Portaria nº 1.335 (DOC de 14/02/2015, página 15)

DE 13 DE FEVEREIRO DE 2015

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:

- as disposições constantes do Decreto nº 54.452, de 2013 e da Portaria nº 5.930, de 2013;

- a relevância para promover a melhoria no acompanhamento das ações curriculares referentes ao ensino médio, nas unidades educacionais da RME;
 
- a necessidade de oferecer aos gestores e professores, uma formação continuada que os subsidie de forma a assegurar a qualidade social da educação, e a permanência dos estudantes do Ensino Médio nas Unidades Escolares, bem como o acompanhamento pedagógico dos estudantes pelas famílias e ou responsáveis;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica autorizada a dispensa de ponto dos supervisores escolares, diretores de escola, coordenadores pedagógicos, professores de ensino fundamental II e médio e assistente técnico educacional em exercício nas equipes das DOT-P, para participarem do “Curso de Formação Continuada para o Ensino Médio”, a ser realizado no período de fevereiro a novembro de 2015, com o cronograma definido por meio de comunicado específico.

Art. 2º - Para a participação no curso, deverá ser observado o público-alvo, na proporção de 01 integrante de cada cargo referido no Art. 1º da presente Portaria, por unidade educacional.

Art. 3º - Os profissionais de educação participantes do “Curso de Formação Continuada para o Ensino Médio” e em exercício nas unidades educacionais deverão, durante os horá- rios coletivos em cada unidade educacional, propor a reflexão sobre os eixos de discussão que serão analisados por ocasião da formação.

Art. 4º - A dispensa de ponto ficará condicionada à participação nas horas de cada encontro e entrega do comprovante de presença emitido pela SME à chefia imediata no dia útil após a realização de cada encontro.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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