Portaria nº 6.782 (DOC de13/12/2014, páginas 13 e 14)

DE 12 DE DEZEMBRO DE 2014

Dispõe sobre a implantação do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência - PIBID nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO:

- o contido no Decreto federal nº 7.219, de 24/06/10, que dispõe sobre o Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência - PIBID e dá outras providências;
- - o disposto na Portaria CAPES/MEC nº 096, de 18/07/13 que aprova o Regulamento do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência - PIBID;

- o previsto no Decreto nº 54.452, de 10/10/13, regulamentado pela Portaria nº 5.930, de 14/10/13, que institui, na Secretaria Municipal de Educação, o Programa de Reorganização Curricular e Administrativa, Ampliação e fortalecimento da Rede Municipal de Ensino de São Paulo - Mais Educação São Paulo, com vistas à promoção da melhoria da qualidade social da Educação Básica;

- o disposto no Decreto nº 55.348, de 29/07/14, que introduz normas complementares ao Decreto nº 50.069, de 2008, que regulamenta a evolução funcional dos integrantes da carreira do Magistério Municipal, do Quadro dos Profissionais da Educação, conforme previsto na LEI nº 14.660, de2007, alterada pela Lei nº 14.715, de 2008;

- a possibilidade de se construir um trabalho em parceria com Instituições de Ensino Superior - IES no desenvolvimento das ações curriculares favorecendo a melhoria da qualidade de ensino;

RESOLVE:

Art. 1º - O Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência - PIBID, no âmbito municipal, será implantado gradativamente nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino na conformidade do disposto na presente Portaria.

Parágrafo único - O Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência - PIBID, executado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, aprovado pela Portaria CAPES/MEC nº 96/13, tem por finalidade fomentar a iniciação à docência, contribuindo para o aperfeiçoamento da formação de docentes em nível superior e para a melhoria da qualidade da educação básica pública brasileira.

Art. 2º - São objetivos do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência- PIBID, nos termos da Portaria CAPES/MEC nº 96/13:

I - incentivar a formação de docentes em nível superior para a educação básica;

II - contribuir para a valorização do magistério;

III - elevar a qualidade da formação inicial de professores nos cursos de licenciatura, promovendo a integração entre a educação superior e a educação básica;

IV - inserir os licenciandos no cotidiano das escolas da rede pública de educação, proporcionando-lhes oportunidades de criação e participação em experiências metodológicas, tecnológicas e práticas docentes de caráter inovador e interdisciplinar
que busquem a superação de problemas identificados no processo de ensino-aprendizagem;

V - incentivar escolas públicas de educação básica, mobilizando seus professores como co-formadores dos futuros docentes e tornando-as protagonistas nos processos de formação inicial para o magistério;

VI - contribuir para a articulação entre teoria e prática necessária à formação dos docentes, elevando a qualidade das ações acadêmicas nos cursos de licenciatura.

Art. 3º - As Instituições de Ensino Superior - IES, apoiadas pela CAPES, ficam autorizadas a implantar as ações decorrentes do Programa, nas Unidades Educacionais de Educação Infantil, de Ensino Fundamental e de Ensino Médio da Rede Municipal de Ensino, observados os dispositivos contidos na legislação específica e na presente Portaria.

Art. 4º - Considerar-se-ão Instituições de Ensino Superior - IES participantes do Programa, aquelas de caráter público ou privado, que atendam aos critérios previstos no artigo 5º do Decreto federal nº 7.219/10 e integrem a listagem publicada anualmente no site do MEC/CAPES, mediante prévia aprovação de seus projetos, pela Coordenadoria de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES.

Parágrafo Único - As IES localizadas na cidade de São Paulo que tiveram seus projetos aprovados pela CAPES, no presente exercício, constam no ANEXO I desta Portaria.

Art. 5º - O Projeto referido no artigo anterior deve ser desenvolvido por meio da articulação entre a IES e a Secretaria Municipal de Educação - SME e deve contemplar, dentre outros:

I - a inserção dos estudantes de licenciatura nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino, espaço privilegiado para a práxis docente;

II - o contexto educacional e sociocultural da região onde será desenvolvido;

III - atividades de socialização dos impactos e resultados;

IV - aspectos relacionados à ampliação e ao aperfeiçoamento do uso da língua portuguesa e à capacidade comunicativa, oral e escrita, como elementos fundamentais de formação dos professores;

V - questões socioambientais, éticas e a diversidade como princípios de equidade social, que devem perpassar transversalmente todos os projetos.

Parágrafo Único - As Unidades Educacionais deverão buscar a aproximação e articulação entre os objetivos do Projeto Político-Pedagógico e a ação dos diferentes programas que a compõem.

Art. 6º - As Unidades Educacionais interessadas em contar com Bolsistas integrantes do PIBID na sua ação educativa deverão formalizar um Termo de Adesão e Compromisso na conformidade do Anexo II desta Portaria e encaminhá-lo para a respectiva Diretoria Regional de Educação - DRE.

