Portaria nº 1.614 (DOC de 18/02/2015, página 12)

DE 27 DE FEVEREIRO DE 2015

Dispõe sobre a dispensa de ponto aos ORIENTADORES DE ESTUDO E FORMADORES DE ESTUDO inscritos para participarem do “Pacto Nacional Pela Alfabetização na Idade Certa (Pnaic) - RMESP - 2015”, nos Encontros Formativos I, II, III, IV, V , VI, VII e Seminários.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO:

- as diretrizes do PACTO NACIONAL DE ALFABETIZAÇÃO NA IDADE CERTA e sua implementação nas escolas municipais;

- a necessidade de que todos os alunos estejam alfabetizados ao final do 3º ano do ensino fundamental de 9 anos (8 anos de idade);

- a necessidade de oferecer aos professores alfabetizadores do ciclo de alfabetização - ensino fundamental de nove anos - uma formação continuada que os subsidiem para o planejamento de situações didáticas adequadas ao avanço das aprendizagens dos alunos nas diferentes áreas do conhecimento;

- a necessidade de acompanhamento das ações de ensino e aprendizagem.

RESOLVE:

Art. 1º - Convocar os orientadores de estudo e formadores de estudo já inscritos para participarem dos encontros programados do “Pacto Nacional de Alfabetização na Idade Certa (Pnaic) – RMESP - 2015”, nos encontros formativos I, II, III, IV, V, VI, VII e Seminários.

Art. 2º - A participação dos profissionais, referidos no artigo anterior, será assegurada aos educadores/profissionais que auferirão a dispensa de ponto do dia em que estiverem programados os diferentes encontros, nos Encontros Formativos I, II, III, IV, V, VI, VII e nos seminários na conformidade do disposto em comunicado específico.

Art. 3º - A dispensa de ponto de que trata o artigo anterior ficará condicionada à entrega de comprovante de participação de cada encontro presencial, emitido pela SME.

Parágrafo único - Os comprovantes/atestados de participação referidos no caput deste artigo deverão ser entregues à chefia imediata a que pertence, no primeiro dia útil após a realização do evento.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Voltar Topo Enviar a um amigo Imprimir Home