Despacho do secretário - Ofício nº 1.333/2014/SME G (DOC de 10/01/2015, página 51)

Despacho do secretário  - Ofício nº 1.333/2014/SME G (DOC de 10/01/2015, página 51)

Secretaria Municipal de Educação/SME


Autorização para prorrogação de contratos, a partir de 07/02/2015, pelo prazo máximo de 6 (seis) meses, de 3350 (três mil trezentos e cinquenta) profissionais contratados para exercer a função de professor de educação infantil e ensino fundamental I.

I - Em face dos elementos contidos no presente, especialmente as justificativas contidas às fls.1/4, que denotam a necessidade de prover os módulos de profissionais docentes para o regular funcionamento das unidades educacionais da rede municipal de ensino, e considerando, ainda, as manifestações favoráveis da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão (fls.13/15 e 17/20) e da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico (fls.22/23), quanto aos aspectos orçamentário-financeiros, que demonstram estar atendidas as disposições da Lei Orçamentária nº 15.950/2014, do Decreto nº 54.851/2014, bem como da Lei Complementar nº 101/2000, e pela competência a mim conferida pelo Decreto nº 53.829/2013, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento na Lei nº 10.793/89 e alterações posteriores, e no art. 108 da Lei nº 14.660/2007, a prorrogação dos contratos, a partir de 07/02/2015, pelo prazo máximo de 06 (seis) meses, de 3.350 (três mil trezentos e cinquenta) profissionais para exercer a função de professor de educação infantil e ensino fundamental I.

II - Nos termos do parágrafo único do artigo 7º, do Decreto nº 32.908/92, a autorização a que se refere o item I possui validade de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de 07/02/2015.

III - Os contratos deverão ser rescindidos à medida em que se der o início de exercício dos concursados.

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