Parágrafo Único - É vedado ao bolsista de iniciação à docência assumir a rotina de atribuições dos docentes da escola ou atividade de suporte administrativo ou operacional.

Art. 7º
- Caberá à Unidade Educacional, por meio de sua Equipe Gestora:

I - indicar Professores que exercerão a função de Professor-Supervisor na Unidade Educacional, dentre aqueles previamente inscritos e selecionados pelo PIBID;

II - prever a participação do PIBID no Projeto Político-Pedagógico da Unidade Educacional e inserir os registros de suas atividades;

III - encaminhar o Termo de Adesão e Compromisso para a Diretoria Regional de Educação-DRE;

IV - comunicar à DRE, de imediato, quaisquer alterações quanto a eventual substituição do bolsista ou do professor-supervisor na Unidade Educacional;

Art. 8º - O Professor-Supervisor indicado, nos termos do inciso I deste artigo, será também considerado bolsista e deverá atender aos seguintes requisitos:

I - possuir licenciatura na área de atuação;

II - possuir experiência mínima de 2(dois) anos no magistério na educação básica;

III - ser professor na Unidade Educacional participante do PIBID e ministrar componente curricular ou atuar na área de desenvolvimento do Projeto;

IV - ser selecionado pelo PIBID da Instituição de Ensino Superior - IES.

§ 2º - Os valores da bolsa serão definidos pela CAPES/MEC em norma específica.

Art 9º - Caberá ao Professor-Supervisor:

I - elaborar, desenvolver e acompanhar as atividades dos bolsistas de iniciação à docência, no mínimo, 8 (oito) horas/aula por semana;

II - controlar a frequência dos bolsistas de iniciação à docência na Unidade Educacional, repassando essas informações ao responsável pelo Programa na DRE;

III - informar ao responsável pelo Programa na DRE as eventuais mudanças nas condições que lhe garantiram participação no PIBID;

IV - atentar-se à utilização da língua portuguesa de acordo com a norma culta, quando se tratar de comunicação formal do programa ou demais atividades que envolvam a escrita;

V - participar de seminários de iniciação à docência do PIBID promovidos pelo projeto do qual participa;

VI - informar à comunidade escolar sobre as atividades do projeto;

VII - enviar ao responsável pelo Programa na DRE quaisquer relatórios e documentos de acompanhamento das atividades dos bolsistas de iniciação à docência sob sua supervisão, sempre que solicitado;

VIII - participar das atividades de acompanhamento e avaliação do PIBID definidas pela CAPES;

IX - manter seus dados atualizados na Plataforma Freire, do MEC;

X - assinar termo de desligamento do projeto, quando couber;

XI - compartilhar com a Direção da Escola e seus pares as boas práticas do PIBID na perspectiva de buscar a excelência na formação de professores; e

XII - elaborar e desenvolver, quando possível, projetos interdisciplinares que valorizem a intersetorialidade e a conexão dos conhecimentos presentes da educação básica.

Art. 10 - Ao Professor Supervisor, devidamente avaliado pelas Equipes Gestoras e Supervisão Escolar, será atribuída pontuação para fins de Evolução Funcional, mediante emissão de Atestado Modelo 07, desde que:

I - cumprido o período de, no mínimo, 08 (oito) meses;

II - somatório de faltas e afastamentos não ultrapasse a 15 (quinze) dias;

III - tenha atendido, no mínimo, 05 (cinco) e no máximo, 10 (dez) estudantes de licenciatura.

Art. 11 - Caberá à Diretoria Regional de Educação:

I - designar servidor(es) responsável(is) pelo acompanhamento do Programa na DRE;

II - encaminhar para a DOT/SME os Termos de Adesão e Compromisso das Unidades Educacionais, a relação nominal das Unidades que aderiram ao Programa, bem como, o(s) nome(s) do(s) servidor(es) responsável(is) na DRE;

III - mediar as interlocuções entre as Unidades Educacionais e as Instituições de Ensino Superior -IES envolvidas.

Art. 12 - Caberá a Secretaria Municipal de Educação por meio da Diretoria de Orientação Técnica/DOT:

I - inteirar-se dos Projetos aprovados pela CAPES, elaborados pelas Instituições de Ensino Superior - IES;

II - subsidiar as Diretorias Regionais de Educação nos trâmites e ações necessárias ao pleno funcionamento do Programa;

III - participar dos encontros programados pelas Instituições de Ensino Superior - IES e viabilizar a participação dos envolvidos nas DRE e nas Unidades Educacionais;

IV - fornecer as informações solicitadas pelas Instituições de Ensino Superior - IES envolvidas, relativas às atividades desenvolvidas pelos Bolsistas nas Unidades Educacionais, respeitado o Projeto aprovado pela CAPES;

V - sistematizar e consolidar dados relativos ao desenvolvimento do Programa a serem encaminhados para as IES ou CAPES/MEC;

VI - coordenar a implantação do Programa nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino, procedendo aos ajustes, se necessário;

VII - providenciar a publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC, da relação nominal atualizada das Instituições de Ensino Superior - IES que tiveram seus Projetos aprovados pela CAPES;
VIII - baixar normas complementares que assegurem o pleno desenvolvimento do Programa.

