Portaria nº 1.618 (DOC de 28/02/2015, páginas 12 e 13)

DE 27 DE FEVEREIRO DE 2015

Dispõe sobre a dispensa de ponto dos coordenadores pedagógicos e dos professores de recuperação paralela (PRPs) inscritos para participarem dos encontros de formação que complementam o curso de formação continuada para professores de recuperação paralela: “ORIENTAÇÕES METODOLÓGICAS PARA A RECUPERAÇÃO PARALELA POR CICLOS”.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:

- a necessidade de atender as características de cada ciclo no sentido de estimular o uso de metodologias de trabalho diversificadas, de modo a promover novos significados no trabalho pedagógico na recuperação paralela em diálogo com o contexto da escola;

- a compreensão e a identificação do potencial dos sujeitos de aprendizagem que compõem o grupo de recuperação paralela;

- a socialização do planejamento d e atividades propostas aos educandos para a consolidação do processo de alfabetização/letramento com vistas à autonomia dos mesmos no processo de aprendizagem;

– a necessidade de acompanhamento das ações de ensino e aprendizagem na recuperação paralela;

RESOLVE:

Art. 1º - Convidar os coordenadores pedagógicos e os professores de recuperação paralela-PRPs para participarem dos encontros de formação que complementam o Curso de Formação Continuada para professores de recuperação paralela: “ORIENTAÇOES METODOLÓGICAS PARA A RECUPERAÇÃO PARALELA POR CICLOS”, conforme disposto no Comunicado nº 258, de 27/02/2015.

Art. 2º - A participação nos encontros referidos no artigo anterior será assegurada aos educadores/profissionais que auferirão a dispensa de ponto no horário coincidente com o do evento quando comprovada a frequência e participação no mesmo.

Art. 3º - A dispensa de ponto de que trata o artigo anterior ficará condicionada à entrega de comprovante de participação de cada Encontro presencial, emitido pela SME.

Parágrafo único - Os comprovantes/atestados de participação referidos no caput deste artigo deverão ser entregues à chefia imediata a que pertence, no primeiro dia útil após a realização de cada um dos encontros.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
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