18/12/2014 - Prefeito Haddad aprova dois projetos que incluem remuneração por subsídios

Câmara aprova projetos do prefeito Haddad que dispõem sobre a criação do Quadro de Analistas na administração e o PL que reorganiza o Quadro do Pessoal da Saúde, estabelecendo para estes quadros o regime de remuneração por subsídio.

Em segunda e definitiva votação a Câmara Municipal de São Paulo aprovou os Projetos de Lei nºs 312 e 507, ambos de autoria do prefeito. O PL nº 312 dispõe sobre a criação do Quadro de Analistas na Administração. O PL 507 dispõe sobre a reorganização do Quadro do Pessoal da Saúde. Em ambos é estabelecido o regime de remuneração por subsídio. Os atuais servidores destes quadros que optarem pelo contido nas referidas leis aprovadas, terão sua remuneração (padrão de vencimento + quinquênios + sexta parte + ganhos judiciais....), transformados em valor único, denominado SUBSÍDIO. O que pode parecer momentaneamente vantajoso para alguns servidores, se revelará em curto espaço de tempo como um enorme problema e perda de direitos.

Durante as audiências públicas que ocorreram na Câmara sobre estes projetos, muitos servidores destes quadros, que desde 2003 tiveram reajuste geral anual de 0,01% e estão com padrões de vencimentos totalmente depreciados, justificavam o apoio à proposta de subsídio, afirmando que de nada adiantava ter direito aos quinquênios, sexta parte, outras vantagens incorporáveis ou permanentes e até mesmo ganhos judiciais, calculados sobre valores padrões desvalorizados e defasados. Não concordamos com esta justificativa e com a transformação de remuneração em subsídio. As duas leis aprovadas não contém um só artigo que preserva os valores dos subsídios contidos nas tabelas, contra os efeitos da inflação e nem possibilidade de aumento real em qualquer tempo. Sem garantia de reajuste periódico com percentual não inferior à inflação, o servidor que optar pelo novo regime por ser aparente e momentaneamente melhor, abre mão de direitos e vantagens adquiridas com o tempo ou decorrente de ganhos judiciais e verá o valor do subsídio pelo qual optou se perder em curto espaço de tempo. Experiência amarga já sentida por servidores de algumas carreiras da União e de outros Estados.

Desde 2013, quando a proposta de subsídio foi apresentada pelo governo, o SINPEEM se posicionou contra e mantém este posicionamento. Em 2014, durante o movimento que realizamos e durou 42 dias, também lutamos contra a transformação da remuneração dos profissionais de educação ativos e aposentados em subsídio.

As leis aprovadas não se aplicam aos profissionais de educação (docentes, gestores e quadro de apoio da educação), ainda assim, somos contra a transformação de remuneração em subsídio. Respeitamos, mas discordamos da posição adotada pelo sindicato dos servidores que apoiou a aprovação destes projetos pelos vereadores. O PL nº 03/2014, também de autoria do prefeito, que dispõe sobre a admissibilidade de remuneração por subsídio, ainda não foi votado. Também em relação a ele, temos posicionamento contrário.


MUDANÇA DE REMUNERAÇÃO POR SUBSÍDIOS
NÃO SE
APLICA AOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO


Além dos dois projetos de lei de autoria do prefeito Haddad, que reorganizam quadros profissionais de servidores e estabelecem remuneração por subsídio, também está tramitando na Câmara um projeto de autoria do prefeito que altera a Lei Orgânica do Município. O PLO nº 03/2014 dispõe sobre alterações nos artigos 92 e 97 na Lei Orgânica, a Constituição Municipal da Cidade de São Paulo. Com a alteração pretendida no art. 92, o prefeito pretende admitir o regime remuneratório por SUBSÍDIO. Pagamento por subsídio não admite quinquênios, sexta parte, vantagens permanentes por exercício de cargos e funções, incorporações e a permanência de parcelas relativas aos ganhos judiciais.