Art. 13 - Caberá à Instituição de Ensino Superior - IES:

I - assegurar, à Secretaria Municipal de Educação, as condições para o acompanhamento do Programa, procedendo aos ajustes, se necessário;

II - encaminhar à respectiva Diretoria Regional de Educação o Projeto do PIBID, contendo:

a) número de bolsistas envolvidos;

b) nome dos Professores-Supervisores, Coordenador de Área e Coordenador da Instituição.

III - encaminhar os Bolsistas para as Unidades Educacionais mediante Carta de Apresentação;

IV - comunicar, de imediato, à Unidade Educacional, quanto a eventuais substituições de Bolsistas ou Professor-Supervisor do Projeto e/ou alterações na condução das atividades;

V - notificar o Bolsista quanto à inexistência de quaisquer vínculos empregatícios entre estes e a Secretaria Municipal de Educação;

VI - enviar relatório anual das atividades desenvolvidas aos órgãos competentes, inclusive à Secretaria Municipal de Educação.

Art. 14 - São atribuições da CAPES:

I - realizar chamada pública para seleção de novos projetos;

II - elaborar diretrizes, atos normativos e orientações relacionadas ao funcionamento do Programa, bem como publicá-los e divulgá-los a todos os interessados;

III - transferir os recursos financeiros destinados à execução dos projetos aprovados e realizar os pagamentos das bolsas, de acordo com a sua disponibilidade orçamentária e financeira;

IV - acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do projeto;

V - promover junto às instituições participantes, a correção de desvios e a implementação de medidas de aperfeiçoamento visando garantir a qualidade do Programa;

VI - decidir sobre a aprovação de alterações solicitadas no Projeto;

VII - analisar a prestação de contas e os relatórios de atividades relativos à execução do Projeto, nas áreas financeira e técnica, respectivamente.

Art. 15
- A interrupção das atividades previstas no Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência - PIBID poderá ocorrer pelo não atendimento ao disposto no art. 13 desta Portaria, por comprovação da impossibilidade da Instituição de Ensino Superior - IES cumprir as exigências estabelecidas pela CAPES ou por decisão desta Secretaria.

Art. 16 - A Secretaria Municipal de Educação desonerarse-á da prestação de contas pelo compromisso celebrado, de natureza financeira, entre a CAPES e a Instituição de Ensino Superior - IES.

Art. 17 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ANEXO I DA PORTARIA Nº 6.782, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2014

Relação das Instituições de Ensino Superior da Cidade de São Paulo que tiveram seus projetos aprovados pela CAPES, até a presente data:

- IFSP (INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO
- PUC/SP (PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃO PAULO)
- UNASP (CENTRO UNIVERSITÁRIO ADVENTISTA DE SÃO PAULO)
- UNESP (UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JÚLIO DE MESQUITA FILHO)
- UNICSUL (UNIVERSIDADE CRUZEIRO DO SUL)
- UNISAL (CENTRO UNIVERSITÁRIO SALESIANO DE SÃO PAULO)
- UPM (UNIVERSIDADE PRESBITERIANA MACKENZIE)
- USP (UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO)
- FASM (FACULDADE SANTA MARCELINA)
- FPA (FACULDADE PAULISTA DE ARTES)
- ISE VERA CRUZ (INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO VERA CRUZ)
- UNICASTELO (UNIVERSIDADE CAMILO CASTELO BRANCO)
- UNIP (UNIVERSIDADE PAULISTA)
- UNISA (UNIVERSIDADE DE SANTO AMARO)
- FACULDADE SEQUENCIAL
- UNINOVE (UNIVERSIDADE NOVE DE JULHO)


ANEXO II DA PORTARIA Nº 6.782, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2014

SECRETARIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO


DRE: ____________________________

Unidade Educacional: ___________________________

TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO
Eu, ______________________________________ Diretor
de Escola, RF: ___________________________________
_, RG: _____________, CPF: ____________________, Nacionalidade
___________, em exercício na EM______________, situada à Rua __________________________, nº ________________, Bairro:_____________________,
declaro para os devidos fins, ter conhecimento do conteúdo
do Projeto intitulado _____________
_____________________________________
____, vinculado à Instituição de Ensino Superior - IES
_________________
___________________________ , apresentado nesta Unidade Educacional.
Declaro ainda, dadas as atribuições a mim conferidas pelo cargo, estar de acordo com a participação da Unidade Educacional no referido Projeto, assegurando a realização da parceria.
São Paulo, ___ de ___ de ________.
____________________________________
Assinatura e carimbo do Diretor de Escola

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