Portaria Intersecretarial SMT/SME, nº 0001 (DOC de 07/01/2015, página 14)

DE 06 DE JANEIRO DE 2015.

Dispõe sobre as normas e procedimentos para o funcionamento do Programa de Transporte Escolar Municipal Gratuito – Vai e Volta e define as responsabilidades das Secretarias Municipais de Educação e de Transportes.

OS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE TRANSPORTES E DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a Lei 13.697, de 22 de Dezembro de 2003, que dispõe sobre a criação do Programa de Transporte Escolar Municipal Gratuito – Vai e Volta, no Município de São Paulo, em especial o artigo 7º, o qual define que a operacionalização e implantação do Programa ficarão a cargo das Secretarias Municipais de Transportes e Educação;
CONSIDERANDO o disposto no Capítulo XIII do Código de Transito Brasileiro e Portaria DETRAN 1153/02, alterada pela Portaria DETRAN 754/07;

CONSIDERANDO a Portaria de Matrícula, que dispõe sobre diretrizes, normas e períodos para a realização de matrículas na Rede Municipal de Ensino.

RESOLVEM:

Artigo 1º
- O Programa de Transporte Escolar Municipal Gratuito – Vai e Volta, instituído pela Lei 13.697/03 tem como objetivo o transporte dos educandos/crianças regularmente matriculados na rede municipal de ensino, de suas residências até os respectivos estabelecimentos municipais de ensino e/ou Instituições de Educação Especial Conveniadas à Secretaria Municipal da Educação - SME e destes até as residências.

Artigo 2º - Os educandos/crianças beneficiários do programa serão definidos nos períodos de matrícula e/ou rematrícula, nos termos da Lei instituidora do Programa de Transporte Escolar Municipal Gratuito - Vai e Volta e demais portarias de matrículas e regulamentadoras do mesmo.

Artigo 3º - Caberá à Secretaria Municipal de Educação - SME:

§1º - Solicitar a contratação dos condutores à Secretaria Municipal de Transportes/Departamento de Transportes Públicos - SMT/DTP, apontando a quantidade de veículos necessários por Diretoria Regional de Educação - DRE, em conformidade com a respectiva demanda cadastrada no Sistema Informatizado EOL;

§2º - Solicitar, informar e intermediar à SMT/DTP toda e qualquer necessidade das Diretorias Regionais de Educação, inclusive as ocorrências que impeçam a prestação de serviços por parte dos condutores do Programa.

§3º - Encaminhar mensalmente à Secretaria Municipal de Transportes SMT- Departamento de Transportes Públicos – DTP os dados necessários para o processamento do pagamento dos condutores;
§4º - Estabelecer mecanismos de controle da prestação de serviços, levando em consideração assiduidade, pontualidade e as ocorrências desabonadoras que possam acarretar em multas contratuais e/ou desligamento do condutor do Programa, informando-as ao DTP;

§5º - Elaborar Manual/Guia de Orientação aos Condutores para esclarecimento de normas e procedimentos visando o aperfeiçoamento da prestação de serviços do Programa de Transporte Escolar Municipal Gratuito – Vai e Volta;

§6º - Realizar anualmente estudos que visem à acomodação dos alunos usuários do Programa de Transporte Escolar Municipal Gratuito – Vai e Volta em Unidades Escolares mais próximas às suas residências, no inicio do ano letivo;

§7º - Estabelecer através de portaria específica a organização do atendimento, normas, procedimentos e prazos do Programa para as Diretorias Regionais de Educação e Unidades Escolares.

Artigo 4º - Caberá à Secretaria Municipal de Transportes -SMT e Departamento de Transportes Públicos - DTP:
§1º - Celebrar os contratos ou termos com os condutores que operarão o Transporte Escolar Municipal Gratuito Vai e Volta;
segundo as necessidades apontadas expressamente por SME.

a) O condutor deverá ser portador do Certificado de Registro Municipal de Condutores - CRMC válido e mantê-lo dessa forma durante todo o contrato, devendo ser renovado sempre antes de seu vencimento, bem como os demais documentos necessários à execução da atividade.

b) O veículo deverá estar regularizado no que diz respeito ao certificado de propriedade, IPVA, multas, licenciamento na cidade de São Paulo, bem como, quanto ao cadastro e vistoria, no DTP, até a data da assinatura do contrato ou termo, e também durante todo o seu período de vigência.

c) O veículo deverá contar com um monitor maior de 18 anos de idade, que permanecerá no mesmo durante todo o trajeto, auxiliando no embarque e desembarque e zelando pela segurança dos educandos/crianças transportados;

d) O condutor do veículo e o monitor deverão portar crachá, a ser entregue na assinatura do contrato ou termo, em local visível, durante toda a execução do serviço.

e) O veículo deverá estar devidamente identificado no Programa de Transporte Escolar Municipal Gratuito – Vai e Volta com o adesivo aprovado pela SMT/DTP. §2º - Comunicar a SME/ATP - Assessoria Técnica de Planejamento toda e qualquer ocorrência relacionada à prestação de serviços dos condutores, sobretudo irregularidades contratuais dos mesmos que os impeçam de continuar em exercício;

§3º - Efetuar o pagamento dos condutores nos prazos e condições estabelecidos nos respectivos contratos ou termos, a partir das informações de quilometragem, dias trabalhados e alunos transportados informados mensalmente por SME.

§4º - Fiscalizar os condutores e veículos vinculados ao Transporte Escolar Municipal Gratuito Vai e Volta, para garantir o fiel cumprimento da legislação municipal aplicada à matéria, em especial a Lei nº 10.154, de 07/10/86; Decreto nº 23.123, de 25/11/86 e demais normas regulamentadoras que disciplinam a matéria.

§5º - Manter atualizado e fornecer à SME/ATP, através do SGTP - Sistema de Gerenciamento de Transporte Público, o cadastro de todos os condutores e monitores dos veículos do Programa de Transporte Escolar Municipal Gratuito - Vai e Volta.

§6º - Disponibilizar através do sistema SGTP todas as informações necessárias à SME/ATP, a fim de possibilitar o início da prestação de serviços do condutor e monitor na Diretoria Regional de Educação.

§7º - Vistoriar e sinalizar as vias públicas do entorno das Unidades Escolares, através da Companhia de Engenharia de Tráfego – CET, para a correta operação dos veículos do Programa de Transporte Escolar Municipal Gratuito – Vai e Volta, criando condições para embarque e desembarque seguros dos educandos/crianças.

Artigo 5º - Fica vedada a utilização do Transporte Escolar Municipal Gratuito - Vai e Volta para acompanhantes, considerando a existência de monitores nos veículos do Programa.

Artigo 6º - As Secretarias Municipais de Transportes e de Educação indicarão um Coordenador, no âmbito de cada Pasta, que dentro das respectivas competências serão os responsáveis pelo acompanhamento do desenvolvimento dos serviços e ações conjuntas, visando o cumprimento e aperfeiçoamento do estabelecido nesta Portaria.

Artigo 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Intersecretarial nº 01/02-SMT/SME.

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