Com a alteração do artigo 97, prevista no projeto original, o governo pretendia não considerar o tempo pregresso de exercício em outras esferas, como Estado, União e Municípios, para fins de obtenção de quinquênios e sexta parte.

Na audiência pública realizada na Câmara em que o SINPEEM se opôs às mudanças na Lei Orgânica, o governo assumiu que retiraria do PLO nº 03/2014 o artigo que mexia no cálculo de quinquênios e sexta parte. Portanto, assumiu que nada mudaria nestes direitos.

A aprovação dos PLs nºs 312/2014 e 507/2014, ocorrida em 17/12, não tem nenhum efeito sobre os profissionais de educação. O SINPEEM teve posição contrária à aprovação porque, por princípio, somos contra a transformação da remuneração em subsídios. Nas greves que realizamos em 2013 e 2014 lutamos também contra esta proposta de Haddad, que agora aprovada será aplicada a outros quadros profissionais da Prefeitura.

Também nos opomos à aprovação do PLO nº 03/2014 e não aceitamos, de forma alguma, que, se aprovado, provoque qualquer alteração no Quadro dos Profissionais de Educação (QPE).

Até agora, por meio de nossas lutas e firmeza na defesa de nossos direitos, evitamos SUBSÍDIOS e mantemos nossos direitos aos quinquênios e sexta parte, inclusive com a contagem dos tempos exercidos em outras esferas de poder. Estamos atentos e qualquer tentativa de mexer com os direitos, reagiremos.

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Secretaria Municipal de Educação impõe
mais restrições para a evolução funcional


No caderno publicado pela SME sobre subsídios, para a implantação do programa Mais Educação está dito que é fundamental compreender que o ordenamento de uma política de educação se estrutura num quadrilátero político-pedagógico e administrativo:

1 - qualidade social do ensino e da aprendizagem, o desenvolvimento de um;

2 - sistema democrático de gestão pedagógica, aliado a um amplo;

3 - sistema de formação de educadores da rede municipal de ensino; e

4 - planejamento de atendimento à demanda, em suas múltiplas faces, focadas na ampliação da rede e melhoria dos equipamentos.

No nosso entender, entre os itens acima faltou incluir a necessidade de valorização permanente e respeito aos profissionais de educação. Mas, por tudo que o governo vem realizando, não se tratou de omissão não intencional. E, considerando somente o que consta nos quatro itens acima, podemos dizer que o secretário de Educação e sua equipe cometem em letras o que não participam em atos. Todos eles prescindem do respeito, reconhecimento e valorização profissionais de educação.

No geral, as medidas que são adotadas pela SME desconsideram a complexidade das múltiplas dimensões do trabalho dos docentes, gestores e Quadro de Apoio das unidades escolares, a necessidade de criar ânimos profissional e ambiente coletivo e colaborativo adequado para o processo de ensino/aprendizagem.

A gestão democrática da educação, tão e constantemente mencionada no programa Mais Educação, fica presa somente aos discursos do secretário e demais integrantes da SME.

Não estamos afirmando isto por excesso ou sem amparo em atos concretos da Administração.

A recém-publicada Portaria nº 6.783 é mais um exemplo de contradição entre discurso e prática (veja a íntegra da portaria). Com ela a SME altera os procedimentos para o enquadramento por evolução funcional dos integrantes da carreira do magistério municipal, sem nenhuma discussão com as representações da categoria. Revelando claro interesse em restringir direitos, impõe que a cada evolução funcional os integrantes da carreira do magistério só poderão apresentar um título referente a curso de pós-graduação.

Também deixa de reconhecer, a partir de 2015, títulos por participação em congressos, seminários, simpósios, conferências, jornadas, fóruns e ciclos de palestras. Está clara a intenção de confrontar e não reconhecer a importância dos eventos voltados à formação, organizados pelos sindicatos.

Não nos opomos à certificação e reconhecimento pela participação de programas de formação e projetos específicos da SME para fins de enquadramento por evolução funcional. Entretanto, sabemos que muitos destes programas são de governo e limitados ao tempo de uma gestão.  Portanto, não devem se confrontar nem eliminar o que deve ser permanente quanto à necessidade de formação dos profissionais de educação e à valorização de mecanismos de carreira como os títulos para enquadramentos por evolução funcional.

