Comunicado nº 001 (DOC de 06/01/2015, páginas 35 e 36)
DE 05 DE JANEIRO DE 2015
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e, CONSIDERANDO:
- o estabelecido na Lei Municipal nº 13.697, de 22/12/03;
- o contido na Portaria Intersecretarial SME/SMT que trata sobre a operacionalização e implantação do Programa de Transporte Escolar Municipal Gratuito – Vai e Volta;
- o disposto na Portaria SME nº 52, de 05/01/15, que dispõe sobre o Programa de Transporte Escolar Municipal Gratuito – Vai e Volta aos educandos/crianças da Rede Municipal de Ensino;
- o estabelecido na Portaria Conjunta SEE/SME nº 01, de 29/05/14;
- o disposto na Portaria SME Nº 6.123, de 20/10/14.
COMUNICA:
1 - O cadastramento anual dos educandos/crianças visando o atendimento pelo Programa de Transporte Escolar Municipal Gratuito – Vai e Volta, para o ano de 2015, será realizado em período concomitante ao período de matrícula e rematrícula nas Escolas Municipais de Educação Infantil – EMEIs; Escolas Municipais de Ensino Fundamental – EMEFs; Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio – EMEFMs; Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos – EMEBSs, Centro Integrado de Educação de Jovens e Adultos – CIEJAs, observando as normas e procedimentos contidos na legislação vigente.
1.1 - São candidatos ao atendimento pelo Programa, no ano letivo de 2015, os educandos/crianças matriculados nas EMEIs, EMEFs, EMEFMs e EMEBSs nascidos até 31/01/03;
1.2 - Para educandos/crianças com deficiência, transtornos educacionais globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação não há limite de faixa etária a ser atendida;
1.3 - Caberá às Unidades Educacionais efetuar o cadastramento dos educandos/crianças e a digitação das informações no Sistema EOL, após solicitação expressa dos pais ou responsáveis, mediante o preenchimento de Ficha específica constante do Anexo II, parte integrante deste Comunicado;
2 - Os procedimentos e períodos relativos ao Programa de Transporte Escolar Municipal Gratuito – Vai e Volta, conforme Portaria SME nº 52, de 05/01/15, ocorrerão de acordo com Cronograma constante do Anexo I, parte integrante deste Comunicado.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e, CONSIDERANDO:
- o estabelecido na Lei Municipal nº 13.697, de 22/12/03;
- o contido na Portaria Intersecretarial SME/SMT que trata sobre a operacionalização e implantação do Programa de Transporte Escolar Municipal Gratuito – Vai e Volta;
- o disposto na Portaria SME nº 52, de 05/01/15, que dispõe sobre o Programa de Transporte Escolar Municipal Gratuito – Vai e Volta aos educandos/crianças da Rede Municipal de Ensino;
- o estabelecido na Portaria Conjunta SEE/SME nº 01, de 29/05/14;
- o disposto na Portaria SME Nº 6.123, de 20/10/14.
COMUNICA:
1 - O cadastramento anual dos educandos/crianças visando o atendimento pelo Programa de Transporte Escolar Municipal Gratuito – Vai e Volta, para o ano de 2015, será realizado em período concomitante ao período de matrícula e rematrícula nas Escolas Municipais de Educação Infantil – EMEIs; Escolas Municipais de Ensino Fundamental – EMEFs; Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio – EMEFMs; Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos – EMEBSs, Centro Integrado de Educação de Jovens e Adultos – CIEJAs, observando as normas e procedimentos contidos na legislação vigente.
1.1 - São candidatos ao atendimento pelo Programa, no ano letivo de 2015, os educandos/crianças matriculados nas EMEIs, EMEFs, EMEFMs e EMEBSs nascidos até 31/01/03;
1.2 - Para educandos/crianças com deficiência, transtornos educacionais globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação não há limite de faixa etária a ser atendida;
1.3 - Caberá às Unidades Educacionais efetuar o cadastramento dos educandos/crianças e a digitação das informações no Sistema EOL, após solicitação expressa dos pais ou responsáveis, mediante o preenchimento de Ficha específica constante do Anexo II, parte integrante deste Comunicado;
2 - Os procedimentos e períodos relativos ao Programa de Transporte Escolar Municipal Gratuito – Vai e Volta, conforme Portaria SME nº 52, de 05/01/15, ocorrerão de acordo com Cronograma constante do Anexo I, parte integrante deste Comunicado.