria que se constituem e se consolidam em legados dos Profissionais da Educação à Rede Municipal de Ensino;

- a inovação como valor que pode ser incorporado aos produtos resultantes das práticas pedagógicas e da gestão pública educacional, como mecanismo de reprodução e ampliação do potencial social e cultural da educação;

- a necessidade de se implementar políticas de fomento ao desenvolvimento, produção, uso e adoção de Recursos Educacionais Abertos – REA;

RESOLVE:

Art. 1º
- O Programa “Inovações Pedagógicas e de Gestão na Rede” destinado aos Profissionais da Educação integrantes das classes docente e gestora da Carreira do Quadro do Magistério Municipal, será ampliado para a participação de outros Profissionais da Educação enquadrados em referências inferiores às definidas na Portaria SME nº 4.292, de 30/07/14, na forma estabelecida na presente Portaria.

Parágrafo Único - O Programa de que trata o caput deste artigo tem como objetivos principais:

I - valorizar a experiência dos Profissionais da Educação da Rede Municipal de Ensino e em exercício nas Unidades Educacionais, nos órgãos centrais e regionais da Secretaria Municipal de Educação;

II - reconhecer e compartilhar com a Rede Municipal de Ensino as experiências de autoria dos Profissionais da Educação municipal, que possuam caráter de replicabilidade;

III - qualificar os Profissionais da Educação como produtores de conhecimentos a fim de contribuir com a melhoria das práticas pedagógicas;

IV - contribuir para o aprimoramento das práticas educativas e consequente melhoria da qualidade social da educação;

V - possibilitar a formalização e constituição de recursos pedagógicos públicos, que contenham as experiências adquiridas pelos Profissionais da Educação para divulgação e utilização da Rede Municipal de Ensino e de outras redes públicas;

VI - aprimorar as ações de gestão de recursos e processos buscando contribuir para a excelência e organicidade dos serviços prestados e o fortalecimento das relações entre os diversos participantes do processo educativo;

VII - fomentar a inovação para melhoria da qualidade social da educação municipal;

VIII - incentivar o desenvolvimento de tecnologias educacionais e de inovações das práticas pedagógicas, inclusive com a utilização de Recursos Educacionais Abertos – REA, que assegurem a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos educandos.

Art. 2º - A ampliação do Programa “Inovações Pedagógicas e de Gestão na Rede” abrangerá projetos, de autoria individual de Profissionais da Educação, relacionados a inovações em quaisquer das etapas e modalidades de educação e integrará as propostas do “Programa Mais Educação São Paulo” devendo ser elaborados considerando um ou mais eixos temáticos a serem estabelecidos pela Diretoria de Orientação Técnica- DOT/SME, na periodicidade definida em Edital específico.

Art. 3º - O Edital referido no artigo anterior estabelecerá:

I - Tema(s) a ser(em) abordado(s);

II - Área(s) de Conhecimento ou de Trabalho abrangida(s);

III - Tipo de material a ser construído (produto);

IV - Duração do Projeto;

IV - Prazo para apresentação;

V - Critérios para seleção dos Projetos na Diretoria Regional de Educação e na Diretoria de Orientação Técnica da SME.

VI - Quantidade de trabalhos aprovados no período.

§ 1º - Os Projetos de autoria individual serão submetidos à análise preliminar das Diretorias Regionais de Educação cabendo ao Diretor Regional de Educação designar Comissão específica para esta finalidade que os selecionará segundo critérios estabelecidos em cada Edital.

§ 2º - Os projetos selecionados pela DRE serão encaminhados para a Diretoria de Orientação Técnica DOT/SME que decidirá, por meio de Comissão específica, os projetos que serão validados.

§ 3º - Os trabalhos selecionados e validados pela DOT/SME deverão ter licenciamento para livre utilização e serão publicados no link denominado “Repositório de Difusão” no sitio eletrônico da Secretaria Municipal de Educação, observadas as condições estabelecidas no Decreto nº 52.681 de 2011, a saber:

a) preservação do direito de atribuição ao autor;

b) utilização para fins não comerciais.

§ 4º - Para fins do disposto no parágrafo anterior, entenderse-á a expressão “Repositório de Difusão” como a disponibilização livre no sítio da SME de cópias gratuitas, online, dos projetos de autoria dos Profissionais da Educação da RME que
serão partilhados por todos os interessados.

Art. 4º - Os Profissionais da Educação que preencherem as exigências do Edital deverão apresentar seu Projeto contendo, no mínimo:

I - Identificação: Nome do educador, categoria/situação funcional, registro funcional, Unidade Educacional, Diretoria Regional de Educação ou Órgão de exercício da SME;

II - Especificações do Projeto: tema abordado, sua data de início e término;

III - Justificativa e articulação com o “Programa Mais Educação São Paulo”;

IV - Objetivos;

V - Descrição das fases/etapas de desenvolvimento;

VI - Acompanhamento e Avaliação do Projeto;

VII - Resultados esperados respeitadas as características e objetivos dos Programas da Secretaria Municipal de Educação;

VIII - Recursos envolvidos: físicos, materiais e financeiros;

IX - Produto final do projeto (tipo de material a ser construído);

X - Referências bibliográficas;

XI - Autorização para utilização de imagem, áudio e produção intelectual;

XII - Parecer da Equipe Gestora da Unidade Educacional;

XIII - Aprovação do Conselho de Escola.

Parágrafo Único - A elaboração dos Projetos será realizada utilizando-se as horas individuais adicionais e horas–atividade, dependendo da Jornada de Trabalho, quando se tratar de profissionais em exercício em Unidade Educacional.

Art. 5º - O Projeto, após seu desenvolvimento na unidade de exercício e aprovação pela DOT/SME, deverá ser entregue em versão digital para publicação no sítio da SME, acompanhado das respectivas orientações para a sua aplicabilidade.

Art. 6º - No caso de Projetos desenvolvidos por Supervisores Escolares ou outros Profissionais da Educação em exercício em órgãos centrais e regionais da SME, serão considerados trabalhos de autoria individual, observados os termos de cada Edital.

Art. 7º - Os Projetos advindos de Unidade Educacional e da própria DRE serão analisados por Comissão especialmente constituída pelo Diretor Regional de Educação, observados os critérios definidos em cada Edital.

Art. 8º - Os integrantes da carreira Magistério Municipal do Quadro dos Profissionais da Educação que tiverem seus
Projetos selecionados e validados pela DOT/SME no âmbito do Programa “Inovações Pedagógicas e de Gestão na Rede” farão jus a Atestado para fins de Evolução Funcional (Modelo 8), com pontuação definida pela Portaria nº 6.783, de 12/12/2014 (Evolução Funcional Complementar).

Art. 9º - Além de outras atribuições e competências, caberá à Diretoria de Orientação Técnica - DOT/SME emitir e homologar o Atestado para fins de Evolução Funcional – para Profissionais da Educação cujos Projetos foram por ela validados.

Art. 10 - O Diretor de Escola da Unidade Educacional deverá dar ciência expressa desta Portaria a toda Equipe Docente e Gestora da Unidade Educacional e as demais chefias, aos Profissionais da Educação conforme o caso.

Art. 11 - Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Diretoria de Orientação Técnica da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 12 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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