A portaria publicada, no entanto, inclui a pontuação por participação em programas e ações da SME e ao mesmo tempo dificulta o que é exigido para os enquadramentos por evolução funcional.



SINPEEM EM DEFESA DOS DIREITOS FUNCIONAIS DE CARREIRA

O enquadramento por evolução pelos critérios de tempo, títulos e tempo e títulos combinados é direito conquistado pelo SINPEEM, baseado no princípio de carreira aberta. Todos que a integram podem chegar à última referência sem mudar de classe. E, dependendo dos títulos que o profissional de educação possua, pode chegar em menor tempo à ultima referência, como retribuição ao investimento em sua formação.

Portanto, a decisão da SME em alterar aportaria, limitando a quantidade de cursos de pós-graduação e deixando de reconhecer, a partir de 2015, títulos por participação em congressos, seminários e fóruns é retrocesso e ataque a um direito conquistado com muita luta.

Para todos os educadores, fica cada vez mais evidente que nada vale os documentos da SME sobre o programa Mais Educação, com tão estampada contradição contida nas ações do governo, que restringem direitos e revoltam ainda mais os profissionais de educação.



SINPEEM CONTINUARÁ A LUTA CONTRA A FARSA DO
PROGRAMA "MAIS EDUCAÇÃO", EM DEFESA DOS DIREITOS,
VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL CONDIÇÕES DE TRABALHO


Os profissionais de educação têm vivido tempos difíceis. Em 2013, foram necessários 23 dias de greve para que o governo cumprisse até mesmo a lei que dispunha sobre a aplicação do direito ao reajuste conquistado em 2011. Em 2014, foram necessários 42 dias de greve. Período em qual a categoria realizou grandes mobilizações nas avenidas 23 de maio e Paulista, atos e até acampamento em frente ao gabinete do prefeito. Com a força do movimento arrancamos a aplicação do reajuste de 13,43%, a elevação dos pisos que repercutirão em 15,38% sobre todos os padrões de vencimentos de todos os docentes, gestores e quadro de apoio, ativos e aposentados; o direito de intervalo nos CEIs, a regulamentação dos enquadramentos nas duas novas referências, entre outros itens. Mas, encerrada a greve, o governo, mantém a sua postura de não cumprir acordo e ir baixando medidas de forma autoritária.

Assim agiu ao publicar a portaria de matrícula, com graves consequências para os profissionais de educação infantil, inclusive ampliação das unidades polos durante as férias de janeiro. Agora, com a publicação da portaria dispondo sobre evolução funcional.

Após o término da greve, cobramos o cumprimento do Protocolo de Negociação. Realizamos manifestações em frente ao gabinete do prefeito e do secretário de Educação e a caminhada em defesa da educação e pela valorização dos seus profissionais. Mesmo assim, o governo continua na sua batida autoritária e de desrespeito aos educadores.

Por meio de propagandas oficiais no rádio e TV, anuncia o programa Mais Educação como redentor de todas as mazelas da rede de ensino. Afirma que o aluno que não aprende será retido. Enquanto isto, cresce na rede a pressão sobre os professores para que aprovem automaticamente. O Sistema de Gestão Pedagógica não funciona e querem culpar e punir os profissionais de educação.

Quando reagimos a todos estes absurdos o governo nos acusa de precipitados e de agir com intenção política de desgastá-lo. Mas a motivação quem tem dado é o próprio governo. Com certeza, não deixaremos de continuar a luta em defesa dos nossos direitos e atendimento às nossas reivindicações. A categoria já aprovou pauta e calendário de lutas indicativas. Daremos a nossa resposta a este conjunto de medidas adotadas pelo governo, que transformam a vida dos profissionais de educação e as escolas em verdadeiros infernos.


Vamos, mais uma vez, demonstrar que juntos somos fortes!


A DIRETORIA

CLAUDIO FONSECA

Presidente

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