Comunicado nº 0004 (DOC de 07/01/2015, páginas 59 e 60)

DE 06 DE JANEIRO DE 2015

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conforme subsídios apresentados por Programas Especiais da SME, e CONSIDERANDO:

- a necessidade de continuidade e expansão do tempo de permanência do aluno na escola, por meio de ações sistematizadas de caráter educacional, cultural e social com vistas à promoção da melhoria do desenvolvimento e das aprendizagens dos educandos, do protagonismo dos educandos, do enriquecimento curricular, estimulando o civismo, a valorização e integração escola-aluno, comunidade, por meio da música.

- a importância de se atender ao disposto no artigo 9º da Portaria SME nº 5.543, de 18/09/97, que prevê o período para a realização do Processo de Escolha/Atribuição de Unidades Educacionais de exercício; DIVULGA a relação das Unidades Educacionais disponíveis para escolha/atribuição dos Professores de Bandas e Fanfarras para o ano de 2015, bem como o cronograma do processo e outras orientações de ordem administrativa:

1 - Os Professores de Bandas e Fanfarras participarão do Processo de Escolha/Atribuição de Unidades Educacionais de Exercício no ano de 2015 de acordo com a classificação constante no Anexo I deste Comunicado.

2 - A escolha/atribuição referida no item anterior ocorrerá:

2.1 - Visando à composição/complementação da Jornada de opção.

2.2 - Conforme o cronograma:

Data: 02/02/2015 (segunda-feira) e 03/02/2015 (terça-feira) Local: Auditório da Secretaria Municipal de Educação, Rua Dr. Diogo de Farias, 1247 – Vila Clementino Horário: Início das 7:00h às 13:00h

3 - No processo de escolha/atribuição de Unidade(s) de exercício, o Professor poderá se fazer representar por instrumento público ou particular de procuração, ou ainda, por declaração de próprio punho, com explicitação dos fins específicos a que se destina, acompanhada por documento de identidade do representante e cópia reprográfica do documento de identidade do representado.

4 - Na hipótese de o Professor que se ausentar sem fazer uso da prerrogativa prevista no item anterior, ou que, estando presente, recusar-se a escolher, a autoridade competente atribuir-lhe-á, na ordem de classificação, Unidade(s) de exercício dando-lhe ciência através do Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

4.1 - A atribuição pela autoridade competente deverá ocorrer apenas quando a finalidade da escolha referir-se à composição/complementação da Jornada de Opção.

4.2 - Ocorrendo a situação referida neste item, é vedada a atribuição de Unidades(s) onde o Professor já tenha anteriormente exercido suas funções e cujo(s) Conselho(s) de Escola tenha(m) deliberado pela sua não continuidade.

5 - Na hipótese de remanescerem Professores excedentes ou com Jornada de Opção incompleta, por inexistência ou insuficiência de Unidades para escolha/atribuição, serão eles acomodados, em regime de Jornada Básica Docente, na regência de atividades especificadas nos incisos II, III e IV do artigo 6º, ao aguardo de novas oportunidades de escolha/atribuição, nos termos do artigo 12, ambos da Portaria SME 5.543/97.

6 - O documento “Relatório Anual de Atribuição de Aulas - RAAA” será utilizado para registro de participação do Professor de Bandas e Fanfarras em escolhas/atribuições, tanto no processo inicial, quanto nas do decorrer do ano letivo.

7 - O “Relatório Anual de Atribuição de Aulas - RAAA” deverá ser entregue pelo Professor na Unidade Escolar escolhida referente à Jornada de Opção, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a escolha.

7.1 - Quando a escolha/atribuição envolver mais de uma Unidade Escolar, o Professor deverá, na ordem:

a) apresentar o RAAA na Unidade Educacional escolhida para ser sua 2ª Unidade de atuação para ciência do Diretor;

b) entregar o RAAA na Unidade Educacional que será a sede de pagamento do Professor.

7.2 - Aplicar-se-ão os procedimentos referidos neste item aos Professores que participarem do processo para fins de complementação de Jornada de Opção.

8 - O “Relatório Anual de Atribuição de Aulas RAAA” deverá ser arquivado no prontuário do Professor, retornando à tramitação em todas as oportunidades subsequentes de sua participação em escolha/atribuição, inclusive no decorrer do ano letivo, observando-se então, no que couber, os procedimentos estabelecidos no item 9 deste Comunicado.

9 - A relação de vagas constantes no ANEXO II contém as Unidades Educacionais que possuem módulo básico de instrumental de fanfarra simples, com pisto ou banda e que não contam com o respectivo Professor.

10 - Todos Professores deverão entregar no ato da atribuição uma cópia do relatório de Instrumentos Musicais existentes nas Unidades Educacionais escolhidas.

11 - Orientamos a todos os Professores que farão escolha de nova Unidade para que, visitem a local desejado antes da atribuição, e com a autorização do Diretor (a) verificar os instrumentos musicais existentes na Unidade, bem como a disponibilidade de locais e horários para o desenvolvimento do trabalho.

ANEXO I DO COMUNICADO SME Nº 0004 DE 06 DE JANEIRO DE 2015



A relação das Unidades Educacionais do Anexo II é resultado da análise dos Questionários Informativos enviados nos últimos 2 anos, da manifestação dos professores e do não referendo dos Professores de Bandas e Fanfarras para a continuidade dos trabalhos em 2015.

Para participar do processo de escolha/atribuição de que trata este Comunicado ou para ser excluído da relação acima, a Chefia Imediata da Unidade Educacional interessada deverá entrar em contato com o Setor de Bandas e Fanfarras pelo telefone: 5083-7817 ou e-mail: marcelobonvenuto@gmail.com, até o dia 31 de janeiro de 2015.


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